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norma nº 3704/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3704 / 2026
Date 2026-03-11
Ementa“Concede reajuste aos vencimentos dos profissionais do magistério e atualiza as tabelas remuneratórias.”.
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.704, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
“Concede reajuste aos vencimentos dos profissionais 
do magistério e atualiza as tabelas remuneratórias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam reajustados em 10,80% (dez vírgula oitenta por cento) os vencimentos dos profissionais do 
magistério do Município de Quirinópolis, ativos, inativos e pensionistas com paridade.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nos art. 1º, fica alterado o ANEXO V, TABELA DE 
VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE E TRANSITÓRIO da LEI Nº 3.108, DE 11 DE JUNHO DE 2014 
disposto em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento 
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 
2026. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 11 dias do mês de março
do ano de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
LEI Nº 3.108, DE 11 DE JUNHO DE 2014
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE E TRANSITÓRIO
NÍVEL C.H.
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
A B C D E F G H I J K L
inicial 3 anos 6 anos 9 anos 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 24 anos 27 anos 30 anos 33 anos
Nível I
30 
2.696,04 
 
2.749,96 
 
2.804,96 
 
2.861,06 
 
2.918,28 
 
2.976,65 
 
3.036,18 
 
3.096,90 
 
3.158,84 
 
3.222,02 
 
3.286,46 
 
3.352,19 
40 
3.594,78 
 
3.666,68 
 
3.740,01 
 
3.814,81 
 
3.891,11 
 
3.968,93 
 
4.048,31 
 
4.129,28 
 
4.211,86 
 
4.296,10 
 
4.382,02 
 
4.469,66 
Nível II
20 
1.834,12 
 
1.870,80 
 
1.908,22 
 
1.946,38 
 
1.985,31 
 
2.025,01 
 
2.065,51 
 
2.106,82 
 
2.148,96 
 
2.191,94 
 
2.235,78 
 
2.280,49 
30 
2.751,19 
 
2.806,21 
 
2.862,33 
 
2.919,58 
 
2.977,97 
 
3.037,53 
 
3.098,28 
 
3.160,25 
 
3.223,45 
 
3.287,92 
 
3.353,68 
 
3.420,75 
40 
3.668,22 
 
3.741,59 
 
3.816,42 
 
3.892,75 
 
3.970,60 
 
4.050,01 
 
4.131,01 
 
4.213,63 
 
4.297,91 
 
4.383,87 
 
4.471,54 
 
4.560,97 
Nível III
20 
1.874,05 
 
1.911,53 
 
1.949,76 
 
1.988,76 
 
2.028,53 
 
2.069,10 
 
2.110,48 
 
2.152,69 
 
2.195,75 
 
2.239,66 
 
2.284,46 
 
2.330,14 
30 
2.811,07 
 
2.867,30 
 
2.924,64 
 
2.983,13 
 
3.042,80 
 
3.103,65 
 
3.165,73 
 
3.229,04 
 
3.293,62 
 
3.359,49 
 
3.426,68 
 
3.495,22 
40 
3.748,11 
 
3.823,07 
 
3.899,53 
 
3.977,52 
 
4.057,07 
 
4.138,22 
 
4.220,98 
 
4.305,40 
 
4.391,51 
 
4.479,34 
 
4.568,92 
 
4.660,30 
Nível IV
20 
2.131,49 
 
2.174,12 
 
2.217,61 
 
2.261,96 
 
2.307,20 
 
2.353,34 
 
2.400,41 
 
2.448,42 
 
2.497,38 
 
2.547,33 
 
2.598,28 
 
2.650,24 
30 
3.160,66 
 
3.223,87 
 
3.288,35 
 
3.354,12 
 
3.421,20 
 
3.489,62 
 
3.559,41 
 
3.630,60 
 
3.703,22 
 
3.777,28 
 
3.852,83 
 
3.929,88 
40 
4.267,21 
 
4.352,55 
 
4.439,60 
 
4.528,39 
 
4.618,96 
 
4.711,34 
 
4.805,57 
 
4.901,68 
 
4.999,71 
 
5.099,71 
 
5.201,70 
 
5.305,74 

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