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norma nº 3699/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3699 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaProíbe a duplicidade do homenageado na denominação de bairros, logradouros e edifícios públicos no município de Quirinópolis.
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.699, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Proíbe a duplicidade do homenageado na 
denominação de bairros, logradouros e edifícios 
públicos no município de Quirinópolis”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a duplicidade do homenageado na denominação de bairros, logradouros e edifícios 
públicos no Município de Quirinópolis.
Parágrafo único. Todos os bairros, logradouros e edifícios públicos que se encontrem em duplicidade 
poderão permanecer com as denominações já existentes.
Art. 2º As espécies de logradouros públicos oficiais são:
I - avenida;
II - viaduto;
III - rua;
IV - praça;
V - jardim;
VI - parque;
VII - travessa;
VIII - viela;
IX - largo;
X - beco;
XI - alameda;
XII - rodovia;
XIII - estrada;
XIV - jardim;
XV - passagem;
XVI - trevo;
XVII - passarela;
XVIII - campo;
XIX - escada;
XX - praia artificial;
XXI - bairro;
XXII - galeria;
XXIII - ladeira, mantidas as espécies tradicionais já existentes;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 19 dias do mês de 
dezembro do ano de 2025.
 ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração

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