| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3692 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Praça que liga a Avenida Pastor Zetil a Rua 02, no Bairro Bom Pastor e dá outras providências. (“Praça Adão Cabral de Gouveia”) |
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.692, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a denominação da Praça que liga a Avenida Pastor Zetil a Rua 02, no Bairro Bom Pastor e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “Praça Adão Cabral de Gouveia” a praça que liga a Avenida Pastor Zetil à Rua 02, no Bairro Bom Pastor, neste município de Quirinópolis-GO”. Art. 2º O Executivo Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento do logradouro público, conforme descrito acima. Art. 3º Para a cobertura de despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar dotação orçamentaria própria e suplementada, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal VALMIR ANDRADE Secretário de Administração