| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3693 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | “Institui a Semana da Agricultura Familiar no Município de Quirinópolis - GO. “ (A ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia vinte e quatro de julho) |
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.693, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. “Institui a Semana da Agricultura Familiar no Município de Quirinópolis – GO.” O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia vinte e quatro de julho, dia em que foi publicada a Lei nº 11.326/2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”. Art. 2º São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar: I - mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura familiar. II - ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos e workshops. Art. 3º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possuirá como finalidade: I - sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares da região. II – dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar. III – estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização. IV – proporcionar alternativas para o agricultor familiar; e V – estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo assuntos da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução. Art. 4º As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar", objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Quirinópolis – Goiás. Art. 5º A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE Prefeito Municipal Secretário de Administração