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norma nº 3691/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3691 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaInstitui a Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo fim da violência contra a Mulher, denominada Campanha Laço Branco, no âmbito do município de Quirinópolis e dá outras providências. (Dia 06 de dezembro).
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.691, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Institui a Semana Municipal de Mobilização dos 
Homens pelo fim da violência contra a Mulher, 
denominada Campanha Laço Branco, no âmbito do 
município de Quirinópolis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo fim da violência contra a 
Mulher, denominada “Campanha Laço Branco”, a qual passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Quirinópolis.
§ 1° A Campanha de que trata a presente Lei será realizada no dia 06 de dezembro, em alusão ao Dia 
Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra a Mulher, instituído pela Lei Federal 
n° 11.489 de 20 de junho de 2007.
§ 2° A Campanha será simbolizada por um laço de fita na cor branca.
Art. 2° A Campanha de Combate à Violência Contra a Mulher tem o objetivo educacional, cultural e 
preventivo e o intuito de alertar sobre o problema, combater a violência, lutar pelo respeito à vida, 
dignidade e pela cidadania das mulheres.
Parágrafo único. O Poder Público poderá realizar ações com intuito de informar, esclarecer, conscientizar, 
envolver e mobilizar a sociedade civil, no que diz respeito à Campanha Laço Branco.
Art. 3° A Campanha poderá alcançar, de maneira educativa, as escolas, os espaços públicos e os sites 
oficiais do município de Quirinópolis.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de 
dezembro do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração

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