| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | “Altera o art. 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, para ajustar o horário de início das Reuniões Ordinárias" |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.010 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br RESOLUÇÃO N. 111/2026, DE 26 DE MARÇO 2026. “Altera o art. 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, para ajustar o horário de início das Reuniões Ordinárias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O art. 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 181. As Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Quirinópolis, nos meses de fevereiro a dezembro de cada ano, serão realizadas em cinco dias úteis de cada mês, conforme Calendário Legislativo expedido por Decreto pelo Presidente da Câmara, até o dia 15 de dezembro de cada ano, com início às 9h (nove horas), obedecendo aos demais critérios deste Regimento Interno. Parágrafo único. Em virtude de necessidade e conveniência administrativa, o Calendário Legislativo poderá sofrer alterações por ato discricionário do Presidente, via Decreto.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de março de 2026. CLEILTON DIAS DE RESENDE DEUSENY FERREIRA DE FREITAS Vereador/Presidente Vereadora/1º Secretária