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norma nº 111/2026

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 111 / 2026
Date 2026-03-26
Ementa“Altera o art. 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, para ajustar o horário de início das Reuniões Ordinárias"
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matéria 4650 →

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
RESOLUÇÃO N. 111/2026, DE 26 DE MARÇO 2026.
“Altera o art. 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Quirinópolis, para ajustar o horário de início das Reuniões 
Ordinárias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA A MESA DIRETORA 
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º O art. 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 181. As Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Quirinópolis, nos meses de fevereiro a 
dezembro de cada ano, serão realizadas em cinco dias úteis de cada mês, conforme Calendário 
Legislativo expedido por Decreto pelo Presidente da Câmara, até o dia 15 de dezembro de cada ano, 
com início às 9h (nove horas), obedecendo aos demais critérios deste Regimento Interno.
Parágrafo único. Em virtude de necessidade e conveniência administrativa, o Calendário Legislativo 
poderá sofrer alterações por ato discricionário do Presidente, via Decreto.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês 
de março de 2026.
 CLEILTON DIAS DE RESENDE DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
 Vereador/Presidente Vereadora/1º Secretária

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