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norma nº 3705/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3705 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaInstitui a Semana do Agronegócio no âmbito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, e dá outras providências. (A ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de maio).
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.705, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
“Institui a Semana do Agronegócio no âmbito do 
Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, e dá 
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Agronegócio, no âmbito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás,
a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de maio. 
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Quirinópolis. 
Art. 3º A organização dos eventos ligados à Semana do Agronegócio, será promovida e organizada pelas 
associações, cooperativas ou sindicatos ligados ao setor. 
Parágrafo Único. Os organizadores poderão celebrar parceria com empresas privadas para a realização 
dos eventos, que poderão ser beneficiadas através de propaganda institucional dos eventos. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de março
do ano de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração

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