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norma nº 114/2026

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 114 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaInstitui a Política de Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO e estabelece diretrizes para a digitalização dos serviços legislativos e administrativos.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
RESOLUÇÃO N. 114/2026, DE 26 DE MARÇO 2026.
“Institui a Política de Governo Digital no 
âmbito da Câmara Municipal de 
Quirinópolis/GO e estabelece diretrizes para a 
digitalização dos serviços legislativos e 
administrativos.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA A MESA DIRETORA 
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política de Governo Digital da Câmara Municipal de Quirinópolis, com o 
objetivo de promover a modernização administrativa, a transparência pública, a simplificação dos 
serviços legislativos e o uso de tecnologias digitais na gestão pública.
Parágrafo único. A Política de Governo Digital observará, no que couber:
I – a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021;
II – a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
III – a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
IV – a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 2º A Política de Governo Digital da Câmara Municipal observará os seguintes princípios:
I – desburocratização e simplificação administrativa;
II – transparência e acesso à informação pública;
III – eficiência e modernização da gestão pública;
IV – inovação tecnológica na administração legislativa;
V – participação social e controle social;
VI – interoperabilidade de dados entre órgãos públicos;
VII – proteção de dados pessoais e segurança da informação.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
CAPÍTULO III
DA DIGITALIZAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 3º A Câmara Municipal poderá adotar sistemas eletrônicos para a tramitação de processos 
administrativos e legislativos.
§1º Os documentos produzidos em meio eletrônico e assinados digitalmente terão validade jurídica 
equivalente aos documentos físicos.
§2º Os processos administrativos poderão tramitar integralmente em meio digital.
§3º Sempre que possível, os documentos físicos deverão ser digitalizados para integração aos 
sistemas eletrônicos de gestão documental.
CAPÍTULO IV
DAS PLATAFORMAS DIGITAIS
Art. 4º A Câmara Municipal disponibilizará plataformas digitais destinadas à prestação de serviços 
públicos legislativos e ao acesso à informação.
Parágrafo único. As plataformas digitais poderão incluir:
I – portal institucional da Câmara Municipal;
II – sistema de transparência pública;
III – sistema eletrônico de informação ao cidadão (e-SIC);
IV – sistema de ouvidoria legislativa;
V – consulta pública à legislação municipal;
VI – acompanhamento da tramitação de proposições legislativas;
VII – Carta de Serviços ao Usuário.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
Art. 5º São direitos dos usuários dos serviços digitais da Câmara Municipal:
I – acesso gratuito às plataformas digitais;
II – obtenção de protocolo das solicitações apresentadas;
III – acompanhamento da tramitação das demandas;
IV – atendimento conforme os padrões estabelecidos na Carta de Serviços ao Usuário.
CAPÍTULO VI
DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS
Art. 6º A Câmara Municipal poderá promover a interoperabilidade de dados com outros órgãos 
públicos, respeitando:
I – a legislação vigente;
II – a proteção de dados pessoais;
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
III – as normas de segurança da informação.
CAPÍTULO VII
DA PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 7º O tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal observará as disposições 
da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
CAPÍTULO VIII
DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 8º A Mesa Diretora poderá editar atos normativos complementares necessários à execução 
desta Resolução, especialmente para disciplinar:
I – a tramitação eletrônica de processos administrativos;
II – o uso de assinaturas eletrônicas;
III – a gestão de documentos digitais;
IV – a segurança da informação;
V – a governança de dados.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A implementação da Política de Governo Digital ocorrerá de forma gradual, conforme as 
disponibilidades tecnológicas e orçamentárias da Câmara Municipal.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês 
de março de 2026.
 CLEILTON DIAS DE RESENDE DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
 Vereador/Presidente Vereadora/1º Secretária 

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