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norma nº 3712/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3712 / 2026
Date 2026-04-09
Ementa“Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Quirinópolis, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.712, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
“Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância do 
Município de Quirinópolis, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Quirinópolis-GO, com 
vigência até 2036 na forma do Anexo Único desta Lei.
§1º Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas 
voltados à primeira infância. 
§2º As políticas públicas da primeira infância são instrumentos por meio dos quais o Município assegura 
o atendimento aos direitos das crianças na primeira infância, com vistas ao seu desenvolvimento integral, 
considerando-as como sujeitas de direitos e cidadãs. 
§3º Para efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 06 (seis) 
anos, completos de vida. 
§4º As políticas públicas a que se refere esta Lei, bem como os planos, programas e serviços de atenção à 
criança executados pelo município, seguirão conforme preconiza o Princípio da Prioridade Absoluta, 
estabelecido no art. 227 da Constituição Federal e explicitado no art.4º da Lei Federal nº 8.069 de 13 de 
julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), no art. 3.º da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 
2016 (Marco Legal da Primeira Infância) e no Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) 2020–2030. 
Art. 2° As políticas públicas, programas e demais projetos implantados direcionados à primeira infância, 
seguirão os seguintes princípios: 
I - Atenção ao interesse superior da criança; 
II - Desenvolvimento integral, abrangendo todos os aspectos da personalidade, com foco nas interações, 
de acordo com a visão holística da criança; 
III - Respeito à individualidade de cada criança, observando seu ritmo próprio, coordenação motora e 
histórico de saúde; 
IV - Valorização das diversidades da infância, existentes no Município; 
V - Inclusão das crianças com deficiências, transtornos de desenvolvimentos e altas habilidades ou 
superdotação e/ou outras situações em que exige uma atenção especializada; 
VI - Fortalecimento do vínculo familiar e comunitário; 
VII - Participação da criança na definição das ações que lhe dizem respeito de acordo com o estágio de 
desenvolvimento e as formas de expressão próprias da idade; 
VIII - Corresponsabilidade da família, da sociedade e do estado na atenção integral dos direitos da criança; 
IX - Investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação, 
respeitando o Princípio da Isonomia ao acesso de bens e serviços direcionadas as crianças na primeira 
infância; 
X - Valorização e formação adequada e permanente dos profissionais que atuam diretamente com as 
crianças na primeira infância; 
XI - Valorização e fomento da cultura do “cuidado”, com o objetivo de assegurar a proteção integral e a 
promoção da criança como cidadã ativa na sociedade. 
Art. 3º São diretrizes para a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de 
Quirinópolis: 
I - Duração decenal; 
II - Concepção integral da criança como pessoa, sujeito de direitos e cidadã; 
III - Abrangência de todos os direitos da criança nessa faixa etária; 
IV - Abordagem multidisciplinar e Intersetorial em todos os níveis, inclusive nos territórios de atuação dos 
serviços de atendimento da população;
V - Participação das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas; 
VI - Planejamentos para a primeira infância a curto, médio e longo prazo para os planos e programas a 
serem desenvolvidos; 
VII - Elaboração conjunta e participativa de todos os setores e órgãos municipais que atuam em áreas que 
têm competências diretas ou relacionadas à vida e desenvolvimento das crianças; 
VIII - Previsão e destinação de recursos financeiros segundo o princípio da prioridade absoluta na garantia 
dos direitos da criança; 
IX - Monitoramento permanente, avaliação periódica e ampla publicidade das ações e dos resultados. 
Art. 4º Constituem áreas prioritárias para as políticas públicas de atenção as crianças na primeira infância: 
I - A saúde materno infantil; 
II - A segurança alimentar e nutricional, combatendo a desnutrição e a obesidade infantil, assim como os 
demais transtornos alimentares na infância;
III - A educação infantil; 
IV - O combate à pobreza; 
V - A convivência familiar e comunitária; 
VI - A assistência social a família e a criança; 
VII - A cultura da infância e para a infância; 
VIII - O brincar e o lazer; 
IX - Direito ao meio ambiente sustentável e interação e convívio em espaço público; 
X - A proteção contra toda forma de violência possíveis;
XI - Medidas de prevenção a acidentes; 
XII - A proteção contra a publicidade com intuito abusivo, incompatíveis com a idade e a exposição precoce 
aos meios de comunicação. 
Art. 5º Consta do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei, os eixos, diretrizes, metas e estratégias 
do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Quirinópolis 
Art. 6º As metas e estratégias previstas no Anexo Único integrante desta Lei deverão ser cumpridas no 
prazo de vigência do Plano, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias 
específicas. 
Art. 7º A execução do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Quirinópolis e o 
cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento e de avaliações periódicas, divulgadas no 
Observatório do Plano, acessível no site institucional da Prefeitura do Município de Quirinópolis. 
Art. 8º A Prefeitura do Município de Quirinópolis deverá elaborar relatórios anuais de monitoramento e 
avaliação sobre os investimentos e gastos com a Primeira Infância, o progresso das ações previstas para 
o período em avaliação e o avanço dos resultados das ações previstas no Plano Municipal pela Primeira 
Infância. 
§ 1º As Secretarias responsáveis pelas ações voltadas para a Primeira Infância devem apresentar 
periodicamente os relatórios de monitoramento e avaliação à Comissão de Monitoramento. 
§ 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância será integrada 
pelos membros do Comitê Municipal pela Primeira Infância criado por Decreto nº 13.283/2025 e 
composto/operacionalizado por Portaria GAB/SEC nº 029/2025, deverá ser instituída no prazo de até 30 
(trinta) dias após a publicação desta Lei, por meio de ato administrativo do chefe do Poder Executivo 
Municipal.
§ 3º A Comissão de Monitoramento realizará a gestão e o acompanhamento das ações, metas e 
indicadores de resultados pertinentes às políticas do PMPI, a cada dois anos, objetivando estudos e 
análises dos dados que resultarão na composição de relatórios, proporcionando a revisão, correção e 
ajustes que percebam indispensáveis pela garantia de maior efetividade das propostas. 
Art. 9º Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste Plano Municipal pela Primeira 
Infância, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, 
o projeto de lei referente ao Plano Municipal pela Primeira Infância a vigorar no período subsequente, 
que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. 
Parágrafo único. O processo de elaboração do projeto de lei disposto no caput deverá ser precedido de 
ampla participação de representantes do poder público, setor privado, organizações não governamentais 
e sociedade civil, crianças e família, que deverá ser coordenado pelo comitê instituído por meio de 
decreto, conforme legislação vigente. 
Art. 10. Ficam incorporadas ao Plano Plurianual do Município (PPA), as ações constantes do Plano 
Municipal para a Primeira Infância, a fim de viabilizar sua plena execução. 
Art. 11. Cada Secretaria Municipal responsável pelo atendimento da criança na Primeira Infância deverá 
assegurar dotação orçamentária específica para o financiamento dos programas, serviços e ações 
previstos no Plano Municipal pela Primeira Infância do município de Quirinópolis, ora instituído. 
Art. 12. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei serão cobertas por dotações 
orçamentárias específicas. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de abril do 
ano de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE 
DE QUIRINÓPOLIS – GO (PMPI) 
2026 – 2036 
QUIRINÓPOLIS - GOIÁS 
2026 - 2036
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE 
QUIRINÓPOLIS - GOIÁS 
Documento realizado para orientação e 
reestruturação da Primeira Infância dos 
Centro Municipal de Educação Infantil 
(CMEIs) e Educação Infantil no 
município de Quirinópolis.
QUIRINÓPOLIS - GOIÁS 
2026 - 2036
ANDERSON DE PAULA SILVA 
Prefeito Municipal de Quirinópolis 
NICOLINA MARIA DA COSTA PEREIRA 
Vice-Prefeita Municipal de Quirinópolis 
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA 
Secretária Municipal de Educação e Cultura 
GEICIANE SOUZA FERREIRA SILVA 
Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social 
JADER ADRIANO DA SILVA 
Secretário Municipal da Saúde 
QUIRINÓPOLIS - GOIÁS 
2026 - 2036 
Se houver ajuda e salvação para a 
humanidade, só poderá ser através das 
crianças. Porque as crianças são as 
criadoras da humanidade. 
Maria Montessori
DECRETO Nº 13.283, DE 22 DE ABRIL DE 2025 dispõe sobre a criação do 
Comitê Municipal pela Primeira Infância por meio da PORTARIA GAB/SEC Nº 029, 
DE 26 DE AGOSTO DE 2025. 
COMITÊ MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE QUIRINÓPOLIS 
Secretaria Municipal de Educação 
9 Titular: Tatiana Freitas Alves 
9 Suplente: Iuza Divina Gonçalves da Silva 
Secretaria Municipal de Saúde 
9 Titular: Mayara Dias Silva 
9 Suplente: Jacqueline Dias Pedrosa 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
9 Titular: Daniela Goulart Lopes 
9 Suplente: Andressa Vieira Araujo 
Secretaria Municipal de Esporte 
9 Titular: Gislaine Aparecida Malaquias 
9 Suplente: Paulo Roberto de Oliveira 
Superintendência da Cultura 
9 Titular: Wanderleia silva Nogueira 
9 Suplente: Adriana Ribeiro da Silva 
Conselho Tutelar 
9 Titular: Maria Aparecida dos Santos 
9 Suplente: Maria Suilene de Oliveira 
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
9 Titular: Loraine de Oliveira Cunha Gontijo 
9 Suplente: Ronia Faria Antunes 
Poder Legislativo 
9 Titular: Daiane Arantes Ribeiro 
9 Suplente: Oscar de Lima Pires Junior 
Sociedade Civil 
9 Titular: Kesia Mendes Guimarães Martins 
9 Suplente: Marieta Martins Costa 
Quirinópolis - Goiás 
2026 - 2036
LANÇAMENTO DO GRUPO DE TRABALHO 
PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA 
O grupo de estudos para a Primeira Infância surge como um marco fundamental 
na estruturação das políticas públicas e ações coordenadas que visam garantir o 
desenvolvimento integral e saudável das crianças de 0 a 6 anos do município de 
Quirinópolis, reconhecendo que os primeiros anos de vida são cruciais para o 
desenvolvimento cognitivo, social e emocional. Diante de tal importância, assumem a 
responsabilidade de reunir dados a fim de traçar metas e objetivos para promover e 
proteger os direitos de crianças de 0 a 6 anos, garantindo o desenvolvimento integral 
e a qualidade de vida da criança. Trabalho que resulta na implementação de 
estratégias e proposta de novas iniciativas que respondam às necessidades em 
constante evolução deste público vital. Engajados nesta causa essencial, pois cada 
passo dado hoje pela Primeira Infância é um alicerce sólido para uma sociedade mais 
justa e próspera amanhã. 
9 Andressa Vieira Araujo – Assistência Social 
9 Cláudia Eliana Gaião Nunes – Subsecretária de Educação 
9 Dayanne Cristyne Andrade Ferreira Soares - Superintendente da Unidade de 
Apoio Didático Pedagógico 
9 Ednamar Borges C. Vieira – Educação Colégio Expansão de Santa Maria 
dos Anjos 
9 Erivelto Carlos Freitas Silva - Assessor Técnico de Planejamento 
9 Fernanda Vilela Mendes Silva - Secretaria da Saúde 
9 Gislaine 
9 Leania Domingues da Silva – Educação:Escola Municipal Dr. Athaydes 
Freitas Silveira 
9 Leticia Borges da Costa – Educação: Escola Municipal Raio de Sol 
9 Lilian Pereira Franco Costa – Coordenação Pedagógica do Ensino
Fundamental Anos Iniciais (SMEC) 
9 Loraine de Oliveira Cunha Gontijo – Conselho Municipal da Criança e do 
Adolescente 
9 Luana Kerolli Sant'Anna Berceli Teodoro – Coordenação Educação Infantil 
(SMEC) 
9 Marciella Tiburcio Costa – Conselho Municipal de Educação de Quirinópolis 
9 Maria Clarete de Oliviera – Coordenação Regional de Educação (CRE) 
9 Patrícia 
9 Tatianny Borges Machado – Secretaria da Saúde 
9 Vanessa Alves Martins – Educação: Coordenação da Inclusão (SMEC) 
9 Vangleusa Rodrigues Domingues – Educação: CMEI Serafim Junior 
Quirinópolis - Goiás 
2026 - 2036
SUMÁRIO 
APRESENTAÇÃO .................................................................................................... 12 
INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 13 
1 ASPECTOS NORMATIVOS E ESTRUTURAIS..................................................... 15 
2 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ................................................................................. 17 
2.1 A criança é sujeito, indivíduo, único, com valor em si mesma ............................. 17 
2.2 Diversidade étnica, cultural, de gênero e geográfica como traço constitutivo da 
sociedade e, por inclusão, da infância no Brasil ........................................................ 18 
2.3 A integralidade da criança ................................................................................... 18 
2.4 Inclusão de toda criança em todas as circunstâncias ......................................... 18 
2.5 Integração das visões científica, ética, política, estética e humanista da criança 18 
2.6 Articulação das ações ......................................................................................... 19 
2.7 Sinergia das ações .............................................................................................. 19 
2.8 Prioridade absoluta dos direitos da criança ......................................................... 19 
2.9 Prioridade com destinação privilegiada de recursos, aos programas e as ações 
para as crianças socialmente mais vulneráveis ........................................................ 19 
2.10 Deveres da família, da sociedade e do estado .................................................. 20 
3 DIRETRIZES POLÍTICAS ...................................................................................... 21 
4 DIRETRIZES TÉCNICAS ....................................................................................... 22 
5 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ................................................................... 25 
5.1 Formação Administrativa ..................................................................................... 25 
5.2 Localização e Composição Populacional ............................................................ 26 
5.3 Quirinópolis e o Desafio Demográfico ................................................................. 28 
5.4 População por Cor ou Raça ................................................................................ 29 
5.5 PIB Per Capita (2021) ......................................................................................... 30 
5.6 Casamentos ........................................................................................................ 30 
5.7 Divórcios Judiciais ............................................................................................... 31 
6 DIAGNÓSTICO SITUACIONAL ............................................................................. 32 
6.1 Número de crianças de 0 a 6 anos ...................................................................... 32 
6.2 População por idade entre 0 e 6 anos – por raça/cor .......................................... 32 
6.3 Registro civil de nascimento ................................................................................ 34 
6.3.1 Nascidos vivos ................................................................................................. 34 
6.3.2 Nascidos vivos – por raça/cor .......................................................................... 35 
6.4 Taxa de mortalidade infantil ................................................................................ 36 
6.5 Mortalidade infantil – por raça/cor ....................................................................... 37 
6.5.1 Percentual de mortalidade infantil por causas evitáveis ................................... 38 
6.5.2 Mortalidade infantil por causas evitáveis – por raça/cor ................................... 39 
6.6 Comparação da mortalidade infantil total e por causas evitáveis ........................ 40 
7 PROTEÇÃO SOCIAL ............................................................................................. 42 
7.1 Segurança e proteção ......................................................................................... 42 
7.2 Notificações de casos de violência contra crianças de 0 a 4 anos ...................... 42 
7.3 Principais ações e iniciativas em quirinópolis ...................................................... 43 
8 ASSISTÊNCIA SOCIAL ......................................................................................... 45 
9 CADASTRO ÚNICO ............................................................................................... 46 
9.1 Crianças entre 0 e 6 no cadastro único e bolsa família ....................................... 47 
9.2 CRAS – Centro de Referência da Assistência Social .......................................... 47 
10 CENTRO DE CONVIVÊNCIA .............................................................................. 49 
10.1 SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ........................ 49 
10.2 CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social .............. 49 
10.3 Abrigo das Crianças e Adolescentes Menino Jesus .......................................... 51 
10.4 Praças e Lazer .................................................................................................. 51 
10.5 Esporte e quadras poliesportivas ...................................................................... 53 
11 OUTROS INDICADORES SOCIAIS ..................................................................... 54 
12 SAÚDE ................................................................................................................. 55 
12.1 Diagnóstico da saúde ........................................................................................ 55 
12.1.1 Percentual de partos de mães adolescentes (até 19 anos) ............................ 55 
12.1.2 Mães adolescentes – por raça/cor ................................................................. 56 
12.1.3 Percentual de gestantes com 7 ou mais consultas de pré-natal .................... 57 
12.1.4 Percentual de gestantes com 7 ou mais consultas de pré-natal – por raça/cor
 .................................................................................................................................. 58 
12.2 Mortalidade Materna ......................................................................................... 58 
12.2.1 Mortalidade materna – por raça/cor ............................................................... 59 
13 PERCENTUAL DE PAIS AUSENTES ................................................................. 60 
13.1 Pais ausentes .................................................................................................... 60 
14 PERCENTUAL DE NASCIMENTOS REGISTRADOS COMO BAIXO PESO ..... 62 
14.1 Nascimentos registrados como baixo peso – por raça/cor ................................ 62 
14.2 Aleitamento materno em menores de 6 meses de idade .................................. 63 
14.3 Altura das crianças de 0 a 5 anos ..................................................................... 64 
14.4 Peso baixo em crianças de 0 a 5 anos .............................................................. 65 
14.5 Peso elevado em crianças de 0 a 5 anos .......................................................... 65 
15 COBERTURA DA ATENÇÃO À SAÚDE............................................................. 67 
15.1 Cobertura vacinal infantil ................................................................................... 67 
15.2 Prestação de serviços na saúde ....................................................................... 68 
15.2.1 Hospital Municipal Antônio Martins da Costa ................................................. 68 
15.2.2 Unidade de Atendimento em Saúde (UAS) .................................................... 69 
15.2.3 Unidade Básica de Saúde (UBS) ................................................................... 69 
15.2.3 Centro Integrado de Saúde (CIS) ................................................................... 70 
15.2.4 Farmácia do Cidadão de Quirinópolis (FCH) .................................................. 71 
15.2.5 Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) ............................................ 71 
15.2.6 Complexo Regulador Municipal ...................................................................... 72 
15.2.7 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias 
(ACE) ........................................................................................................................ 72 
15.2.8 Policlínica Estadual da Região Sudoeste – Quirinópolis ................................ 73 
16 EDUCAÇÃO......................................................................................................... 74 
16.1 Biblioteca Pública Municipal .............................................................................. 74 
16.2 Banda Municipal 22 de Janeiro ......................................................................... 74 
16.3 Palácio da Cultura Sodino Vieira de Carvalho ................................................... 75 
16.4 Diagnóstico da Educação .................................................................................. 75 
16.4.1 Escolas Estaduais .......................................................................................... 78 
16.4.2 Escolas Particulares ....................................................................................... 80 
16.5 Profissionais da Educação ................................................................................ 81 
17 INDICADORES DA EDUCAÇÃO ......................................................................... 82 
18 EDUCAÇÃO INFANTIL ....................................................................................... 84 
18.1 Diretrizes e princípios da educação infantil ....................................................... 84 
18.2 Índice de Necessidade por Creche (Inc) ........................................................... 85 
18.3 Vagas solicitadas e não atendidas em creche e estimativa de déficit de vagas por 
bairros ou regiões do município de quirinópolis ........................................................ 86 
18.3.1 Detalhamento do Índice de Necessidade por Creche (INC) ........................... 87 
18.4 Percentual de atendimento em creches da população de 0 a 3 anos ............... 88 
18.5 Percentual de atendimento em pré escola da população de 4 e 5 anos ........... 88 
18.6 Matrículas na educação infantil ......................................................................... 89 
18.7 Matrículas em creches por dependência administrativa .................................... 90 
18.8 Matrículas em creche - por raça/cor ................................................................. 91 
18.9 Estabelecimentos de educação infantil por atendimento .................................. 92 
19 METAS E ESTRATÉGIAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL .................................. 94 
19.1 Eixos Extratégicos ............................................................................................. 95 
19.1.1 EIXO 1 - Criança com Saúde ......................................................................... 95 
19.1.2 EIXO 2 - Educação Infantil ............................................................................. 97 
19.1.3 EIXO 3 - Assistência Social, Família, Comunidade e Crianças ...................... 98 
19.1.4 EIXO 4 - Atenção a criança em situação de vulnerabilidade ........................ 100 
19.1.5 EIXO 5 - Direito de brincar ........................................................................... 102 
19.1.6 EIXO 6 - A criança e o espaço - a cidade e o meio ambiente ...................... 103 
19.1.7 EIXO 7 - Atendendo a diversidade ............................................................... 104 
19.1.8 EIXO 8 - ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS ........... 105 
19.1.9 EIXO 9 - Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças ....... 106 
19.1.10 - EIXO 10 - Protegendo as crianças contra a pressão consumista ............ 107 
19.1.11 EIXO 11 - Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação . 108 
19.1.12 EIXO 12 - Evitando acidentes na primeira infância .................................... 109 
20 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ................................................................. 110 
REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 111 
APÊNDICE A – CRONOGRAMA DAS AÇÕES PARA O PLANO MUNICIPAL PARA A
PRIMEIRA INFÂNCIA .............................................................................................. 114 
 
12 
APRESENTAÇÃO 
O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) expressa o compromisso do 
município de Quirinópolis com suas crianças, considerando que é interesse do poder 
público municipal a definição de ações que assegurem direitos essenciais ao 
desenvolvimento pleno das crianças nesse momento inicial de suas vidas. 
 O Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) criado em 2010, compreende 
esse período, que envolve desde a gestação até os primeiros 6 anos da vida, como 
um período muito importante para o desenvolvimento do indivíduo, quando as 
experiências são relevantes e determinantes para toda a vida. 
 Os experimentos vividos no período da primeira infância influenciam a criança 
e suas relações com outros indivíduos nas etapas que se seguem, o que justifica os 
investimentos nos mais diferenciados segmentos da sua formação física, psíquica e 
emocional, tornando-se impreterível um conjunto de ações que, de forma articulada, 
promova o desenvolvimento integral das crianças. 
 Dessa forma, a mobilização pela primeira infância deve ser coletiva, 
envolvendo todas as instâncias de governo e todos os setores e segmentos da 
sociedade civil, na perspectiva de reafirmar o compromisso de todos com a defesa e 
a garantia dos direitos das crianças, para projetar um futuro promissor às novas 
gerações. 
 A elaboração deste Plano teve o envolvimento de representantes da sociedade 
civil, de órgãos governamentais, conselho da área dos direitos da criança, 
profissionais de diferentes secretarias e classes populares. 
 A metodologia principal foi pautar as ações pela orientação em rede, 
fundamental para a articulação política, fortalecimento das organizações comunitárias 
e eficiência das políticas públicas.
13 
INTRODUÇÃO 
 Com o objetivo de estabelecer relações intersetoriais específicas e garantir 
direitos fundamentais às crianças na faixa etária de 0 a 6 anos, o município de 
Quirinópolis busca por meio do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), traçar 
metas e estratégias, que se transformem em ações e garantam a promoção de uma 
infância plena, promissora e saudável para todas as crianças do município. 
 Este importante documento pretende ser o instrumento norteador para atuação 
do poder público, da sociedade civil e das famílias, corresponsáveis na garantia das 
condições para o pleno desenvolvimento das crianças. Trata-se de uma ferramenta 
de acompanhamento e controle que dispõe sobre as metas e estratégias necessárias 
para o pleno desenvolvimento das crianças. 
 No Brasil, a prioridade da criança é estabelecida pela Constituição Federal 
(1988) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990). O Art. 227 determina 
um tratamento privilegiado para a faixa etária de 0 a 18 anos (excepcionalmente, até 
21). 
 O Marco Legal da Primeira Infância, aprovado pela Lei Federal nº 13.257, de 8 
de março de 2016, deu um passo além e estabeleceu princípios e diretrizes para a 
formulação e implementação das políticas públicas para as crianças de 0 a 6 anos. 
No Artigo 4º e seus incisos, estabelece que estas devem ser voltadas para o 
atendimento à criança de forma a: 
I. Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de 
direitos e de cidadã; 
II. Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam 
respeito, em conformidade com suas características etárias e de
desenvolvimento; 
III. Respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e 
valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças 
entre as crianças em seus contextos sociais e culturais; 
IV. Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos 
direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público 
na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação 
da criança; 
V. Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as 
evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira 
infância; 
VI. Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas 
organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no 
aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços; 
VII. Articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado; 
VIII. Descentralizar as ações entre os entes da Federação; 
IX. Promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com 
14 
apoio dos meios de comunicação social 
X. Promover o desenvolvimento das potencialidades das crianças de 0 (zero) 
a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, 
altas habilidades ou superdotação e dos bebês que nasceram em condição 
de risco, no que se refere aos aspectos físico, cognitivo, psicoafetivo, social 
e cultural, de forma a priorizar o processo de interação e comunicação 
mediante atividades significativas e lúdicas; (Incluído pela Lei nº 14.880, de 
4 de junho de 2024) 
XI. Garantir o conjunto de serviços, apoios e recursos necessários para atender 
às necessidades das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e às necessidades 
de suas famílias, com vistas à promoção do desenvolvimento infantil pleno 
e inclusivo, em colaboração interfederativa. (Incluído pela Lei nº 14.880, de 
4 de junho de 2024) (Brasil, 2016, p. 2-3). 
 O Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) considera que ao investir na 
criança devemos observar o valor de sua vida presente, enfatizando suas relações, 
suas descobertas e suas realizações, ao tempo em que, é indispensável atender à 
perspectiva do seu desenvolvimento com foco no seu futuro. 
 As propostas apresentadas neste Plano Municipal pela Primeira Infância 
(PMPI) estão alicerçadas na concepção da criança sujeito de direitos, antes mesmo 
do seu nascimento, e são resultado coletivo da representatividade de vários 
segmentos que contribuíram para a sua elaboração. 
 A fim de garantir legitimidade e efetividade, assim como promover a sua 
continuidade ao longo dos anos, o PMPI de Quirinópolis foi elaborado com a 
participação de diferentes setores do poder público e da sociedade, além de contar 
com contribuições das próprias crianças, principais sujeitos da política em questão. 
 Dessa forma, as metas e estratégias aqui traçadas foram construídas por meio 
de um processo participativo, envolvendo reuniões de planejamento dos técnicos e 
gestores da Prefeitura Municipal de Quirinópolis com representantes da sociedade 
civil, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e 
Conselho Tutelar (CT). Foram também realizados seminários e oficinas de escuta de 
crianças nos equipamentos da rede pública de Educação Infantil e da Assistência 
Social. 
15 
1 ASPECTOS NORMATIVOS E ESTRUTURAIS 
Em termos normativos, a proteção da primeira infância encontra ressonância 
no art. 227 da Constituição Federal (CF), no Estatuto da Criança e do Adolescente 
(ECA) e na Lei n. 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância - MLPI). Além do 
contexto geral de proteção integral, o ECA faz referências diretas à primeira infância, 
destacando se: 
 Art. 8º, §10: Incumbe ao Poder Público garantir, à gestante e à mulher com filho 
na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de 
liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema 
Único de Saúde (SUS) para acolhimento do filho, em articulação com o sistema de 
ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança; 
 Art. 11, §3º: Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de 
crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a 
detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o 
acompanhamento que se fizer necessário; 
 Art. 13, §2º: Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os 
serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de 
Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do 
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima 
prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com 
suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto 
terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, 
acompanhamento domiciliar; 
 Art. 88, inciso VIII: São diretrizes da política de atendimento [...] especialização 
e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da 
atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e 
sobre desenvolvimento infantil; 
 Art. 260, inciso II, §§1º e 2º: Na definição das prioridades a serem atendidas 
com os recursos captados pelos fundos nacional, estaduais e municipais dos direitos 
da criança e do adolescente, serão consideradas as disposições do Plano Nacional 
16 
de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência 
Familiar e Comunitária e as do Plano Nacional pela Primeira Infância. Os conselhos 
nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão 
critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e 
demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao 
acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de 
atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em 
situações de calamidade. 
 O Marco Legal da Primeira Infância tem o foco específico nessa faixa etária – 
zero a seis anos completos - estabelecendo “princípios e diretrizes para a formulação 
e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à 
especificidade e relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e 
no desenvolvimento do ser humano”. A partir desse arcabouço legislativo, outros 
documentos foram elaborados, objetivando concretizar o pleno atendimento dos 
direitos da criança na primeira infância pela implementação de políticas públicas 
integradas e intersetoriais, em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito 
Federal e Municípios. 
 Há, portanto, uma conexão entre os atos normativos e documentos políticos e 
técnicos que, a partir das competências constitucionais de cada ente, dialogam entre 
si, com vistas ao atingimento de um objetivo comum. Nesse contexto, merecem 
destaque os Planos Nacional, Estaduais e Municipais pela Primeira Infância, assim 
como o Pacto Nacional pela Primeira Infância. De acordo com o Marco Legal da 
Primeira Infância, a União, os Estados e Municípios devem implementar ações 
intersetoriais, coordenadas através de um Plano, voltadas para a primeira infância. 
 O Plano é, portanto, um documento político e técnico que orienta decisões, 
investimentos e ações de proteção e de promoção dos direitos das crianças na 
primeira infância. Existem também diretrizes para uma Política Nacional Integrada 
para a Primeira Infância, na qual está estabelecido que cada ente poderá instituir, no 
respectivo âmbito de deliberação e atuação, um comitê intersetorial de políticas 
públicas para a primeira infância, intentando assegurar a articulação das ações 
voltadas para essa proteção específica, garantida a participação social por meio dos 
conselhos de direitos. 
17 
2 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES 
O Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI) de Quirinópolis é norteado por 
importantes princípios para o atendimento da Primeira Infância, tendo prioridade 
absoluta para criança até seis anos e idade e a corresponsabilidade entre Estado, 
Sociedade e Famílias na promoção e proteção das crianças, como disposto no artigo 
227 da Constituição Federal (1988). 
Os eixos estratégicos deste Plano só serão alcançados por meio de um esforço 
conjunto em que as metas e estratégias aqui estipuladas não se dirigem apenas ao 
poder público, mas também aos demais responsáveis pela promoção e proteção dos 
direitos da criança. Para isso, o PMPI prevê estratégias específicas que visam ampliar 
e fortalecer o envolvimento desses diferentes atores na garantia das condições 
necessárias para o desenvolvimento integral na primeira infância. É a articulação dos 
trabalhos de cada um que fará a diferença na vida das crianças.
Nosso objetivo é fazer um levantamento sucinto da legislação que envolve a 
infância em cada tema abordado; promover uma reflexão sobre a realidade a partir de 
dados das políticas públicas e da percepção dos agentes sociais e, por fim, propor 
ações, atividades que possam contribuir e fortalecer os direitos da criança, garantindo 
as condições para um desenvolvimento saudável, seguro, com respeito a 
individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças. A Rede Nacional 
Primeira Infância (RNPI) enumera princípios e diretrizes políticas e técnicas que 
fundamentaram e orientaram a elaboração do Plano Nacional pela Primeira Infância 
(PNPI) e que, consequentemente, serão também utilizados neste plano. Tais 
princípios e diretrizes, definidos a partir da discussão e decisão daqueles que 
participaram da elaboração do plano nacional, são frutos de uma longa trajetória de 
conhecimento e de vivência do trabalho com crianças e adolescentes. Segue abaixo, 
um resumo desses princípios e diretrizes, constante da publicação do “Plano Nacional 
pela Primeira Infância”. 
2.1 A criança é sujeito, indivíduo, único, com valor em si mesma 
Compreender a verdadeira essência do ser humano que se forma desde sua 
gênese e se realiza ao longo da vida, a partir da infância. 
18 
2.2 Diversidade étnica, cultural, de gênero e geográfica como traço constitutivo 
da sociedade e, por inclusão, da infância no Brasil 
Esse princípio abre o olhar para as várias infâncias que existem em nosso país. 
Assegura o respeito à criança na sua identidade pessoal e coletiva e na sua relação 
com o grupo ao qual pertence às múltiplas formas de ser criança que as políticas 
devem ser sensíveis. 
2.3 A integralidade da criança 
Impõe-se superar a visão fragmentada da criança. Uma visão holística, 
integrada, senão imediatamente do “todo”, pelo menos progressivamente mais 
abrangente, vai ajudar a ver as inter-relações ou intersecções que foram 
artificialmente afastadas como campos específicos de atividades profissionais 
distintas. 
2.4 Inclusão de toda criança em todas as circunstâncias 
Uma sociedade inclusiva abraça todos e cada um dos indivíduos, nas suas 
expressões próprias, segundo as quais cada um é si mesmo e diferente dos demais; 
abarca todos e cada um dos grupos étnico-raciais, sociais e culturais; manifesta zelo 
pela igualdade fundamental e pela equidade social. Para que a sociedade brasileira 
seja uma sociedade inclusiva, todas as crianças devem dela participar, desde o 
começo da vida, como sujeitos de pleno direito. 
2.5 Integração das visões científica, ética, política, estética e humanista da 
criança 
Os parâmetros das ciências e a visão humanista devem articular-se nas ações 
dirigidas à criança. Assim, pediatria, neurociências, pedagogia, psicologia, 
psicanálise, antropologia, ciência, jurídico e outros campos científicos, de um lado, e, 
de outro, valores, princípios éticos e estéticos, políticos e econômicos, o projeto de 
vida de cada ser humano. A contribuição das ciências é imprescindível e inestimável, 
mas sempre com o calor do humanismo, ou seja, o olhar humanista com o aporte das 
19 
ciências. 
2.6 Articulação das ações 
A articulação deve ocorrer em três âmbitos: nas ações dos entes federados 
(União, Estado e Município), nos setores da administração pública (educação, saúde, 
assistência, cultura, justiça etc.) e na relação governo e sociedade. Esse princípio tem 
três benefícios: evita duplicidade, racionaliza a utilização dos recursos públicos, 
evitando desperdícios e aumenta a eficiência e a eficácia dos esforços 
governamentais para atender os direitos das crianças. 
2.7 Sinergia das ações 
 Ações articuladas se complementam e, assim, alcançam maior eficiência e 
eficácia se realizadas no mesmo espaço e tempo, de forma integrada. Ganha-se 
tempo, gasta-se menos e se alcançam resultados mais consistentes. Não se trata de 
transformar o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) em um centro de saúde 
ou de atribuir a um ambulatório hospitalar as funções de um estabelecimento de 
educação infantil, mas de encontrar as complementaridades de serviços e as 
possibilidades de expansão das ações em cada um dos lugares em que as crianças 
são atendidas. 
2.8 Prioridade absoluta dos direitos da criança 
O princípio estampado no Art. 227 da Constituição Federal, regulamentado pelo 
Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pelo Marco Legal da Primeira 
Infância, no art. 3º da Lei nº 13.257, de 2016, precisa ser aplicado na íntegra, sem 
omissões. As ações e os recursos financeiros, nos três níveis da administração 
pública, devem ser decididos segundo a primazia absoluta dos direitos da criança e 
do adolescente. 
2.9 Prioridade com destinação privilegiada de recursos, aos programas e as 
ações para as crianças socialmente mais vulneráveis 
 
Os direitos afirmados na Convenção dos Direitos da Criança, na Constituição 
20 
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente são de todas as crianças. No 
entanto, situações de vulnerabilidade individual e social, maior necessidade 
econômica de famílias, de Municípios, Estados ou Regiões requerem políticas de 
proteção especial e impõem urgência maior para a ação do Estado. Têm prioridade 
aqueles que, sem essa atenção pública, estão ou estariam privados de direitos 
fundamentais. Essa é uma condição para que a igualdade como princípio universal 
possa tornar-se igualdade real. 
2.10 Deveres da família, da sociedade e do estado 
 
A família é a instituição primordial de cuidado e educação da primeira infância. 
A sociedade por meio de suas organizações sociais representativas, culturais, 
religiosas, comunitárias tem a possibilidade de promover e participar de campanhas e 
ações que visem a aprofundar a consciência social sobre o significado da primeira 
infância e ao Estado cabe primeiro formular e programar políticas econômicas e 
sociais que assegurem às famílias condições para cumprirem suas funções de 
cuidado e educação dos filhos e segundo, formular e manter políticas públicas, 
programas e ações voltados para as crianças, como grupo etário específico, visando 
à garantia de seus direitos fundamentais. 
21 
3 DIRETRIZES POLÍTICAS 
9 Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO, 2007), 
no Plano Plurianual (PPA) e no Orçamento para que assegurem os meios 
financeiros para que essa prioridade seja efetivada na prática;
9 Articulação e complementação dos Planos Nacional, Estadual e Municipal pela 
primeira infância, cada um adequando a sua realidade tendo o Nacional com 
referência de tal maneira que todos estejam articulados e se complementem; 
9 Manutenção de uma perspectiva de longo prazo. É preciso persistir por vários 
anos nos objetivos e nas metas para garantir condições dignas de vida e 
promotoras do desenvolvimento pleno a todas as crianças; 
9 Elaboração dos planos em conjunto entre Poder Executivo e sociedade, gerando 
corresponsabilidade do município, da sociedade e das famílias; 
9 Participação do Poder Legislativo no processo de elaboração, atualização e 
revisão do Plano Municipal Primeira Infância; 
9 Atribuição de prioridade para áreas geográficas ou localidades com maior 
necessidade; 
9 Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Os órgãos que compõem esse sistema, exerce um papel relevante e
imprescindível na defesa e na garantia dos direitos de cada criança e da infância 
como faixa etária específica. 
22 
4 DIRETRIZES TÉCNICAS 
9 Integralidade do Plano Municipal Primeira Infância, abrangendo todos os direitos 
da criança no contexto familiar, comunitário e institucional; 
9 Multissetorialidade das ações, com o cuidado para que, na base de sua 
aplicação, junto às crianças, sejam realizadas de forma integrada; 
9 Valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de proteção e de 
promoção da criança; 
9 Valorização e qualificação dos profissionais que atuam diretamente com as 
crianças ou cuja atividade tem alguma relação com a qualidade de vida das 
crianças de até seis anos; 
9 Reconhecimento de que a forma como se olha, escuta e atende a criança 
expressa o valor que se dá a ela, o respeito que se tem por ela, a solidariedade 
e o compromisso que se assume com ela; 
9 Escuta qualificada da criança como sujeito capaz e participante, acolhimento de 
suas mensagens e resposta a ela sobre a sua participação; 
9 Foco nos resultados. São necessárias insistência e persistência para se 
alcançarem os objetivos e as metas do Plano Municipal Pela Primeira Infância; 
9 Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no 
acompanhamento e na avaliação do Plano Municipal Pela Primeira Infância. 
O Plano Municipal Pela Primeira Infância de Quirinópolis, em suas metas e 
estratégias, está ajustado aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), 
fixados em acordo internacional promovido pela Organização das Nações Unidas 
(ONU), no ano de 2015, do qual Brasil é assinante. Os ODS visam a sustentabilidade 
global (Agenda 2030), com o objetivo de elevar o desenvolvimento do mundo e 
melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas. O município de Quirinópolis em 
seu Plano Municipal Pela Primeira Infância incluiu, sempre que possível e 
considerando a nossa realidade local, as referências presentes no conjunto dos 
dezessete (17) ODS, priorizando os objetivos que possuem conexão mais direta com 
a primeira infância dentre os elencados a seguir: 
23 
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS 
1. Erradicação da pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em 
todos os lugares. 
2. Fome zero e agricultura sustentável: Acabar com a fome, alcançar a 
segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável. 
3. Saúde e bem-estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para 
todas e todos, em todas as idades. 
4. Educação de qualidade: Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de 
qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para 
todas e todos. 
5. Igualdade de gênero: Alcançar à igualdade de gênero e empoderar todas as 
mulheres e meninas. 
6. Água potável e saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão 
sustentável da água e saneamento para todas e todos. 
7. Energia limpa e acessível: Assegurar o acesso confiável, sustentável, 
moderno e a preço acessível à energia para todas e todos. 
8. Trabalho decente e crescimento econômico: Promover o crescimento 
econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e 
trabalho decente para todas e todos. 
9. Indústria, inovação e infraestrutura: Construir infraestruturas resilientes, 
promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação. 
10. Redução das desigualdades: Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre 
eles. 
11. Cidades e comunidades sustentáveis: Tornar as cidades e os assentamentos 
humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. 
12. Consumo e produção responsáveis: Assegurar padrões de produção e de 
consumo sustentáveis. 
24 
13. Ação contra a mudança global do clima: Tomar medidas urgentes para 
Combater a mudança climática e seus impactos. 
14. Vida na água: Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos 
recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável. 
15. Vida terrestre: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos 
ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a 
desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de 
biodiversidade. 
16. Paz, justiça e instituições eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas 
para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e 
construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. 
17. Parcerias e meios de implementação: Fortalecer os meios de implementação e 
revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. 
25 
5 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 
A história de Quirinópolis data de meados do século XIX, quando esta parte do 
sudoeste goiano era desabitada. A entrada dos primeiros desbravadores ocorreu em 
1832, quando João Crisóstomo de Oliveira partiu com sua família e grande número de 
escravos de Ouro Preto (MG) e fixou residência instalando uma grande fazenda. 
Em 1843, José Vicente de Lima e José Ferreira de Jesus doaram uma faixa de 
terra à Igreja Católica, originando o povoado de Abadia do Paranaíba, recebendo 
posteriormente o nome de Nossa Senhora D’Abadia. Em 1879, foi elevada à categoria 
de Freguesia, com o nome de Nossa Senhora D’Abadia ou Capelinha. 
A primeira capela construída foi abandonada aos poucos por localizar-se em 
área de baixada. Em 1910, foi demolida por José Quirino Cardoso (daí Quirinópolis), 
que construiu a atual Velha Matriz com o auxílio do povoado. Foi elevada à categoria 
de cidade em 1943, desmembrando-se do município de Rio Verde. 
As condições favoráveis viabilizaram a exploração agropastoril, que se 
constituiu com base para a implantação do município no decorrer do tempo. Um marco 
importante para o desenvolvimento socioeconômico de Quirinópolis foi em 1966 com 
a inauguração da Hidrelétrica de Cachoeira Dourada, decorrente da expansão da 
Pecuária e da Agricultura, que refletiram positivamente no crescimento das atividades 
do setor terciário. 
5.1 Formação Administrativa
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, figura no município de Rio 
Verde o distrito de Quirinópolis. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas 
de 31-XII-1936 e 31-XII-1937. Elevado à categoria de município com a denominação 
de Quirinópolis, pelo Decreto-lei Estadual n.º 8.305, de 31-12-1943, desmembrado de 
Rio Verde. Sede no antigo distrito de Quirinópolis, ex-povoado. Constituído do distrito 
sede. Para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído pelo distrito 
sede. 
Pela Lei Municipal nº 11, de 21-01-1950, é criado o distrito de Presidente Dutra 
(ex-povoado) de Mateira e anexado ao município de Quirinópolis.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 2 distritos: 
26 
Quirinópolis e Presidente Dutra. 
Pela Lei Estadual nº 743, de 23-06-1953, desmembra do município de 
Quirinópolis o distrito de Presidente Dutra. Elevado à categoria de município, 
denominação de Mateira.Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é 
constituído do distrito sede. 
Pela Lei Municipal nº 315, de 24-08-1963, é criado o distrito de Gouvelândia e 
anexado ao município de Quirinópolis. Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o 
município é constituído de 2 distritos: Quirinópolis e Gouvelândia. Assim 
permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1983. 
Pela Lei Estadual nº 10.394, de 30-12-1987, é desmembrado do município de 
Quirinópolis o distrito de Gouvelândia. Elevado à categoria de município. Em divisão 
territorial datada de 2003, o município é constituído do distrito-sede. Assim 
permanecendo em divisão territorial datada de 2020 (IBGE, 2023). 
 A Fundação de Quirinópolis é de 1933, foi oficialmente fundada em 22 de 
janeiro de 1944, tendo, portanto, essa data de aniversário, quando foi elevada à 
categoria de município. Isso significa que, em 2025, a cidade está completando 81 
anos de emancipação política. 
5.2 Localização e Composição Populacional 
Gentílico às pessoas naturais de Quirinópolis, quirinopolino. 
Segundo os dados mais recentes do IBGE, o Censo 2022 revelou sobre 
Quirinópolis: 
9 População no Censo 2022: 48.447 pessoas; 
9 População estimada em 2024: 49.986 pessoas; 
9 Área territorial: 3.786,03 km²; 
9 Densidade demográfica: 12,80 hab/km²; 
9 Código do município: 5218508; 
9 Prefeito Gestão 2025-2028: Anderson de Paula Silva; 
9 Taxa de escolarização (6 a 14 anos): 97,2% (dado de 2010); 
9 IDH Municipal (IDHM): 0,740 (classificado como alto); 
9 PIB per capita (2021): R$ 41.843,87; 
27 
9 Mortalidade infantil (2023): 6,41 óbitos por mil nascidos vivos; 
9 Esses dados ajudam a entender o desenvolvimento da cidade e são 
fundamentais para políticas públicas, investimentos e planejamento urbano. 
Figura 1: Localização e composição populacional 
Fonte: IBGE – Censo 2022
28 
5.3 Quirinópolis e o Desafio Demográfico 
 
A análise da pirâmide etária de Quirinópolis, com base nos dados do Censo 
2022 do IBGE, evidencia mudanças significativas na estrutura populacional do 
município. Com uma população de 48.447 habitantes, o município goiano apresenta 
sinais claros de transição demográfica: redução da taxa de natalidade, aumento da 
longevidade e concentração populacional nas faixas adultas. 
 A base da pirâmide — que representa crianças e adolescentes — mostra-se 
menos expressiva, indicando que as famílias estão tendo menos filhos. Esse 
fenômeno pode estar relacionado ao acesso ampliado à educação, à urbanização e à 
inserção da mulher no mercado de trabalho. Por outro lado, as faixas etárias entre 30 
e 64 anos concentram a maior parte da população, o que sugere uma predominância 
de adultos em idade produtiva. Entretanto, o crescimento das faixas acima de 65 
anos aponta para um processo de envelhecimento que, embora ainda moderado, 
tende a se intensificar nas próximas décadas. Isso impõe desafios concretos à gestão 
municipal, especialmente nas áreas de saúde, previdência e infraestrutura urbana. 
Será necessário ampliar os serviços geriátricos, adaptar espaços públicos à 
mobilidade reduzida e promover ações que garantam qualidade de vida à população 
idosa. Além disso, a diminuição da população jovem pode impactar o futuro econômico 
da cidade. 
 A pirâmide etária de Quirinópolis não é apenas um gráfico estatístico — é um 
alerta. Ela revela que o município está diante de uma nova realidade demográfica que 
exige planejamento estratégico e políticas públicas eficazes. Ignorar esses sinais pode 
comprometer o desenvolvimento sustentável da cidade e a qualidade de vida de seus 
habitantes. Portanto, é urgente que gestores, sociedade civil e instituições locais se 
mobilizem para transformar esse diagnóstico em ação. 
29 
Figura 2 – Pirâmede etária 
Fonte:IBGE – Censo 2022
5.4 População por Cor ou Raça 
Segundo dados do Censo 2022 do IBGE, a população de Quirinópolis (GO) 
apresenta predominância da cor ou raça parda, com 25.002 pessoas. A composição 
racial inclui 20.263 brancos, 3.062 pretos, 84 amarelos e 33 indígenas, refletindo a 
diversidade étnica do município. 
Figura 3 - População por cor ou raça 
 Fonte: IBGE – Censo 2022 
30 
5.5 PIB Per Capita (2021) 
Segundo o IBGE, em 2021 o PIB per capita de Quirinópolis (GO) foi de R$ 
41.843,87. O gráfico revela uma trajetória de crescimento ao longo da última década, 
refletindo avanços econômicos no município. 
Figura 6 - PIB per capita (2021) 
Fonte: IBGE 2021 
5.6 Casamentos 
 
Segundo dados do IBGE – Estatística do Registro Civil, Quirinópolis registrou 
228 casamentos em 2023. O gráfico revela oscilações ao longo dos anos, com quedas 
significativas em 2020 e 2021, possivelmente influenciadas pela pandemia, seguidas 
de recuperação nos anos posteriores. 
Figura 8 - Casamentos 
 
Fonte: IBGE 2023 
31 
5.7 Divórcios Judiciais 
Segundo o IBGE – Estatística do Registro Civil, Quirinópolis registrou 89 
divórcios judiciais em 2023. O gráfico revela variações ao longo dos anos, com picos 
em 2011 e 2016, e quedas em períodos como 2009 e 2019, refletindo mudanças nos 
padrões de dissolução conjugal no município. 
Figura 9 - Divórcios Judiciais 
Fonte: IBGE 2023
32 
6 DIAGNÓSTICO SITUACIONAL 
Para tentar superar as dificuldades relacionadas à primeira infância, se faz 
necessário a realização de um diagnóstico para identificação e compreensão dos reais 
desafios do município na garantia das condições para o desenvolvimento integral das 
crianças. Desse modo, apresenta-se alguns indicadores sobre a atual realidade da 
primeira infância no município, a partir dos dados coletados através das políticas 
públicas locais. 
O levantamento e a análise das informações também permitem constatar 
possíveis lacunas, particularmente na área da proteção social, da garantia de direitos 
e da promoção da cidadania, nos colocando o desafio de melhorar a situação da 
primeira infância, acrescentando a tarefa da articulação intersetorial, com uma lógica 
de atendimento integral e integrado entre todos os atores envolvidos no atendimento 
das crianças na primeira infância e suas famílias. 
6.1 Número de crianças de 0 a 6 anos 
A população do Município de 0 a 6 anos, segundo estimativa de dados do 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2022) Quirinópolis (GO) é de 4.203, o 
que representa cerca de 8,68% da população total do município. De acordo com os 
dados coletados, é importante para o planejamento de políticas públicas voltadas para 
o Plano Municipal Primeira Infância, como a educação, a saúde básica e programas 
de assistência social. 
 
6.2 População por idade entre 0 e 6 anos – por raça/cor 
 
Em Quirinópolis (GO), a população de crianças entre 0 e 6 anos reflete a 
diversidade racial do município, com predominância das categorias Parda e Branca, 
segundo o Censo Demográfico de 2022. Composição racial da população em 
Quirinópolis, segundo o gráfico: 
9 Parda (Brown/Mista): 49,89%; 
9 Branca (White): 46,90%; 
9 Preta (Black): 3,02%; 
33 
9 Amarela (Yellow/Asiática): 0,19%; 
9 Indígena: 0,00%. 
 Esses dados representam a distribuição racial das crianças. A maior parte das 
crianças entre 0 e 6 anos provavelmente pertence às categorias Parda e Branca, 
refletindo a composição racial predominante da população geral. A presença de 
crianças Pretas e Amarelas é estatisticamente menor, e não há registro de crianças 
indígenas no gráfico, o que pode indicar ausência ou sub-representação dessa 
população na faixa etária infantil. A alta proporção de crianças Pardas, quase metade 
da população) pode estar relacionada a fatores históricos e sociais da região Centro￾Oeste, onde há forte miscigenação. 
 Educação infantil, saúde e assistência social devem considerar essa 
diversidade racial para garantir equidade no acesso e na qualidade dos serviços. A 
ausência de crianças indígenas pode indicar a necessidade de atenção à 
representatividade e inclusão de povos originários, mesmo que em número reduzido. 
Figura 10 - População por idade entre 0 e 6 anos – por raça/cor
Fonte: IBGE – Censo Demográfico (2022) 
34 
6.3 Registro civil de nascimento 
A garantia do Registro Civil é um direito de todas as crianças. Por meio dele, 
definem sua identidade perante o Estado e a sociedade, tornando-se aptas ao pleno 
exercício de sua cidadania. A ausência desse registro cria, entre outras implicações, 
entraves para que meninos e meninas na primeira infância possam ser beneficiárias 
das políticas públicas. 
Segundo o Censo Demográfico de 2022 do IBGE, o Brasil alcançou uma taxa 
de 99,3% de registro civil de nascimento entre crianças de até 5 anos de idade. Esse 
dado representa um avanço significativo em relação ao Censo de 2010, quando o 
índice era de 97,3%. Embora o IBGE ainda não tenha divulgado publicamente os 
dados desagregados por município especificamente para o registro civil de crianças 
de 0 a 6 anos, é muito provável que Quirinópolis acompanhe a média nacional ou até 
supere, considerando que está localizada na Região Centro-Oeste, que apresentou 
99,4% de cobertura. 
Destaques do Censo 2022 sobre registro civil: 
9 Crianças com menos de 1 ano: 98,3% registradas 
9 Crianças de 1 ano completo: 99,2% 
9 Crianças de 2 a 5 anos: 99,5% 
Esses números mostram um avanço importante no acesso à cidadania desde 
os primeiros dias de vida. 
Fonte: Agência de Notícias IBGE – Censo 2022 
6.3.1 Nascidos vivos 
 
Entre 2010 e 2023, o número de nascidos vivos em Quirinópolis apresentou 
variações significativas. Após um início mais baixo em 2011 (472 nascimentos), houve 
crescimento até atingir picos em 2013 (608), 2015 (718) e 2018 (721). A partir daí, 
observa-se uma leve tendência de queda, com 621 nascimentos em 2021 e 
estabilização nos anos seguintes. Esses dados refletem possíveis mudanças 
demográficas, sociais e econômicas na região. 
35 
Figura 11 – Nascidos vivos 
Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023) 
6.3.2 Nascidos vivos – por raça/cor 
 
Segundo dados do Ministério da Saúde – DATASUS referentes ao ano de 2023, 
a distribuição racial dos nascidos vivos em Quirinópolis, Goiás, revela uma 
predominância significativa da população parda. Os números indicam que: 
9 66,35% dos nascidos vivos foram registrados como pardos, refletindo a 
forte presença de miscigenação na região. 
9 30,29% foram classificados como brancos, representando a segunda 
maior parcela. 
9 As categorias preta e amarela corresponderam a 2,72% e 0,64%, 
respectivamente, indicando uma presença minoritária desses grupos. 
9 Não foram registrados nascimentos de indivíduos identificados como 
indígenas ou com raça/cor ignorada, ambos com 0,00%. 
 Esses dados evidenciam o perfil demográfico local e podem subsidiar políticas 
públicas voltadas à equidade racial e ao planejamento de ações em saúde, educação 
e assistência social. A predominância de nascimentos entre a população parda está 
alinhada com tendências observadas em diversas regiões do Brasil, especialmente no 
Centro-Oeste, onde a miscigenação é historicamente marcante. 
36 
Figura 12 - Nascidos vivos – por raça/cor 
Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2023) 
6.4 Taxa de mortalidade infantil 
 
Com base nos dados do Ministério da Saúde – DATASUS (2010–2023), o 
gráfico da taxa de mortalidade infantil em Quirinópolis revela uma trajetória marcada 
por oscilações significativas ao longo dos anos, com tendência geral de queda, 
refletindo mudanças nas condições de saúde, acesso a serviços médicos e políticas 
públicas locais. Os principais destaques incluem: 
9 Pico em 2011, com 20,77 óbitos por mil nascidos vivos, o maior índice do 
período. 
9 Redução acentuada até 2012, quando a taxa caiu para 11,51, mantendo￾se próxima desse patamar até 2013. 
9 Nova elevação em 2014 e 2015, atingindo 16,71 e 18,84, respectivamente. 
9 A partir de 2016, observa-se uma tendência de queda gradual, com 
pequenas oscilações. 
9 Em 2023, a taxa atingiu seu menor valor histórico, com 6,41 óbitos por mil 
nascidos vivos, indicando avanços significativos na atenção à saúde 
materno-infantil. 
 Essa evolução positiva pode estar relacionada à ampliação da cobertura da 
atenção básica, melhorias na infraestrutura hospitalar, programas de 
acompanhamento pré-natal e ações de vigilância em saúde. No entanto, os picos 
37 
observados em anos anteriores evidenciam a necessidade de constante 
monitoramento e investimento em políticas públicas voltadas à primeira infância. 
Figura 13 – Taxa de mortalidade infantil 
Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023) 
6.5 Mortalidade infantil – por raça/cor 
 
Com base nos dados do Ministério da Saúde – DATASUS (2023), o gráfico 
sobre mortalidade infantil por raça/cor em Quirinópolis revela uma distribuição 
concentrada em dois grupos raciais: branca e parda, ambos com 50% de 
representatividade entre os óbitos infantis registrados. Não houve registro de óbitos 
infantis entre os grupos preto, amarelo, indígena ou com raça/cor ignorada, todos com 
0%. 
 Esse padrão pode refletir a composição racial predominante da população 
local, bem como aspectos relacionados ao acesso aos serviços de saúde, condições 
socioeconômicas e fatores ambientais que influenciam a saúde infantil. A ausência de 
registros em outros grupos raciais pode indicar baixa representatividade populacional 
ou limitações nos dados coletados. 
38 
Figura 14 – Mortalidade infantil – por raça/cor 
Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2023) 
6.5.1 Percentual de mortalidade infantil por causas evitáveis 
 
A mortalidade infantil por causas evitáveis refere-se aos óbitos de crianças que 
poderiam ser impedidos por meio de ações e serviços de saúde acessíveis e eficazes, 
como imunização, saneamento básico, atenção adequada à gestação, parto e recém￾nascido, e diagnóstico e tratamento oportunos de doenças. 
 Dados recentes do Ministério da Saúde indicaram que o Brasil atingiu a menor 
taxa de mortalidade infantil e fetal por causas evitáveis dos últimos 28 anos em 2023. 
A taxa de mortalidade infantil geral no Brasil caiu de 28,1 por mil nascidos vivos em 
2000 para 12,5 em 2023, segundo o IBGE. 
 Em Quirinópolis, as principais causas de mortalidade por causas evitáveis 
alinhadas com dados estaduais e nacionais, incluem majoritariamente as afecções 
perinatais, malformações congênitas e causas relacionadas à gestação e parto. 
 Dados de estudos e fontes oficiais, como o DATASUS e publicações do 
governo de Goiás, indicam que as mortes evitáveis são aquelas que poderiam ser 
prevenidas por meio de intervenções eficazes do sistema de saúde, incluindo: 
9 Adequada atenção à saúde da mulher na gestação e parto e ao recém￾nascido; 
9 A falta de uma rede de assistência materna regionalizada e o acesso a UTIs 
39 
pediátricas são desafios no estado que impactam diretamente nesses 
índices; 
9 Ações de imunoprevenção (vacinação); 
9 Diagnósticos corretos e tratamento adequado de doenças infecciosas e 
parasitárias; 
9 Promoção da saúde e prevenção de doenças crônicas: fatores de risco 
como pressão alta, tabagismo, sedentarismo e excesso de peso 
contribuem para mortalidade por doenças crônicas que poderiam ser 
prevenidas; 
9 Redução de acidentes de transporte e outras causas externas. 
 Embora dados específicos e detalhados por causa para Quirinópolis exijam 
uma consulta direta aos sistemas de informação em saúde do município ou do estado, 
como o DATASUS ou o IBGE Cidades, as tendências gerais para a região e o estado 
de Goiás apontam para as áreas materno-infantil e causas externas como focos 
principais de atenção. 
Figura 15 - Percentual de mortalidade infantil por causas evitáveis 
Fonte Ministério da Saúde – DATASUS (2011-2023) 
6.5.2 Mortalidade infantil por causas evitáveis – por raça/cor 
 A totalidade da população de Quirinópolis, identificada como parda, conforme 
os dados do Ministério da Saúde – DATASUS (2023), impõe uma reflexão urgente 
sobre a mortalidade infantil por causas evitáveis. Quando se observa que 100% das 
40 
crianças pertencem a esse grupo racial, torna-se evidente que qualquer índice de 
mortalidade infantil na região afeta exclusivamente essa população. 
 Essa realidade escancara a necessidade de políticas públicas que considerem 
o recorte racial como central na formulação de estratégias de saúde. O histórico de 
desigualdades no acesso a serviços básicos, como pré-natal adequado, saneamento 
e educação em saúde, contribui para que crianças pardas estejam mais vulneráveis a 
óbitos que poderiam ser prevenidos. Portanto, combater a mortalidade infantil em 
Quirinópolis exige ações específicas voltadas à população parda, com investimentos 
em saúde preventiva, formação de profissionais capacitados para lidar com questões 
raciais e monitoramento constante dos indicadores. A equidade racial na saúde não é 
apenas uma meta — é uma obrigação ética e constitucional. 
Figura 16 – Mortalidade infantil por causas evitáveis – por raça/cor 
Fonte Ministério da Saúde – DATASUS (2023) 
6.6 Comparação da mortalidade infantil total e por causas evitáveis 
 
A análise da mortalidade infantil entre 2010 e 2023, com base nos dados do 
Ministério da Saúde – DATASUS, revela um padrão preocupante: uma parcela 
significativa dos óbitos infantis decorre de causas evitáveis. Embora o número total de 
mortes tenha oscilado ao longo dos anos, os óbitos por causas evitáveis mantêm-se 
em níveis elevados, chegando a representar mais da metade dos casos em diversos 
41 
períodos, como em 2019, quando 9 das 11 mortes poderiam ter sido prevenidas. 
 Esse cenário evidencia falhas persistentes na atenção básica à saúde, 
especialmente no cuidado pré-natal, na vacinação, no acesso a saneamento e na 
educação em saúde. A constância desses óbitos evitáveis ao longo dos anos indica 
que não se trata de eventos isolados, mas de um problema estrutural que exige 
resposta urgente. 
 Portanto, é fundamental que gestores públicos priorizem políticas de 
prevenção, ampliem o acesso à saúde de qualidade e fortaleçam ações voltadas à 
primeira infância. 
Reduzir a mortalidade infantil não depende apenas de recursos, mas de 
compromisso com a equidade e com o direito à vida desde os primeiros dias. 
Figura 17 – Comparação da mortalidade infantil total e por causas evitáveis 
Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023) 
42 
7 PROTEÇÃO SOCIAL 
A Proteção Social originou-se da necessidade social de se estabelecer 
métodos de proteção contra os variados riscos ao ser humano. Compreende ações, 
cuidados, atenções, benefícios e auxílios para a redução e prevenção de 
vulnerabilidades e riscos, vitimizações, fragilidades, contingências, que cidadãos e 
suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida, por decorrência de 
restrições sociais, econômicas, políticas. 
Di Giovanni (1998, p. 9) conceitua proteção social como sendo as “formas 
institucionalizadas ou não que as sociedades constituem para proteger seus 
membros, dos riscos sociais ou vicissitudes da vida em sociedade”. 
7.1 Segurança e proteção 
 
A segurança e proteção na primeira infância, período que abrange os primeiros 
seis anos de vida, envolvem garantir a ausência de violência, negligência e 
exploração, além de prevenir acidentes em casa, na escola e em outros ambientes. A 
responsabilidade é compartilhada entre família, sociedade e Estado, com prioridade 
absoluta para o bem-estar da criança, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança 
e do Adolescente (ECA) e o Marco Legal da Primeira Infância. 
 Em Quirinópolis, a segurança e proteção na primeira infância envolvem uma 
rede articulada de políticas públicas e órgãos municipais, com destaque para a 
Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Tutelar. As ações visam 
garantir os direitos das crianças e prevenir violações, como o trabalho infantil e o 
abuso. 
7.2 Notificações de casos de violência contra crianças de 0 a 4 anos 
 Entre 2010 e 2023, o município de Quirinópolis registrou variações 
significativas nas notificações de casos de violência contra crianças de 0 a 4 anos, 
segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Após 
um longo período com registros nulos ou mínimos, observa-se um aumento expressivo 
em 2023, com cinco notificações — o maior número da série histórica. Esse 
crescimento pode indicar maior sensibilização da população, aprimoramento na 
43 
identificação dos casos ou agravamento da situação local, exigindo atenção das 
autoridades e reforço nas políticas de proteção à infância. 
Figura 18 – Notificações de casos de violência contra crianças de 0 a 4 anos 
Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (2010-2023) 
7.3 Principais ações e iniciativas em quirinópolis 
9 Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social: É o órgão central que 
coordena as políticas de proteção social básica e especial. Promove campanhas 
regulares, como as de combate ao trabalho infantil: "Diga Não ao Trabalho 
Infantil" e abuso e exploração sexual "Faça Bonito", envolvendo a comunidade e 
os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). 
9 Conselho Tutelar: Atua na garantia dos direitos da criança e do adolescente, 
fiscalizando e aplicando medidas de proteção sempre que houver ameaça ou 
violação de direitos por parte da família, sociedade ou Estado. O órgão deve ser 
acionado em casos de suspeita de abuso, negligência ou outras violações. 
9 Rede de Proteção Integral: O município trabalha para fortalecer uma rede que 
integra educação, saúde, segurança pública, assistência social e o Conselho 
Tutelar. Profissionais desses setores recebem treinamentos para qualificar o 
atendimento e a proteção à infância. 
9 Programas e Projetos: Incluem o suporte integral às famílias, como as de 
crianças com autismo, e a manutenção de abrigos, como o Abrigo Menino Jesus, 
44 
que recebem melhorias para garantir um ambiente seguro e de lazer. Iniciativas 
de prevenção nas escolas também são mencionadas, visando um ambiente 
educacional seguro. 
9 Legislação Municipal: Leis municipais, como a Lei Ordinária nº 3.187/2015, 
estabelecem diretrizes para as políticas públicas de proteção integral à infância 
e juventude, alinhadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 
7.4 Como buscar ajuda ou mais informações 
 
Cidadãos podem entrar em contato com os seguintes órgãos para denúncias, 
informações ou participação em programas: 
9 Prefeitura Municipal de Quirinópolis: Para informações gerais sobre políticas 
públicas e programas da Assistência Social. Telefone: +55 64 3615-9100. 
9 Conselho Tutelar: Para denúncias de violação dos direitos da criança e do 
adolescente. A localização e contato podem ser confirmados no site da 
Prefeitura. 
9 Polícia Militar/Civil: Em casos de emergência ou crimes que envolvam crianças, 
os órgãos de segurança pública devem ser acionados. 
45 
8 ASSISTÊNCIA SOCIAL 
É uma política pública, direito de todo cidadão que dela necessitar. Está 
organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Seu objetivo é 
garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à 
comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, 
programas e projetos. 
O Plano Nacional pela Primeira Infância destaca que a política social de apoio 
a famílias e indivíduos deve contemplar a implantação ou implementação de redes de 
serviços eficientes e de boa qualidade. Redes de geração de emprego e renda e redes 
de serviços comunitários. Todavia, mais do que isso, é necessário que a questão da 
família seja introduzida na agenda da política social. 
A qualidade de vida da criança pequena está diretamente relacionada à 
qualidade de vida oferecida na cidade em que nasce e vive. Quanto melhor forem os 
indicadores sociais e maiores a oferta de serviços públicos, melhor condição de vida 
terá a criança e sua família. 
46 
9 CADASTRO ÚNICO 
O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de 
baixa renda. Com ele é possível conhecer a realidade socioeconômica das famílias, 
das características do domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais 
e, também de cada um dos componentes da família. 
Portanto, constitui-se em importante ferramenta de apoio a formulação e a 
implantação de políticas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias, na 
medida em que reúne um conjunto de dados que permite aos gestores o 
conhecimento dos riscos e das vulnerabilidades a que a população pobre e 
extremamente pobre está exposta. É o principal instrumento do Estado brasileiro para 
a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo 
utilizado para a concessão dos benefícios do Programa Auxílio Brasil, da Tarifa Social 
de Energia Elétrica e do Auxílio Gás, dentre outros. 
 De acordo com os dados mais recentes disponíveis no Portal de Dados Abertos 
do Governo Federal, Quirinópolis (GO) registrou 6.327 famílias inscritas no Cadastro 
Único em 2024. Esse número representa todas as famílias de baixa renda cadastradas 
para acesso a programas sociais como: 
9 Bolsa Família; 
9 Tarifa Social de Energia Elétrica; 
9 Benefício de Prestação Continuada (BPC); 
9 Minha Casa, Minha Vida, entre outros. 
 Esses dados são atualizados mensalmente e podem variar ao longo do ano 
conforme novas famílias são incluídas ou atualizam seus cadastros. Quanto ao recorte 
para Quirinópolis (GO) em 2024: 
9 Famílias inscritas no Cadastro Único: 6.327 famílias no total.
9 Famílias em situação de extrema pobreza, renda per capita mensal de até 
R$105,00: aproximadamente 1.842 famílias, cerca de 29% do total
cadastrado. 
9 Famílias beneficiárias do Bolsa Família: cerca de 3.915 famílias, 
aproximadamente 62% das inscritas. 
47 
 Os dados mostram que uma parcela significativa das famílias cadastradas em 
Quirinópolis depende diretamente de programas de transferência de renda para 
garantir o básico: alimentação, moradia e acesso a serviços essenciais. 
9.1 Crianças entre 0 e 6 no cadastro único e bolsa família 
 
Em Quirinópolis-GO, segundo dados do IBGE e da SAGI (2024), das 4.203 
crianças de 0 a 6 anos, 2.698 estão inscritas no Cadastro Único, representando cerca 
de 64% da faixa etária. Destas, 1.571 são beneficiárias do programa Bolsa Família, 
evidenciando a relevância das políticas de transferência de renda para a primeira 
infância no município. Esses números reforçam a importância da atuação integrada 
entre assistência social e saúde para garantir direitos e promover o desenvolvimento 
infantil. 
Figura 19 - Crianças entre 0 e 6 no Cadastro Único e Bolsa Família 
Fonte: IBGE – Censo Demográfico; SAGI – Secretaria e Gestão da Informação/ Ministério do 
Desenvolvimento Social (2024) 
9.2 CRAS – Centro de Referência da Assistência Social 
 
 A cidade de Quirinópolis conta com o importante serviço dos Centros de 
Referência da Assistência Social (CRAS). Esses centros desempenham um papel 
crucial no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social, oferecendo 
48 
suporte e encaminhamento para diversos programas sociais, como o Cadastro Único 
(Cadúnico). 
O CRAS de Quirinópolis são pontos estratégicos de apoio, onde a população 
pode buscar atendimento para questões que envolvem desde a assistência social até 
o apoio psicológico e jurídico. 
Informações do CRAS em Quirinópolis: 
9 Endereço: DOM PEDRO I, Centro. CEP: 75860-000 
9 E-mail: crasquirinopolis@hotmail.com 
O CRAS — Centro de Referência de Assistência Social — atua como a porta 
de entrada para os programas sociais do Governo Federal. A visita à residência é um 
dos mecanismos utilizados para garantir que os benefícios estejam sendo pagos a 
quem realmente tem direito. Esse tipo de avaliação serve para confirmar os 
dados fornecidos durante o cadastro. Também pode revelar situações de 
vulnerabilidade não informadas anteriormente, permitindo que a família seja 
encaminhada para outros serviços ou apoios sociais, além de funcionar como uma 
ferramenta de combate a fraudes. 
 Existem casos específicos em que o comparecimento dos assistentes sociais 
à casa da família torna-se necessário e obrigatório. Famílias que não atualizam o 
Cadastro Único há mais de dois anos entram automaticamente no radar para 
verificação. Além disso, alterações no núcleo familiar, mudanças de endereço ou 
variações significativas na renda declarada costumam gerar alerta nos sistemas de 
controle do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Outro fator que pode 
levar à visita são as ações periódicas de fiscalização, quando grupos são sorteados 
para revisão cadastral, mesmo sem haver qualquer irregularidade prévia. 
Durante a visita do CRAS, os profissionais avaliam uma série de aspectos que 
vão desde a estrutura física do imóvel até a organização da vida familiar. Observam, 
por exemplo, quantas pessoas realmente moram no local, qual é a condição dos 
cômodos, se há acesso regular a serviços básicos como luz e água, e como está a 
higiene do ambiente. É comum a solicitação de documentos que comprovem a 
identidade dos moradores, a renda mensal e a frequência escolar das crianças, se 
houver. O principal objetivo é identificar se há coerência entre o que foi informado no 
cadastro e o que está sendo observado presencialmente. 
49 
10 CENTRO DE CONVIVÊNCIA 
10.1 SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Em Quirinópolis (GO), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 
(SCFV) é ofertado principalmente por meio do Centro Comunitário Dona Margarida, 
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao CRAS local. 
 O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é um serviço 
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que promove atividades 
socioeducativas, culturais, esportivas e de lazer para crianças, adolescentes, idosos 
e pessoas com deficiência. O objetivo é fortalecer os vínculos familiares e 
comunitários, prevenindo situações de risco social. 
Em Quirinópolis, o SCFV oferece: 
9 Atividades lúdicas e recreativas para crianças e adolescentes;
9 Oficinas de música, dança, artesanato e teatro; 
9 Encontros intergeracionais com idosos; 
9 Celebrações temáticas (como a Páscoa, com distribuição de ovos e 
brincadeiras); 
9 Apoio psicossocial e acompanhamento familiar; 
O SCFV é executado fora do espaço físico do CRAS, mas em articulação com 
ele. Em Quirinópolis, as ações acontecem no Centro Comunitário Dona Margarida, 
que é um dos principais polos de convivência da cidade. 
10.2 CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social 
O CREAS Quirinópolis é uma unidade englobada pela Assistência Social. 
No Centro de Referência Especializado da Assistência Social de Quirinópolis são 
ofertadas atendimentos para famílias e pessoas que estão em situação de 
vulnerabilidade social ou também que possuíram seus direitos transgredidos por meio 
de: 
9 Violência psicológica, física, sexual; 
50 
9 Discriminação por orientação sexual; 
9 Situação de rua; 
9 Trabalho infantil; 
9 Abandono; 
9 Afastado do círculo familiar por meio de medida de proteção; 
9 Dos serviços oferecidos, o CREAS Quirinópolis possui o objetivo de 
fortalecer: 
9 Função protetiva da família; 
9 Promover a participação social; 
9 Facilitar o acesso dos grupos familiares 
9 Facilitar o acesso aos indivíduos aos direitos assistenciais; 
9 Facilitar o acesso a rede proteção social; 
9 Auxiliar e potencializar os recursos para vencimento da situação 
vivenciada; 
9 Reconstruir relacionamentos familiares e comunitários. 
O CREAS Quirinópolis tem diversos segmentos de serviços que oferecem 
atendimento especializados à famílias e indivíduos. Entre os principais serviços 
oferecidos pelo CREAS, se destacam: 
9 Assegurar trabalho social de abordagem e a busca por incidência de 
trabalho infantil, exploração sexual de adolescentes e crianças; 
9 Promove o atendimento especializados a grupos de pessoas com 
deficiência e idosos dependentes, que tiveram suas limitações agravadas 
por meio de violações; 
9 Potencializa os recursos pra vencimento da situação vivida e reconstruir os 
relacionamentos familiares, comunitários e social. 
 Dados do CREAS em Quirinópolis: 
9 Endereço: Rua Adolfo José Da Abadia, nº 36. 
9 Bairro: Centro. Quirinópolis / Goiás. CEP: 75860-000. 
51 
10.3 Abrigo das Crianças e Adolescentes Menino Jesus 
Em Quirinópolis (GO), o Abrigo das Crianças e Adolescentes recebeu uma 
nova sede no Bairro Flamboyant, construída pela Prefeitura Municipal de Quirinópolis, 
ao lado do Centro Social Anésia Naves, com um investimento de mais de R$ 1,8 
milhão: 
9 Estrutura acolhedora; 
9 Duas alas separadas: uma para meninos e outra para meninas; 
9 Salas de TV, áreas sociais e íntimas; 
9 Atendimento individualizado: psicológico, pedagógico e socioassistencial; 
9 Pátio de festas, parquinho e área verde; 
9 Sede administrativa centralizada. 
 A proposta é oferecer um ambiente seguro, humanizado e protetivo, enquanto 
se busca o retorno das crianças e adolescentes ao convívio familiar, sempre 
respeitando os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990). 
10.4 Praças e Lazer 
Em relação ao lazer o município de Quirinópolis tem investido em espaços 
públicos voltados ao lazer infantil, especialmente para a faixa etária de 0 a 6 anos. A 
Prefeitura tem instalado playgrounds em diversas praças da cidade com brinquedos 
voltados ao público infantil, incluindo escorregadores, balanços e gangorras. Alguns 
destaques: 
9 Praça Coronel Jacinto Honório da Silva – Centro. Também chamada de 
Praça dos Patos ou Praça da Velha Matriz, é uma das mais tradicionais da 
cidade; 
9 Praça das Crianças. Rua Dr. Martins, 33. Centro; 
9 Praça da Nova Matriz – localizada próxima à nova igreja matriz, é um ponto 
de encontro bastante frequentado; 
9 Praça do Circo – Rua Wilson Barbosa 1073 – Bairro Municipal. Conhecida 
por eventos culturais e apresentações; 
52 
9 Praça da Rodoviária de Quirinópolis – Avenida Brasil, 628 – Centro; 
9 Praça da Bíblia – Rua 21 de abril, 09. Bairro Pedro Cardoso. Famosa por 
seu monumento em forma de Bíblia aberta e playground para crianças; 
9 Praça Airosa Parreira. Vila Parreira; 
9 Praça dos Três Poderes. Av. Rui Barbosa, nº 88, Centro; 
9 Praça do Melado. Bairro Alvorada; 
9 Praça do Teatro Municipal. Avenida Feliciano Martins Corrêa – Centro; 
9 Praça do Peru. Rua 4, Parque Flamboyant; 
9 Praça Portal do Lago. Rua do Ébano – Portal do Lago; 
9 Praça Vila Promissão. Rua F. 4 – Bairro Promissão; 
9 Praça da Igreja de Nossa Senhora Aparecida. Centro; 
9 Várias outras Praças nos diferentes bairros da cidade com parquinhos 
infantis; 
9 Lago Sol Poente; 
9 Lago Parque da Liberdade; 
9 Bosque Antônio Roberto Chaves. Conjunto Rio Preto. 
9 Abrigo das Crianças e Adolescentes Menino Jesus, que recebeu uma área 
de lazer com brinquedos adaptados; 
9 Eventos e espaços recreativos temporários; 
9 Em datas comemorativas, como o Dia das Crianças, são montadas 
estruturas com pula-pula, piscina de bolinhas e brinquedos infláveis, 
especialmente em bairros e centros comunitários. 
9 SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 
Embora não seja um espaço público aberto, o SCFV oferece atividades 
lúdicas e educativas para crianças pequenas, com foco no 
desenvolvimento social e emocional. As ações são realizadas em espaços 
como o Centro Comunitário Dona Margarida, em parceria com o CRAS. 
53 
10.5 Esporte e quadras poliesportivas 
9 Estádio de Futebol Bichinho Vieira. Rua Tamboril, 88 – Jardim Primavera. 
9 Ginásio Municipal de Esportes João Gonzaga Jaime. Rua Domingos
Jacinto da Luz, Bairro Pecuária. 
9 Ginásio Municipal de Esportes Lago Sol Poente. Vila Camponesa.
9 Quadra de Peteca Leandro Alves França. Lago Sol Poente. Vila 
Camponesa. 
9 Quadra Poliesportiva Professor Leon. Bairro Jardim Vitória. 
9 Quadra Poliesportiva Manoel Januário. Bairro Parque Flamboyant. 
9 Quadra Poliesportiva Sidônio Roberto de Azevedo. Conjunto Rio Preto. 
9 Quadra de Peteca. Conjunto Rio Preto. 
9 Campo de Futebol Pedro Diquinho. Bairro Hélio Leão. 
9 Quadra Coberta Esportiva Municipal com Grama Sintética. Bairro Onicio 
Resende. 
54 
11 OUTROS INDICADORES SOCIAIS 
Comércio: O comércio possui alguns atrativos voltados para crianças como 
lanchonetes, sorveteria, parque de diversões, privado, montado aos finais de semana, 
lojas de móveis não exclusivas ao mobiliário infantil, assim como várias lojas de 
brinquedos para crianças e lojas exclusivas de roupas infantis.
Conselhos: Os Conselhos de Políticas Setoriais voltados para a garantia dos 
direitos: Conselho Municipal de Educação, Conselho de Alimentação Escolar, 
Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
Segurança: Possui ainda: Conselho Tutelar, Promotoria de justiça e Defensoria 
Pública, Agência Municipal de Trânsito e Segurança (AMTS), Guarda Civil Municipal 
(GCM), Policia Militar, Polícia Civil. 
Outras Ações: O município prioriza a inclusão de famílias com crianças até 6 
anos nas ações voltadas à melhoria das condições de moradia; Desenvolver ações 
de Educação Ambiental; Ações de Prevenção à violência na primeira infância; A 
formação de profissionais de saúde educação e assistência social incorpora a 
temática da primeira infância. 
55 
12 SAÚDE 
Da mesma forma que o Plano Nacional, a proposta do Plano Municipal pela 
Primeira Infância de Quirinópolis, em relação à saúde, “apoia-se sobre o direito 
universal de acesso à saúde, entendida em seu conceito mais amplo, que envolve 
reconhecer o ser humano como ser integral e a saúde como qualidade de vida”. 
Todas as legislações estudadas deixam claro que os direitos básicos à saúde 
da criança estão relacionados a garantir plenas condições de nutrição, de 
desenvolvimento e de proteção. Para isso, conforme o PNPI, as diretrizes das políticas 
públicas precisam estar apoiadas em ações transversais e integradas, 
operacionalizadas em todos os níveis de atenção, desde a saúde básica, o 
atendimento pré-natal, o parto e o puerpério, até o acompanhamento do 
desenvolvimento da criança, bem como os serviços especializados. 
12.1 Diagnóstico da saúde 
12.1.1 Percentual de partos de mães adolescentes (até 19 anos) 
 
O gráfico fornecido pelo Ministério da Saúde – DATASUS revela uma tendência 
preocupante, porém esperançosa, sobre o percentual de partos de mães 
adolescentes, até 19 anos, em Quirinópolis entre 2010 e 2023. Embora o índice tenha 
oscilado nos primeiros anos, atingindo picos como 24,01% em 2013, observa-se uma 
queda consistente a partir de 2015, e significativa em 13,20% desde 2022. 
 Essa redução pode refletir avanços em políticas públicas de educação sexual, 
maior acesso a métodos contraceptivos e campanhas de conscientização voltadas à 
juventude. No entanto, o fato de mais de 13% dos partos ainda serem de adolescentes 
evidencia que o problema persiste e exige atenção contínua. É fundamental fortalecer 
ações intersetoriais que envolvam escolas, famílias e serviços de saúde, promovendo 
autonomia e informação para que jovens possam tomar decisões conscientes sobre 
sua sexualidade e futuro. 
56 
Figura 20 – Percentual de partos de mães adolescentes (até 19 anos) 
Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023) 
12.1.2 Mães adolescentes – por raça/cor 
 
A análise dos dados do Ministério da Saúde – DATASUS (2010–2023) revela 
que a maioria das mães adolescentes em Quirinópolis pertence à população parda, 
que representa 80,28% dos habitantes. Essa predominância racial entre os partos de 
adolescentes não pode ser dissociada das desigualdades sociais e históricas que 
afetam grupos racializados no Brasil. 
 A elevada proporção de mães adolescentes pardas sugere que fatores como 
acesso limitado à educação sexual, vulnerabilidade econômica e barreiras ao sistema 
de saúde impactam de forma mais intensa essa parcela da população. É urgente que 
políticas públicas sejam desenhadas com recorte racial, promovendo equidade no 
acesso à informação, aos serviços de saúde e à proteção social. 
57 
Figura 21 – Mães adolescentes – por raça/cor 
Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023) 
12.1.3 Percentual de gestantes com 7 ou mais consultas de pré-natal 
 
Entre 2010 e 2023, o município de Quirinópolis apresentou variações 
significativas no percentual de gestantes que realizaram sete ou mais consultas de 
pré-natal, conforme dados do Ministério da Saúde – DATASUS. Após uma queda em 
2011 (61,86%), observou-se uma tendência de crescimento, com destaque para os 
anos de 2018 (83,08%) e 2020 (86,58%). 
 Em 2023, o índice atingiu 85,58%, refletindo avanços na cobertura e qualidade 
da atenção à saúde materna no município. Esses dados evidenciam o compromisso 
local com o acompanhamento adequado da gestação, essencial para a saúde da mãe 
e do bebê. 
Figura 22 – Percentual de gestantes com 7 ou mais consultas de pré-natal 
Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023) 
58 
12.1.4 Percentual de gestantes com 7 ou mais consultas de pré-natal – por raça/cor 
 
Em 2023, segundo dados do Ministério da Saúde - DATASUS, o município de 
Quirinópolis apresentou predominância de gestantes pardas (66,67%) entre aquelas 
que realizaram sete ou mais consultas de pré-natal. As gestantes brancas 
representaram 29,78% do total, enquanto pretas corresponderam a 3,00%. As 
categorias amarela, indígena e raça/cor ignorada somaram menos de 1% ou não 
foram registradas. Evidenciam a importância da garantia ao acesso equitativo, pré￾natal e a diversidade racial da população. 
Figura 23 - Percentual de gestantes com 7 ou mais consultas de pré-natal –por raça/cor 
Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2023) 
12.2 Mortalidade Materna 
 Entre 2010 e 2023, o município de Quirinópolis registrou oscilações na 
mortalidade materna, com destaque para o ano de 2021, que apresentou o maior 
número: dois óbitos. Nos demais anos, os registros variaram entre zero e um óbito, 
evidenciando uma tendência de baixa incidência, com episódios pontuais. Dados do 
Ministério da Saúde – DATASUS. 
59 
Figura 24 – Mortalidade materna 
 Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023) 
12.2.1 Mortalidade materna – por raça/cor 
 Os dados de 2023 do Ministério da Saúde – DATASUS revelam que 100% dos 
óbitos maternos registrados em Quirinópolis ocorreram entre mulheres pardas. Essa 
concentração absoluta expõe uma desigualdade racial preocupante, indicando que 
mulheres dessa cor enfrentam maiores vulnerabilidades no acesso à saúde materna. 
A ausência de registros entre outros grupos não elimina o problema, mas reforça a 
urgência de políticas públicas que promovam equidade racial nos cuidados obstétricos 
e garantam proteção integral às mulheres pardas, historicamente mais expostas à 
exclusão social e institucional. 
Figur 25 – Mortalidade materna – por raça/cor 
 Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2023) 
60 
13 PERCENTUAL DE PAIS AUSENTES 
 
A ausência do nome do pai nas certidões de nascimento é um indicador 
preocupante de negligência parental e fragilidade nos vínculos familiares. Segundo 
dados do Portal de Transparência do Registro Civil (2024), em Quirinópolis, 4,67% 
dos registros de nascimento foram feitos apenas com o nome da mãe, número inferior 
à média estadual (5,70%) e nacional (6,49%). Embora o índice local seja relativamente 
menor, ele ainda revela que muitas crianças iniciam a vida sem o reconhecimento 
paterno formal, o que pode impactar seu acesso a direitos legais, afetivos e sociais. É 
essencial que políticas públicas incentivem a responsabilidade parental e promovam 
campanhas de conscientização sobre a importância do registro completo, visando 
garantir o pleno desenvolvimento infantil e fortalecer os laços familiares. 
Figura 26 – Percentual de pais ausentes 
Fonte: Portal de Transparência do Registro Civil (2024) 
13.1 Pais ausentes 
 
A ausência paterna nos registros de nascimento é um reflexo silencioso de uma 
realidade social que afeta milhares de crianças no Brasil. Segundo o Portal de 
Transparência do Registro Civil (2024), foram registrados 158.701 nascimentos 
apenas com o nome da mãe no país, sendo 4.527 em Goiás e 27 em Quirinópolis. 
 Esses números revelam não apenas a omissão legal do reconhecimento 
paterno, mas também possíveis lacunas afetivas e estruturais que impactam o 
desenvolvimento infantil. 
 A presença do pai vai além do nome na certidão — ela representa cuidado, 
responsabilidade e vínculo. É urgente que a sociedade e o poder público promovam 
61 
ações que incentivem o reconhecimento e a participação ativa dos pais, garantindo às 
crianças o direito à identidade, ao afeto e à proteção integral. 
Figura 27 – Pais ausentes 
 Fonte: Portal de Transparência do Registro Civil (2024) 
62 
14 PERCENTUAL DE NASCIMENTOS REGISTRADOS COMO BAIXO PESO 
 
Os dados do Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023) mostram que o 
percentual de nascimentos com baixo peso em Quirinópolis apresenta tendência de 
crescimento, com picos preocupantes em 2019 (10,97%) e 2022 (11,92%). Esse 
aumento pode refletir desigualdades no acesso à atenção pré-natal de qualidade, 
além de fatores socioeconômicos que afetam diretamente a saúde materno-infantil. 
Diante desse cenário, é urgente fortalecer políticas públicas voltadas à nutrição, 
acompanhamento gestacional e melhoria das condições de vida das gestantes. 
Figura 28 – Percentual de nascimentos registrados como baixo peso 
Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023) 
14.1 Nascimentos registrados como baixo peso – por raça/cor 
 
Os dados de 2023 do Ministério da Saúde – DATASUS revelam que a maioria 
dos nascimentos com baixo peso em Quirinópolis ocorre entre crianças de raça/cor 
parda, representando 74,58% da população local, seguida de crianças brancas que 
representa 22,03%. 
 Essa predominância sugere que fatores sociais e raciais influenciam 
diretamente os indicadores de saúde neonatal. 
 A vulnerabilidade histórica da população parda, associada a menor acesso a 
serviços de saúde de qualidade e condições socioeconômicas desfavoráveis, pode 
contribuir para esse cenário. 
63 
 Portanto, é essencial que políticas públicas sejam direcionadas à equidade 
racial na atenção pré-natal e ao fortalecimento da rede de cuidado materno-infantil. 
Figura 29 – Nascimentos registrados como baixo peso – por raça/cor 
Fonte: Ministério da Saúde –DATASUS (2023) 
14.2 Aleitamento materno em menores de 6 meses de idade 
 
O aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade é uma 
recomendação amplamente respaldada por organismos internacionais como a 
Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde do Brasil. Trata-se 
de uma prática essencial para garantir o desenvolvimento saudável, a imunidade e o 
vínculo afetivo entre mãe e bebê. No entanto, os dados revelados pelo SISVAN 
(Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional) em 2024 mostram que ainda há 
desafios significativos a serem enfrentados. 
 O gráfico comparativo entre Brasil, Goiás e Quirinópolis evidencia disparidades 
importantes na prevalência do aleitamento materno exclusivo em menores de seis 
meses. Enquanto a média nacional é de 56,79%, o estado de Goiás apresenta um 
índice superior, com 60,72%. Quirinópolis, por sua vez, destaca-se positivamente com 
66,67%, superando tanto a média estadual quanto a nacional. Esses números indicam 
que, embora o Brasil esteja avançando, ainda há espaço para melhorias. A taxa 
nacional abaixo de 60% sugere que muitas crianças estão sendo privadas dos 
benefícios do leite materno em seus primeiros meses de vida. 
64 
Figura 30 – Aleitamento materno em menores de 6 meses de idade 
Fonte: SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (2024) 
14.3 Altura das crianças de 0 a 5 anos 
 
Os dados do SISVAN (2024) sobre a altura de crianças de 0 a 5 anos em 
Quirinópolis revelam um cenário majoritariamente positivo: 84,89% apresentam altura 
adequada para a idade. No entanto, os 15,11% restantes, distribuídos entre altura 
baixa (8,62%) e muito baixa (6,49%), indicam que ainda há desafios nutricionais e 
sociais a serem enfrentados. 
 A estatura infantil é um indicador direto das condições de saúde, alimentação 
e acesso a cuidados básicos. Crianças com altura abaixo do esperado podem estar 
sofrendo os efeitos da desnutrição crônica, o que compromete não apenas o 
crescimento físico, mas também o desenvolvimento cognitivo e emocional. 
Figura 31 – Altura das crianças de 0 a 5 anos 
Fonte: SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (2024) 
65 
14.4 Peso baixo em crianças de 0 a 5 anos 
 
Segundo dados do SISVAN (2024), o percentual de crianças de 0 a 5 anos com 
peso baixo em Quirinópolis é de 3,27%, ligeiramente inferior à média nacional (3,62%) 
e estadual (3,81%). Embora os números pareçam baixos, cada caso representa uma 
infância em risco, com possíveis impactos no crescimento, imunidade e 
desenvolvimento cognitivo. 
 O peso inadequado nessa faixa etária é frequentemente resultado de 
alimentação insuficiente ou inadequada, além de fatores socioeconômicos e acesso 
limitado a serviços de saúde. Por isso, é essencial que o município mantenha ações 
contínuas de vigilância nutricional, orientação às famílias e fortalecimento da atenção 
básica. 
 Figura 32 – Peso baixo em crianças de 0 a 5 anos 
Fonte: SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (2024) 
14.5 Peso elevado em crianças de 0 a 5 anos 
 
Os dados do SISVAN (2024) revelam que 5,40% das crianças de 0 a 5 anos 
em Quirinópolis apresentam peso elevado, índice inferior ao registrado em Goiás 
(6,09%) e no Brasil (7,08%). Embora o município esteja abaixo das médias estadual 
e nacional, o número ainda exige atenção. O excesso de peso na primeira infância 
pode comprometer o desenvolvimento físico e emocional da criança, além de 
66 
aumentar o risco de doenças crônicas na vida adulta. 
 Fatores como alimentação inadequada, sedentarismo e falta de orientação 
familiar contribuem para esse cenário. É fundamental que políticas públicas priorizem 
ações educativas, incentivo à alimentação saudável e acompanhamento nutricional 
desde os primeiros anos de vida. Prevenir o sobrepeso infantil é cuidar com 
responsabilidade. 
Figura 33 – Peso elevado em crianças de 0 a 5 anos 
Fonte: SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (2024) 
67 
15 COBERTURA DA ATENÇÃO À SAÚDE 
A cobertura da atenção à saúde em Quirinópolis apresentou avanços 
significativos entre 2021 e 2024, alcançando 100% nos últimos dois anos, segundo 
dados do Ministério da Saúde – e-Gestor. Esse desempenho supera a média nacional 
e mantém-se acima da média estadual. Esses números evidenciam o compromisso 
local com a universalização do acesso aos serviços básicos de saúde, refletindo 
investimentos consistentes na Estratégia Saúde da Família e na organização da 
atenção primária. A manutenção dessa cobertura integral é essencial para garantir 
prevenção, diagnóstico precoce e cuidado contínuo à população, fortalecendo o 
sistema público de saúde e promovendo equidade. 
Figura 34 – Cobertura da atenção à saúde 
Fonte: Ministério da Saúde – e Gestor (2021-2024) 
15.1 Cobertura vacinal infantil 
 
A cobertura vacinal infantil em Quirinópolis, segundo dados de 2023 do 
Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA), revela 
avanços importantes, mas também desafios preocupantes. Vacinas como BCG 
(96,17%) e Hepatite B (94,57%) apresentam índices elevados, demonstrando 
eficiência na imunização inicial. No entanto, a queda acentuada na cobertura da 
Tríplice Viral, especialmente na segunda dose, com apenas 60,22%, evidencia uma 
68 
fragilidade na continuidade do esquema vacinal. 
 Essa lacuna compromete a proteção coletiva contra doenças como sarampo, 
caxumba e rubéola. É urgente reforçar estratégias de busca ativa, campanhas 
educativas e ampliação do acesso para garantir que todas as crianças completem o 
ciclo vacinal e estejam protegidas. 
Figura 35 – Cobertura vacinal infantil 
Fonte: Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA) (2023) 
15.2 Prestação de serviços na saúde 
15.2.1 Hospital Municipal Antônio Martins da Costa 
O Hospital Municipal Antônio Martins da Costa é a principal unidade hospitalar 
pública de Quirinópolis, oferecendo atendimento 24 horas por dia à população. 
Serviços oferecidos: 
9 Pronto atendimento clínico e de urgência; 
9 Internações pelo SUS, convênios e particulares; 
9 Centro de parto normal e obstetrícia cirúrgica; 
9 Cirurgias gerais, ginecológicas e pediátricas; 
9 UTI adulto tipo II e leitos de isolamento; 
9 Atendimento em especialidades como clínica geral, pneumologia,
oncologia e psiquiatria; 
9 Exames laboratoriais, de imagem, raio-X, ultrassom, tomografia e 
69 
eletrocardiograma; 
9 Fisioterapia, reabilitação e assistência nutricional; 
9 Farmácia hospitalar e serviço de hemoterapia; 
Quanto à sua estrutura: Mais de 60 leitos distribuídos entre clínica médica, 
cirúrgica, pediátrica, obstétrica e UTI. Salas de cirurgia, parto, pré-parto, recuperação 
e estabilização. 
Equipamentos modernos como respiradores, monitores cardíacos, incubadoras 
e bombas de infusão. 
9 Endereço: Av. Rui Barbosa, nº 286 – Centro, Quirinópolis – GO. 
9 Telefone: (64) 3651-8881. 
15.2.2 Unidade de Atendimento em Saúde (UAS) 
A UAS (Unidade de Atendimento em Saúde) de Quirinópolis é uma estrutura 
da Secretaria Municipal de Saúde que oferece atendimento ambulatorial e serviços 
especializados à população, funcionando como um ponto de apoio entre as UBS e o 
Hospital Municipal. A UAS é parte da rede de atenção básica e ajuda a descentralizar 
o atendimento, garantindo mais agilidade e conforto para os moradores dos bairros 
próximos. Serviços: 
9 Consultas com médicos especialistas; 
9 Atendimento de enfermagem; 
9 Acompanhamento de pacientes com doenças crônicas; 
9 Encaminhamentos via Complexo Regulador; 
9 Apoio a campanhas de vacinação e prevenção. 
Endereço: Av. Brasil, nº 696 – Residencial Atenas, Quirinópolis – GO. 
Telefone: (64) 3615-9100. 
Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 08h às 11h e das 13h às 17h. 
15.2.3 Unidade Básica de Saúde (UBS) 
A Secretaria Municipal de Saúde de Quirinópolis é habilitada como Gestão 
Plena em Atenção Básica, possui uma cobertura de 100% da população atendida pela 
70 
Unidade Básica de Saúde (UBS). Conta com um total de 14 Unidades Básicas de 
Saúde (UBS) em funcionamento atualmente. Essas unidades estão distribuídas por 
diversos bairros da cidade e oferecem serviços essenciais de atenção primária à 
saúde. 
9 UBS I Edinho Couto – Bairro Santo Antônio; 
9 UBS II Zé Túnica – Bairro Pedro Cardoso; 
9 UBS III Geraldo Lemos – Capelinha; 
9 UBS IV Cory Andrade – Bairro Alvorada; 
9 UBS V Milton Bento – Conjunto Hélio Leão; 
9 UBS VI Antônio Alvim Magalhães – Bairro Santana; 
9 UBS VII Áureo Barbosa – Hélio Leão III; 
9 UBS VIII Lourival Pereira da Silva – Conjunto Rio Preto; 
9 UBS IX Tonho Mariquinha – Centro; 
9 UBS X Devarley – 
9 UBS XI Sebastiana Pascoal 
9 UBS XII Hélio Caiado Fleury – Bairro Jardim Vitória; 
9 UBS XIII Chico Preto – Bairro Jardim Vitória; 
9 PACS Rural e PACS Urbano – Programas de Agentes Comunitários de 
Saúde. 
 Essas unidades oferecem serviços como clínica geral, odontologia, 
enfermagem, vacinação, curativos, nebulização e acompanhamento de programas 
como pré-natal e hipertensão. 
15.2.3 Centro Integrado de Saúde (CIS) 
O Centro Integrado de Saúde (CIS) de Quirinópolis é uma estrutura moderna 
criada para centralizar diversos serviços de saúde em um só lugar, facilitando o 
acesso da população e otimizando o atendimento. Serviços reunidos no CIS: 
9 Complexo Regulador Municipal; 
9 Farmácia do Cidadão; 
9 Centro de Especialidades Odontológicas (CEO); 
9 Secretaria Municipal de Saúde; 
9 Vigilância Sanitária e Epidemiológica; 
71 
9 Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD); 
9 Sala de Vacinação; 
9 Assessoria dos Portadores de Câncer; 
9 Laboratório e setor administrativo da FUNASA; 
9 Central de Transportes da Saúde; 
9 Serviço de Assistência Especializada (SAE); 
9 TI Saúde, CNES e planejamento de indicadores. 
Endereço: Av. Dom Pedro I, nº 64 – Centro, Quirinópolis-GO. 
Telefone: (64) 98118-7442. 
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h. 
O CIS também está na rota do transporte coletivo gratuito, o que facilita ainda 
mais o acesso da população. Essa localização central foi escolhida para melhorar o 
acesso, especialmente para idosos e moradores de bairros mais afastados. 
15.2.4 Farmácia do Cidadão de Quirinópolis (FCH) 
A Farmácia do Cidadão de Quirinópolis (FCH) é uma unidade pública de saúde 
que oferece medicamentos gratuitos à população, com foco em facilitar o acesso a 
tratamentos essenciais. Dispensa de mais de 700 tipos de medicamentos gratuitos. 
Atendimento médio de 500 pessoas por dia. Parte do programa Remune, que amplia 
a variedade de medicamentos disponíveis. 
Endereço: Av. Dom Pedro I, nº 64 – Centro, Quirinópolis-GO. 
Telefone: (64)98118-7442. 
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 08h às 17h. 
15.2.5 Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) 
O CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) de Quirinópolis é uma 
unidade pública de saúde bucal que oferece atendimentos especializados para a 
população, complementando os serviços das UBS. Essa unidade faz parte do 
programa Brasil Sorridente, do Ministério da Saúde, e foi reinaugurada com nova 
72 
estrutura para melhor atender a comunidade. Serviços oferecidos: 
9 Endodontia (tratamento de canal); 
9 Periodontia (tratamento de gengiva); 
9 Cirurgias orais; 
9 Odontopediatria; 
9 Prótese dentária; 
9 Diagnóstico bucal com exames de imagem. 
Endereço: Av. Dom Pedro I, nº 64 – Centro, Quirinópolis-GO. 
Telefone: (64) 98118-7442. 
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h. 
15.2.6 Complexo Regulador Municipal 
O Complexo Regulador Municipal de Quirinópolis é o setor responsável por 
organizar e gerenciar o acesso da população aos serviços de saúde especializados, 
como consultas, exames e cirurgias. Esse sistema ajuda a garantir que os 
atendimentos sejam feitos de forma justa, organizada e transparente, priorizando os 
casos mais urgentes. Principais funções do Complexo Regulador: 
9 Agendamento de consultas com especialistas; 
9 Marcação de exames laboratoriais e de imagem; 
9 Encaminhamentos para cirurgias eletivas; 
9 Gestão das listas de espera municipais e estaduais; 
9 Coordenação com unidades como CEO, Farmácia do Cidadão, UAS e 
Hospital Municipal. 
Endereço: Av. Dom Pedro I, nº 64 – Centro, Quirinópolis-GO. 
Telefone: (64) 98118-7442. 
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h. 
15.2.7 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias 
(ACE) 
Atualmente, Quirinópolis conta com 55 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) 
73 
e 22 Agentes de Combate às Endemias (ACE) atuando na rede municipal de saúde. 
Esses profissionais são fundamentais para: 
9 Visitas domiciliares e acompanhamento das famílias; 
9 Prevenção e controle de doenças como dengue, zika e Chikungunya; 
9 Coleta de dados epidemiológicos; 
9 Promoção da saúde e educação comunitária; 
Recentemente, a prefeitura investiu na valorização desses agentes com a 
entrega de 19 motos e 36 bicicletas elétricas, melhorando a mobilidade e as condições 
de trabalho no campo. 
15.2.8 Policlínica Estadual da Região Sudoeste – Quirinópolis 
A Policlínica Estadual da Região Sudoeste – Quirinópolis é uma unidade de 
saúde pública especializada que atende pacientes da atenção secundária, oferecendo 
consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade. O acesso é 
exclusivamente por encaminhamento via Unidade Básica de Saúde (UBS). Após 
avaliação médica, o paciente é incluído no sistema da Secretaria de Saúde e regulado 
para atendimento na Policlínica 
Essa unidade é gerida pelo Instituto de Planejamento e Gestão de Serviços 
Especializados (IPGSE) e faz parte da estratégia do Governo de Goiás para ampliar 
o acesso à saúde especializada na região sudoeste do estado. Especialidades 
disponíveis: Cardiologia, Neurologia, Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria, Oftalmologia, 
Otorrinolaringologia, Ortopedia, Urologia, Endocrinologia, Reumatologia, 
Gastroenterologia, Dermatologia, Psicologia, Nutrição, Fisioterapia, Fonoaudiologia, 
Odontologia especializada, entre outras. 
9 Exames: ultrassonografia, tomografia, ressonância magnética. 
9 Endereço: Rua 03, nº 1 – Residencial Atenas II, Quirinópolis-GO. 
9 Telefone: (64) 2101-1966. 
9 Funcionamento: Segunda a sexta, das 07h às 19h. 
74 
16 EDUCAÇÃO 
A importância da educação é indiscutível e evidenciada pelo Plano Nacional 
pela Primeira Infância, ao destacar que: a educação é o mais poderoso instrumento 
de formação humana e fator decisivo no desenvolvimento social, cultural e 
econômico. Dela depende o progresso nas ciências, a inovação tecnológica, a 
invenção do futuro. Mas ela é, também, a condição indispensável para a realização 
do ser humano. 
16.1 Biblioteca Pública Municipal 
A Biblioteca Pública Municipal José Batista Filho é o principal espaço de leitura 
e cultura de Quirinópolis, oferecendo acesso gratuito a livros, periódicos e atividades 
educativas para a comunidade. Acervo com obras de literatura brasileira, infantil, 
técnica e acadêmica. Essa biblioteca é vinculada à Superintendência de Cultura da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e tem papel importante na preservação 
da memória local e incentivo à leitura. Serviços oferecidos: 
9 Empréstimo e consulta de livros; 
9 Espaço para leitura e estudo; 
9 Atividades culturais e oficinas literárias; 
9 Apoio a estudantes e pesquisadores. 
Endereço: Avenida Dom Pedro I, s/n – Centro, Quirinópolis-GO – 
CEP: 75860-000. 
Telefone: (64) 3651-8826. 
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h às 
17h. 
16.2 Banda Municipal 22 de Janeiro 
A Banda Municipal 22 de Janeiro é um dos maiores patrimônios culturais de 
Quirinópolis. Fundada oficialmente em 1964, ela carrega décadas de história, emoção 
e música, sendo símbolo de tradição e identidade local. Comandada atualmente pelo 
maestro Júnior, a banda é formada por músicos efetivos e bolsistas. Apresenta-se em 
eventos cívicos, culturais e religiosos, como o Natal Encantado, festas municipais e 
75 
solenidades. Seu repertório inclui músicas nacionais, clássicos internacionais e 
composições contemporâneas, encantando gerações. A banda celebrou 59 anos de 
história em 2023 com uma apresentação memorável no Palácio da Cultura Sodino 
Vieira de Carvalho, reunindo músicos e admiradores da arte quirinopolina. 
Endereço: Rua José Vicente de Paula – Centro, Quirinópolis-GO 
Horários de ensaio: Quinta-feira: 17h30 às 18h30. Sábado: 17h30 às 18h30. 
16.3 Palácio da Cultura Sodino Vieira de Carvalho 
 
O Palácio da Cultura Sodino Vieira de Carvalho é um dos principais espaços 
culturais de Quirinópolis, conhecido por sua arquitetura imponente e por abrigar o 
Teatro Municipal, palco de apresentações artísticas, eventos escolares, seminários e 
solenidades. Destaques do espaço: Estrutura com 417 lugares, excelente acústica e 
revestimento interno com madeira Pau-Brasil. Palco interno e externo, ideal para 
teatro, música, stand-up comedy e colações de grau. Recebeu eventos como a Mostra 
Curta Qui, com exibição de curtas-metragens nacionais. Reconhecido pelo Travellers’ 
Choice do Tripadvisor, com nota 4.5/5 baseada em avaliações de visitantes. 
Avaliações destacam o espaço como: “Um dos melhores teatros do interior goiano”. 
“Alternativa cultural à rotina estressante dos quirinopolinos”. “Patrimônio da cidade, 
com estrutura moderna e confortável”. 
Endereço: Av. Dom Pedro I, nº 157. Centro, Quirinópolis. 
Telefone: (64) 3651-8815. 
16.4 Diagnóstico da Educação 
A Secretaria Municipal de Educação, possui um espaço físico apropriado, 
situada à Rua Herculano Costa/esquina com Av. Rui Barbosa s/nº - Fone: (64) 3651-
8840. CEP: 75.860-124 - Email: educacao@quirinopolis.go.gov.br - Quirinópolis-GO, 
para o seu funcionamento, onde conta com uma equipe profissional capacitada 
formada pela secretária municipal de educação, subsecretária municipal de educação, 
superintendente da Unidade de Apoio Didático Pedagógico, coordenação da 
Educação Infantil, coordenação do Ensino Fundamental I, coordenação da inclusão, 
equipe técnica e planejamento, serviço de supervisão pedagógica, e outros que 
76 
garantem o funcionamento da Educação Municipal de Ensino. 
 A Secretaria Municipal possui uma rede de dezessete (17) Escolas Municipais, 
sendo: cinco (05) CMEIs Educação Infantil, uma (01) escola noturna EJA, onze (11) 
escolas de Ensino Fundamental. Destas, quatro (04) escolas estão no meio rural. 
Quanto aos alunos matriculados na rede municipal no ano de 2024, tivemos a 
quantificação de 5.584 (cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro) alunos, a saber: 
Nº UNIDADE ESCOLAR ANO 
ESCOLAR 
 VAGAS 
ATENDIDAS 
2025 
01 CMEI Hetiell Claudino
INEP: 52104311
Rua: 24 nº 14 Bairro: Jardim Vitória CEP: 75863-300 
Telefone: (64) 99671-4712 
E-mail: cmeihetiellclaudino@gmail.com
Público Alvo: Berçário I e II, Maternal I e II
GI a GIV
219
02 CMEI Marconzinho 
INEP:52077233
Rua: Avenida Frei João Batista S/N Bairro: Pecuária 
CEP: 75860090
Telefone: (64) 99927-2465 
E-mail:elbaquiri@hotmail.com
Público Alvo: Berçário I e II, Maternal I e II 
GI a GIV
229
03 CMEI Marcos Alves Magalhães 
INEP: 52094073
Rua: Rua 8 n° 12 Bairro: Conjunto Rio Preto
CEP: 75863-186 
Telefone: ------------- 
E-mail: cmeimarcosmagalhaes@hotmail.com
Público Alvo: Berçário I e II, Maternal I e II 
GI a GIV
187
04 CMEI Nossa Senhora D’Abadia 
INEP: 52078302
Rua: Alameda Paranaíba nº 106 Bairro: Jardim Santo Antônio 
CEP: 75860-000 
Telefone: (64)98441-0770 
E-mail: cmeisenhoradabadia@hotmail.com
Público Alvo: Berçário I e II, Maternal I e II 
GI a GIV
230
05 CMEI Serafim Junior 
INEP: 52098788 Rua: 11 s/n Bairro: Alexandrina 
CEP:75862280
Telefone:-------------- 
E-mail: cmeiserafimjunior@hotmail.com
Público Alvo: Berçário I e II, Maternal I e II 
GI a GIV
159
06 Escola Municipal de Tempo Integral Marcio Ribeiro 
Inep: 52068218
Rua: C-01, número 04 Bairro: Capelinha CEP: 75.860.380 
Telefone: (64) 99951-4876 
1º ao 5º ano 
352
77 
Nº UNIDADE ESCOLAR ANO 
ESCOLAR 
 VAGAS 
ATENDIDAS 
2025 
Email: escolamarcioribeiro@hotmail.com 
Público alvo: crianças de 06 a 10 anos 
07 Escola Municipal Dr. Athaydes Silveira Freitas 
INEP: 52098796 
Rua: Avenida Silvio Cearense, N. 71
Bairro: Jardim Santo Antônio CEP: 75861-196 
Telefone: (64) 9909-3655 
E-mail: esc.athaydesfs@gmail.com
Público Alvo: crianças de 04 a 09 anos 
Educação 
Infantil ao 4º 
ano 722
08 Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani 
INEP: 52068048 
Via Leocádio de Souza Reis s/n Km 1
Bairro: Onício Resende 
Telefone: (64) 3651-8846 
E-mail: escolazelsani@gmail.com 
Público Alvo: crianças de 04 a 13 anos 
Educação 
Infantil ao 7º 
ano 818
09 Escola Municipal Militarizada Canaã 
INEP: 52067998 
Rua: Jose Quintiliano Leao, 188 centro 
Bairro: Centro
Telefone: (64) 3651-8843 
E-mail:escolacanaa1234@gmail.com 
Público Alvo: crianças de 04 a 10 anos 
Educação 
Infantil ao 5º 
ano 633
10 Escola Municipal Maria Ignez 
INEP: 52068234 
Rua:Professor Glicerio da Cunha, 124 
Bairro: Municipal 
Telefone: (64) 3651-8847 
E-mail:escolamariaignez21@gmail.com 
Público Alvo: crianças de 04 a 10 anos 
Educação 
Infantil ao 5º 
ano
639
11 Escola Municipal Raio de Sol 
INEP: 52068285 
Rua: Av. Santos Dumont, 41. 
Bairro: Conjunto Rio Preto 
Telefone: (64) 3651-8845 
E-mail: raiodesolquiri@hotmail.com 
Público Alvo: crianças de 04 a 10 anos 
Educação 
Infantil ao 5º 
ano 661
12 Escola Municipal Vicente Fernandes da Silva Neto 
INEP: 52101142 
Rua: 02, s/n q. 07 
Bairro: Talismã
Telefone: (64) 98433-1097 
E-mail:esc.vicentefernandes@gmail.com 
Público Alvo: crianças de 04 a 10 anos 
Educação 
Infantil ao 5º 
ano 379
13 Escola Municipal Rural João Antônio Barbosa 
INEP: 52068110 
Rua: Sete Lagoas, s/ nº 
Bairro: Povoado Denislopolis 
Telefone: (64) 98433-0327 
E-mail:escolajab9@gmail.com 
Educação 
Infantil ao 9º 
ano 75
78 
FONTE: https://qedu.org.br/ 
16.4.1 Escolas Estaduais 
 
O funcionamento de seis escolas da Rede Estadual de Ensino no município 
representa um pilar fundamental para a garantia do direito à educação. Com duas 
escolas dedicadas ao Ensino Fundamental e quatro que atendem tanto o Ensino 
Fundamental quanto o Ensino Médio, o município assegura o acesso à educação 
básica e à formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens. Essas instituições 
fortalecem o desenvolvimento social e intelectual da comunidade, promovendo 
oportunidades e construindo caminhos para um futuro mais justo e promissor. Quanto 
aos alunos matriculados nas escolas estaduais no ano de 2024, tivemos a 
quantificação de 3.273 (três mil, duzentos e setenta e três) alunos, a saber: 
Nº UNIDADE ESCOLAR ANO 
ESCOLAR 
 VAGAS 
ATENDIDAS 
2025 
Público Alvo: crianças de 04 a 14 anos 
14 Escola Municipal Rural Antônio Sabino Tomé 
INEP: 52067955 
Rua: Regiao do Castelo 
Bairro: Meio Rural 
Telefone: (64) 99901-3585 
E-mail: esc.antoniostome@hotmail.com 
Público Alvo: crianças de 04 a 14 anos 
Educação 
Infantil ao 9º 
ano 68
15 Escola Municipal Rural Custódio Antônio Cabral 
INEP: 52068030 
Rua: Fazenda Salgado 
Bairro: Meio Rural 
Telefone: (64) 3651-9337 
E-mail:esc.custodio@gmail.com 
Público Alvo: crianças de 04 a 14 anos 
Educação 
Infantil ao 9º 
ano 71
16 Escola Municipal Rural Polo Lino Gedeão 
INEP: 52096157 
Rua: Go 206 km 38 Inhumas 
Bairro: Meio Rural 
Telefone: (64) 99942-4433 
E-mail:linogedeao2016@hotmail.com 
Público Alvo: crianças de 04 a 14 anos 
Educação 
Infantil ao 9º 
ano
100
17 Escola Municipal Noturna Educação Jovens e Adultos 
INEP: 52067869 
Rua: José Quintiliano Leão, 188 
Bairro: Centro 
Telefone: 64 99663-0317 
E-mail:escnoturna@hotmail.com 
Público Alvo: Jovens e adultos 
1º ao 5º ano 
42
TOTAL DE VAGAS ATENDIDAS 5.584
79 
Fonte : https://qedu.org.br/ (2024) 
Nº UNIDADE ESCOLAR ANO ESCOLAR VAGAS 
ATENDIDAS 
2025 
01 Colégio Estadual Independência 
INEP: 52067823 
Rua: AV D PEDRO I, 61 CENTRO 
Telefone: (64) 3651-1253 
E-mail: 52067823@seduc.go.gov.br 
Público Alvo: Ensino Fundamental II e Ensino Médio
6º ao 9º ano e 
Ensino Médio 
209
02 Colégio Estadual Polícia Militar de Goiás Dr. Pedro 
Ludovico
INEP: 52067874 
Rua: AV LAZARO XAVIER, 108 CENTRO 
Telefone: (64) 3651-5505 
E-mail: 52067874@seduc.go.gov.br 
Público Alvo: Ensino Fundamental II e Ensino Médio 
6º ao 9º ano e 
Ensino Médio 
971
03 Colégio Estadual Dr. Onério Pereira Vieira 
INEP: 52067815 
Rua: RUA DO PATRIARCAS, 14 PECUARIA 
Telefone: (64) 8420-2453 
E-mail: 52067815@seduc.go.gov.br 
Público Alvo: Ensino Fundamental II e Ensino Médio 
6º ao 9º ano e 
Ensino Médio 
978
04 Colégio Estadual Juscelino Kubstchek 
INEP: 52067831 
Rua: AV RUI BARBOSA, 522 SAO FRANCISCO 
Telefone: (64)99302-1404 
E-mail: 52067831@seduc.go.gov.br 
Público Alvo: Ensino Fundamental II e Ensino Médio 
6º ao 9º ano e 
Ensino Médio 
560
05 Escola Estadual em Período Integral Presidente 
Castelo Branco
INEP: 520067920 
Rua: AV PASTOR ZETIL, 85 VILA APARECIDA 
Telefone: (64)992397472 
E-mail: 520067920@seduc.go.gov.br 
Público Alvo: Fundamental II 
6º ao 9º ano 
240
06 Escola Estadual Frederico Gonzaga Jaime 
INEP: 52103072 
Rua: RUA HERCULANO COSTA, 76 CENTRO 
Telefone: (64) 3651-3484 
E-mail: 52103072@seduc.go.gov.br 
Público Alvo: Fundamental II 
6º ao 9º ano 
315
TOTAL DE VAGAS ATENDIDAS 3.273 
80 
16.4.2 Escolas Particulares 
O município de Quirinópolis conta com três escolas particulares que atuam na 
comunidade e desempenham um papel essencial no desenvolvimento da Primeira 
Infância. Ao oferecerem uma educação de qualidade desde os primeiros anos, essas 
instituições garantem uma base sólida para o aprendizado, estimulando o 
desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças. Com ambientes 
acolhedores, profissionais qualificados e propostas pedagógicas inovadoras, elas 
contribuem significativamente para a formação de cidadãos conscientes, críticos e 
preparados para os desafios das próximas etapas escolares. Quanto aos alunos 
matriculados nas escolas particulares no ano de 2024, tivemos a quantificação de 
1.018 (um mil e dezoito) alunos, a saber:
Nº UNIDADE ESCOLAR ANO 
ESCOLAR 
 VAGAS 
ATENDIDAS 2025 
01 Colégio São José 
INEP: 52068390 
Rua: AV.QUIRINO CANDIDO DE MORAES, 38-D CENTRO 
Telefone: (64) 3651-2214 
E-mail: colegiosaojose@gmail.com 
Público Alvo: Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino 
Médio 
Educação 
Infantil 
1° ao 5° ano 
6º ao 9º ano 
Ensino Médio 
385 
02 Cooperativa de Ensino de Quirinópolis 
INEP: 52067840 
Rua: PRACA SAO SEBASTIAO, 122 CENTRO 
Telefone: (64) 3651-1246 
E-mail: cequirinopolis@hotmail.com 
Público Alvo: Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino 
Médio 
Educação 
Infantil 
1° ao 5° ano 
6º ao 9º ano 
Ensino Médio 
349 
03 Colégio Expansão de Santa Maria dos Anjos 
INEP: 52067858 
Rua: RUA CAPELINHA, 79 CENTRO 
Telefone: (64) 3651-1237 
E-mail: colegioexpansao@gmail.com 
Público Alvo: Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino 
Médio 
Educação 
Infantil 
1° ao 5° ano 
6º ao 9º ano 
Ensino Médio 
284 
TOTAL DE VAGAS ATENDIDAS 1.018 
81 
16.5 Profissionais da Educação 
 
Os profissionais da educação são peças fundamentais no desenvolvimento 
integral de crianças, jovens e adultos. Cada educador contribui de maneira singular 
para a construção de espaços de aprendizagem seguros, inclusivos e inspiradores, 
promovendo o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes. 
 No contexto da primeira infância, sua atuação é ainda mais sensível e 
estratégica, pois cada gesto, interação e atividade é determinante para o 
estabelecimento de vínculos afetivos, o estímulo à curiosidade e à criatividade, e a 
construção das bases para aprendizagens futuras. O quadro de Profissionais 
Municipais de Educação de Quirinópolis mostra-se qualificado para o exercício de 
suas respectivas funções, sendo composto por: 
Profissionais da Educação Quantidade 
Professores 114 
Agente de Apoio Educacional 249 
Total 363 
82 
17 INDICADORES DA EDUCAÇÃO
Cumpre salientar que, embora o município de Quirinópolis apresentasse, em 
2022, uma estimativa populacional de 4.203 crianças de 0 a 6 anos, conforme dados 
do IBGE (2022), apenas 2.536 estavam matriculadas na rede de ensino. Ressalte-se 
que a matrícula de crianças de 0 a 3 anos não constitui obrigatoriedade legal, 
circunstância que explica a ausência de 1.167 crianças fora da rede regular de 
educação. 
Figura 36 – Indicadores da Educação 
Fonte: INEP (2024) 
9 Percentual de crianças matriculadas no município beneficiadas por práticas 
qualificadas de educação infantil. Segundo dados do Estatuto Brasileiro de 
Geografia e Estatística (IBGE) / INEP, em 2024, o município de Quirinópolis 
atingiu o total de 2536 matrículas, sendo 1159 em creches e 1377 em Pré 
escola. 
9 Percentual de instituições de educação infantil que contemplam, em suas 
propostas pedagógicas, currículos e materiais e informações referentes à 
diversidade étnico-racial com vistas à promoção da igualdade: 100% 
9 Percentual de crianças de até 3 anos matriculadas em creches. Segundo 
dados do Estatuto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE/INEP, em 
2024 Quirinópolis atingiu o total de 46,32% de atendimento em creche da 
população de 0 a 3 anos. 
83 
Figura 37 – Crianças de até 3 anos matriculadas em creches 
Fonte: INEP (2024) 
9 O município de Quirinópolis dispõe de cinco Centro Municipais de 
Educação Infantil com com salas para atendimento de 0 a 3 anos sendo 
eles: Cmei Hetiell Claudino, Cmei Marconzinho, Cmei Marcos Alves 
Magalhães, Cmei Nossa Senhora da Abadia e Cmei Serafim Junior. 
9 Número de matrículas de crianças até 3 anos: 1159 segundo dados do 
INEP (2024). 
9 Número de instituições de educação infantil de atendimento integral para 
crianças de 4 a 5 anos e 11 meses: Quirinópolis dispõe de apenas uma 
instituição de atendimento integral que oferta Pré I e Pré II, sendo a Escola 
Municipal Dr. Athaydes F. Silveira. 
9 Número de crianças de 06 meses a 5 anos e 11 meses com 
necessidades educacionais especiais inseridas na educação infantil: 157 
estudantes, representando 29,45% da Educação Especial. 
9 Número de crianças de 06 meses a 14 anos inseridas em programa de 
atendimento especializado para crianças com necessidades educacionais 
especiaisna rede municipal de ensino de Quirinópoli: 533 estudantes. 
9 Número de professores da educação infantil: 88 docentes. 
84 
18 EDUCAÇÃO INFANTIL 
A Educação Infantil é a primeira e fundamental etapa da educação básica no 
Brasil, com foco no desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, 
psicológico, intelectual, cultural e social, complementando a ação da família e da 
comunidade. Ela atende crianças de zero a cinco anos de idade em creches (0 a 3 
anos) e pré-escolas (4 a 5 anos). 
A Educação Infantil é crucial para: 
Desenvolvimento Global: Estimula intensamente os aspectos cognitivo, 
emocional e social, servindo como base para as etapas seguintes da vida escolar e 
adulta. 
Socialização e Autonomia: Proporciona o primeiro contato da criança com um 
ambiente fora do núcleo familiar, promovendo a interação, o compartilhamento, a 
cooperação e a resolução de conflitos. 
Aprendizado Lúdico: Utiliza atividades prazerosas, jogos e brincadeiras como 
ferramentas centrais para a construção do conhecimento, tornando o aprendizado 
divertido e eficaz. 
Estímulo ao Cérebro: Aproveita a grande plasticidade cerebral da primeira 
infância para construir os fundamentos que permitirão a aprendizagem ao longo de 
toda a vida. 
18.1 Diretrizes e princípios da educação infantil 
 
A organização curricular e as práticas pedagógicas são orientadas por 
princípios e diretrizes estabelecidos nacionalmente, como a Base Nacional Comum 
Curricular (BNCC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil 
(DCNEI). 
 Os seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento, que devem nortear o 
trabalho pedagógico, são: 
9 Conviver; 
9 Brincar; 
9 Participar; 
9 Explorar; 
85 
9 Expressar; 
9 Conhecer-se. 
 As práticas pedagógicas devem ser intencionais, ricas em experiências lúdicas 
e abertas às iniciativas e curiosidades das crianças, garantindo seu protagonismo no 
processo de aprendizagem. 
 Mais informações sobre a legislação e as diretrizes podem ser encontradas 
no portal do Ministério da Educação (MEC) e no documento da Base Nacional Comum 
Curricular. 
18.2 Índice de Necessidade por Creche (Inc) 
 
O Índice de Necessidade por Creche (INC) em Quirinópolis revela uma 
demanda significativa por políticas públicas voltadas à primeira infância, com 35,72% 
das crianças de 0 a 3 anos enquadradas nos critérios de prioridade em 2019. 
 O Índice de Necessidade por Creche (INC), desenvolvido pela Fundação Maria 
Cecília Souto Vidigal, é uma ferramenta estratégica que permite aos municípios 
brasileiros identificar com precisão a demanda por vagas em creches. Considera 
quatro componentes fundamentais: pobreza, monoparentalidade, mães ou cuidadores 
economicamente ativos e deficiência. Esses critérios refletem situações de 
vulnerabilidade que tornam o acesso à educação infantil não apenas desejável, mas 
essencial para o desenvolvimento integral da criança e para o equilíbrio das famílias. 
Esse número é expressivo e indica que mais de um terço das crianças pequenas do 
município viviam em contextos que justificam prioridade no acesso à creche. Isso 
evidencia uma lacuna entre a demanda e a oferta de serviços de educação infantil, 
especialmente em áreas onde a vulnerabilidade social é mais acentuada. 
 A ausência de creches suficientes impacta diretamente o desenvolvimento 
infantil, a equidade educacional e a inserção produtiva dos responsáveis, sobretudo 
das mulheres. Quando mães não têm acesso a creches públicas, muitas são 
obrigadas a abandonar o mercado de trabalho ou recorrer a alternativas precárias de 
cuidado, perpetuando ciclos de pobreza e exclusão. Além disso, o INC é uma 
ferramenta valiosa para o planejamento territorial. Ele permite que gestores públicos 
86 
identifiquem bairros e regiões com maior necessidade, promovendo uma expansão 
mais justa e eficiente da rede de creches. Em Quirinópolis, a adoção de políticas 
baseadas nesse índice pode significar a diferença entre manter crianças em contextos 
de risco ou oferecer-lhes oportunidades reais de desenvolvimento cognitivo, 
emocional e social. 
 É importante destacar que os dados utilizados são de 2019 e que a atualização 
dos microdados do Censo Demográfico de 2022 é aguardada com expectativa. Essa 
atualização será crucial para revisar o INC e garantir que as políticas públicas estejam 
alinhadas com a realidade atual do município. A pandemia de COVID-19, pode ter 
alterado significativamente os indicadores de pobreza e monoparentalidade, tornando 
ainda mais urgente a revisão das estratégias de atendimento à primeira infância. 
Portanto, o INC não é apenas um número: é um chamado à ação. Em Quirinópolis, 
ele deve ser usado como base para decisões que promovam justiça social, 
desenvolvimento infantil e fortalecimento das famílias. A espera pelos dados 
atualizados do Censo não deve paralisar iniciativas; ao contrário, deve estimular o 
município a preparar-se para agir com ainda mais precisão e impacto. 
Figura 38 - Índice de necessidade por creche (INC) 
Fonte: Fundação Maria Cecília Souto Vidigal (2019). Aguardando atualização de microdados do 
Censo Demográfico 2022. 
18.3 Vagas solicitadas e não atendidas em creche e estimativa de déficit de 
vagas por bairros ou regiões do município de quirinópolis 
O ano letivo de 2025 encerra-se com o total de187 déficits de vagas em creches 
em Quirinópolis. O maior déficit está concentrado no Bairro Pecuária, com 83 vagas 
não atendidas, representando cerca de 44% do total. O Conjunto Rio Preto e o Bairro 
87 
Santo Antônio também apresentam déficits significativos. O Bairro Alexandrina tem o 
menor déficit entre os listados, com 7 vagas. 
 Quadro 1 – Déficit de Vagas no mês de dezembro em CMEIs por Bairro – Quirinópolis. 
Fonte: Central de Vagas/SMEC 2025. 
18.3.1 Detalhamento do Índice de Necessidade por Creche (INC) 
O Índice de Necessidade por Creche (INC) revela uma demanda significativa 
por políticas públicas voltadas à primeira infância nas zonas urbanas. A maior parcela, 
19,05%, corresponde a crianças cujas mães ou cuidadores estão economicamente 
ativos, o que evidencia o papel crucial da creche como instrumento de inclusão 
produtiva. Além disso, 12,39% das crianças vivem em situação de pobreza, reforçando 
a creche como espaço de proteção social e desenvolvimento. O dado de 4,29% 
referente a famílias monoparentais urbanas aponta para a vulnerabilidade ampliada 
desses núcleos familiares. Portanto, o INC não apenas quantifica a demanda por 
vagas em creches, mas também sinaliza urgências sociais que exigem ação integrada 
entre educação, assistência social e trabalho.
Figura 39 - Detalhamento do índice de necessidade por creche (INC) 
Fonte: Fundação Maria Cecília Souto Vidigal (2019). Aguardando atualização de microdados do Censo Demográfico 2022. 
Ord. CMEI BAIRRO DÉFICIT 
DE VAGAS 
01 CMEI Hetiell Claudino Bairro Jardim Vitória 23 
02 CMEI Marconzinho Bairro Pecuária 83 
03 CMEI Marcos Alves Magalhães Conjunto Rio Preto 38 
04 CMEI Nossa Senhora da Abadia Bairro Santo Antônio 36 
05 CMEI Serafim Junior Bairro Alexandrina 07 
TOTAL DE DÉFICIT DE VAGAS 187 
88 
18.4 Percentual de atendimento em creches da população de 0 a 3 anos 
 
O gráfico revela que Quirinópolis apresenta um percentual de atendimento em 
creches para crianças de 0 a 3 anos de 46,32%, superando a média nacional de 
38,458% e aproximando-se da meta de 50% estabelecida pelo Plano Nacional de 
Educação 2014-2024. Esse dado, segundo IBGE/INEP (2024), evidencia um 
avanço significativo na política de primeira infância no município, refletindo 
investimentos e esforços locais em garantir o direito à educação desde os primeiros 
anos de vida. 
 Ainda há espaço para melhorias: atingir e superar a meta nacional é essencial 
para promover equidade e desenvolvimento integral das crianças. Portanto, é urgente 
que políticas públicas continuem priorizando a expansão e a qualidade do 
atendimento em creches. 
Figura 40 – Percentual de atendimento em creches da população de 0 a 3 anos 
Fonte: IBGE/INEP (2024) 
18.5 Percentual de atendimento em pré escola da população de 4 e 5 anos 
 
O percentual de atendimento em pré-escola da população de 4 e 5 anos em 
Quirinópolis alcança 97,02%, superando a média nacional de 88,96% e aproximando￾se da meta de 100% estabelecida pelo Plano Nacional de Educação (PNE). Esse 
89 
resultado reflete o compromisso do município com a educação na primeira infância, 
etapa fundamental para o desenvolvimento integral das crianças e para a construção 
de trajetórias escolares mais exitosas. 
Figura 41 - Percentual de atendimento em Pré escola da população de 4 e 5 anos 
Fonte: IBGE/INEP (2024) 
18.6 Matrículas na educação infantil 
 
As matrículas na Educação Infantil em Quirinópolis refletem o compromisso do 
município com o desenvolvimento integral na primeira infância. Com 1.159 crianças 
matriculadas em creches e 1.377 em pré-escolas, os dados do INEP (2024) 
evidenciam a ampla cobertura educacional nessa etapa fundamental, que promove o 
estímulo cognitivo, emocional e social desde os primeiros anos de vida, preparando 
as crianças para uma trajetória escolar mais sólida e bem-sucedida. 
90 
Figura 42 – Matrículas na educação infantil 
Fonte: INEP (2024) 
18.7 Matrículas em creches por dependência administrativa 
 
As matrículas em creches por dependência administrativa revelam muito mais 
do que números: elas expressam o compromisso institucional com a primeira infância. 
Em Quirinópolis, observa-se que 87,58% das instituições de ensino pertencem à rede 
municipal, enquanto apenas 12,42% são da rede privada, e não há registros de 
creches vinculadas às redes estadual, federal ou conveniada. Esse cenário evidencia 
o protagonismo da gestão municipal na oferta de educação infantil, especialmente no 
atendimento em creches, etapa crucial para o desenvolvimento integral das crianças 
de 0 a 3 anos. 
 A predominância da rede pública municipal demonstra que o poder público local 
tem assumido a responsabilidade de garantir o acesso à educação desde os primeiros 
anos de vida, promovendo equidade e inclusão. Ao investir em creches, o município 
não apenas cumpre metas do Plano Nacional de Educação (PNE), mas também 
contribui para a redução das desigualdades sociais, oferecendo às famílias 
oportunidades de desenvolvimento para seus filhos em ambientes seguros, 
estimulantes e pedagógicos. 
 Portanto, fortalecer as matrículas em creches sob gestão pública é essencial 
para consolidar políticas educacionais que priorizem a infância, assegurem direitos e 
91 
construam bases sólidas para o futuro educacional e social da comunidade. 
Figura 43 – Matrículas em creches por dependência administrativa 
Fonte: INEP (2024) 
18.8 Matrículas em creche - por raça/cor 
 
A análise das matrículas em creches por raça/cor, à luz dos dados 
demográficos de Quirinópolis, revela a urgência de políticas educacionais que 
promovam equidade desde a primeira infância. Segundo o INEP (2024), a população 
do município é majoritariamente composta por pessoas pardas (54,87%), seguidas 
por brancas (32,87%) e pretas (3,19%). Esse perfil racial exige atenção especial à 
distribuição das vagas em creches, garantindo que todas as crianças, 
independentemente de sua origem étnico-racial, tenham acesso igualitário ao direito 
à educação. 
 A creche é o primeiro espaço institucional de aprendizagem e socialização, e 
sua função vai além do cuidado: ela é essencial para o desenvolvimento cognitivo, 
emocional e social das crianças. Quando o acesso a esse serviço é desigual, 
perpetuam-se ciclos de exclusão que afetam principalmente grupos historicamente 
marginalizados. Por isso, é fundamental que o planejamento educacional considere a 
diversidade racial local, assegurando que crianças pretas, pardas e raça/cor ignorada 
não enfrentem barreiras invisíveis ao ingresso na educação infantil. Promover a 
equidade racial nas matrículas em creches é investir em justiça social, em 
oportunidades reais de desenvolvimento e em um futuro mais inclusivo. A educação 
92 
começa na infância — e a inclusão também. 
Figura 44 - Matrículas em creche - por raça/cor 
 Fonte: INEP (2024) 
18.9 Estabelecimentos de educação infantil por atendimento 
A análise dos estabelecimentos de educação infantil por tipo de atendimento 
em Quirinópolis, segundo o INEP (2024), revela um panorama promissor, mas que 
exige atenção estratégica. O dado mais expressivo é o de crianças que frequentam 
unidades escolares que ofertam tanto a educação infantil quanto o ensino 
fundamental, representando 55,56% do total. Esse número evidencia a importância 
de garantir a continuidade do processo educacional desde os primeiros anos, 
reforçando a transição entre etapas como um fator decisivo para o sucesso escolar. 
 Por outro lado, o percentual de crianças atendidas exclusivamente em creches 
(16,67%) ou em creche e pré-escola (11,11%) aponta para a necessidade de ampliar 
a oferta e integração dos serviços de educação infantil. A ausência de registros de 
atendimento exclusivo em pré-escola (0,00%) também levanta questionamentos sobre 
a distribuição e acessibilidade das vagas, especialmente para crianças de 4 e 5 anos, 
cuja escolarização é obrigatória por Lei. Dados ainda revelam que 16,67% frequentam 
unidades escolares que ofertam a Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e 
Ensino Médio, sendo estas, particulares. 
 Portanto, é fundamental que os estabelecimentos de educação infantil estejam 
estruturados para atender às diferentes faixas etárias com qualidade, garantindo não 
93 
apenas o acesso, mas também a permanência e o desenvolvimento integral das 
crianças. Investir na ampliação e diversificação dos atendimentos é investir no futuro 
educacional e social do município. 
Figura 45 – Estabelecimentos de educação infantil por atendimento 
Fonte: INEP (2024) 
94 
19 METAS E ESTRATÉGIAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 
Apresenta-se a seguir, eixos estratégicos e as respectivas metas e estratégias 
do Plano Municipal pela Primeira Infância de Quirinópolis (Goiás), fruto do diálogo 
estabelecido entre o poder público e a sociedade civil através da Rede Protetiva dos 
Direitos da Criança. 
 Esse diálogo resultou no ponto de partida para o planejamento com a 
sociedade civil e viabilizou o detalhamento de estratégias para a promoção da atuação 
intersetorial, com o objetivo de avançar no atendimento integral e integrado das 
crianças na primeira infância e suas famílias. A priorização da população mais 
vulnerável nas suas diferentes dimensões: raça/etnia, gênero, condição 
socioeconômica, crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e 
altas habilidades, e se houver populações indígenas, quilombolas e imigrantes, que já 
estavam presentes nas diretrizes do governo municipal, nesta fase, ganham destaque 
não constituindo estratégia específica ou vinculada apenas a uma meta, mas sim, 
deverão pautar as ações para a primeira infância e os indicadores de monitoramento 
como um todo. 
 A partir das colaborações consolidadas, do alinhamento com outros planos 
municipais setoriais, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ao final, o 
PMPI/Quirinópolis consolidado, será objeto de revisão pelo Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e Adolescente, pela Rede de Proteção e dos Direitos da Criança 
e Adolescente, Ministério Público e Poder Executivo, sempre que necessário. 
 Norteados pelo marco legal da Primeira Infância, o diagnóstico da realidade e 
as ações finalistas (objetivos e metas) que o município deve realizar, tendo em vista 
cada um dos direitos da criança afirmados pela Constituição Federal e pelo Estatuto 
da Criança e do Adolescente, pelas leis que se aplicam aos diferentes setores como 
Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Convivência familiar e 
comunitária e outros que lhe dizem respeito, o Plano, através dos eixos estratégicos, 
alinhados aos ODS, segue com o objetivo de garantir todos os direitos da criança, em 
especial na Primeira Infância. 
95 
19.1 Eixos Extratégicos 
19.1.1 EIXO 1 - Criança com Saúde 
Diretriz 01 - Desenvolver ações intersetoriais de prevenção da gravidez na 
adolescência e assegurar o acesso universal, integral e humanizado ao atendimento 
das gestantes, promovendo condições adequadas para o desenvolvimento saudável 
da primeira infância.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 
01 Disponibilizar 
exames e pré-natal 
de qualidade a 
todas as gestantes 
Disponibilização do teste de HIV 
rápido nas unidades de 
atendimento.
Saúde Contínuo 
2026-2036 
Realização das sete consultas 
mínimas de pré-natal das 
gestantes.
Saúde Contínuo 
2026-2036 
Promoção do acesso a todos os 
exames pertinentes ao pré-natal. Saúde Contínuo 
2026-2036 
Incentivo ao parto natural com 
segurança para reduzir as taxas 
de cesáreas.
Saúde Contínuo 
2026-2036 
02 Reduzir o número 
de adolescentes 
grávidas
Realização de palestras, oficinas 
e rodas de conversa com 
adolescentes sobre os métodos 
contraceptivos e DSTs.
Saúde,
Educação, 
Assistência 
Social 
Contínuo 
2026-2036 
Palestras sobre os riscos de uma 
gravidez na adolescência
Saúde Contínuo 
2026-2036 
03 Diminuir a 
morbidade e 
mortalidade
infantil
Dinamização da semana do 
aleitamento materno
Saúde, 
Assistência 
Social 
Contínuo 
2026-2036 
Ampliação do número de 
crianças em aleitamento 
materno exclusivo
Saúde Contínuo 
2026-2036 
04 
Realizar 
campanhas 
informativas à 
população. 
Criação do calendário anual de 
campanhas informativas
Saúde, 
CMDCA Contínuo 
2026-2036 
96 
Diretriz 02 - Assegurar o acesso universal e equitativo aos serviços de atenção 
e cuidado destinados às crianças de 0 a 6 anos no município. 
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 
01 Erradicar a 
desnutrição 
e as 
anemias
carenciais 
Realização de campanhas de 
informação, educação e comunicação 
para uma
alimentação adequada em quantidade 
e qualidade 
Saúde, 
Educação, 
CMDCA
Contínuo 
2026-2036 
Promoção de práticas alimentares e 
estilos de vida saudáveis na escola e 
na família 
Saúde, 
Educação, 
Assistência 
Social 
Contínuo 
2026-2036 
Distribuição de sulfato ferroso, 
vitaminas e sais minerais na Farmácia 
do Cidadão 
Saúde Contínuo 
2026-2036 
02 Promover a 
saúde 
mental de
crianças
Realização da busca ativa de crianças 
com indicação de necessidades 
especiais 
Saúde, 
Assistência 
Social 
Contínuo 
2026-2036 
Implementação e fortalecimento de 
programas dirigidos às crianças com 
deficiência ou com transtornos globais 
do desenvolvimento
Saúde , 
Educação 
Contínuo 
2026-2036 
03 Prevenir o 
sobrepeso e 
doenças na 
primeira 
infância
Definição do cardápio saudável para 
as unidades de Educação Infantil e 
Grupos de convivência 
Educação, 
CRAS, SCFV 
Contínuo 
2026-2036 
Realização de palestras entre as 
famílias sobre alimentação na 
primeira infância
Saúde, 
Educação Contínuo 
2026-2036 
04 Ofertar e 
manter o 
cronograma 
vacinal
Realização de campanhas 
continuadas sobre a importância da 
vacinação, tornando-as lúdicas 
Saúde,
Educação 
Contínuo 
2026-2036 
Manutenção da oferta de todas as 
vacinas relativas à primeira infância 
Saúde Contínuo 
2026-2036 
Realizar o levantamento do número 
de crianças de 1 ano para atualizar o 
cadastro
Saúde Contínuo 
2026-2036 
97 
19.1.2 EIXO 2 - Educação Infantil 
Diretriz 03 - Garantir a universalização do acesso à Educação Infantil, 
assegurando oferta gratuita e de qualidade em creches e pré-escolas. 
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 
01 Ampliar a 
matrícula na 
Educação
Infantil
Disponibilização de transporte 
escolar com segurança, para atender a 
demanda 
Educação Contínuo 
2026-2036 
Definir e implementar protocolos de 
busca ativa para a identificação das 
crianças fora da escola
Educação, 
Conselho Tutelar 
Contínuo 
2026-2036 
Realização de busca ativa para 
identificar e matricular crianças com 
deficiência na rede de ensino 
Educação 
Assistência
Social 
Contínuo 
2026-2036 
Realização do diagnóstico para a 
ampliação do quadro funcional da 
Secretaria de Educação por meio de 
concurso público, se houver 
necessidade 
Educação, 
Administração 
Contínuo 
2026-2036 
02 Capacitar 
continuadame
nte os 
operadores da 
Educação
Promover a formação continuada aos 
operadores da Educação Infantil, 
docentes e não docentes com foco no 
desenvolvimento integral da criança
Educação, 
Administração Contínuo 
2026-2036
Ampliar na rede municipal, o número 
de profissionais para atender a 
demanda de educandos com 
deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidade ou 
superdotação, garantindo a oferta de 
professoras(es) do atendimento 
educacional especializado e/ou 
agentes de apoio educacional 
Educação, 
Administração 
Contínuo 
2026-2036 
Elaboração do cardápio, 
considerando a faixa etária da 
primeira infância, incluindo as 
demandas individuais sob indicação 
médica
Educação Contínuo 
2026-2036 
03 Disponibilizar 
merenda
escolar 
adequada e 
de qualidade 
Fortalecimento do CAE – Conselho de 
Alimentação Escolar Educação Contínuo 
2026-2036 
98 
19.1.3 EIXO 3 - Assistência Social, Família, Comunidade e Crianças 
Diretriz 04 - Estabelecer estratégias e mecanismos que fortaleçam os vínculos 
familiares, com ênfase nas ações do Plano Municipal pela Primeira Infância.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
01 Promover a 
família como 
espaço 
adequado 
para o 
desenvolvime
nto da criança 
Realização da busca ativa das famílias 
em situação de vulnerabilidade para a 
construção de práticas sociais que 
ofereçam melhor qualidade de vida 
Assistência 
Social, 
Saúde, 
CMDCA 
Contínuo 
2026-2036 
Utilização dos espaços da comunidade 
tais como: unidades de saúde, educação, 
igrejas,
associações de moradores, para 
encontros com grupos de familias 
Assistência 
Social, 
Saúde, 
Educação, 
CMDCA 
Contínuo 
2026-2036 
Promoção de ações de valorização do 
núcleo familiar, através de campanhas 
informativas sobre os serviços de apoio 
à família disponibilizados pelo 
Município
Assistência 
Social, 
Saúde, 
CMDCA 
Contínuo 
2026-2036 
Qualificação dos profissionais dos CRAS e 
Conselho Tutelar sobre a valorização da 
unidade familiar e suas interfaces como 
lócus
próprio de identidade social 
Assistência 
Social 
Contínuo 
2026-2036 
02 Realizar ações 
de estímulo e 
fortalecimento 
dos vínculos 
familiares para 
crianças em 
situação de 
acolhimento 
institucional 
Atuação, junto ao Conselho Tutelar, 
para a localização de membros da 
família extensa de criança acolhida
institucionalmente
Assistência 
Social, 
Conselho 
Tutetar
Contínuo 
2026-2036 
Incretação e fortalecimento da unidade 
institucional para a construção dos 
documentos necessários a reavaliação 
judicial da medida de acolhimento 
Assistência 
Social, 
Conselho 
Tutelar, 
CREAS, Casa 
Lar 
Contínuo 
2026-2036 
Acompanhamento da família quando do 
retorno da criança para o convívio 
familiar
Assistência 
Social, 
CRAS, 
CREAS 
Contínuo 
2026-2036 
03 Atualizar o 
mapeamento 
das crianças 
Realização do diagnóstico constante 
das crianças beneficiadas e suas 
famílias
Assistência 
Social 
Contínuo 
2026-2036 
99 
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
de até 6 anos 
com 
deficiência, 
beneficiárias 
do BPC no 
município 
Realização da busca ativa de crianças 
aptas a receber o BPC Assistência 
Social 
Contínuo 
2026-2036 
04 Inserir as 
famílias em 
situação de 
risco em 
programas 
socioassistencia
is 
Verificação das condições de 
vulnerabilidade de famílias 
cadastradas no município 
Assistência 
Social 
Contínuo 
2026-2036 
Diretriz 05 - Garantir que a criança tenha experiências de socialização e 
integração nos espaços comunitários, fortalecendo vínculos e pertencimento. 
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
01 Valorizar os 
espaços 
comunitários 
para o 
desenvolvimento 
da criança 
Promoção de ações que 
evidenciem as características 
culturais da comunidade
Assistência 
Social, 
Educação, 
Esporte e 
Cultura
Contínuo 
2026-2036 
Disponibilização dos espaços 
da escola para ações de 
caráter coletivo e comunitário 
Assistência 
Social, 
Educação 
Contínuo 
2026-2036 
Promoção de atividades 
que fortaleçam o 
sentimento de 
pertencimento comunitário 
Assistência 
Social, 
Educação, 
Saúde 
Contínuo 
2026-2036 
02 Integração entre 
família, 
comunidade e 
criança nos 
espaços públicos 
Valorização dos espaços 
permanentes de participação 
das relações familiares e de 
sua integração com a 
comunidade 
Assistência 
Social, 
Educação, 
Saúde 
Contínuo 
2026-2036 
Realização do dia da 
Convivência Familiar e 
Comunitária na sede e nas 
zonas rurais do Município
Assistência 
Social, 
Educação, 
Saúde
CMDCA 
Contínuo 
2026-2036 
100 
19.1.4 EIXO 4 - Atenção a criança em situação de vulnerabilidade 
Diretriz 06 – Assegurar que todas as crianças na primeira infância tenham 
acesso a serviços, políticas e ambientes que garantam seus direitos e promovam sua 
cidadania.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 
01 Garantir o 
acesso aos 
serviços 
públicos 
dispostos neste 
plano a todas 
as crianças em 
situação de 
vulnerabilidade 
Integrar e estruturar redes de 
serviços públicos, de acordo com as 
especificidades territoriais, para 
gestantes, crianças de 0 a 6 anos e 
suas famílias, especialmente as que 
se encontram em situação de rua, 
violência, extrema pobreza e/ou com 
deficiência. 
Saúde, 
Educação, 
Assistência 
Social 
Contínuo 
2026-2036 
Criar e implementar protocolos 
territoriais de atuação em rede, que 
envolvam a comunidade, para a 
realização da busca ativa de 
gestantes e crianças que não 
acessam os
serviços públicos. 
Saúde, 
Educação, 
Assistência 
Social 
Contínuo 
2026-2036 
Capacitar 100% das equipes de 
atendimento direto e abordagem 
para atuarem de acordo com os 
protocolos de busca ativa e 
atendimento da população na 
primeira infância e suas famílias 
Saúde, 
Educação, 
Conselho 
Tutelar,
Assistência 
Social 
Contínuo 
2026-2036 
Garantir o acesso aos serviços da 
rede pública a todas as crianças 
independentemente de 
apresentarem registro civil, com 
atenção especial para imigrantes, 
refugiados, comunidades e povos 
tradicionais, crianças em situação de 
rua e crianças com deficiência. 
Saúde, 
Educação, 
Conselho 
Tutelar, 
Assistência 
Social,
CMDCA
Contínuo 
2026-2036 
02 Articular as 
políticas para a 
primeira 
infância às 
políticas da 
agenda do 
desenvolviment
o sustentável 
Integrar os programas de combate à 
pobreza aos protocolos de 
atendimento na primeira infância, a 
fim de reduzir a vulnerabilidade das 
crianças de 0 a 6 anos e suas 
famílias. 
Saúde, 
Educação, 
Conselho 
Tutelar,
Assistência 
Social 
Contínuo 
2026-2036 
Integrar os programas de habitação 
aos protocolos de atendimento na 
primeira infância, a fim de reduzir a 
vulnerabilidade das crianças de 0 a 6 
anos e suas famílias.
Saúde, 
Educação, 
Conselho 
Tutelar,
Assistência 
Social 
Contínuo 
2026-2036 
101 
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 
Integrar os programas de prevenção 
e tratamento do abuso de drogas e 
álcool aos protocolos de 
atendimento na primeira infância, a 
fim de reduzir a vulnerabilidade das 
crianças de 0 a 6 anos e suas 
famílias 
Saúde, 
Educação, 
Conselho 
Tutelar,
Assistência 
Social 
Contínuo 
2026-2036 
Diretriz 07 - Reduzir progressivamente o número de crianças de 0 a 6 anos em 
acolhimento institucional, promovendo alternativas familiares seguras e fortalecendo 
redes de apoio comunitário. 
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
01 Promover ações 
asseguradoras dos 
direitos básicos 
fundamentais para o 
convívio familiar e 
comunitário
Realização da busca ativa das 
famílias que geram a ocorrência 
de atenção à criança, buscando 
soluções para reintegração 
familiar 
Assistência 
Social, Conselho 
Tutelar,
CMDCA
Contínuo 
2026-2036 
Manutenção das crianças 
institucionalizadas na Escola
Assistência 
Social, 
Educação, Casa 
Lar 
Contínuo 
2026-2036 
02 Articular junto ao 
Sistema de Justiça, 
para que no prazo 
máximo de 2 anos, 
seja definida a 
situação de uma 
criança no 
acolhimento
Atualização do Plano Individual 
de Atendimento (PIA) das 
crianças institucionalizadas 
Assistência 
Social, 
Casa Lar 
Contínuo 
2026-2036 
Disponibilização da equipe 
profissional para 
acompanhamento e articulação 
com o Sistema de Justiça 
Assistência 
Social, 
Casa Lar 
Contínuo 
2026-2036 
Garantia do restabelecimento do 
vínculo familiar e comunitário de 
100% das crianças abrigadas 
por situação de pobreza.
Assistência 
Social, 
Casa Lar 
Contínuo 
2026-2036 
03 
Manter os vínculos 
familiares de crianças 
em acolhimento
Promoção do regime de visitas 
às famílias das crianças em 
acolhimento
Assistência 
Social, 
Casa Lar 
Contínuo 
2026-2036 
04 Promover o 
atendimento 
psicológico para as 
crianças vítimas de 
violência e em 
acolhimento
Disponibilização do atendimento 
por profissional de psicologia Assistência 
Social, 
Casa Lar 
Contínuo 
2026-2036 
102 
19.1.5 EIXO 5 - Direito de brincar 
Diretriz 08 - Garantir a todas as crianças de 0 a 6 anos o acesso pleno a 
atividades lúdicas, reconhecendo o brincar como direito fundamental para o 
desenvolvimento integral.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 
01 Realizar o 
diagnóstico para 
identificação dos 
espaços públicos 
disponíveis, 
governamentais 
e comunitários, 
do brincar das 
crianças de até 
seis anos 
Verificação do quantitativo de 
espaços disponíveis
Esporte e Cultura, 
Infraestrutura
Contínuo 
2026-
2036 
Avaliação da qualidade dos 
espaços e a possibilidade de 
adequá-los a faixa etária 
Esporte e Cultura, 
Infraestrutura
Finanças 
Contínuo 
2026-
2036 
Buscar junto as outras esferas 
governamentais, recursos para a 
construção de espaços específicos 
para crianças
Esporte e Cultura, 
Assistência Social, 
InfraestruturaFinan
ças 
Contínuo 
2026-
2036 
02 Construir 
espaços para o 
lazer de crianças 
na primeira 
infância 
Preservação dos espaços lúdicos, 
culturais e de lazer para aumentar 
gradualmente
a oferta 
Esporte e Cultura, 
Infraestrutura
Assistência Social, 
Contínuo 
2026-
2036 
Disseminação de brinquedotecas 
nas escolas 
Educação Contínuo 
2026-
2036 
Preservação dos espaços 
destinados a primeira infância, com 
a contribuição das famílias 
Esporte e Cultura, 
InfraestruturaAssis
tência Social 
Contínuo 
2026-
2036 
Inclusão dos conteúdos, 
informações e práticas lúdicas nos 
programas de formação 
continuada de professores e 
profissionais que atuam com 
crianças de até 6 anos 
Educação, 
Assistência Social 
Contínuo 
2026-
2036 
Valorização e resgate das antigas 
brincadeiras das
comunidades do Município 
Educação, 
Assistência Social 
Contínuo 
2026-
2036 
103 
19.1.6 EIXO 6 - A criança e o espaço - a cidade e o meio ambiente 
Diretriz 09 - Assegurar que todas as crianças na primeira infância tenham 
acesso a ambientes seguros e estimulantes, que promovam seu desenvolvimento 
integral. 
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 
01 Fortalecer o direito da criança 
aos espaços públicos, tornando 
o ambiente da cidade mais 
acolhedor para as crianças de 0 
a 6 anos
Estimular a criação e 
revitalização de espaços 
urbanos, ociosos ou não, 
tornando-os áreas verdes 
ou praças com espaço de 
brincar acessíveis, 
prevendo mecanismos 
que garantam sua 
preservação, a fim de 
promover a integração 
família/criança/natureza 
Administração 
Finanças 
Contínuo 
2026-
2036 
Sensibilizar a sociedade 
sobre os mecanismos de 
exclusão e invisibilidade 
das crianças na primeira 
infância no espaço 
público, a fim de ampliar a 
percepção sobre a 
importância de espaços 
acessíveis adequados a 
primeira infância 
Assistência 
Social, 
CMDCA
Contínuo 
2026-
2036 
02 Ampliar os espaços para 
crianças da primeira infância 
nas praças existentes, com 
parquinhos e brinquedos 
adequados à idade das 
mesmas.
Identificação dos espaços 
já existentes, destinados 
ao público alvo, em praças 
públicas 
Infraestrutura
Educação 
Contínuo 
2026-
2036 
Adequação dos espaços 
públicos para crianças até 
6 anos de idade
Infraestrutura
Educação 
Contínuo 
2026-
2036 
03 Incluir no currículo da Educação 
Infantil da rede pública 
municipal atividades 
pedagógicas extramuros, nas 
praças e demais locais públicos, 
próximos ou não da unidade 
escolar
Definição de projetos de 
integração das crianças 
ao ambiente urbano
Educação, 
Infraestrutura
Esporte e 
Cultura
Contínuo 
2026-
2036 
Instituição do dia 
municipal do brincar 
CMDCA, 
Educação 
Administração 
Contínuo 
2026-
2036 
04 Promover cursos e oficinas de 
aperfeiçoamento sobre as 
questões da sustentabilidade, 
para profissionais e demais 
operadores da Educação Infantil 
Inclusão na agenda anual 
de capacitação e 
treinamento dos 
profissionais, cursos 
específicos sobre a 
temática 
Educação Contínuo 
2026-
2036 
104 
19.1.7 EIXO 7 - Atendendo a diversidade 
Diretriz 10 - Promoção da inclusão em todos os espaços e serviços voltados à 
primeira infância, como instrumento de garantia e defesa dos direitos de crianças 
nessa etapa do desenvolvimento. 
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 
01 Implementar cursos 
e oficinas de 
perfeiçoamento dos 
profissionais da 
Educação Infantil, 
sobre a diversidade 
étnico-racial e o 
papel da Educação 
na promoção da 
igualdade
Criação de material específico 
e adequado para o trabalho 
sobre a temática com as 
crianças 
Educação Contínuo 
2026-2036 
Construção de uma agenda 
anual sobre a temática
CMDCA 
Educação 
Contínuo 
2026-2036 
Preparação de recursos 
para serem trabalhados na 
rotina escolar de 
enfrentamento ao preconceito 
Educação 
Contínuo 
2026-2036 
02 Adquirir brinquedos 
e outros materiais 
pedagógicos para a 
Educação Infantil, 
observando as 
representações
étnicas, religiosas, 
etc.
Inclusão nas salas 
multifuncionais das unidades 
da Educação Infantil, bonecas 
de todas as etnias, 
personagens negros e jogos 
expressivos da diversidade
Educação Contínuo 
2026-2036 
Adoção de estratégias de 
valorização da diversidade na 
rotina escolar 
Educação 
Contínuo 
2026-2036 
03 Implementar 
decoração nas 
unidades de saúde, 
de assistência 
social e de 
Educação Infantil 
que contemple a 
pluralidade étnica 
brasileira 
Disponibilização de materiais 
específicos sobre o respeito à 
diversidade para colocação 
nas unidades 
Educação, 
Assistência 
Social 
Contínuo 
2026-2036 
04 Produzir material 
impresso para os 
profissionais de 
saúde sobre as 
fragilidades de 
saúde da população 
negra
Assegurar a equidade no 
atendimento de todas as 
crianças
Saúde Contínuo 
2026-2036 
105 
19.1.8 EIXO 8 - ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS 
Diretriz 11 - Consolidar a rede municipal de atenção à primeira infância para 
identificar, prevenir e combater todas as formas de violência contra crianças.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 
01 Criar e fortalecer 
redes locais de 
atenção às 
crianças e suas 
famílias no tocante 
ao enfrentamento 
da violência 
doméstica
Mobilização da sociedade através 
de campanhas, informes, para 
colocar as crianças a salvo de 
todas as formas de violências 
CMDCA, 
Conselho 
Tutelar,
Assistência 
Social, 
Educação, 
Saúde 
Contínuo 
2026-2036 
Qualificação do atendimento das 
crianças vítimas de violência 
doméstica
CMDCA, 
Conselho 
Tutelar,
Assistência 
Social, 
Educação, 
Saúde 
Contínuo 
2026-2036 
02 Qualificar o fluxo e 
o monitoramento 
de atendimento/ 
acompanhamento 
da criança no SGD 
(Sistema de 
Garantia de 
Direitos), através 
de um banco de 
dados específico 
e/ou alimentação 
dos dados do Sipia 
(Sistema de 
Informação para a 
Infância e 
Adolescência) 
Promoção e fortalecimento do 
Sipia (Sistema de Informação 
para a Infância e Adolescência) 
CMDCA, 
Conselho 
Tutelar,
Assistência 
Social 
Contínuo 
2026-2036 
Realização de uma articulação 
eficiente entre a rede de 
proteção, a rede de atendimento, 
escolas de educação infantil, 
Conselho
Tutelar e famílias, para coleta de 
dados 
CMDCA, 
Conselho 
Tutelar,
Assistência 
Social, 
Educação, 
Saúde 
Contínuo 
2026-2036 
Criação de um banco de dados, 
alimentado pelos Conselho 
Tutelar, sobre as notificações de 
violências. 
CMDCA, 
Conselho Tutelar 
Contínuo 
2026-2036 
03 Atualizar 
permanente os 
profissionais da 
educação, saúde e 
assistência social, 
membros do 
conselho tutelar, 
delegacia e 
demais atores do 
SGD para 
prevenir,
identificar, tratar e 
encaminhar os 
casos de violência 
Criação de projeto específico 
para capacitação permanente 
dos operadores que atuam na 
linha de atendimento às crianças 
vítimas de violência, vinculado ao 
Creas.
CMDCA, 
Conselho 
Tutelar,
Assistência 
Social, 
Educação, 
Saúde
Contínuo 
2026-2036 
106 
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 
contra crianças 
04 Promover 
campanhas 
municipais de 
sensibilização 
para prevenção e 
enfretamento à 
violência, nas 
diferentes formas, 
em alinhamento 
com as 
campanhas 
estaduais e
nacionais 
Realização de eventos 
específicos como o 18 de Maio, o 
12 de junho e outros voltados 
para o enfrentamento e combate 
à violência.
CMDCA, 
Conselho 
Tutelar,
Assistência 
Social, 
Educação, 
Saúde 
Contínuo 
2026-2036 
Elaborar material informativo 
para pais e cuidadores com foco 
em estratégias para a educação 
não violenta
CMDCA, 
Conselho 
Tutelar,
Assistência 
Social, Educação 
Contínuo 
2026-2036 
19.1.9 EIXO 9 - Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças 
Diretriz 12 - Assegurar que todas as crianças tenham acesso ao Registro Civil 
e que este seja efetivado imediatamente após o nascimento.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
01 Consolidar 
informações e 
estatísticas de 
nascimento e 
registro civil, 
apontando as 
localidades e 
populações 
identificadas como 
de incidência de 
sub-registro 
Realização de diagnóstico 
para adoção de ações de
enfrentamento ao não-registro 
de crianças 
CMDCA 
Conselho Tutelar 
Contínuo 
2026-2036 
Articulação entre CRAS e 
Extratégia de Saúde da 
Família para localização de 
crianças sem registro civil 
CMDCA, 
Conselho Tutelar, 
Assistência 
Social, 
Educação, 
Saúde 
Contínuo 
2026-2036 
Notificação das escolas para 
noticiamento de crianças sem 
registro civil
Educação, 
Conselho 
Tutelar, 
Assistência 
Social 
Contínuo 
2026-2036 
107 
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
02 Promover 
campanhas 
permanentes
informativas e de 
sensibilização 
social, através de 
rádios, carros de 
som, faixas, 
folhetos e outros 
meios
Promoção de orientações aos 
pais sobre o registro civil nos 
materiais informativos das 
secretarias de saúde, nas 
campanhas de vacinação, nas 
visitas domiciliares, bem como 
nos informativos das demais 
secretarias: educação,
assistência social, cultura, 
esporte e lazer
Assistência 
Social 
Contínuo 
2026-2036 
03 Organizar, nas 
escolas, ações que 
estimulem o registro 
de nascimento e dar 
orientação às
 famílias 
Inserção da temática nas 
reuniões de pais
Educação Contínuo 
2026-2036 
19.1.10 - EIXO 10 - Protegendo as crianças contra a pressão consumista 
Diretriz 13 - Garantir a proteção das crianças contra práticas comerciais que 
incentivem o consumo excessivo e a exploração mercadológica.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
01 Incentivar que as 
escolas de Educação 
Infantil introduzam, 
como conteúdo 
transversal, o tema 
do consumo 
responsável e 
consciente
Promoção da abordagem da 
temática com os alunos de 
forma lúdica
Educação Contínuo 
2026-2036 
Inserção da temática nas 
reuniões de pais
Educação Contínuo 
2026-2036 
02 Sensibilizar, através 
de campanhas, 
oficinas e palestras, 
os educadores e os 
estabelecimentos de 
Educação Infantil 
para consumismo na 
infância e a
sustentabilidade do 
planeta.
Promoção de campanhas junto 
às famílias sobre os valores e 
hábitos da sociedade de 
consumo e de seus próprios 
hábitos de consumo
Educação 
Contínuo 
2026-2036 
Demonstração, através de 
material impresso, do prejuízo 
do excesso de vaidade e o 
estímulo ou incentivo dos pelas 
crianças, de recursos 
destinados ao público adulto 
Educação Contínuo 
2026-2036 
108 
19.1.11 EIXO 11 - Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação 
Diretriz 14 - Promover uma infância saudável e apropriada ao desenvolvimento, 
assegurando o respeito à imagem da criança.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 
01 Promover o debate 
sobre a exposição 
precoce de crianças 
à mídia
Informar e sensibilizar a 
sociedade e as famílias sobre 
os efeitos nocivos da 
exposição precoce de 
crianças na primeira infância 
aos meios de comunicação 
CMDCA, 
Educação, 
Conselho 
Tutelar, 
Assistência 
Social 
Contínuo 
2026-2036 
Inserção da temática nas 
rodas de conversas na escolas 
Educação Contínuo 
2026-2036 
02 Promover 
campanha junto às 
famílias sobre os 
limites que devem 
ser impostos às 
crianças no que se 
refere ao uso da 
mídia 
Criação de uma estratégia 
informativa impressa, para 
distribuição nas comunidades 
sobre os perigos da exposição 
de crianças nas mídias sociais 
CMDCA, 
Educação 
Conselho Tutelar 
Contínuo 
2026-2036 
Introduzir a temática nas 
reuniões de pais nas escolas 
Educação Contínuo 
2026-2036 
03 Estabelecer no 
plano de trabalho 
dos profissionais da 
educação, a 
reflexão com os pais 
acerca dos males 
que o excesso da 
mídia pode causar 
Introdução da temática no 
programa de formação 
continuada dos docentes
Educação 
Contínuo 
2026-2036 
Valorização das brincadeiras 
que estimulem o movimento e 
a imaginação, como “faz-de￾conta”, excursões, teatros de 
bonecos, de fantoches 
Educação 
Esporte e 
Cultura
Contínuo 
2026-2036 
04 Promover debates 
públicos sobre a 
qualidade da mídia 
dirigida às crianças, 
observando a 
importância dos 
programas 
educativos que 
respeitem as etapas 
e características do 
desenvolvimento 
infantil 
Articulação das ações com 
outras secretarias e entidades 
da sociedade civil
CMDCA 
Educação 
Conselho Tutelar 
Contínuo 
2026-2036 
109 
19.1.12 EIXO 12 - Evitando acidentes na primeira infância 
Diretriz 15 - Garantir a segurança e prevenir acidentes na primeira infância de 
forma efetiva e contínua.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
01 Criar uma 
estratégia Municipal 
de Prevenção de 
Acidentes na 
Primeira Infância
Orientação e sensibilização 
dos pais e responsáveis por 
crianças, sobre prevenção de 
acidentes desde o início da 
gestação
Educação, 
Saúde, 
Assistência 
Social 
Contínuo 
2026-2036 
Publicação de material 
impresso de conteúdo de fácil 
assimilação sobre prevenção 
de acidentes 
Assistência 
Social, 
Saúde 
Contínuo 
2026-2036 
Promoção e reforço da 
temática da prevenção de 
acidentes na qualificação e 
sensibilização das equipes de 
atenção básica para a 
realização de visitas
domiciliares desde a primeira 
semana de vida
Assistência 
Social, 
Saúde 
Contínuo 
2026-2036 
02 Realizar 
campanhas 
educativas e 
informativas à 
população, 
abordando a 
importância da 
prevenção de 
acidentes para uma 
infância saudável 
Inserção da Educação de 
Trânsito, de forma constante e 
não pontual na Educação 
Infantil 
Assistência 
Social, Educação 
Contínuo 
2026-2036 
Inserção nos cursos de 
formação inicial e continuada 
dos professores, buscando 
parceria com os órgãos que 
atuam no trânsito da cidade
Educação 
Bombeiro Mirim 
Brigada Mirim 
Contínuo 
2026-2036 
03 Inserir a temática 
prevenção de 
acidentes e 
primeiros socorros 
na formação
continuada dos 
docentes e não 
docentes que 
atuam nas escolas 
Promoção anual de curso de 
primeiros socorros para os 
profissionais que operam com 
crianças na primeira infância 
Educação, 
Saúde 
Contínuo 
2026-2036 
04 Criar um banco de 
dados sobre 
acidentes na 
primeira infância 
Identificação das principais 
causas da morbidade por 
acidentes e de seus agentes 
causadores, servindo de base 
para tomada de decisões em 
políticas públicas
Saúde 
Contínuo 
2026-2036 
110 
20 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
O monitoramento e avaliação do Plano Municipal Primeira Infância de 
Quirinópolis é elemento fundamental para a garantia da sua efetivação, avanço e 
aplicabilidade. 
Para a execução e a correção de possíveis obstáculos, as atividades de 
monitoramento e avaliação do Plano Municipal Primeira Infância de Quirinópolis serão 
contínuas e organizadas por relatórios, considerando os eixos definidos no Plano de 
Ação, direcionados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(CMDCA) em consonância com os demais atores envolvidos, uma vez que a 
responsabilidade pela proteção e garantia dos direitos das crianças é compartilhada 
entre poder público, sociedade e família. 
O acompanhamento do Plano Municipal Primeira Infância de Quirinópolis, tanto 
pelo poder público, quanto pela sociedade, tem a finalidade primordial de medir 
avanços na sua execução e no alcance de suas metas e identificar se há necessidade 
de ajustes ou mudanças. Os mecanismos de monitoramento e avaliação do Plano 
devem basear-se na coleta sistemática de dados quantitativos e/ou qualitativos, que 
facilitem análises e que, possibilitem examinar possíveis resultados da implementação 
do Plano Municipal Primeira Infância de Quirinópolis para a garantia dos direitos e o 
desenvolvimento das crianças de 0 a 6 anos no município. 
Como este é um Plano que contem ações a serem executadas a curto, médio 
e longo prazo, num período de dez anos, sendo 2026 a 2036, este será revisado 
anualmente, ou a qualquer tempo em caráter extraordinário caso haja necessidade 
apontada pelo monitoramento. Para subsidiar esta ação, técnicos de todas as 
Secretarias e entidades envolvidas na implementação do plano devem se apresentar 
como relatores setoriais, responsáveis pela coleta, sistematização, análise e 
apresentação de dados e informações sobre as ações que lhes competem. 
O monitoramento da implementação do Plano Municipal Primeira Infância de 
Quirinópolis deve ser um processo contínuo, desenvolvido pela Prefeitura Municipal 
de Quirinópolis e acompanhado periodicamente pelo Comitê Municipal pela Primeira 
Infância Intersetorial, instituída pelo DECRETO Nº 13.283, de 22 de abril de 2025, por 
meio da PORTARIA GAB/SEC Nº 029, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 e Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). 
111 
REFERÊNCIAS 
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (2017). Disponível em: chrome￾extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.gov.br/mec/pt-br/escola￾em-tempo-integral/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal.pdf. Acesso em: 19 fev. 2026. 
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. 
São Paulo, Atlas, 1988. 
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes 
curriculares nacionais para a educação infantil. Brasília : MEC, SEB, 2010. 
BRASIL. Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007. Dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências. 
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ato2007-2010/2007/lei/l11514. 
htm. Acesso em: 10 jan. 2026. 
BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. 
Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 
13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, 
de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do 
Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 
11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012. 
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257. 
htm. Acesso em: 10 jan. 2026. 
BRASIL, Nações Unidas. Objetivos do desenvolvimento sustentável.Disponível 
em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 04 jul. 2025. 
 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. População no último 
censo. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/go/quirinopolis/panorama. 
Acesso em: 20 jan. 2026. 
GIOVANNI, D. Sistemas de proteção social: Uma introdução conceitual. In M. A. 
Oliveira, (org.). Reforma do Estado e políticas de emprego no Brasil. Campinas, 
SP: UNICAMP, 1988. 
PRIMEIRA INFÂNCIA. Quirinópolis-GO: Demografia. Disponível em: 
https://primeirainfanciaemdados.org.br/municipios/quirinopolis-go/. Acesso em: 15 
jan. 2026. 
QEDUC. Centro de Ensino em Período Integral Presidente Castelo Branco.
Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52067920-centro-de-ensino-em-periodo￾integral-presidente-castelo-branco. Acesso em: 05 jan. 2026. 
QEDUC. Centro de Ensino em Tempo Integral Independência. Disponível em: 
https://qedu.org.br/escola/52067823-centro-de-ensino-em-periodo-integral￾independencia. Acesso em: 05 jan. 2026. 
112 
QEDUC. Centro Municipal de Educacao Infantil Hetiell Claudino. Disponível em: 
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QEDUC. Centro Municipal de Educacao Infantil Marconzinho. Disponível em: 
https://qedu.org.br/escola/52077233-centro-municipal-de-educacao-infantil￾marconzinho. Acesso em: 05 jan. 2026. 
QEDUC. Centro Municipal de Educacao Infantil Marcos Alves Magalhães. 
Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52094073-centro-municipal-de-educacao￾infantil-marcos-alves-magalhaes/. Acesso em: 05 jan. 2026. 
QEDUC. CMEI Centro Municipal de Educacao Infantil Serafim Junior. Disponível 
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QEDUC. CMEI Nossa Senhora D’Abadia. Disponível em: 
https://qedu.org.br/escola/52078302-cmei-nossa-senhora-d-abadia. Acesso em: 05 
jan. 2026. 
QEDUC. Colégio Estadual da Policia Militar de Goiás Dr Pedro Ludovico. 
Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52067874-colegio-estadual-da-policia￾militar-de-goias-dr-pedro-ludovico/. Acesso em: 05 jan. 2026. 
QEDUC. Colégio Estadual Frederico Gonzaga Jaime. Disponível em: 
https://qedu.org.br/escola/52103072-colegio-estadual-frederico-gonzaga-jaime. 
Acesso em: 05 jan. 2026. 
QEDUC. Colégio Estadual Juscelino Kubitschek. Disponível em: 
https://qedu.org.br/escola/52067831-colegio-estadual-juscelino-kubitschek/. Acesso 
em: 05 jan. 2026. 
QEDUC. Colégio Expansão de Santa Maria dos Anjos. Disponível em: 
https://qedu.org.br/escola/52067858-colegio-expansao-de-santa-maria-dos-anjos/. 
Acesso em: 05 jan. 2026. 
QEDUC. Colégio São José Ltda. Disponível em: 
https://qedu.org.br/escola/52068390-colegio-sao-jose-ltda/. Acesso em: 05 jan. 2026. 
QEDUC. Cooperativa de Ensino Quirinópolis. Disponível em: 
https://qedu.org.br/escola/52067840-cooperativa-de-ensino-de-quirinopolis. Acesso 
em: 05 jan. 2026. 
QEDUC. Escola Municipal Dr. Athaydes Freitas Silveira. Disponível em: 
https://qedu.org.br/escola/52098796-escola-municipal-dr-athaydes-freitas-silveira/. 
Acesso em: 05 jan. 2026. 
113 
QEDUC. Escola Municipal João Antonio Barbosa. Disponível em: 
https://qedu.org.br/escola/52068110-escola-municipal-joao-antonio-barbosa/. Acesso 
em: 05 jan. 2026. 
QEDUC. Escola Municipal Márcio Ribeiro. Disponível em: 
https://qedu.org.br/escola/52068218-escola-municipal-marcio-ribeiro/. Acesso em: 05 
jan. 2026. 
QEDUC. Escola Municipal Maria Ignez. Disponível em: 
https://qedu.org.br/escola/52068234-escola-municipal-maria-ignez/.Acesso em: 05 
jan. 2026. 
QEDUC. Escola Municipal Militarizada Canaã. Disponível em: 
https://qedu.org.br/escola/52067998-escola-municipal-militarizada-canaa/.Acesso 
em: 05 jan. 2026. 
QEDUC. Escola Municipal Professora Zelsani. Disponível em: 
https://qedu.org.br/escola/52068048-escola-municipal-professora-zelsani/. Acesso 
em: 05 jan. 2026. 
QEDUC. Escola Municipal Raio de Sol. Disponível em: 
https://qedu.org.br/escola/52068285-esc-mul-raio-de-sol/.Acesso em: 05 jan. 2026. 
QEDUC. Escola Municipal Rural Antonio Sabino Tomé. Disponível em: 
https://qedu.org.br/escola/52067955-esc-mul-rural-antonio-sabino-tome/. Acesso em: 
05 jan. 2026. 
QEDUC. Escola Municipal Rural Custódio Antonio Cabral. Disponível em: 
https://qedu.org.br/escola/52068030-esc-mul-custodio-antonio-cabral/. Acesso em: 
05 jan. 2026. 
QEDUC. Escola Municipal Rural Polo Lino Gedeão. Disponível em: 
https://qedu.org.br/escola/52096157-escola-municipal-rural-polo-lino-gedeao/. 
Acesso em: 05 jan. 2026. 
QEDUC. Escola Municipal Vicente Fernandes da Silva Neto. Disponível 
em:https://qedu.org.br/escola/52101142-escola-municipal-vicente-fernandes-da￾silva-neto/. Acesso em: 05 jan. 2026. 
UNICEF. Cartilha: Plano Municipal para a Primeira Infância: um passo a passo para 
a elaboração. Brasília: UNICEF / RNPI / ANDI, 2021. Disponível em: chrome￾extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://selounicef.org.br/sites/default/fil
es/2022-02/Guia_Plano%20Municipal%20Para%20a%20Primeira%20Inf%C3% 
A2ncia.pdf. Acesso em: 20 jan. 2026. 
114 
APÊNDICE A – CRONOGRAMA DAS AÇÕES PARA O PLANO MUNICIPAL PARA 
A PRIMEIRA INFÂNCIA 
Segue abaixo o cronograma estabelecido para a organização e elaboração do 
Plano Municipal para a Primeira Infância. 
22/04/2025 - Decreto assinado pelo prefeito instituindo o Comitê Municipal 
Intersetorial: Decreto n° 13.283, de 22 de abril de 2025 “Dispõe sobre a criação do 
Comitê Municipal pela Primeira Infância e dá outras providências”. 
11 a 14/08/2025 - Envio de ofícios curriculares convidando para participar do 
Comitê Municipal Intersetorial (um titular e um suplente de cada setor convidado) com 
a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira 
infância. 
26/08/2025 - Portaria GAB/SEC N° 029, de 26 de agosto de 2025 “Faz 
composição do Comitê Municipal pela Primeira Infância e dá outras providências.” 
28/08/2025 - Reunião com o Comitê Intersetorial para explicar sobre a 
importância da primeira infância e a necessidade de se ter um planejamento integrado 
de ações para este público. 
12/11/2025 - Envio de ofícios curriculares convidando para participar do Grupo 
de Trabalho referente à elaboração do Plano Municipal para a Primeira Infância (um 
titular e um suplente de cada setor convidado) com a finalidade de traçar metas e 
ações para garantia dos direitos das crianças de 0 a 6 anos. 
18/11/2025 - Apresentação do Plano Municipal para a Primeira Infância e 
indicação dos membros para a composição do grupo de trabalho. 
28/11/2025 – Levantamento das informações e dados acerca do território e das 
famílias que nele habitam, para elaboração do diagnóstico de Primeira Infância 
10/12/2025 - Alinhamento de dados para estruturação do Plano Municipal para
a Primeira Infância: análise dos dados coletados e integração das informações. 
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0DUoR GH  - Planejamento das ações e mobilização para recursos 
financeiros para executar as ações, de forma participativa com o Comitê 
Intersetorial. 
0DUoR GH  - Envio do plano para o Comitê Intersetorial da Primeira 
Infância para avaliar todo o documento para apreciação e validação do Plano 
Municipal para a Primeira Infância. 
Março de 2026 - Apreciação do Plano Municipal para a Primeira Infância 
pela Gestão Municipal e envio do Projeto de Lei para aprovação do documento. 

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