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norma nº 3694/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3694 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras destinada à implantação de um novo cemitério público no Município de Quirinópolis e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.694, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir 
área de terras destinada à implantação de um novo 
cemitério público no Município de Quirinópolis e dá 
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por meio de compra, desapropriação ou 
doação, área de terras destinada à implantação de um novo cemitério público municipal em Quirinópolis.
Art. 2º A escolha e aquisição da área de que trata esta Lei deverão observar obrigatoriamente os critérios 
técnicos, urbanísticos, ambientais e sanitários estabelecidos na legislação federal, estadual e municipal 
pertinente, incluindo a obtenção de licenciamento ambiental prévio e o cumprimento das normas do 
CONAMA e da Vigilância Sanitária, sob pena de nulidade do ato administrativo.
§ 1º A aquisição somente poderá ocorrer após avaliação prévia do imóvel e regular instrução de processo 
administrativo, nos termos do art. 131 da Lei Orgânica Municipal de Quirinópolis.
§ 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei ficam condicionadas à existência de prévia dotação 
orçamentária específica e à observância dos limites e requisitos previstos na Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Art. 3º O novo cemitério terá por finalidade garantir espaço adequado, digno e suficiente para 
sepultamentos, diante da crescente demanda populacional e da limitação de capacidade do cemitério já 
existente no Município.
Art. 4º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicação, para garantir sua plena execução e eficácia 
administrativa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de 
dezembro do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração

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