| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3705 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Institui a Semana do Agronegócio no âmbito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, e dá outras providências. (A ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de maio). |
| native_id | 6861 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI ORDINÁRIA Nº 3.705, DE 12 DE MARÇO DE 2026. “Institui a Semana do Agronegócio no âmbito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana do Agronegócio, no âmbito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de maio. Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Quirinópolis. Art. 3º A organização dos eventos ligados à Semana do Agronegócio, será promovida e organizada pelas associações, cooperativas ou sindicatos ligados ao setor. Parágrafo Único. Os organizadores poderão celebrar parceria com empresas privadas para a realização dos eventos, que poderão ser beneficiadas através de propaganda institucional dos eventos. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de março do ano de 2026. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal VALMIR ANDRADE Secretário de Administração