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norma nº 3703/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3703 / 2026
Date 2026-03-11
Ementa“Concede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos de Quirinópolis e contém outras providências.”.
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.703, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
“Concede revisão geral anual dos vencimentos dos 
servidores públicos de Quirinópolis e contém outras 
providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida revisão geral anual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), 
correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no ano de 
2025, incidente sobre a remuneração do mês de dezembro de 2025, aos:
I – servidores públicos municipais ativos;
II – servidores inativos e pensionistas que possuam direito à paridade;
III – agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos profissionais do magistério, cuja remuneração 
observará legislação específica.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º Nos termos do art. 52, §1º, da Lei Complementar nº 77, de 22 de abril de 2024, fica assegurado 
que nenhum servidor receberá remuneração inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Art. 4º Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias o 
piso salarial e demais vantagens previstas nos §§ 7º, 9º e 10 do art. 198 da Constituição Federal, bem 
como na legislação municipal aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 
2026. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 11 dias do mês de março
do ano de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração

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