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norma nº 116/2026

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 116 / 2026
Date 2026-04-08
Ementa“Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO e dá outras providências.”
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 116/26, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
“Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da 
Câmara Municipal de Quirinópolis/GO e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA A MESA 
DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política de Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal de 
Quirinópolis/GO, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º A Política de que trata esta Resolução aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado 
no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Estão sujeitos às disposições desta Resolução:
I – os Vereadores;
II – os servidores efetivos e comissionados;
III – os estagiários;
IV – os terceirizados e prestadores de serviços;
V – os fornecedores e demais pessoas naturais ou jurídicas que realizem tratamento de dados 
pessoais sob a responsabilidade da Câmara Municipal.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Art. 4º Para fins desta Resolução, aplicam-se os conceitos definidos no art. 5º da Lei Federal nº 
13.709, de 2018.
Art. 5º Esta Resolução aplica-se exclusivamente à estrutura administrativa e parlamentar da Câmara 
Municipal de Quirinópolis, não se estendendo a outros Poderes ou órgãos.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 6º O tratamento de dados pessoais observará os princípios previstos no art. 6º da Lei Federal 
nº 13.709, de 2018, especialmente:
I – finalidade;
II – adequação;
III – necessidade;
IV – livre acesso;
V – qualidade dos dados;
VI – transparência;
VII – segurança;
VIII – prevenção;
IX – não discriminação;
X – responsabilização e prestação de contas.
CAPÍTULO III
DAS HIPÓTESES DE TRATAMENTO DE DADOS
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Art. 7º O tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal será realizado exclusivamente 
quando necessário:
I – ao exercício de suas competências constitucionais, legais e regimentais;
II – à gestão administrativa, funcional, orçamentária, financeira, patrimonial e contratual;
III – ao processo legislativo e às atividades parlamentares;
IV – ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
V – à execução de políticas de transparência e controle social, observados os limites legais.
CAPÍTULO IV
DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 8º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será designado por ato da Presidência da 
Câmara Municipal, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Art. 9º Fica convalidada a designação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais realizada 
por meio da Portaria nº 209/25, de 15 de maio de 2025.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput passa a reger-se pelas disposições desta 
Resolução.
Art. 10. O Encarregado exercerá suas atribuições com autonomia técnica e funcional, com acesso 
direto à Presidência da Câmara Municipal.
Art. 11. Constitui canal oficial de comunicação do Encarregado o correio eletrônico institucional:
camara@quirinopolis.go.leg.br.
CAPÍTULO V
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
DAS ATRIBUIÇÕES DO ENCARREGADO
Art. 12. Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
I – atuar como canal de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados pessoais e a 
Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
II – orientar os agentes públicos quanto às práticas de proteção de dados pessoais;
III – receber e encaminhar solicitações e reclamações dos titulares;
IV – monitorar a conformidade institucional com a legislação de proteção de dados;
V – recomendar medidas para mitigação de riscos e aprimoramento da governança em proteção de 
dados;
VI – orientar quanto à resposta a incidentes de segurança da informação.
CAPÍTULO VI
DA GOVERNANÇA E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 13. Cada unidade administrativa da Câmara Municipal é responsável pelos dados pessoais que 
tratar, devendo adotar medidas técnicas e administrativas aptas a protegê-los.
Art. 14. O agente público que realizar tratamento de dados pessoais em desacordo com esta 
Resolução ou com a legislação vigente responderá nos termos da lei.
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS
Art. 15. A Câmara Municipal assegurará aos titulares de dados pessoais o exercício dos direitos 
previstos no art. 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, observadas as restrições legais aplicáveis ao 
Poder Público.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
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CAPÍTULO VIII
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DOS INCIDENTES
Art. 16. A Câmara Municipal adotará medidas de segurança da informação compatíveis com a 
natureza dos dados pessoais tratados e com os riscos envolvidos.
Art. 17. O incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares deverá 
ser comunicado imediatamente ao Encarregado, para adoção das providências cabíveis.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A Presidência da Câmara Municipal poderá expedir atos complementares necessários à 
execução desta Resolução.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês 
de abril de 2026.
 CLEILTON DIAS DE RESENDE DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
 Vereador/Presidente Vereadora/1º Secretária
 

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