| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3712 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | “Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Quirinópolis, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.712, DE 09 DE ABRIL DE 2026. “Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Quirinópolis, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Quirinópolis-GO, com vigência até 2036 na forma do Anexo Único desta Lei. §1º Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas voltados à primeira infância. §2º As políticas públicas da primeira infância são instrumentos por meio dos quais o Município assegura o atendimento aos direitos das crianças na primeira infância, com vistas ao seu desenvolvimento integral, considerando-as como sujeitas de direitos e cidadãs. §3º Para efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 06 (seis) anos, completos de vida. §4º As políticas públicas a que se refere esta Lei, bem como os planos, programas e serviços de atenção à criança executados pelo município, seguirão conforme preconiza o Princípio da Prioridade Absoluta, estabelecido no art. 227 da Constituição Federal e explicitado no art.4º da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), no art. 3.º da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância) e no Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) 2020–2030. Art. 2° As políticas públicas, programas e demais projetos implantados direcionados à primeira infância, seguirão os seguintes princípios: I - Atenção ao interesse superior da criança; II - Desenvolvimento integral, abrangendo todos os aspectos da personalidade, com foco nas interações, de acordo com a visão holística da criança; III - Respeito à individualidade de cada criança, observando seu ritmo próprio, coordenação motora e histórico de saúde; IV - Valorização das diversidades da infância, existentes no Município; V - Inclusão das crianças com deficiências, transtornos de desenvolvimentos e altas habilidades ou superdotação e/ou outras situações em que exige uma atenção especializada; VI - Fortalecimento do vínculo familiar e comunitário; VII - Participação da criança na definição das ações que lhe dizem respeito de acordo com o estágio de desenvolvimento e as formas de expressão próprias da idade; VIII - Corresponsabilidade da família, da sociedade e do estado na atenção integral dos direitos da criança; IX - Investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação, respeitando o Princípio da Isonomia ao acesso de bens e serviços direcionadas as crianças na primeira infância; X - Valorização e formação adequada e permanente dos profissionais que atuam diretamente com as crianças na primeira infância; XI - Valorização e fomento da cultura do “cuidado”, com o objetivo de assegurar a proteção integral e a promoção da criança como cidadã ativa na sociedade. Art. 3º São diretrizes para a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Quirinópolis: I - Duração decenal; II - Concepção integral da criança como pessoa, sujeito de direitos e cidadã; III - Abrangência de todos os direitos da criança nessa faixa etária; IV - Abordagem multidisciplinar e Intersetorial em todos os níveis, inclusive nos territórios de atuação dos serviços de atendimento da população; V - Participação das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas; VI - Planejamentos para a primeira infância a curto, médio e longo prazo para os planos e programas a serem desenvolvidos; VII - Elaboração conjunta e participativa de todos os setores e órgãos municipais que atuam em áreas que têm competências diretas ou relacionadas à vida e desenvolvimento das crianças; VIII - Previsão e destinação de recursos financeiros segundo o princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança; IX - Monitoramento permanente, avaliação periódica e ampla publicidade das ações e dos resultados. Art. 4º Constituem áreas prioritárias para as políticas públicas de atenção as crianças na primeira infância: I - A saúde materno infantil; II - A segurança alimentar e nutricional, combatendo a desnutrição e a obesidade infantil, assim como os demais transtornos alimentares na infância; III - A educação infantil; IV - O combate à pobreza; V - A convivência familiar e comunitária; VI - A assistência social a família e a criança; VII - A cultura da infância e para a infância; VIII - O brincar e o lazer; IX - Direito ao meio ambiente sustentável e interação e convívio em espaço público; X - A proteção contra toda forma de violência possíveis; XI - Medidas de prevenção a acidentes; XII - A proteção contra a publicidade com intuito abusivo, incompatíveis com a idade e a exposição precoce aos meios de comunicação. Art. 5º Consta do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei, os eixos, diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Quirinópolis Art. 6º As metas e estratégias previstas no Anexo Único integrante desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do Plano, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 7º A execução do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Quirinópolis e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento e de avaliações periódicas, divulgadas no Observatório do Plano, acessível no site institucional da Prefeitura do Município de Quirinópolis. Art. 8º A Prefeitura do Município de Quirinópolis deverá elaborar relatórios anuais de monitoramento e avaliação sobre os investimentos e gastos com a Primeira Infância, o progresso das ações previstas para o período em avaliação e o avanço dos resultados das ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância. § 1º As Secretarias responsáveis pelas ações voltadas para a Primeira Infância devem apresentar periodicamente os relatórios de monitoramento e avaliação à Comissão de Monitoramento. § 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância será integrada pelos membros do Comitê Municipal pela Primeira Infância criado por Decreto nº 13.283/2025 e composto/operacionalizado por Portaria GAB/SEC nº 029/2025, deverá ser instituída no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, por meio de ato administrativo do chefe do Poder Executivo Municipal. § 3º A Comissão de Monitoramento realizará a gestão e o acompanhamento das ações, metas e indicadores de resultados pertinentes às políticas do PMPI, a cada dois anos, objetivando estudos e análises dos dados que resultarão na composição de relatórios, proporcionando a revisão, correção e ajustes que percebam indispensáveis pela garantia de maior efetividade das propostas. Art. 9º Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste Plano Municipal pela Primeira Infância, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal pela Primeira Infância a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Parágrafo único. O processo de elaboração do projeto de lei disposto no caput deverá ser precedido de ampla participação de representantes do poder público, setor privado, organizações não governamentais e sociedade civil, crianças e família, que deverá ser coordenado pelo comitê instituído por meio de decreto, conforme legislação vigente. Art. 10. Ficam incorporadas ao Plano Plurianual do Município (PPA), as ações constantes do Plano Municipal para a Primeira Infância, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 11. Cada Secretaria Municipal responsável pelo atendimento da criança na Primeira Infância deverá assegurar dotação orçamentária específica para o financiamento dos programas, serviços e ações previstos no Plano Municipal pela Primeira Infância do município de Quirinópolis, ora instituído. Art. 12. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei serão cobertas por dotações orçamentárias específicas. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2026. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal VALMIR ANDRADE Secretário de Administração ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE DE QUIRINÓPOLIS – GO (PMPI) 2026 – 2036 QUIRINÓPOLIS - GOIÁS 2026 - 2036 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS - GOIÁS Documento realizado para orientação e reestruturação da Primeira Infância dos Centro Municipal de Educação Infantil (CMEIs) e Educação Infantil no município de Quirinópolis. QUIRINÓPOLIS - GOIÁS 2026 - 2036 ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal de Quirinópolis NICOLINA MARIA DA COSTA PEREIRA Vice-Prefeita Municipal de Quirinópolis IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretária Municipal de Educação e Cultura GEICIANE SOUZA FERREIRA SILVA Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social JADER ADRIANO DA SILVA Secretário Municipal da Saúde QUIRINÓPOLIS - GOIÁS 2026 - 2036 Se houver ajuda e salvação para a humanidade, só poderá ser através das crianças. Porque as crianças são as criadoras da humanidade. Maria Montessori DECRETO Nº 13.283, DE 22 DE ABRIL DE 2025 dispõe sobre a criação do Comitê Municipal pela Primeira Infância por meio da PORTARIA GAB/SEC Nº 029, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. COMITÊ MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE QUIRINÓPOLIS Secretaria Municipal de Educação 9 Titular: Tatiana Freitas Alves 9 Suplente: Iuza Divina Gonçalves da Silva Secretaria Municipal de Saúde 9 Titular: Mayara Dias Silva 9 Suplente: Jacqueline Dias Pedrosa Secretaria Municipal de Assistência Social 9 Titular: Daniela Goulart Lopes 9 Suplente: Andressa Vieira Araujo Secretaria Municipal de Esporte 9 Titular: Gislaine Aparecida Malaquias 9 Suplente: Paulo Roberto de Oliveira Superintendência da Cultura 9 Titular: Wanderleia silva Nogueira 9 Suplente: Adriana Ribeiro da Silva Conselho Tutelar 9 Titular: Maria Aparecida dos Santos 9 Suplente: Maria Suilene de Oliveira Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 9 Titular: Loraine de Oliveira Cunha Gontijo 9 Suplente: Ronia Faria Antunes Poder Legislativo 9 Titular: Daiane Arantes Ribeiro 9 Suplente: Oscar de Lima Pires Junior Sociedade Civil 9 Titular: Kesia Mendes Guimarães Martins 9 Suplente: Marieta Martins Costa Quirinópolis - Goiás 2026 - 2036 LANÇAMENTO DO GRUPO DE TRABALHO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA O grupo de estudos para a Primeira Infância surge como um marco fundamental na estruturação das políticas públicas e ações coordenadas que visam garantir o desenvolvimento integral e saudável das crianças de 0 a 6 anos do município de Quirinópolis, reconhecendo que os primeiros anos de vida são cruciais para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional. Diante de tal importância, assumem a responsabilidade de reunir dados a fim de traçar metas e objetivos para promover e proteger os direitos de crianças de 0 a 6 anos, garantindo o desenvolvimento integral e a qualidade de vida da criança. Trabalho que resulta na implementação de estratégias e proposta de novas iniciativas que respondam às necessidades em constante evolução deste público vital. Engajados nesta causa essencial, pois cada passo dado hoje pela Primeira Infância é um alicerce sólido para uma sociedade mais justa e próspera amanhã. 9 Andressa Vieira Araujo – Assistência Social 9 Cláudia Eliana Gaião Nunes – Subsecretária de Educação 9 Dayanne Cristyne Andrade Ferreira Soares - Superintendente da Unidade de Apoio Didático Pedagógico 9 Ednamar Borges C. Vieira – Educação Colégio Expansão de Santa Maria dos Anjos 9 Erivelto Carlos Freitas Silva - Assessor Técnico de Planejamento 9 Fernanda Vilela Mendes Silva - Secretaria da Saúde 9 Gislaine 9 Leania Domingues da Silva – Educação:Escola Municipal Dr. Athaydes Freitas Silveira 9 Leticia Borges da Costa – Educação: Escola Municipal Raio de Sol 9 Lilian Pereira Franco Costa – Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental Anos Iniciais (SMEC) 9 Loraine de Oliveira Cunha Gontijo – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 9 Luana Kerolli Sant'Anna Berceli Teodoro – Coordenação Educação Infantil (SMEC) 9 Marciella Tiburcio Costa – Conselho Municipal de Educação de Quirinópolis 9 Maria Clarete de Oliviera – Coordenação Regional de Educação (CRE) 9 Patrícia 9 Tatianny Borges Machado – Secretaria da Saúde 9 Vanessa Alves Martins – Educação: Coordenação da Inclusão (SMEC) 9 Vangleusa Rodrigues Domingues – Educação: CMEI Serafim Junior Quirinópolis - Goiás 2026 - 2036 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO .................................................................................................... 12 INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 13 1 ASPECTOS NORMATIVOS E ESTRUTURAIS..................................................... 15 2 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ................................................................................. 17 2.1 A criança é sujeito, indivíduo, único, com valor em si mesma ............................. 17 2.2 Diversidade étnica, cultural, de gênero e geográfica como traço constitutivo da sociedade e, por inclusão, da infância no Brasil ........................................................ 18 2.3 A integralidade da criança ................................................................................... 18 2.4 Inclusão de toda criança em todas as circunstâncias ......................................... 18 2.5 Integração das visões científica, ética, política, estética e humanista da criança 18 2.6 Articulação das ações ......................................................................................... 19 2.7 Sinergia das ações .............................................................................................. 19 2.8 Prioridade absoluta dos direitos da criança ......................................................... 19 2.9 Prioridade com destinação privilegiada de recursos, aos programas e as ações para as crianças socialmente mais vulneráveis ........................................................ 19 2.10 Deveres da família, da sociedade e do estado .................................................. 20 3 DIRETRIZES POLÍTICAS ...................................................................................... 21 4 DIRETRIZES TÉCNICAS ....................................................................................... 22 5 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ................................................................... 25 5.1 Formação Administrativa ..................................................................................... 25 5.2 Localização e Composição Populacional ............................................................ 26 5.3 Quirinópolis e o Desafio Demográfico ................................................................. 28 5.4 População por Cor ou Raça ................................................................................ 29 5.5 PIB Per Capita (2021) ......................................................................................... 30 5.6 Casamentos ........................................................................................................ 30 5.7 Divórcios Judiciais ............................................................................................... 31 6 DIAGNÓSTICO SITUACIONAL ............................................................................. 32 6.1 Número de crianças de 0 a 6 anos ...................................................................... 32 6.2 População por idade entre 0 e 6 anos – por raça/cor .......................................... 32 6.3 Registro civil de nascimento ................................................................................ 34 6.3.1 Nascidos vivos ................................................................................................. 34 6.3.2 Nascidos vivos – por raça/cor .......................................................................... 35 6.4 Taxa de mortalidade infantil ................................................................................ 36 6.5 Mortalidade infantil – por raça/cor ....................................................................... 37 6.5.1 Percentual de mortalidade infantil por causas evitáveis ................................... 38 6.5.2 Mortalidade infantil por causas evitáveis – por raça/cor ................................... 39 6.6 Comparação da mortalidade infantil total e por causas evitáveis ........................ 40 7 PROTEÇÃO SOCIAL ............................................................................................. 42 7.1 Segurança e proteção ......................................................................................... 42 7.2 Notificações de casos de violência contra crianças de 0 a 4 anos ...................... 42 7.3 Principais ações e iniciativas em quirinópolis ...................................................... 43 8 ASSISTÊNCIA SOCIAL ......................................................................................... 45 9 CADASTRO ÚNICO ............................................................................................... 46 9.1 Crianças entre 0 e 6 no cadastro único e bolsa família ....................................... 47 9.2 CRAS – Centro de Referência da Assistência Social .......................................... 47 10 CENTRO DE CONVIVÊNCIA .............................................................................. 49 10.1 SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ........................ 49 10.2 CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social .............. 49 10.3 Abrigo das Crianças e Adolescentes Menino Jesus .......................................... 51 10.4 Praças e Lazer .................................................................................................. 51 10.5 Esporte e quadras poliesportivas ...................................................................... 53 11 OUTROS INDICADORES SOCIAIS ..................................................................... 54 12 SAÚDE ................................................................................................................. 55 12.1 Diagnóstico da saúde ........................................................................................ 55 12.1.1 Percentual de partos de mães adolescentes (até 19 anos) ............................ 55 12.1.2 Mães adolescentes – por raça/cor ................................................................. 56 12.1.3 Percentual de gestantes com 7 ou mais consultas de pré-natal .................... 57 12.1.4 Percentual de gestantes com 7 ou mais consultas de pré-natal – por raça/cor .................................................................................................................................. 58 12.2 Mortalidade Materna ......................................................................................... 58 12.2.1 Mortalidade materna – por raça/cor ............................................................... 59 13 PERCENTUAL DE PAIS AUSENTES ................................................................. 60 13.1 Pais ausentes .................................................................................................... 60 14 PERCENTUAL DE NASCIMENTOS REGISTRADOS COMO BAIXO PESO ..... 62 14.1 Nascimentos registrados como baixo peso – por raça/cor ................................ 62 14.2 Aleitamento materno em menores de 6 meses de idade .................................. 63 14.3 Altura das crianças de 0 a 5 anos ..................................................................... 64 14.4 Peso baixo em crianças de 0 a 5 anos .............................................................. 65 14.5 Peso elevado em crianças de 0 a 5 anos .......................................................... 65 15 COBERTURA DA ATENÇÃO À SAÚDE............................................................. 67 15.1 Cobertura vacinal infantil ................................................................................... 67 15.2 Prestação de serviços na saúde ....................................................................... 68 15.2.1 Hospital Municipal Antônio Martins da Costa ................................................. 68 15.2.2 Unidade de Atendimento em Saúde (UAS) .................................................... 69 15.2.3 Unidade Básica de Saúde (UBS) ................................................................... 69 15.2.3 Centro Integrado de Saúde (CIS) ................................................................... 70 15.2.4 Farmácia do Cidadão de Quirinópolis (FCH) .................................................. 71 15.2.5 Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) ............................................ 71 15.2.6 Complexo Regulador Municipal ...................................................................... 72 15.2.7 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) ........................................................................................................................ 72 15.2.8 Policlínica Estadual da Região Sudoeste – Quirinópolis ................................ 73 16 EDUCAÇÃO......................................................................................................... 74 16.1 Biblioteca Pública Municipal .............................................................................. 74 16.2 Banda Municipal 22 de Janeiro ......................................................................... 74 16.3 Palácio da Cultura Sodino Vieira de Carvalho ................................................... 75 16.4 Diagnóstico da Educação .................................................................................. 75 16.4.1 Escolas Estaduais .......................................................................................... 78 16.4.2 Escolas Particulares ....................................................................................... 80 16.5 Profissionais da Educação ................................................................................ 81 17 INDICADORES DA EDUCAÇÃO ......................................................................... 82 18 EDUCAÇÃO INFANTIL ....................................................................................... 84 18.1 Diretrizes e princípios da educação infantil ....................................................... 84 18.2 Índice de Necessidade por Creche (Inc) ........................................................... 85 18.3 Vagas solicitadas e não atendidas em creche e estimativa de déficit de vagas por bairros ou regiões do município de quirinópolis ........................................................ 86 18.3.1 Detalhamento do Índice de Necessidade por Creche (INC) ........................... 87 18.4 Percentual de atendimento em creches da população de 0 a 3 anos ............... 88 18.5 Percentual de atendimento em pré escola da população de 4 e 5 anos ........... 88 18.6 Matrículas na educação infantil ......................................................................... 89 18.7 Matrículas em creches por dependência administrativa .................................... 90 18.8 Matrículas em creche - por raça/cor ................................................................. 91 18.9 Estabelecimentos de educação infantil por atendimento .................................. 92 19 METAS E ESTRATÉGIAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL .................................. 94 19.1 Eixos Extratégicos ............................................................................................. 95 19.1.1 EIXO 1 - Criança com Saúde ......................................................................... 95 19.1.2 EIXO 2 - Educação Infantil ............................................................................. 97 19.1.3 EIXO 3 - Assistência Social, Família, Comunidade e Crianças ...................... 98 19.1.4 EIXO 4 - Atenção a criança em situação de vulnerabilidade ........................ 100 19.1.5 EIXO 5 - Direito de brincar ........................................................................... 102 19.1.6 EIXO 6 - A criança e o espaço - a cidade e o meio ambiente ...................... 103 19.1.7 EIXO 7 - Atendendo a diversidade ............................................................... 104 19.1.8 EIXO 8 - ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS ........... 105 19.1.9 EIXO 9 - Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças ....... 106 19.1.10 - EIXO 10 - Protegendo as crianças contra a pressão consumista ............ 107 19.1.11 EIXO 11 - Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação . 108 19.1.12 EIXO 12 - Evitando acidentes na primeira infância .................................... 109 20 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ................................................................. 110 REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 111 APÊNDICE A – CRONOGRAMA DAS AÇÕES PARA O PLANO MUNICIPAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA .............................................................................................. 114 12 APRESENTAÇÃO O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) expressa o compromisso do município de Quirinópolis com suas crianças, considerando que é interesse do poder público municipal a definição de ações que assegurem direitos essenciais ao desenvolvimento pleno das crianças nesse momento inicial de suas vidas. O Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) criado em 2010, compreende esse período, que envolve desde a gestação até os primeiros 6 anos da vida, como um período muito importante para o desenvolvimento do indivíduo, quando as experiências são relevantes e determinantes para toda a vida. Os experimentos vividos no período da primeira infância influenciam a criança e suas relações com outros indivíduos nas etapas que se seguem, o que justifica os investimentos nos mais diferenciados segmentos da sua formação física, psíquica e emocional, tornando-se impreterível um conjunto de ações que, de forma articulada, promova o desenvolvimento integral das crianças. Dessa forma, a mobilização pela primeira infância deve ser coletiva, envolvendo todas as instâncias de governo e todos os setores e segmentos da sociedade civil, na perspectiva de reafirmar o compromisso de todos com a defesa e a garantia dos direitos das crianças, para projetar um futuro promissor às novas gerações. A elaboração deste Plano teve o envolvimento de representantes da sociedade civil, de órgãos governamentais, conselho da área dos direitos da criança, profissionais de diferentes secretarias e classes populares. A metodologia principal foi pautar as ações pela orientação em rede, fundamental para a articulação política, fortalecimento das organizações comunitárias e eficiência das políticas públicas. 13 INTRODUÇÃO Com o objetivo de estabelecer relações intersetoriais específicas e garantir direitos fundamentais às crianças na faixa etária de 0 a 6 anos, o município de Quirinópolis busca por meio do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), traçar metas e estratégias, que se transformem em ações e garantam a promoção de uma infância plena, promissora e saudável para todas as crianças do município. Este importante documento pretende ser o instrumento norteador para atuação do poder público, da sociedade civil e das famílias, corresponsáveis na garantia das condições para o pleno desenvolvimento das crianças. Trata-se de uma ferramenta de acompanhamento e controle que dispõe sobre as metas e estratégias necessárias para o pleno desenvolvimento das crianças. No Brasil, a prioridade da criança é estabelecida pela Constituição Federal (1988) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990). O Art. 227 determina um tratamento privilegiado para a faixa etária de 0 a 18 anos (excepcionalmente, até 21). O Marco Legal da Primeira Infância, aprovado pela Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, deu um passo além e estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e implementação das políticas públicas para as crianças de 0 a 6 anos. No Artigo 4º e seus incisos, estabelece que estas devem ser voltadas para o atendimento à criança de forma a: I. Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã; II. Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento; III. Respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais; IV. Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança; V. Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância; VI. Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços; VII. Articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado; VIII. Descentralizar as ações entre os entes da Federação; IX. Promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com 14 apoio dos meios de comunicação social X. Promover o desenvolvimento das potencialidades das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e dos bebês que nasceram em condição de risco, no que se refere aos aspectos físico, cognitivo, psicoafetivo, social e cultural, de forma a priorizar o processo de interação e comunicação mediante atividades significativas e lúdicas; (Incluído pela Lei nº 14.880, de 4 de junho de 2024) XI. Garantir o conjunto de serviços, apoios e recursos necessários para atender às necessidades das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e às necessidades de suas famílias, com vistas à promoção do desenvolvimento infantil pleno e inclusivo, em colaboração interfederativa. (Incluído pela Lei nº 14.880, de 4 de junho de 2024) (Brasil, 2016, p. 2-3). O Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) considera que ao investir na criança devemos observar o valor de sua vida presente, enfatizando suas relações, suas descobertas e suas realizações, ao tempo em que, é indispensável atender à perspectiva do seu desenvolvimento com foco no seu futuro. As propostas apresentadas neste Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) estão alicerçadas na concepção da criança sujeito de direitos, antes mesmo do seu nascimento, e são resultado coletivo da representatividade de vários segmentos que contribuíram para a sua elaboração. A fim de garantir legitimidade e efetividade, assim como promover a sua continuidade ao longo dos anos, o PMPI de Quirinópolis foi elaborado com a participação de diferentes setores do poder público e da sociedade, além de contar com contribuições das próprias crianças, principais sujeitos da política em questão. Dessa forma, as metas e estratégias aqui traçadas foram construídas por meio de um processo participativo, envolvendo reuniões de planejamento dos técnicos e gestores da Prefeitura Municipal de Quirinópolis com representantes da sociedade civil, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Tutelar (CT). Foram também realizados seminários e oficinas de escuta de crianças nos equipamentos da rede pública de Educação Infantil e da Assistência Social. 15 1 ASPECTOS NORMATIVOS E ESTRUTURAIS Em termos normativos, a proteção da primeira infância encontra ressonância no art. 227 da Constituição Federal (CF), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei n. 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância - MLPI). Além do contexto geral de proteção integral, o ECA faz referências diretas à primeira infância, destacando se: Art. 8º, §10: Incumbe ao Poder Público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS) para acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança; Art. 11, §3º: Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário; Art. 13, §2º: Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar; Art. 88, inciso VIII: São diretrizes da política de atendimento [...] especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil; Art. 260, inciso II, §§1º e 2º: Na definição das prioridades a serem atendidas com os recursos captados pelos fundos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente, serão consideradas as disposições do Plano Nacional 16 de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e as do Plano Nacional pela Primeira Infância. Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade. O Marco Legal da Primeira Infância tem o foco específico nessa faixa etária – zero a seis anos completos - estabelecendo “princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano”. A partir desse arcabouço legislativo, outros documentos foram elaborados, objetivando concretizar o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância pela implementação de políticas públicas integradas e intersetoriais, em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Há, portanto, uma conexão entre os atos normativos e documentos políticos e técnicos que, a partir das competências constitucionais de cada ente, dialogam entre si, com vistas ao atingimento de um objetivo comum. Nesse contexto, merecem destaque os Planos Nacional, Estaduais e Municipais pela Primeira Infância, assim como o Pacto Nacional pela Primeira Infância. De acordo com o Marco Legal da Primeira Infância, a União, os Estados e Municípios devem implementar ações intersetoriais, coordenadas através de um Plano, voltadas para a primeira infância. O Plano é, portanto, um documento político e técnico que orienta decisões, investimentos e ações de proteção e de promoção dos direitos das crianças na primeira infância. Existem também diretrizes para uma Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, na qual está estabelecido que cada ente poderá instituir, no respectivo âmbito de deliberação e atuação, um comitê intersetorial de políticas públicas para a primeira infância, intentando assegurar a articulação das ações voltadas para essa proteção específica, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos. 17 2 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES O Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI) de Quirinópolis é norteado por importantes princípios para o atendimento da Primeira Infância, tendo prioridade absoluta para criança até seis anos e idade e a corresponsabilidade entre Estado, Sociedade e Famílias na promoção e proteção das crianças, como disposto no artigo 227 da Constituição Federal (1988). Os eixos estratégicos deste Plano só serão alcançados por meio de um esforço conjunto em que as metas e estratégias aqui estipuladas não se dirigem apenas ao poder público, mas também aos demais responsáveis pela promoção e proteção dos direitos da criança. Para isso, o PMPI prevê estratégias específicas que visam ampliar e fortalecer o envolvimento desses diferentes atores na garantia das condições necessárias para o desenvolvimento integral na primeira infância. É a articulação dos trabalhos de cada um que fará a diferença na vida das crianças. Nosso objetivo é fazer um levantamento sucinto da legislação que envolve a infância em cada tema abordado; promover uma reflexão sobre a realidade a partir de dados das políticas públicas e da percepção dos agentes sociais e, por fim, propor ações, atividades que possam contribuir e fortalecer os direitos da criança, garantindo as condições para um desenvolvimento saudável, seguro, com respeito a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças. A Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) enumera princípios e diretrizes políticas e técnicas que fundamentaram e orientaram a elaboração do Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) e que, consequentemente, serão também utilizados neste plano. Tais princípios e diretrizes, definidos a partir da discussão e decisão daqueles que participaram da elaboração do plano nacional, são frutos de uma longa trajetória de conhecimento e de vivência do trabalho com crianças e adolescentes. Segue abaixo, um resumo desses princípios e diretrizes, constante da publicação do “Plano Nacional pela Primeira Infância”. 2.1 A criança é sujeito, indivíduo, único, com valor em si mesma Compreender a verdadeira essência do ser humano que se forma desde sua gênese e se realiza ao longo da vida, a partir da infância. 18 2.2 Diversidade étnica, cultural, de gênero e geográfica como traço constitutivo da sociedade e, por inclusão, da infância no Brasil Esse princípio abre o olhar para as várias infâncias que existem em nosso país. Assegura o respeito à criança na sua identidade pessoal e coletiva e na sua relação com o grupo ao qual pertence às múltiplas formas de ser criança que as políticas devem ser sensíveis. 2.3 A integralidade da criança Impõe-se superar a visão fragmentada da criança. Uma visão holística, integrada, senão imediatamente do “todo”, pelo menos progressivamente mais abrangente, vai ajudar a ver as inter-relações ou intersecções que foram artificialmente afastadas como campos específicos de atividades profissionais distintas. 2.4 Inclusão de toda criança em todas as circunstâncias Uma sociedade inclusiva abraça todos e cada um dos indivíduos, nas suas expressões próprias, segundo as quais cada um é si mesmo e diferente dos demais; abarca todos e cada um dos grupos étnico-raciais, sociais e culturais; manifesta zelo pela igualdade fundamental e pela equidade social. Para que a sociedade brasileira seja uma sociedade inclusiva, todas as crianças devem dela participar, desde o começo da vida, como sujeitos de pleno direito. 2.5 Integração das visões científica, ética, política, estética e humanista da criança Os parâmetros das ciências e a visão humanista devem articular-se nas ações dirigidas à criança. Assim, pediatria, neurociências, pedagogia, psicologia, psicanálise, antropologia, ciência, jurídico e outros campos científicos, de um lado, e, de outro, valores, princípios éticos e estéticos, políticos e econômicos, o projeto de vida de cada ser humano. A contribuição das ciências é imprescindível e inestimável, mas sempre com o calor do humanismo, ou seja, o olhar humanista com o aporte das 19 ciências. 2.6 Articulação das ações A articulação deve ocorrer em três âmbitos: nas ações dos entes federados (União, Estado e Município), nos setores da administração pública (educação, saúde, assistência, cultura, justiça etc.) e na relação governo e sociedade. Esse princípio tem três benefícios: evita duplicidade, racionaliza a utilização dos recursos públicos, evitando desperdícios e aumenta a eficiência e a eficácia dos esforços governamentais para atender os direitos das crianças. 2.7 Sinergia das ações Ações articuladas se complementam e, assim, alcançam maior eficiência e eficácia se realizadas no mesmo espaço e tempo, de forma integrada. Ganha-se tempo, gasta-se menos e se alcançam resultados mais consistentes. Não se trata de transformar o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) em um centro de saúde ou de atribuir a um ambulatório hospitalar as funções de um estabelecimento de educação infantil, mas de encontrar as complementaridades de serviços e as possibilidades de expansão das ações em cada um dos lugares em que as crianças são atendidas. 2.8 Prioridade absoluta dos direitos da criança O princípio estampado no Art. 227 da Constituição Federal, regulamentado pelo Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pelo Marco Legal da Primeira Infância, no art. 3º da Lei nº 13.257, de 2016, precisa ser aplicado na íntegra, sem omissões. As ações e os recursos financeiros, nos três níveis da administração pública, devem ser decididos segundo a primazia absoluta dos direitos da criança e do adolescente. 2.9 Prioridade com destinação privilegiada de recursos, aos programas e as ações para as crianças socialmente mais vulneráveis Os direitos afirmados na Convenção dos Direitos da Criança, na Constituição 20 Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente são de todas as crianças. No entanto, situações de vulnerabilidade individual e social, maior necessidade econômica de famílias, de Municípios, Estados ou Regiões requerem políticas de proteção especial e impõem urgência maior para a ação do Estado. Têm prioridade aqueles que, sem essa atenção pública, estão ou estariam privados de direitos fundamentais. Essa é uma condição para que a igualdade como princípio universal possa tornar-se igualdade real. 2.10 Deveres da família, da sociedade e do estado A família é a instituição primordial de cuidado e educação da primeira infância. A sociedade por meio de suas organizações sociais representativas, culturais, religiosas, comunitárias tem a possibilidade de promover e participar de campanhas e ações que visem a aprofundar a consciência social sobre o significado da primeira infância e ao Estado cabe primeiro formular e programar políticas econômicas e sociais que assegurem às famílias condições para cumprirem suas funções de cuidado e educação dos filhos e segundo, formular e manter políticas públicas, programas e ações voltados para as crianças, como grupo etário específico, visando à garantia de seus direitos fundamentais. 21 3 DIRETRIZES POLÍTICAS 9 Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO, 2007), no Plano Plurianual (PPA) e no Orçamento para que assegurem os meios financeiros para que essa prioridade seja efetivada na prática; 9 Articulação e complementação dos Planos Nacional, Estadual e Municipal pela primeira infância, cada um adequando a sua realidade tendo o Nacional com referência de tal maneira que todos estejam articulados e se complementem; 9 Manutenção de uma perspectiva de longo prazo. É preciso persistir por vários anos nos objetivos e nas metas para garantir condições dignas de vida e promotoras do desenvolvimento pleno a todas as crianças; 9 Elaboração dos planos em conjunto entre Poder Executivo e sociedade, gerando corresponsabilidade do município, da sociedade e das famílias; 9 Participação do Poder Legislativo no processo de elaboração, atualização e revisão do Plano Municipal Primeira Infância; 9 Atribuição de prioridade para áreas geográficas ou localidades com maior necessidade; 9 Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os órgãos que compõem esse sistema, exerce um papel relevante e imprescindível na defesa e na garantia dos direitos de cada criança e da infância como faixa etária específica. 22 4 DIRETRIZES TÉCNICAS 9 Integralidade do Plano Municipal Primeira Infância, abrangendo todos os direitos da criança no contexto familiar, comunitário e institucional; 9 Multissetorialidade das ações, com o cuidado para que, na base de sua aplicação, junto às crianças, sejam realizadas de forma integrada; 9 Valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de proteção e de promoção da criança; 9 Valorização e qualificação dos profissionais que atuam diretamente com as crianças ou cuja atividade tem alguma relação com a qualidade de vida das crianças de até seis anos; 9 Reconhecimento de que a forma como se olha, escuta e atende a criança expressa o valor que se dá a ela, o respeito que se tem por ela, a solidariedade e o compromisso que se assume com ela; 9 Escuta qualificada da criança como sujeito capaz e participante, acolhimento de suas mensagens e resposta a ela sobre a sua participação; 9 Foco nos resultados. São necessárias insistência e persistência para se alcançarem os objetivos e as metas do Plano Municipal Pela Primeira Infância; 9 Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no acompanhamento e na avaliação do Plano Municipal Pela Primeira Infância. O Plano Municipal Pela Primeira Infância de Quirinópolis, em suas metas e estratégias, está ajustado aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), fixados em acordo internacional promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2015, do qual Brasil é assinante. Os ODS visam a sustentabilidade global (Agenda 2030), com o objetivo de elevar o desenvolvimento do mundo e melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas. O município de Quirinópolis em seu Plano Municipal Pela Primeira Infância incluiu, sempre que possível e considerando a nossa realidade local, as referências presentes no conjunto dos dezessete (17) ODS, priorizando os objetivos que possuem conexão mais direta com a primeira infância dentre os elencados a seguir: 23 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS 1. Erradicação da pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares. 2. Fome zero e agricultura sustentável: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável. 3. Saúde e bem-estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades. 4. Educação de qualidade: Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos. 5. Igualdade de gênero: Alcançar à igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. 6. Água potável e saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos. 7. Energia limpa e acessível: Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todas e todos. 8. Trabalho decente e crescimento econômico: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos. 9. Indústria, inovação e infraestrutura: Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação. 10. Redução das desigualdades: Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles. 11. Cidades e comunidades sustentáveis: Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. 12. Consumo e produção responsáveis: Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. 24 13. Ação contra a mudança global do clima: Tomar medidas urgentes para Combater a mudança climática e seus impactos. 14. Vida na água: Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável. 15. Vida terrestre: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade. 16. Paz, justiça e instituições eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. 17. Parcerias e meios de implementação: Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. 25 5 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO A história de Quirinópolis data de meados do século XIX, quando esta parte do sudoeste goiano era desabitada. A entrada dos primeiros desbravadores ocorreu em 1832, quando João Crisóstomo de Oliveira partiu com sua família e grande número de escravos de Ouro Preto (MG) e fixou residência instalando uma grande fazenda. Em 1843, José Vicente de Lima e José Ferreira de Jesus doaram uma faixa de terra à Igreja Católica, originando o povoado de Abadia do Paranaíba, recebendo posteriormente o nome de Nossa Senhora D’Abadia. Em 1879, foi elevada à categoria de Freguesia, com o nome de Nossa Senhora D’Abadia ou Capelinha. A primeira capela construída foi abandonada aos poucos por localizar-se em área de baixada. Em 1910, foi demolida por José Quirino Cardoso (daí Quirinópolis), que construiu a atual Velha Matriz com o auxílio do povoado. Foi elevada à categoria de cidade em 1943, desmembrando-se do município de Rio Verde. As condições favoráveis viabilizaram a exploração agropastoril, que se constituiu com base para a implantação do município no decorrer do tempo. Um marco importante para o desenvolvimento socioeconômico de Quirinópolis foi em 1966 com a inauguração da Hidrelétrica de Cachoeira Dourada, decorrente da expansão da Pecuária e da Agricultura, que refletiram positivamente no crescimento das atividades do setor terciário. 5.1 Formação Administrativa Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, figura no município de Rio Verde o distrito de Quirinópolis. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937. Elevado à categoria de município com a denominação de Quirinópolis, pelo Decreto-lei Estadual n.º 8.305, de 31-12-1943, desmembrado de Rio Verde. Sede no antigo distrito de Quirinópolis, ex-povoado. Constituído do distrito sede. Para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído pelo distrito sede. Pela Lei Municipal nº 11, de 21-01-1950, é criado o distrito de Presidente Dutra (ex-povoado) de Mateira e anexado ao município de Quirinópolis. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 2 distritos: 26 Quirinópolis e Presidente Dutra. Pela Lei Estadual nº 743, de 23-06-1953, desmembra do município de Quirinópolis o distrito de Presidente Dutra. Elevado à categoria de município, denominação de Mateira.Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede. Pela Lei Municipal nº 315, de 24-08-1963, é criado o distrito de Gouvelândia e anexado ao município de Quirinópolis. Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 2 distritos: Quirinópolis e Gouvelândia. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1983. Pela Lei Estadual nº 10.394, de 30-12-1987, é desmembrado do município de Quirinópolis o distrito de Gouvelândia. Elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído do distrito-sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2020 (IBGE, 2023). A Fundação de Quirinópolis é de 1933, foi oficialmente fundada em 22 de janeiro de 1944, tendo, portanto, essa data de aniversário, quando foi elevada à categoria de município. Isso significa que, em 2025, a cidade está completando 81 anos de emancipação política. 5.2 Localização e Composição Populacional Gentílico às pessoas naturais de Quirinópolis, quirinopolino. Segundo os dados mais recentes do IBGE, o Censo 2022 revelou sobre Quirinópolis: 9 População no Censo 2022: 48.447 pessoas; 9 População estimada em 2024: 49.986 pessoas; 9 Área territorial: 3.786,03 km²; 9 Densidade demográfica: 12,80 hab/km²; 9 Código do município: 5218508; 9 Prefeito Gestão 2025-2028: Anderson de Paula Silva; 9 Taxa de escolarização (6 a 14 anos): 97,2% (dado de 2010); 9 IDH Municipal (IDHM): 0,740 (classificado como alto); 9 PIB per capita (2021): R$ 41.843,87; 27 9 Mortalidade infantil (2023): 6,41 óbitos por mil nascidos vivos; 9 Esses dados ajudam a entender o desenvolvimento da cidade e são fundamentais para políticas públicas, investimentos e planejamento urbano. Figura 1: Localização e composição populacional Fonte: IBGE – Censo 2022 28 5.3 Quirinópolis e o Desafio Demográfico A análise da pirâmide etária de Quirinópolis, com base nos dados do Censo 2022 do IBGE, evidencia mudanças significativas na estrutura populacional do município. Com uma população de 48.447 habitantes, o município goiano apresenta sinais claros de transição demográfica: redução da taxa de natalidade, aumento da longevidade e concentração populacional nas faixas adultas. A base da pirâmide — que representa crianças e adolescentes — mostra-se menos expressiva, indicando que as famílias estão tendo menos filhos. Esse fenômeno pode estar relacionado ao acesso ampliado à educação, à urbanização e à inserção da mulher no mercado de trabalho. Por outro lado, as faixas etárias entre 30 e 64 anos concentram a maior parte da população, o que sugere uma predominância de adultos em idade produtiva. Entretanto, o crescimento das faixas acima de 65 anos aponta para um processo de envelhecimento que, embora ainda moderado, tende a se intensificar nas próximas décadas. Isso impõe desafios concretos à gestão municipal, especialmente nas áreas de saúde, previdência e infraestrutura urbana. Será necessário ampliar os serviços geriátricos, adaptar espaços públicos à mobilidade reduzida e promover ações que garantam qualidade de vida à população idosa. Além disso, a diminuição da população jovem pode impactar o futuro econômico da cidade. A pirâmide etária de Quirinópolis não é apenas um gráfico estatístico — é um alerta. Ela revela que o município está diante de uma nova realidade demográfica que exige planejamento estratégico e políticas públicas eficazes. Ignorar esses sinais pode comprometer o desenvolvimento sustentável da cidade e a qualidade de vida de seus habitantes. Portanto, é urgente que gestores, sociedade civil e instituições locais se mobilizem para transformar esse diagnóstico em ação. 29 Figura 2 – Pirâmede etária Fonte:IBGE – Censo 2022 5.4 População por Cor ou Raça Segundo dados do Censo 2022 do IBGE, a população de Quirinópolis (GO) apresenta predominância da cor ou raça parda, com 25.002 pessoas. A composição racial inclui 20.263 brancos, 3.062 pretos, 84 amarelos e 33 indígenas, refletindo a diversidade étnica do município. Figura 3 - População por cor ou raça Fonte: IBGE – Censo 2022 30 5.5 PIB Per Capita (2021) Segundo o IBGE, em 2021 o PIB per capita de Quirinópolis (GO) foi de R$ 41.843,87. O gráfico revela uma trajetória de crescimento ao longo da última década, refletindo avanços econômicos no município. Figura 6 - PIB per capita (2021) Fonte: IBGE 2021 5.6 Casamentos Segundo dados do IBGE – Estatística do Registro Civil, Quirinópolis registrou 228 casamentos em 2023. O gráfico revela oscilações ao longo dos anos, com quedas significativas em 2020 e 2021, possivelmente influenciadas pela pandemia, seguidas de recuperação nos anos posteriores. Figura 8 - Casamentos Fonte: IBGE 2023 31 5.7 Divórcios Judiciais Segundo o IBGE – Estatística do Registro Civil, Quirinópolis registrou 89 divórcios judiciais em 2023. O gráfico revela variações ao longo dos anos, com picos em 2011 e 2016, e quedas em períodos como 2009 e 2019, refletindo mudanças nos padrões de dissolução conjugal no município. Figura 9 - Divórcios Judiciais Fonte: IBGE 2023 32 6 DIAGNÓSTICO SITUACIONAL Para tentar superar as dificuldades relacionadas à primeira infância, se faz necessário a realização de um diagnóstico para identificação e compreensão dos reais desafios do município na garantia das condições para o desenvolvimento integral das crianças. Desse modo, apresenta-se alguns indicadores sobre a atual realidade da primeira infância no município, a partir dos dados coletados através das políticas públicas locais. O levantamento e a análise das informações também permitem constatar possíveis lacunas, particularmente na área da proteção social, da garantia de direitos e da promoção da cidadania, nos colocando o desafio de melhorar a situação da primeira infância, acrescentando a tarefa da articulação intersetorial, com uma lógica de atendimento integral e integrado entre todos os atores envolvidos no atendimento das crianças na primeira infância e suas famílias. 6.1 Número de crianças de 0 a 6 anos A população do Município de 0 a 6 anos, segundo estimativa de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2022) Quirinópolis (GO) é de 4.203, o que representa cerca de 8,68% da população total do município. De acordo com os dados coletados, é importante para o planejamento de políticas públicas voltadas para o Plano Municipal Primeira Infância, como a educação, a saúde básica e programas de assistência social. 6.2 População por idade entre 0 e 6 anos – por raça/cor Em Quirinópolis (GO), a população de crianças entre 0 e 6 anos reflete a diversidade racial do município, com predominância das categorias Parda e Branca, segundo o Censo Demográfico de 2022. Composição racial da população em Quirinópolis, segundo o gráfico: 9 Parda (Brown/Mista): 49,89%; 9 Branca (White): 46,90%; 9 Preta (Black): 3,02%; 33 9 Amarela (Yellow/Asiática): 0,19%; 9 Indígena: 0,00%. Esses dados representam a distribuição racial das crianças. A maior parte das crianças entre 0 e 6 anos provavelmente pertence às categorias Parda e Branca, refletindo a composição racial predominante da população geral. A presença de crianças Pretas e Amarelas é estatisticamente menor, e não há registro de crianças indígenas no gráfico, o que pode indicar ausência ou sub-representação dessa população na faixa etária infantil. A alta proporção de crianças Pardas, quase metade da população) pode estar relacionada a fatores históricos e sociais da região CentroOeste, onde há forte miscigenação. Educação infantil, saúde e assistência social devem considerar essa diversidade racial para garantir equidade no acesso e na qualidade dos serviços. A ausência de crianças indígenas pode indicar a necessidade de atenção à representatividade e inclusão de povos originários, mesmo que em número reduzido. Figura 10 - População por idade entre 0 e 6 anos – por raça/cor Fonte: IBGE – Censo Demográfico (2022) 34 6.3 Registro civil de nascimento A garantia do Registro Civil é um direito de todas as crianças. Por meio dele, definem sua identidade perante o Estado e a sociedade, tornando-se aptas ao pleno exercício de sua cidadania. A ausência desse registro cria, entre outras implicações, entraves para que meninos e meninas na primeira infância possam ser beneficiárias das políticas públicas. Segundo o Censo Demográfico de 2022 do IBGE, o Brasil alcançou uma taxa de 99,3% de registro civil de nascimento entre crianças de até 5 anos de idade. Esse dado representa um avanço significativo em relação ao Censo de 2010, quando o índice era de 97,3%. Embora o IBGE ainda não tenha divulgado publicamente os dados desagregados por município especificamente para o registro civil de crianças de 0 a 6 anos, é muito provável que Quirinópolis acompanhe a média nacional ou até supere, considerando que está localizada na Região Centro-Oeste, que apresentou 99,4% de cobertura. Destaques do Censo 2022 sobre registro civil: 9 Crianças com menos de 1 ano: 98,3% registradas 9 Crianças de 1 ano completo: 99,2% 9 Crianças de 2 a 5 anos: 99,5% Esses números mostram um avanço importante no acesso à cidadania desde os primeiros dias de vida. Fonte: Agência de Notícias IBGE – Censo 2022 6.3.1 Nascidos vivos Entre 2010 e 2023, o número de nascidos vivos em Quirinópolis apresentou variações significativas. Após um início mais baixo em 2011 (472 nascimentos), houve crescimento até atingir picos em 2013 (608), 2015 (718) e 2018 (721). A partir daí, observa-se uma leve tendência de queda, com 621 nascimentos em 2021 e estabilização nos anos seguintes. Esses dados refletem possíveis mudanças demográficas, sociais e econômicas na região. 35 Figura 11 – Nascidos vivos Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023) 6.3.2 Nascidos vivos – por raça/cor Segundo dados do Ministério da Saúde – DATASUS referentes ao ano de 2023, a distribuição racial dos nascidos vivos em Quirinópolis, Goiás, revela uma predominância significativa da população parda. Os números indicam que: 9 66,35% dos nascidos vivos foram registrados como pardos, refletindo a forte presença de miscigenação na região. 9 30,29% foram classificados como brancos, representando a segunda maior parcela. 9 As categorias preta e amarela corresponderam a 2,72% e 0,64%, respectivamente, indicando uma presença minoritária desses grupos. 9 Não foram registrados nascimentos de indivíduos identificados como indígenas ou com raça/cor ignorada, ambos com 0,00%. Esses dados evidenciam o perfil demográfico local e podem subsidiar políticas públicas voltadas à equidade racial e ao planejamento de ações em saúde, educação e assistência social. A predominância de nascimentos entre a população parda está alinhada com tendências observadas em diversas regiões do Brasil, especialmente no Centro-Oeste, onde a miscigenação é historicamente marcante. 36 Figura 12 - Nascidos vivos – por raça/cor Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2023) 6.4 Taxa de mortalidade infantil Com base nos dados do Ministério da Saúde – DATASUS (2010–2023), o gráfico da taxa de mortalidade infantil em Quirinópolis revela uma trajetória marcada por oscilações significativas ao longo dos anos, com tendência geral de queda, refletindo mudanças nas condições de saúde, acesso a serviços médicos e políticas públicas locais. Os principais destaques incluem: 9 Pico em 2011, com 20,77 óbitos por mil nascidos vivos, o maior índice do período. 9 Redução acentuada até 2012, quando a taxa caiu para 11,51, mantendose próxima desse patamar até 2013. 9 Nova elevação em 2014 e 2015, atingindo 16,71 e 18,84, respectivamente. 9 A partir de 2016, observa-se uma tendência de queda gradual, com pequenas oscilações. 9 Em 2023, a taxa atingiu seu menor valor histórico, com 6,41 óbitos por mil nascidos vivos, indicando avanços significativos na atenção à saúde materno-infantil. Essa evolução positiva pode estar relacionada à ampliação da cobertura da atenção básica, melhorias na infraestrutura hospitalar, programas de acompanhamento pré-natal e ações de vigilância em saúde. No entanto, os picos 37 observados em anos anteriores evidenciam a necessidade de constante monitoramento e investimento em políticas públicas voltadas à primeira infância. Figura 13 – Taxa de mortalidade infantil Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023) 6.5 Mortalidade infantil – por raça/cor Com base nos dados do Ministério da Saúde – DATASUS (2023), o gráfico sobre mortalidade infantil por raça/cor em Quirinópolis revela uma distribuição concentrada em dois grupos raciais: branca e parda, ambos com 50% de representatividade entre os óbitos infantis registrados. Não houve registro de óbitos infantis entre os grupos preto, amarelo, indígena ou com raça/cor ignorada, todos com 0%. Esse padrão pode refletir a composição racial predominante da população local, bem como aspectos relacionados ao acesso aos serviços de saúde, condições socioeconômicas e fatores ambientais que influenciam a saúde infantil. A ausência de registros em outros grupos raciais pode indicar baixa representatividade populacional ou limitações nos dados coletados. 38 Figura 14 – Mortalidade infantil – por raça/cor Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2023) 6.5.1 Percentual de mortalidade infantil por causas evitáveis A mortalidade infantil por causas evitáveis refere-se aos óbitos de crianças que poderiam ser impedidos por meio de ações e serviços de saúde acessíveis e eficazes, como imunização, saneamento básico, atenção adequada à gestação, parto e recémnascido, e diagnóstico e tratamento oportunos de doenças. Dados recentes do Ministério da Saúde indicaram que o Brasil atingiu a menor taxa de mortalidade infantil e fetal por causas evitáveis dos últimos 28 anos em 2023. A taxa de mortalidade infantil geral no Brasil caiu de 28,1 por mil nascidos vivos em 2000 para 12,5 em 2023, segundo o IBGE. Em Quirinópolis, as principais causas de mortalidade por causas evitáveis alinhadas com dados estaduais e nacionais, incluem majoritariamente as afecções perinatais, malformações congênitas e causas relacionadas à gestação e parto. Dados de estudos e fontes oficiais, como o DATASUS e publicações do governo de Goiás, indicam que as mortes evitáveis são aquelas que poderiam ser prevenidas por meio de intervenções eficazes do sistema de saúde, incluindo: 9 Adequada atenção à saúde da mulher na gestação e parto e ao recémnascido; 9 A falta de uma rede de assistência materna regionalizada e o acesso a UTIs 39 pediátricas são desafios no estado que impactam diretamente nesses índices; 9 Ações de imunoprevenção (vacinação); 9 Diagnósticos corretos e tratamento adequado de doenças infecciosas e parasitárias; 9 Promoção da saúde e prevenção de doenças crônicas: fatores de risco como pressão alta, tabagismo, sedentarismo e excesso de peso contribuem para mortalidade por doenças crônicas que poderiam ser prevenidas; 9 Redução de acidentes de transporte e outras causas externas. Embora dados específicos e detalhados por causa para Quirinópolis exijam uma consulta direta aos sistemas de informação em saúde do município ou do estado, como o DATASUS ou o IBGE Cidades, as tendências gerais para a região e o estado de Goiás apontam para as áreas materno-infantil e causas externas como focos principais de atenção. Figura 15 - Percentual de mortalidade infantil por causas evitáveis Fonte Ministério da Saúde – DATASUS (2011-2023) 6.5.2 Mortalidade infantil por causas evitáveis – por raça/cor A totalidade da população de Quirinópolis, identificada como parda, conforme os dados do Ministério da Saúde – DATASUS (2023), impõe uma reflexão urgente sobre a mortalidade infantil por causas evitáveis. Quando se observa que 100% das 40 crianças pertencem a esse grupo racial, torna-se evidente que qualquer índice de mortalidade infantil na região afeta exclusivamente essa população. Essa realidade escancara a necessidade de políticas públicas que considerem o recorte racial como central na formulação de estratégias de saúde. O histórico de desigualdades no acesso a serviços básicos, como pré-natal adequado, saneamento e educação em saúde, contribui para que crianças pardas estejam mais vulneráveis a óbitos que poderiam ser prevenidos. Portanto, combater a mortalidade infantil em Quirinópolis exige ações específicas voltadas à população parda, com investimentos em saúde preventiva, formação de profissionais capacitados para lidar com questões raciais e monitoramento constante dos indicadores. A equidade racial na saúde não é apenas uma meta — é uma obrigação ética e constitucional. Figura 16 – Mortalidade infantil por causas evitáveis – por raça/cor Fonte Ministério da Saúde – DATASUS (2023) 6.6 Comparação da mortalidade infantil total e por causas evitáveis A análise da mortalidade infantil entre 2010 e 2023, com base nos dados do Ministério da Saúde – DATASUS, revela um padrão preocupante: uma parcela significativa dos óbitos infantis decorre de causas evitáveis. Embora o número total de mortes tenha oscilado ao longo dos anos, os óbitos por causas evitáveis mantêm-se em níveis elevados, chegando a representar mais da metade dos casos em diversos 41 períodos, como em 2019, quando 9 das 11 mortes poderiam ter sido prevenidas. Esse cenário evidencia falhas persistentes na atenção básica à saúde, especialmente no cuidado pré-natal, na vacinação, no acesso a saneamento e na educação em saúde. A constância desses óbitos evitáveis ao longo dos anos indica que não se trata de eventos isolados, mas de um problema estrutural que exige resposta urgente. Portanto, é fundamental que gestores públicos priorizem políticas de prevenção, ampliem o acesso à saúde de qualidade e fortaleçam ações voltadas à primeira infância. Reduzir a mortalidade infantil não depende apenas de recursos, mas de compromisso com a equidade e com o direito à vida desde os primeiros dias. Figura 17 – Comparação da mortalidade infantil total e por causas evitáveis Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023) 42 7 PROTEÇÃO SOCIAL A Proteção Social originou-se da necessidade social de se estabelecer métodos de proteção contra os variados riscos ao ser humano. Compreende ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios para a redução e prevenção de vulnerabilidades e riscos, vitimizações, fragilidades, contingências, que cidadãos e suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida, por decorrência de restrições sociais, econômicas, políticas. Di Giovanni (1998, p. 9) conceitua proteção social como sendo as “formas institucionalizadas ou não que as sociedades constituem para proteger seus membros, dos riscos sociais ou vicissitudes da vida em sociedade”. 7.1 Segurança e proteção A segurança e proteção na primeira infância, período que abrange os primeiros seis anos de vida, envolvem garantir a ausência de violência, negligência e exploração, além de prevenir acidentes em casa, na escola e em outros ambientes. A responsabilidade é compartilhada entre família, sociedade e Estado, com prioridade absoluta para o bem-estar da criança, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Marco Legal da Primeira Infância. Em Quirinópolis, a segurança e proteção na primeira infância envolvem uma rede articulada de políticas públicas e órgãos municipais, com destaque para a Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Tutelar. As ações visam garantir os direitos das crianças e prevenir violações, como o trabalho infantil e o abuso. 7.2 Notificações de casos de violência contra crianças de 0 a 4 anos Entre 2010 e 2023, o município de Quirinópolis registrou variações significativas nas notificações de casos de violência contra crianças de 0 a 4 anos, segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Após um longo período com registros nulos ou mínimos, observa-se um aumento expressivo em 2023, com cinco notificações — o maior número da série histórica. Esse crescimento pode indicar maior sensibilização da população, aprimoramento na 43 identificação dos casos ou agravamento da situação local, exigindo atenção das autoridades e reforço nas políticas de proteção à infância. Figura 18 – Notificações de casos de violência contra crianças de 0 a 4 anos Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (2010-2023) 7.3 Principais ações e iniciativas em quirinópolis 9 Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social: É o órgão central que coordena as políticas de proteção social básica e especial. Promove campanhas regulares, como as de combate ao trabalho infantil: "Diga Não ao Trabalho Infantil" e abuso e exploração sexual "Faça Bonito", envolvendo a comunidade e os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). 9 Conselho Tutelar: Atua na garantia dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando e aplicando medidas de proteção sempre que houver ameaça ou violação de direitos por parte da família, sociedade ou Estado. O órgão deve ser acionado em casos de suspeita de abuso, negligência ou outras violações. 9 Rede de Proteção Integral: O município trabalha para fortalecer uma rede que integra educação, saúde, segurança pública, assistência social e o Conselho Tutelar. Profissionais desses setores recebem treinamentos para qualificar o atendimento e a proteção à infância. 9 Programas e Projetos: Incluem o suporte integral às famílias, como as de crianças com autismo, e a manutenção de abrigos, como o Abrigo Menino Jesus, 44 que recebem melhorias para garantir um ambiente seguro e de lazer. Iniciativas de prevenção nas escolas também são mencionadas, visando um ambiente educacional seguro. 9 Legislação Municipal: Leis municipais, como a Lei Ordinária nº 3.187/2015, estabelecem diretrizes para as políticas públicas de proteção integral à infância e juventude, alinhadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 7.4 Como buscar ajuda ou mais informações Cidadãos podem entrar em contato com os seguintes órgãos para denúncias, informações ou participação em programas: 9 Prefeitura Municipal de Quirinópolis: Para informações gerais sobre políticas públicas e programas da Assistência Social. Telefone: +55 64 3615-9100. 9 Conselho Tutelar: Para denúncias de violação dos direitos da criança e do adolescente. A localização e contato podem ser confirmados no site da Prefeitura. 9 Polícia Militar/Civil: Em casos de emergência ou crimes que envolvam crianças, os órgãos de segurança pública devem ser acionados. 45 8 ASSISTÊNCIA SOCIAL É uma política pública, direito de todo cidadão que dela necessitar. Está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos. O Plano Nacional pela Primeira Infância destaca que a política social de apoio a famílias e indivíduos deve contemplar a implantação ou implementação de redes de serviços eficientes e de boa qualidade. Redes de geração de emprego e renda e redes de serviços comunitários. Todavia, mais do que isso, é necessário que a questão da família seja introduzida na agenda da política social. A qualidade de vida da criança pequena está diretamente relacionada à qualidade de vida oferecida na cidade em que nasce e vive. Quanto melhor forem os indicadores sociais e maiores a oferta de serviços públicos, melhor condição de vida terá a criança e sua família. 46 9 CADASTRO ÚNICO O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. Com ele é possível conhecer a realidade socioeconômica das famílias, das características do domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também de cada um dos componentes da família. Portanto, constitui-se em importante ferramenta de apoio a formulação e a implantação de políticas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias, na medida em que reúne um conjunto de dados que permite aos gestores o conhecimento dos riscos e das vulnerabilidades a que a população pobre e extremamente pobre está exposta. É o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo utilizado para a concessão dos benefícios do Programa Auxílio Brasil, da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Auxílio Gás, dentre outros. De acordo com os dados mais recentes disponíveis no Portal de Dados Abertos do Governo Federal, Quirinópolis (GO) registrou 6.327 famílias inscritas no Cadastro Único em 2024. Esse número representa todas as famílias de baixa renda cadastradas para acesso a programas sociais como: 9 Bolsa Família; 9 Tarifa Social de Energia Elétrica; 9 Benefício de Prestação Continuada (BPC); 9 Minha Casa, Minha Vida, entre outros. Esses dados são atualizados mensalmente e podem variar ao longo do ano conforme novas famílias são incluídas ou atualizam seus cadastros. Quanto ao recorte para Quirinópolis (GO) em 2024: 9 Famílias inscritas no Cadastro Único: 6.327 famílias no total. 9 Famílias em situação de extrema pobreza, renda per capita mensal de até R$105,00: aproximadamente 1.842 famílias, cerca de 29% do total cadastrado. 9 Famílias beneficiárias do Bolsa Família: cerca de 3.915 famílias, aproximadamente 62% das inscritas. 47 Os dados mostram que uma parcela significativa das famílias cadastradas em Quirinópolis depende diretamente de programas de transferência de renda para garantir o básico: alimentação, moradia e acesso a serviços essenciais. 9.1 Crianças entre 0 e 6 no cadastro único e bolsa família Em Quirinópolis-GO, segundo dados do IBGE e da SAGI (2024), das 4.203 crianças de 0 a 6 anos, 2.698 estão inscritas no Cadastro Único, representando cerca de 64% da faixa etária. Destas, 1.571 são beneficiárias do programa Bolsa Família, evidenciando a relevância das políticas de transferência de renda para a primeira infância no município. Esses números reforçam a importância da atuação integrada entre assistência social e saúde para garantir direitos e promover o desenvolvimento infantil. Figura 19 - Crianças entre 0 e 6 no Cadastro Único e Bolsa Família Fonte: IBGE – Censo Demográfico; SAGI – Secretaria e Gestão da Informação/ Ministério do Desenvolvimento Social (2024) 9.2 CRAS – Centro de Referência da Assistência Social A cidade de Quirinópolis conta com o importante serviço dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). Esses centros desempenham um papel crucial no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social, oferecendo 48 suporte e encaminhamento para diversos programas sociais, como o Cadastro Único (Cadúnico). O CRAS de Quirinópolis são pontos estratégicos de apoio, onde a população pode buscar atendimento para questões que envolvem desde a assistência social até o apoio psicológico e jurídico. Informações do CRAS em Quirinópolis: 9 Endereço: DOM PEDRO I, Centro. CEP: 75860-000 9 E-mail: crasquirinopolis@hotmail.com O CRAS — Centro de Referência de Assistência Social — atua como a porta de entrada para os programas sociais do Governo Federal. A visita à residência é um dos mecanismos utilizados para garantir que os benefícios estejam sendo pagos a quem realmente tem direito. Esse tipo de avaliação serve para confirmar os dados fornecidos durante o cadastro. Também pode revelar situações de vulnerabilidade não informadas anteriormente, permitindo que a família seja encaminhada para outros serviços ou apoios sociais, além de funcionar como uma ferramenta de combate a fraudes. Existem casos específicos em que o comparecimento dos assistentes sociais à casa da família torna-se necessário e obrigatório. Famílias que não atualizam o Cadastro Único há mais de dois anos entram automaticamente no radar para verificação. Além disso, alterações no núcleo familiar, mudanças de endereço ou variações significativas na renda declarada costumam gerar alerta nos sistemas de controle do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Outro fator que pode levar à visita são as ações periódicas de fiscalização, quando grupos são sorteados para revisão cadastral, mesmo sem haver qualquer irregularidade prévia. Durante a visita do CRAS, os profissionais avaliam uma série de aspectos que vão desde a estrutura física do imóvel até a organização da vida familiar. Observam, por exemplo, quantas pessoas realmente moram no local, qual é a condição dos cômodos, se há acesso regular a serviços básicos como luz e água, e como está a higiene do ambiente. É comum a solicitação de documentos que comprovem a identidade dos moradores, a renda mensal e a frequência escolar das crianças, se houver. O principal objetivo é identificar se há coerência entre o que foi informado no cadastro e o que está sendo observado presencialmente. 49 10 CENTRO DE CONVIVÊNCIA 10.1 SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Em Quirinópolis (GO), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é ofertado principalmente por meio do Centro Comunitário Dona Margarida, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao CRAS local. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é um serviço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que promove atividades socioeducativas, culturais, esportivas e de lazer para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. O objetivo é fortalecer os vínculos familiares e comunitários, prevenindo situações de risco social. Em Quirinópolis, o SCFV oferece: 9 Atividades lúdicas e recreativas para crianças e adolescentes; 9 Oficinas de música, dança, artesanato e teatro; 9 Encontros intergeracionais com idosos; 9 Celebrações temáticas (como a Páscoa, com distribuição de ovos e brincadeiras); 9 Apoio psicossocial e acompanhamento familiar; O SCFV é executado fora do espaço físico do CRAS, mas em articulação com ele. Em Quirinópolis, as ações acontecem no Centro Comunitário Dona Margarida, que é um dos principais polos de convivência da cidade. 10.2 CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social O CREAS Quirinópolis é uma unidade englobada pela Assistência Social. No Centro de Referência Especializado da Assistência Social de Quirinópolis são ofertadas atendimentos para famílias e pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social ou também que possuíram seus direitos transgredidos por meio de: 9 Violência psicológica, física, sexual; 50 9 Discriminação por orientação sexual; 9 Situação de rua; 9 Trabalho infantil; 9 Abandono; 9 Afastado do círculo familiar por meio de medida de proteção; 9 Dos serviços oferecidos, o CREAS Quirinópolis possui o objetivo de fortalecer: 9 Função protetiva da família; 9 Promover a participação social; 9 Facilitar o acesso dos grupos familiares 9 Facilitar o acesso aos indivíduos aos direitos assistenciais; 9 Facilitar o acesso a rede proteção social; 9 Auxiliar e potencializar os recursos para vencimento da situação vivenciada; 9 Reconstruir relacionamentos familiares e comunitários. O CREAS Quirinópolis tem diversos segmentos de serviços que oferecem atendimento especializados à famílias e indivíduos. Entre os principais serviços oferecidos pelo CREAS, se destacam: 9 Assegurar trabalho social de abordagem e a busca por incidência de trabalho infantil, exploração sexual de adolescentes e crianças; 9 Promove o atendimento especializados a grupos de pessoas com deficiência e idosos dependentes, que tiveram suas limitações agravadas por meio de violações; 9 Potencializa os recursos pra vencimento da situação vivida e reconstruir os relacionamentos familiares, comunitários e social. Dados do CREAS em Quirinópolis: 9 Endereço: Rua Adolfo José Da Abadia, nº 36. 9 Bairro: Centro. Quirinópolis / Goiás. CEP: 75860-000. 51 10.3 Abrigo das Crianças e Adolescentes Menino Jesus Em Quirinópolis (GO), o Abrigo das Crianças e Adolescentes recebeu uma nova sede no Bairro Flamboyant, construída pela Prefeitura Municipal de Quirinópolis, ao lado do Centro Social Anésia Naves, com um investimento de mais de R$ 1,8 milhão: 9 Estrutura acolhedora; 9 Duas alas separadas: uma para meninos e outra para meninas; 9 Salas de TV, áreas sociais e íntimas; 9 Atendimento individualizado: psicológico, pedagógico e socioassistencial; 9 Pátio de festas, parquinho e área verde; 9 Sede administrativa centralizada. A proposta é oferecer um ambiente seguro, humanizado e protetivo, enquanto se busca o retorno das crianças e adolescentes ao convívio familiar, sempre respeitando os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990). 10.4 Praças e Lazer Em relação ao lazer o município de Quirinópolis tem investido em espaços públicos voltados ao lazer infantil, especialmente para a faixa etária de 0 a 6 anos. A Prefeitura tem instalado playgrounds em diversas praças da cidade com brinquedos voltados ao público infantil, incluindo escorregadores, balanços e gangorras. Alguns destaques: 9 Praça Coronel Jacinto Honório da Silva – Centro. Também chamada de Praça dos Patos ou Praça da Velha Matriz, é uma das mais tradicionais da cidade; 9 Praça das Crianças. Rua Dr. Martins, 33. Centro; 9 Praça da Nova Matriz – localizada próxima à nova igreja matriz, é um ponto de encontro bastante frequentado; 9 Praça do Circo – Rua Wilson Barbosa 1073 – Bairro Municipal. Conhecida por eventos culturais e apresentações; 52 9 Praça da Rodoviária de Quirinópolis – Avenida Brasil, 628 – Centro; 9 Praça da Bíblia – Rua 21 de abril, 09. Bairro Pedro Cardoso. Famosa por seu monumento em forma de Bíblia aberta e playground para crianças; 9 Praça Airosa Parreira. Vila Parreira; 9 Praça dos Três Poderes. Av. Rui Barbosa, nº 88, Centro; 9 Praça do Melado. Bairro Alvorada; 9 Praça do Teatro Municipal. Avenida Feliciano Martins Corrêa – Centro; 9 Praça do Peru. Rua 4, Parque Flamboyant; 9 Praça Portal do Lago. Rua do Ébano – Portal do Lago; 9 Praça Vila Promissão. Rua F. 4 – Bairro Promissão; 9 Praça da Igreja de Nossa Senhora Aparecida. Centro; 9 Várias outras Praças nos diferentes bairros da cidade com parquinhos infantis; 9 Lago Sol Poente; 9 Lago Parque da Liberdade; 9 Bosque Antônio Roberto Chaves. Conjunto Rio Preto. 9 Abrigo das Crianças e Adolescentes Menino Jesus, que recebeu uma área de lazer com brinquedos adaptados; 9 Eventos e espaços recreativos temporários; 9 Em datas comemorativas, como o Dia das Crianças, são montadas estruturas com pula-pula, piscina de bolinhas e brinquedos infláveis, especialmente em bairros e centros comunitários. 9 SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Embora não seja um espaço público aberto, o SCFV oferece atividades lúdicas e educativas para crianças pequenas, com foco no desenvolvimento social e emocional. As ações são realizadas em espaços como o Centro Comunitário Dona Margarida, em parceria com o CRAS. 53 10.5 Esporte e quadras poliesportivas 9 Estádio de Futebol Bichinho Vieira. Rua Tamboril, 88 – Jardim Primavera. 9 Ginásio Municipal de Esportes João Gonzaga Jaime. Rua Domingos Jacinto da Luz, Bairro Pecuária. 9 Ginásio Municipal de Esportes Lago Sol Poente. Vila Camponesa. 9 Quadra de Peteca Leandro Alves França. Lago Sol Poente. Vila Camponesa. 9 Quadra Poliesportiva Professor Leon. Bairro Jardim Vitória. 9 Quadra Poliesportiva Manoel Januário. Bairro Parque Flamboyant. 9 Quadra Poliesportiva Sidônio Roberto de Azevedo. Conjunto Rio Preto. 9 Quadra de Peteca. Conjunto Rio Preto. 9 Campo de Futebol Pedro Diquinho. Bairro Hélio Leão. 9 Quadra Coberta Esportiva Municipal com Grama Sintética. Bairro Onicio Resende. 54 11 OUTROS INDICADORES SOCIAIS Comércio: O comércio possui alguns atrativos voltados para crianças como lanchonetes, sorveteria, parque de diversões, privado, montado aos finais de semana, lojas de móveis não exclusivas ao mobiliário infantil, assim como várias lojas de brinquedos para crianças e lojas exclusivas de roupas infantis. Conselhos: Os Conselhos de Políticas Setoriais voltados para a garantia dos direitos: Conselho Municipal de Educação, Conselho de Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Segurança: Possui ainda: Conselho Tutelar, Promotoria de justiça e Defensoria Pública, Agência Municipal de Trânsito e Segurança (AMTS), Guarda Civil Municipal (GCM), Policia Militar, Polícia Civil. Outras Ações: O município prioriza a inclusão de famílias com crianças até 6 anos nas ações voltadas à melhoria das condições de moradia; Desenvolver ações de Educação Ambiental; Ações de Prevenção à violência na primeira infância; A formação de profissionais de saúde educação e assistência social incorpora a temática da primeira infância. 55 12 SAÚDE Da mesma forma que o Plano Nacional, a proposta do Plano Municipal pela Primeira Infância de Quirinópolis, em relação à saúde, “apoia-se sobre o direito universal de acesso à saúde, entendida em seu conceito mais amplo, que envolve reconhecer o ser humano como ser integral e a saúde como qualidade de vida”. Todas as legislações estudadas deixam claro que os direitos básicos à saúde da criança estão relacionados a garantir plenas condições de nutrição, de desenvolvimento e de proteção. Para isso, conforme o PNPI, as diretrizes das políticas públicas precisam estar apoiadas em ações transversais e integradas, operacionalizadas em todos os níveis de atenção, desde a saúde básica, o atendimento pré-natal, o parto e o puerpério, até o acompanhamento do desenvolvimento da criança, bem como os serviços especializados. 12.1 Diagnóstico da saúde 12.1.1 Percentual de partos de mães adolescentes (até 19 anos) O gráfico fornecido pelo Ministério da Saúde – DATASUS revela uma tendência preocupante, porém esperançosa, sobre o percentual de partos de mães adolescentes, até 19 anos, em Quirinópolis entre 2010 e 2023. Embora o índice tenha oscilado nos primeiros anos, atingindo picos como 24,01% em 2013, observa-se uma queda consistente a partir de 2015, e significativa em 13,20% desde 2022. Essa redução pode refletir avanços em políticas públicas de educação sexual, maior acesso a métodos contraceptivos e campanhas de conscientização voltadas à juventude. No entanto, o fato de mais de 13% dos partos ainda serem de adolescentes evidencia que o problema persiste e exige atenção contínua. É fundamental fortalecer ações intersetoriais que envolvam escolas, famílias e serviços de saúde, promovendo autonomia e informação para que jovens possam tomar decisões conscientes sobre sua sexualidade e futuro. 56 Figura 20 – Percentual de partos de mães adolescentes (até 19 anos) Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023) 12.1.2 Mães adolescentes – por raça/cor A análise dos dados do Ministério da Saúde – DATASUS (2010–2023) revela que a maioria das mães adolescentes em Quirinópolis pertence à população parda, que representa 80,28% dos habitantes. Essa predominância racial entre os partos de adolescentes não pode ser dissociada das desigualdades sociais e históricas que afetam grupos racializados no Brasil. A elevada proporção de mães adolescentes pardas sugere que fatores como acesso limitado à educação sexual, vulnerabilidade econômica e barreiras ao sistema de saúde impactam de forma mais intensa essa parcela da população. É urgente que políticas públicas sejam desenhadas com recorte racial, promovendo equidade no acesso à informação, aos serviços de saúde e à proteção social. 57 Figura 21 – Mães adolescentes – por raça/cor Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023) 12.1.3 Percentual de gestantes com 7 ou mais consultas de pré-natal Entre 2010 e 2023, o município de Quirinópolis apresentou variações significativas no percentual de gestantes que realizaram sete ou mais consultas de pré-natal, conforme dados do Ministério da Saúde – DATASUS. Após uma queda em 2011 (61,86%), observou-se uma tendência de crescimento, com destaque para os anos de 2018 (83,08%) e 2020 (86,58%). Em 2023, o índice atingiu 85,58%, refletindo avanços na cobertura e qualidade da atenção à saúde materna no município. Esses dados evidenciam o compromisso local com o acompanhamento adequado da gestação, essencial para a saúde da mãe e do bebê. Figura 22 – Percentual de gestantes com 7 ou mais consultas de pré-natal Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023) 58 12.1.4 Percentual de gestantes com 7 ou mais consultas de pré-natal – por raça/cor Em 2023, segundo dados do Ministério da Saúde - DATASUS, o município de Quirinópolis apresentou predominância de gestantes pardas (66,67%) entre aquelas que realizaram sete ou mais consultas de pré-natal. As gestantes brancas representaram 29,78% do total, enquanto pretas corresponderam a 3,00%. As categorias amarela, indígena e raça/cor ignorada somaram menos de 1% ou não foram registradas. Evidenciam a importância da garantia ao acesso equitativo, prénatal e a diversidade racial da população. Figura 23 - Percentual de gestantes com 7 ou mais consultas de pré-natal –por raça/cor Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2023) 12.2 Mortalidade Materna Entre 2010 e 2023, o município de Quirinópolis registrou oscilações na mortalidade materna, com destaque para o ano de 2021, que apresentou o maior número: dois óbitos. Nos demais anos, os registros variaram entre zero e um óbito, evidenciando uma tendência de baixa incidência, com episódios pontuais. Dados do Ministério da Saúde – DATASUS. 59 Figura 24 – Mortalidade materna Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023) 12.2.1 Mortalidade materna – por raça/cor Os dados de 2023 do Ministério da Saúde – DATASUS revelam que 100% dos óbitos maternos registrados em Quirinópolis ocorreram entre mulheres pardas. Essa concentração absoluta expõe uma desigualdade racial preocupante, indicando que mulheres dessa cor enfrentam maiores vulnerabilidades no acesso à saúde materna. A ausência de registros entre outros grupos não elimina o problema, mas reforça a urgência de políticas públicas que promovam equidade racial nos cuidados obstétricos e garantam proteção integral às mulheres pardas, historicamente mais expostas à exclusão social e institucional. Figur 25 – Mortalidade materna – por raça/cor Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2023) 60 13 PERCENTUAL DE PAIS AUSENTES A ausência do nome do pai nas certidões de nascimento é um indicador preocupante de negligência parental e fragilidade nos vínculos familiares. Segundo dados do Portal de Transparência do Registro Civil (2024), em Quirinópolis, 4,67% dos registros de nascimento foram feitos apenas com o nome da mãe, número inferior à média estadual (5,70%) e nacional (6,49%). Embora o índice local seja relativamente menor, ele ainda revela que muitas crianças iniciam a vida sem o reconhecimento paterno formal, o que pode impactar seu acesso a direitos legais, afetivos e sociais. É essencial que políticas públicas incentivem a responsabilidade parental e promovam campanhas de conscientização sobre a importância do registro completo, visando garantir o pleno desenvolvimento infantil e fortalecer os laços familiares. Figura 26 – Percentual de pais ausentes Fonte: Portal de Transparência do Registro Civil (2024) 13.1 Pais ausentes A ausência paterna nos registros de nascimento é um reflexo silencioso de uma realidade social que afeta milhares de crianças no Brasil. Segundo o Portal de Transparência do Registro Civil (2024), foram registrados 158.701 nascimentos apenas com o nome da mãe no país, sendo 4.527 em Goiás e 27 em Quirinópolis. Esses números revelam não apenas a omissão legal do reconhecimento paterno, mas também possíveis lacunas afetivas e estruturais que impactam o desenvolvimento infantil. A presença do pai vai além do nome na certidão — ela representa cuidado, responsabilidade e vínculo. É urgente que a sociedade e o poder público promovam 61 ações que incentivem o reconhecimento e a participação ativa dos pais, garantindo às crianças o direito à identidade, ao afeto e à proteção integral. Figura 27 – Pais ausentes Fonte: Portal de Transparência do Registro Civil (2024) 62 14 PERCENTUAL DE NASCIMENTOS REGISTRADOS COMO BAIXO PESO Os dados do Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023) mostram que o percentual de nascimentos com baixo peso em Quirinópolis apresenta tendência de crescimento, com picos preocupantes em 2019 (10,97%) e 2022 (11,92%). Esse aumento pode refletir desigualdades no acesso à atenção pré-natal de qualidade, além de fatores socioeconômicos que afetam diretamente a saúde materno-infantil. Diante desse cenário, é urgente fortalecer políticas públicas voltadas à nutrição, acompanhamento gestacional e melhoria das condições de vida das gestantes. Figura 28 – Percentual de nascimentos registrados como baixo peso Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023) 14.1 Nascimentos registrados como baixo peso – por raça/cor Os dados de 2023 do Ministério da Saúde – DATASUS revelam que a maioria dos nascimentos com baixo peso em Quirinópolis ocorre entre crianças de raça/cor parda, representando 74,58% da população local, seguida de crianças brancas que representa 22,03%. Essa predominância sugere que fatores sociais e raciais influenciam diretamente os indicadores de saúde neonatal. A vulnerabilidade histórica da população parda, associada a menor acesso a serviços de saúde de qualidade e condições socioeconômicas desfavoráveis, pode contribuir para esse cenário. 63 Portanto, é essencial que políticas públicas sejam direcionadas à equidade racial na atenção pré-natal e ao fortalecimento da rede de cuidado materno-infantil. Figura 29 – Nascimentos registrados como baixo peso – por raça/cor Fonte: Ministério da Saúde –DATASUS (2023) 14.2 Aleitamento materno em menores de 6 meses de idade O aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade é uma recomendação amplamente respaldada por organismos internacionais como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde do Brasil. Trata-se de uma prática essencial para garantir o desenvolvimento saudável, a imunidade e o vínculo afetivo entre mãe e bebê. No entanto, os dados revelados pelo SISVAN (Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional) em 2024 mostram que ainda há desafios significativos a serem enfrentados. O gráfico comparativo entre Brasil, Goiás e Quirinópolis evidencia disparidades importantes na prevalência do aleitamento materno exclusivo em menores de seis meses. Enquanto a média nacional é de 56,79%, o estado de Goiás apresenta um índice superior, com 60,72%. Quirinópolis, por sua vez, destaca-se positivamente com 66,67%, superando tanto a média estadual quanto a nacional. Esses números indicam que, embora o Brasil esteja avançando, ainda há espaço para melhorias. A taxa nacional abaixo de 60% sugere que muitas crianças estão sendo privadas dos benefícios do leite materno em seus primeiros meses de vida. 64 Figura 30 – Aleitamento materno em menores de 6 meses de idade Fonte: SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (2024) 14.3 Altura das crianças de 0 a 5 anos Os dados do SISVAN (2024) sobre a altura de crianças de 0 a 5 anos em Quirinópolis revelam um cenário majoritariamente positivo: 84,89% apresentam altura adequada para a idade. No entanto, os 15,11% restantes, distribuídos entre altura baixa (8,62%) e muito baixa (6,49%), indicam que ainda há desafios nutricionais e sociais a serem enfrentados. A estatura infantil é um indicador direto das condições de saúde, alimentação e acesso a cuidados básicos. Crianças com altura abaixo do esperado podem estar sofrendo os efeitos da desnutrição crônica, o que compromete não apenas o crescimento físico, mas também o desenvolvimento cognitivo e emocional. Figura 31 – Altura das crianças de 0 a 5 anos Fonte: SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (2024) 65 14.4 Peso baixo em crianças de 0 a 5 anos Segundo dados do SISVAN (2024), o percentual de crianças de 0 a 5 anos com peso baixo em Quirinópolis é de 3,27%, ligeiramente inferior à média nacional (3,62%) e estadual (3,81%). Embora os números pareçam baixos, cada caso representa uma infância em risco, com possíveis impactos no crescimento, imunidade e desenvolvimento cognitivo. O peso inadequado nessa faixa etária é frequentemente resultado de alimentação insuficiente ou inadequada, além de fatores socioeconômicos e acesso limitado a serviços de saúde. Por isso, é essencial que o município mantenha ações contínuas de vigilância nutricional, orientação às famílias e fortalecimento da atenção básica. Figura 32 – Peso baixo em crianças de 0 a 5 anos Fonte: SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (2024) 14.5 Peso elevado em crianças de 0 a 5 anos Os dados do SISVAN (2024) revelam que 5,40% das crianças de 0 a 5 anos em Quirinópolis apresentam peso elevado, índice inferior ao registrado em Goiás (6,09%) e no Brasil (7,08%). Embora o município esteja abaixo das médias estadual e nacional, o número ainda exige atenção. O excesso de peso na primeira infância pode comprometer o desenvolvimento físico e emocional da criança, além de 66 aumentar o risco de doenças crônicas na vida adulta. Fatores como alimentação inadequada, sedentarismo e falta de orientação familiar contribuem para esse cenário. É fundamental que políticas públicas priorizem ações educativas, incentivo à alimentação saudável e acompanhamento nutricional desde os primeiros anos de vida. Prevenir o sobrepeso infantil é cuidar com responsabilidade. Figura 33 – Peso elevado em crianças de 0 a 5 anos Fonte: SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (2024) 67 15 COBERTURA DA ATENÇÃO À SAÚDE A cobertura da atenção à saúde em Quirinópolis apresentou avanços significativos entre 2021 e 2024, alcançando 100% nos últimos dois anos, segundo dados do Ministério da Saúde – e-Gestor. Esse desempenho supera a média nacional e mantém-se acima da média estadual. Esses números evidenciam o compromisso local com a universalização do acesso aos serviços básicos de saúde, refletindo investimentos consistentes na Estratégia Saúde da Família e na organização da atenção primária. A manutenção dessa cobertura integral é essencial para garantir prevenção, diagnóstico precoce e cuidado contínuo à população, fortalecendo o sistema público de saúde e promovendo equidade. Figura 34 – Cobertura da atenção à saúde Fonte: Ministério da Saúde – e Gestor (2021-2024) 15.1 Cobertura vacinal infantil A cobertura vacinal infantil em Quirinópolis, segundo dados de 2023 do Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA), revela avanços importantes, mas também desafios preocupantes. Vacinas como BCG (96,17%) e Hepatite B (94,57%) apresentam índices elevados, demonstrando eficiência na imunização inicial. No entanto, a queda acentuada na cobertura da Tríplice Viral, especialmente na segunda dose, com apenas 60,22%, evidencia uma 68 fragilidade na continuidade do esquema vacinal. Essa lacuna compromete a proteção coletiva contra doenças como sarampo, caxumba e rubéola. É urgente reforçar estratégias de busca ativa, campanhas educativas e ampliação do acesso para garantir que todas as crianças completem o ciclo vacinal e estejam protegidas. Figura 35 – Cobertura vacinal infantil Fonte: Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA) (2023) 15.2 Prestação de serviços na saúde 15.2.1 Hospital Municipal Antônio Martins da Costa O Hospital Municipal Antônio Martins da Costa é a principal unidade hospitalar pública de Quirinópolis, oferecendo atendimento 24 horas por dia à população. Serviços oferecidos: 9 Pronto atendimento clínico e de urgência; 9 Internações pelo SUS, convênios e particulares; 9 Centro de parto normal e obstetrícia cirúrgica; 9 Cirurgias gerais, ginecológicas e pediátricas; 9 UTI adulto tipo II e leitos de isolamento; 9 Atendimento em especialidades como clínica geral, pneumologia, oncologia e psiquiatria; 9 Exames laboratoriais, de imagem, raio-X, ultrassom, tomografia e 69 eletrocardiograma; 9 Fisioterapia, reabilitação e assistência nutricional; 9 Farmácia hospitalar e serviço de hemoterapia; Quanto à sua estrutura: Mais de 60 leitos distribuídos entre clínica médica, cirúrgica, pediátrica, obstétrica e UTI. Salas de cirurgia, parto, pré-parto, recuperação e estabilização. Equipamentos modernos como respiradores, monitores cardíacos, incubadoras e bombas de infusão. 9 Endereço: Av. Rui Barbosa, nº 286 – Centro, Quirinópolis – GO. 9 Telefone: (64) 3651-8881. 15.2.2 Unidade de Atendimento em Saúde (UAS) A UAS (Unidade de Atendimento em Saúde) de Quirinópolis é uma estrutura da Secretaria Municipal de Saúde que oferece atendimento ambulatorial e serviços especializados à população, funcionando como um ponto de apoio entre as UBS e o Hospital Municipal. A UAS é parte da rede de atenção básica e ajuda a descentralizar o atendimento, garantindo mais agilidade e conforto para os moradores dos bairros próximos. Serviços: 9 Consultas com médicos especialistas; 9 Atendimento de enfermagem; 9 Acompanhamento de pacientes com doenças crônicas; 9 Encaminhamentos via Complexo Regulador; 9 Apoio a campanhas de vacinação e prevenção. Endereço: Av. Brasil, nº 696 – Residencial Atenas, Quirinópolis – GO. Telefone: (64) 3615-9100. Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 08h às 11h e das 13h às 17h. 15.2.3 Unidade Básica de Saúde (UBS) A Secretaria Municipal de Saúde de Quirinópolis é habilitada como Gestão Plena em Atenção Básica, possui uma cobertura de 100% da população atendida pela 70 Unidade Básica de Saúde (UBS). Conta com um total de 14 Unidades Básicas de Saúde (UBS) em funcionamento atualmente. Essas unidades estão distribuídas por diversos bairros da cidade e oferecem serviços essenciais de atenção primária à saúde. 9 UBS I Edinho Couto – Bairro Santo Antônio; 9 UBS II Zé Túnica – Bairro Pedro Cardoso; 9 UBS III Geraldo Lemos – Capelinha; 9 UBS IV Cory Andrade – Bairro Alvorada; 9 UBS V Milton Bento – Conjunto Hélio Leão; 9 UBS VI Antônio Alvim Magalhães – Bairro Santana; 9 UBS VII Áureo Barbosa – Hélio Leão III; 9 UBS VIII Lourival Pereira da Silva – Conjunto Rio Preto; 9 UBS IX Tonho Mariquinha – Centro; 9 UBS X Devarley – 9 UBS XI Sebastiana Pascoal 9 UBS XII Hélio Caiado Fleury – Bairro Jardim Vitória; 9 UBS XIII Chico Preto – Bairro Jardim Vitória; 9 PACS Rural e PACS Urbano – Programas de Agentes Comunitários de Saúde. Essas unidades oferecem serviços como clínica geral, odontologia, enfermagem, vacinação, curativos, nebulização e acompanhamento de programas como pré-natal e hipertensão. 15.2.3 Centro Integrado de Saúde (CIS) O Centro Integrado de Saúde (CIS) de Quirinópolis é uma estrutura moderna criada para centralizar diversos serviços de saúde em um só lugar, facilitando o acesso da população e otimizando o atendimento. Serviços reunidos no CIS: 9 Complexo Regulador Municipal; 9 Farmácia do Cidadão; 9 Centro de Especialidades Odontológicas (CEO); 9 Secretaria Municipal de Saúde; 9 Vigilância Sanitária e Epidemiológica; 71 9 Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD); 9 Sala de Vacinação; 9 Assessoria dos Portadores de Câncer; 9 Laboratório e setor administrativo da FUNASA; 9 Central de Transportes da Saúde; 9 Serviço de Assistência Especializada (SAE); 9 TI Saúde, CNES e planejamento de indicadores. Endereço: Av. Dom Pedro I, nº 64 – Centro, Quirinópolis-GO. Telefone: (64) 98118-7442. Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h. O CIS também está na rota do transporte coletivo gratuito, o que facilita ainda mais o acesso da população. Essa localização central foi escolhida para melhorar o acesso, especialmente para idosos e moradores de bairros mais afastados. 15.2.4 Farmácia do Cidadão de Quirinópolis (FCH) A Farmácia do Cidadão de Quirinópolis (FCH) é uma unidade pública de saúde que oferece medicamentos gratuitos à população, com foco em facilitar o acesso a tratamentos essenciais. Dispensa de mais de 700 tipos de medicamentos gratuitos. Atendimento médio de 500 pessoas por dia. Parte do programa Remune, que amplia a variedade de medicamentos disponíveis. Endereço: Av. Dom Pedro I, nº 64 – Centro, Quirinópolis-GO. Telefone: (64)98118-7442. Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 08h às 17h. 15.2.5 Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) O CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) de Quirinópolis é uma unidade pública de saúde bucal que oferece atendimentos especializados para a população, complementando os serviços das UBS. Essa unidade faz parte do programa Brasil Sorridente, do Ministério da Saúde, e foi reinaugurada com nova 72 estrutura para melhor atender a comunidade. Serviços oferecidos: 9 Endodontia (tratamento de canal); 9 Periodontia (tratamento de gengiva); 9 Cirurgias orais; 9 Odontopediatria; 9 Prótese dentária; 9 Diagnóstico bucal com exames de imagem. Endereço: Av. Dom Pedro I, nº 64 – Centro, Quirinópolis-GO. Telefone: (64) 98118-7442. Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h. 15.2.6 Complexo Regulador Municipal O Complexo Regulador Municipal de Quirinópolis é o setor responsável por organizar e gerenciar o acesso da população aos serviços de saúde especializados, como consultas, exames e cirurgias. Esse sistema ajuda a garantir que os atendimentos sejam feitos de forma justa, organizada e transparente, priorizando os casos mais urgentes. Principais funções do Complexo Regulador: 9 Agendamento de consultas com especialistas; 9 Marcação de exames laboratoriais e de imagem; 9 Encaminhamentos para cirurgias eletivas; 9 Gestão das listas de espera municipais e estaduais; 9 Coordenação com unidades como CEO, Farmácia do Cidadão, UAS e Hospital Municipal. Endereço: Av. Dom Pedro I, nº 64 – Centro, Quirinópolis-GO. Telefone: (64) 98118-7442. Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h. 15.2.7 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) Atualmente, Quirinópolis conta com 55 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) 73 e 22 Agentes de Combate às Endemias (ACE) atuando na rede municipal de saúde. Esses profissionais são fundamentais para: 9 Visitas domiciliares e acompanhamento das famílias; 9 Prevenção e controle de doenças como dengue, zika e Chikungunya; 9 Coleta de dados epidemiológicos; 9 Promoção da saúde e educação comunitária; Recentemente, a prefeitura investiu na valorização desses agentes com a entrega de 19 motos e 36 bicicletas elétricas, melhorando a mobilidade e as condições de trabalho no campo. 15.2.8 Policlínica Estadual da Região Sudoeste – Quirinópolis A Policlínica Estadual da Região Sudoeste – Quirinópolis é uma unidade de saúde pública especializada que atende pacientes da atenção secundária, oferecendo consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade. O acesso é exclusivamente por encaminhamento via Unidade Básica de Saúde (UBS). Após avaliação médica, o paciente é incluído no sistema da Secretaria de Saúde e regulado para atendimento na Policlínica Essa unidade é gerida pelo Instituto de Planejamento e Gestão de Serviços Especializados (IPGSE) e faz parte da estratégia do Governo de Goiás para ampliar o acesso à saúde especializada na região sudoeste do estado. Especialidades disponíveis: Cardiologia, Neurologia, Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Ortopedia, Urologia, Endocrinologia, Reumatologia, Gastroenterologia, Dermatologia, Psicologia, Nutrição, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Odontologia especializada, entre outras. 9 Exames: ultrassonografia, tomografia, ressonância magnética. 9 Endereço: Rua 03, nº 1 – Residencial Atenas II, Quirinópolis-GO. 9 Telefone: (64) 2101-1966. 9 Funcionamento: Segunda a sexta, das 07h às 19h. 74 16 EDUCAÇÃO A importância da educação é indiscutível e evidenciada pelo Plano Nacional pela Primeira Infância, ao destacar que: a educação é o mais poderoso instrumento de formação humana e fator decisivo no desenvolvimento social, cultural e econômico. Dela depende o progresso nas ciências, a inovação tecnológica, a invenção do futuro. Mas ela é, também, a condição indispensável para a realização do ser humano. 16.1 Biblioteca Pública Municipal A Biblioteca Pública Municipal José Batista Filho é o principal espaço de leitura e cultura de Quirinópolis, oferecendo acesso gratuito a livros, periódicos e atividades educativas para a comunidade. Acervo com obras de literatura brasileira, infantil, técnica e acadêmica. Essa biblioteca é vinculada à Superintendência de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e tem papel importante na preservação da memória local e incentivo à leitura. Serviços oferecidos: 9 Empréstimo e consulta de livros; 9 Espaço para leitura e estudo; 9 Atividades culturais e oficinas literárias; 9 Apoio a estudantes e pesquisadores. Endereço: Avenida Dom Pedro I, s/n – Centro, Quirinópolis-GO – CEP: 75860-000. Telefone: (64) 3651-8826. Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h às 17h. 16.2 Banda Municipal 22 de Janeiro A Banda Municipal 22 de Janeiro é um dos maiores patrimônios culturais de Quirinópolis. Fundada oficialmente em 1964, ela carrega décadas de história, emoção e música, sendo símbolo de tradição e identidade local. Comandada atualmente pelo maestro Júnior, a banda é formada por músicos efetivos e bolsistas. Apresenta-se em eventos cívicos, culturais e religiosos, como o Natal Encantado, festas municipais e 75 solenidades. Seu repertório inclui músicas nacionais, clássicos internacionais e composições contemporâneas, encantando gerações. A banda celebrou 59 anos de história em 2023 com uma apresentação memorável no Palácio da Cultura Sodino Vieira de Carvalho, reunindo músicos e admiradores da arte quirinopolina. Endereço: Rua José Vicente de Paula – Centro, Quirinópolis-GO Horários de ensaio: Quinta-feira: 17h30 às 18h30. Sábado: 17h30 às 18h30. 16.3 Palácio da Cultura Sodino Vieira de Carvalho O Palácio da Cultura Sodino Vieira de Carvalho é um dos principais espaços culturais de Quirinópolis, conhecido por sua arquitetura imponente e por abrigar o Teatro Municipal, palco de apresentações artísticas, eventos escolares, seminários e solenidades. Destaques do espaço: Estrutura com 417 lugares, excelente acústica e revestimento interno com madeira Pau-Brasil. Palco interno e externo, ideal para teatro, música, stand-up comedy e colações de grau. Recebeu eventos como a Mostra Curta Qui, com exibição de curtas-metragens nacionais. Reconhecido pelo Travellers’ Choice do Tripadvisor, com nota 4.5/5 baseada em avaliações de visitantes. Avaliações destacam o espaço como: “Um dos melhores teatros do interior goiano”. “Alternativa cultural à rotina estressante dos quirinopolinos”. “Patrimônio da cidade, com estrutura moderna e confortável”. Endereço: Av. Dom Pedro I, nº 157. Centro, Quirinópolis. Telefone: (64) 3651-8815. 16.4 Diagnóstico da Educação A Secretaria Municipal de Educação, possui um espaço físico apropriado, situada à Rua Herculano Costa/esquina com Av. Rui Barbosa s/nº - Fone: (64) 3651- 8840. CEP: 75.860-124 - Email: educacao@quirinopolis.go.gov.br - Quirinópolis-GO, para o seu funcionamento, onde conta com uma equipe profissional capacitada formada pela secretária municipal de educação, subsecretária municipal de educação, superintendente da Unidade de Apoio Didático Pedagógico, coordenação da Educação Infantil, coordenação do Ensino Fundamental I, coordenação da inclusão, equipe técnica e planejamento, serviço de supervisão pedagógica, e outros que 76 garantem o funcionamento da Educação Municipal de Ensino. A Secretaria Municipal possui uma rede de dezessete (17) Escolas Municipais, sendo: cinco (05) CMEIs Educação Infantil, uma (01) escola noturna EJA, onze (11) escolas de Ensino Fundamental. Destas, quatro (04) escolas estão no meio rural. Quanto aos alunos matriculados na rede municipal no ano de 2024, tivemos a quantificação de 5.584 (cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro) alunos, a saber: Nº UNIDADE ESCOLAR ANO ESCOLAR VAGAS ATENDIDAS 2025 01 CMEI Hetiell Claudino INEP: 52104311 Rua: 24 nº 14 Bairro: Jardim Vitória CEP: 75863-300 Telefone: (64) 99671-4712 E-mail: cmeihetiellclaudino@gmail.com Público Alvo: Berçário I e II, Maternal I e II GI a GIV 219 02 CMEI Marconzinho INEP:52077233 Rua: Avenida Frei João Batista S/N Bairro: Pecuária CEP: 75860090 Telefone: (64) 99927-2465 E-mail:elbaquiri@hotmail.com Público Alvo: Berçário I e II, Maternal I e II GI a GIV 229 03 CMEI Marcos Alves Magalhães INEP: 52094073 Rua: Rua 8 n° 12 Bairro: Conjunto Rio Preto CEP: 75863-186 Telefone: ------------- E-mail: cmeimarcosmagalhaes@hotmail.com Público Alvo: Berçário I e II, Maternal I e II GI a GIV 187 04 CMEI Nossa Senhora D’Abadia INEP: 52078302 Rua: Alameda Paranaíba nº 106 Bairro: Jardim Santo Antônio CEP: 75860-000 Telefone: (64)98441-0770 E-mail: cmeisenhoradabadia@hotmail.com Público Alvo: Berçário I e II, Maternal I e II GI a GIV 230 05 CMEI Serafim Junior INEP: 52098788 Rua: 11 s/n Bairro: Alexandrina CEP:75862280 Telefone:-------------- E-mail: cmeiserafimjunior@hotmail.com Público Alvo: Berçário I e II, Maternal I e II GI a GIV 159 06 Escola Municipal de Tempo Integral Marcio Ribeiro Inep: 52068218 Rua: C-01, número 04 Bairro: Capelinha CEP: 75.860.380 Telefone: (64) 99951-4876 1º ao 5º ano 352 77 Nº UNIDADE ESCOLAR ANO ESCOLAR VAGAS ATENDIDAS 2025 Email: escolamarcioribeiro@hotmail.com Público alvo: crianças de 06 a 10 anos 07 Escola Municipal Dr. Athaydes Silveira Freitas INEP: 52098796 Rua: Avenida Silvio Cearense, N. 71 Bairro: Jardim Santo Antônio CEP: 75861-196 Telefone: (64) 9909-3655 E-mail: esc.athaydesfs@gmail.com Público Alvo: crianças de 04 a 09 anos Educação Infantil ao 4º ano 722 08 Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani INEP: 52068048 Via Leocádio de Souza Reis s/n Km 1 Bairro: Onício Resende Telefone: (64) 3651-8846 E-mail: escolazelsani@gmail.com Público Alvo: crianças de 04 a 13 anos Educação Infantil ao 7º ano 818 09 Escola Municipal Militarizada Canaã INEP: 52067998 Rua: Jose Quintiliano Leao, 188 centro Bairro: Centro Telefone: (64) 3651-8843 E-mail:escolacanaa1234@gmail.com Público Alvo: crianças de 04 a 10 anos Educação Infantil ao 5º ano 633 10 Escola Municipal Maria Ignez INEP: 52068234 Rua:Professor Glicerio da Cunha, 124 Bairro: Municipal Telefone: (64) 3651-8847 E-mail:escolamariaignez21@gmail.com Público Alvo: crianças de 04 a 10 anos Educação Infantil ao 5º ano 639 11 Escola Municipal Raio de Sol INEP: 52068285 Rua: Av. Santos Dumont, 41. Bairro: Conjunto Rio Preto Telefone: (64) 3651-8845 E-mail: raiodesolquiri@hotmail.com Público Alvo: crianças de 04 a 10 anos Educação Infantil ao 5º ano 661 12 Escola Municipal Vicente Fernandes da Silva Neto INEP: 52101142 Rua: 02, s/n q. 07 Bairro: Talismã Telefone: (64) 98433-1097 E-mail:esc.vicentefernandes@gmail.com Público Alvo: crianças de 04 a 10 anos Educação Infantil ao 5º ano 379 13 Escola Municipal Rural João Antônio Barbosa INEP: 52068110 Rua: Sete Lagoas, s/ nº Bairro: Povoado Denislopolis Telefone: (64) 98433-0327 E-mail:escolajab9@gmail.com Educação Infantil ao 9º ano 75 78 FONTE: https://qedu.org.br/ 16.4.1 Escolas Estaduais O funcionamento de seis escolas da Rede Estadual de Ensino no município representa um pilar fundamental para a garantia do direito à educação. Com duas escolas dedicadas ao Ensino Fundamental e quatro que atendem tanto o Ensino Fundamental quanto o Ensino Médio, o município assegura o acesso à educação básica e à formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens. Essas instituições fortalecem o desenvolvimento social e intelectual da comunidade, promovendo oportunidades e construindo caminhos para um futuro mais justo e promissor. Quanto aos alunos matriculados nas escolas estaduais no ano de 2024, tivemos a quantificação de 3.273 (três mil, duzentos e setenta e três) alunos, a saber: Nº UNIDADE ESCOLAR ANO ESCOLAR VAGAS ATENDIDAS 2025 Público Alvo: crianças de 04 a 14 anos 14 Escola Municipal Rural Antônio Sabino Tomé INEP: 52067955 Rua: Regiao do Castelo Bairro: Meio Rural Telefone: (64) 99901-3585 E-mail: esc.antoniostome@hotmail.com Público Alvo: crianças de 04 a 14 anos Educação Infantil ao 9º ano 68 15 Escola Municipal Rural Custódio Antônio Cabral INEP: 52068030 Rua: Fazenda Salgado Bairro: Meio Rural Telefone: (64) 3651-9337 E-mail:esc.custodio@gmail.com Público Alvo: crianças de 04 a 14 anos Educação Infantil ao 9º ano 71 16 Escola Municipal Rural Polo Lino Gedeão INEP: 52096157 Rua: Go 206 km 38 Inhumas Bairro: Meio Rural Telefone: (64) 99942-4433 E-mail:linogedeao2016@hotmail.com Público Alvo: crianças de 04 a 14 anos Educação Infantil ao 9º ano 100 17 Escola Municipal Noturna Educação Jovens e Adultos INEP: 52067869 Rua: José Quintiliano Leão, 188 Bairro: Centro Telefone: 64 99663-0317 E-mail:escnoturna@hotmail.com Público Alvo: Jovens e adultos 1º ao 5º ano 42 TOTAL DE VAGAS ATENDIDAS 5.584 79 Fonte : https://qedu.org.br/ (2024) Nº UNIDADE ESCOLAR ANO ESCOLAR VAGAS ATENDIDAS 2025 01 Colégio Estadual Independência INEP: 52067823 Rua: AV D PEDRO I, 61 CENTRO Telefone: (64) 3651-1253 E-mail: 52067823@seduc.go.gov.br Público Alvo: Ensino Fundamental II e Ensino Médio 6º ao 9º ano e Ensino Médio 209 02 Colégio Estadual Polícia Militar de Goiás Dr. Pedro Ludovico INEP: 52067874 Rua: AV LAZARO XAVIER, 108 CENTRO Telefone: (64) 3651-5505 E-mail: 52067874@seduc.go.gov.br Público Alvo: Ensino Fundamental II e Ensino Médio 6º ao 9º ano e Ensino Médio 971 03 Colégio Estadual Dr. Onério Pereira Vieira INEP: 52067815 Rua: RUA DO PATRIARCAS, 14 PECUARIA Telefone: (64) 8420-2453 E-mail: 52067815@seduc.go.gov.br Público Alvo: Ensino Fundamental II e Ensino Médio 6º ao 9º ano e Ensino Médio 978 04 Colégio Estadual Juscelino Kubstchek INEP: 52067831 Rua: AV RUI BARBOSA, 522 SAO FRANCISCO Telefone: (64)99302-1404 E-mail: 52067831@seduc.go.gov.br Público Alvo: Ensino Fundamental II e Ensino Médio 6º ao 9º ano e Ensino Médio 560 05 Escola Estadual em Período Integral Presidente Castelo Branco INEP: 520067920 Rua: AV PASTOR ZETIL, 85 VILA APARECIDA Telefone: (64)992397472 E-mail: 520067920@seduc.go.gov.br Público Alvo: Fundamental II 6º ao 9º ano 240 06 Escola Estadual Frederico Gonzaga Jaime INEP: 52103072 Rua: RUA HERCULANO COSTA, 76 CENTRO Telefone: (64) 3651-3484 E-mail: 52103072@seduc.go.gov.br Público Alvo: Fundamental II 6º ao 9º ano 315 TOTAL DE VAGAS ATENDIDAS 3.273 80 16.4.2 Escolas Particulares O município de Quirinópolis conta com três escolas particulares que atuam na comunidade e desempenham um papel essencial no desenvolvimento da Primeira Infância. Ao oferecerem uma educação de qualidade desde os primeiros anos, essas instituições garantem uma base sólida para o aprendizado, estimulando o desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças. Com ambientes acolhedores, profissionais qualificados e propostas pedagógicas inovadoras, elas contribuem significativamente para a formação de cidadãos conscientes, críticos e preparados para os desafios das próximas etapas escolares. Quanto aos alunos matriculados nas escolas particulares no ano de 2024, tivemos a quantificação de 1.018 (um mil e dezoito) alunos, a saber: Nº UNIDADE ESCOLAR ANO ESCOLAR VAGAS ATENDIDAS 2025 01 Colégio São José INEP: 52068390 Rua: AV.QUIRINO CANDIDO DE MORAES, 38-D CENTRO Telefone: (64) 3651-2214 E-mail: colegiosaojose@gmail.com Público Alvo: Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio Educação Infantil 1° ao 5° ano 6º ao 9º ano Ensino Médio 385 02 Cooperativa de Ensino de Quirinópolis INEP: 52067840 Rua: PRACA SAO SEBASTIAO, 122 CENTRO Telefone: (64) 3651-1246 E-mail: cequirinopolis@hotmail.com Público Alvo: Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio Educação Infantil 1° ao 5° ano 6º ao 9º ano Ensino Médio 349 03 Colégio Expansão de Santa Maria dos Anjos INEP: 52067858 Rua: RUA CAPELINHA, 79 CENTRO Telefone: (64) 3651-1237 E-mail: colegioexpansao@gmail.com Público Alvo: Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio Educação Infantil 1° ao 5° ano 6º ao 9º ano Ensino Médio 284 TOTAL DE VAGAS ATENDIDAS 1.018 81 16.5 Profissionais da Educação Os profissionais da educação são peças fundamentais no desenvolvimento integral de crianças, jovens e adultos. Cada educador contribui de maneira singular para a construção de espaços de aprendizagem seguros, inclusivos e inspiradores, promovendo o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes. No contexto da primeira infância, sua atuação é ainda mais sensível e estratégica, pois cada gesto, interação e atividade é determinante para o estabelecimento de vínculos afetivos, o estímulo à curiosidade e à criatividade, e a construção das bases para aprendizagens futuras. O quadro de Profissionais Municipais de Educação de Quirinópolis mostra-se qualificado para o exercício de suas respectivas funções, sendo composto por: Profissionais da Educação Quantidade Professores 114 Agente de Apoio Educacional 249 Total 363 82 17 INDICADORES DA EDUCAÇÃO Cumpre salientar que, embora o município de Quirinópolis apresentasse, em 2022, uma estimativa populacional de 4.203 crianças de 0 a 6 anos, conforme dados do IBGE (2022), apenas 2.536 estavam matriculadas na rede de ensino. Ressalte-se que a matrícula de crianças de 0 a 3 anos não constitui obrigatoriedade legal, circunstância que explica a ausência de 1.167 crianças fora da rede regular de educação. Figura 36 – Indicadores da Educação Fonte: INEP (2024) 9 Percentual de crianças matriculadas no município beneficiadas por práticas qualificadas de educação infantil. Segundo dados do Estatuto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) / INEP, em 2024, o município de Quirinópolis atingiu o total de 2536 matrículas, sendo 1159 em creches e 1377 em Pré escola. 9 Percentual de instituições de educação infantil que contemplam, em suas propostas pedagógicas, currículos e materiais e informações referentes à diversidade étnico-racial com vistas à promoção da igualdade: 100% 9 Percentual de crianças de até 3 anos matriculadas em creches. Segundo dados do Estatuto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE/INEP, em 2024 Quirinópolis atingiu o total de 46,32% de atendimento em creche da população de 0 a 3 anos. 83 Figura 37 – Crianças de até 3 anos matriculadas em creches Fonte: INEP (2024) 9 O município de Quirinópolis dispõe de cinco Centro Municipais de Educação Infantil com com salas para atendimento de 0 a 3 anos sendo eles: Cmei Hetiell Claudino, Cmei Marconzinho, Cmei Marcos Alves Magalhães, Cmei Nossa Senhora da Abadia e Cmei Serafim Junior. 9 Número de matrículas de crianças até 3 anos: 1159 segundo dados do INEP (2024). 9 Número de instituições de educação infantil de atendimento integral para crianças de 4 a 5 anos e 11 meses: Quirinópolis dispõe de apenas uma instituição de atendimento integral que oferta Pré I e Pré II, sendo a Escola Municipal Dr. Athaydes F. Silveira. 9 Número de crianças de 06 meses a 5 anos e 11 meses com necessidades educacionais especiais inseridas na educação infantil: 157 estudantes, representando 29,45% da Educação Especial. 9 Número de crianças de 06 meses a 14 anos inseridas em programa de atendimento especializado para crianças com necessidades educacionais especiaisna rede municipal de ensino de Quirinópoli: 533 estudantes. 9 Número de professores da educação infantil: 88 docentes. 84 18 EDUCAÇÃO INFANTIL A Educação Infantil é a primeira e fundamental etapa da educação básica no Brasil, com foco no desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, cultural e social, complementando a ação da família e da comunidade. Ela atende crianças de zero a cinco anos de idade em creches (0 a 3 anos) e pré-escolas (4 a 5 anos). A Educação Infantil é crucial para: Desenvolvimento Global: Estimula intensamente os aspectos cognitivo, emocional e social, servindo como base para as etapas seguintes da vida escolar e adulta. Socialização e Autonomia: Proporciona o primeiro contato da criança com um ambiente fora do núcleo familiar, promovendo a interação, o compartilhamento, a cooperação e a resolução de conflitos. Aprendizado Lúdico: Utiliza atividades prazerosas, jogos e brincadeiras como ferramentas centrais para a construção do conhecimento, tornando o aprendizado divertido e eficaz. Estímulo ao Cérebro: Aproveita a grande plasticidade cerebral da primeira infância para construir os fundamentos que permitirão a aprendizagem ao longo de toda a vida. 18.1 Diretrizes e princípios da educação infantil A organização curricular e as práticas pedagógicas são orientadas por princípios e diretrizes estabelecidos nacionalmente, como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI). Os seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento, que devem nortear o trabalho pedagógico, são: 9 Conviver; 9 Brincar; 9 Participar; 9 Explorar; 85 9 Expressar; 9 Conhecer-se. As práticas pedagógicas devem ser intencionais, ricas em experiências lúdicas e abertas às iniciativas e curiosidades das crianças, garantindo seu protagonismo no processo de aprendizagem. Mais informações sobre a legislação e as diretrizes podem ser encontradas no portal do Ministério da Educação (MEC) e no documento da Base Nacional Comum Curricular. 18.2 Índice de Necessidade por Creche (Inc) O Índice de Necessidade por Creche (INC) em Quirinópolis revela uma demanda significativa por políticas públicas voltadas à primeira infância, com 35,72% das crianças de 0 a 3 anos enquadradas nos critérios de prioridade em 2019. O Índice de Necessidade por Creche (INC), desenvolvido pela Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, é uma ferramenta estratégica que permite aos municípios brasileiros identificar com precisão a demanda por vagas em creches. Considera quatro componentes fundamentais: pobreza, monoparentalidade, mães ou cuidadores economicamente ativos e deficiência. Esses critérios refletem situações de vulnerabilidade que tornam o acesso à educação infantil não apenas desejável, mas essencial para o desenvolvimento integral da criança e para o equilíbrio das famílias. Esse número é expressivo e indica que mais de um terço das crianças pequenas do município viviam em contextos que justificam prioridade no acesso à creche. Isso evidencia uma lacuna entre a demanda e a oferta de serviços de educação infantil, especialmente em áreas onde a vulnerabilidade social é mais acentuada. A ausência de creches suficientes impacta diretamente o desenvolvimento infantil, a equidade educacional e a inserção produtiva dos responsáveis, sobretudo das mulheres. Quando mães não têm acesso a creches públicas, muitas são obrigadas a abandonar o mercado de trabalho ou recorrer a alternativas precárias de cuidado, perpetuando ciclos de pobreza e exclusão. Além disso, o INC é uma ferramenta valiosa para o planejamento territorial. Ele permite que gestores públicos 86 identifiquem bairros e regiões com maior necessidade, promovendo uma expansão mais justa e eficiente da rede de creches. Em Quirinópolis, a adoção de políticas baseadas nesse índice pode significar a diferença entre manter crianças em contextos de risco ou oferecer-lhes oportunidades reais de desenvolvimento cognitivo, emocional e social. É importante destacar que os dados utilizados são de 2019 e que a atualização dos microdados do Censo Demográfico de 2022 é aguardada com expectativa. Essa atualização será crucial para revisar o INC e garantir que as políticas públicas estejam alinhadas com a realidade atual do município. A pandemia de COVID-19, pode ter alterado significativamente os indicadores de pobreza e monoparentalidade, tornando ainda mais urgente a revisão das estratégias de atendimento à primeira infância. Portanto, o INC não é apenas um número: é um chamado à ação. Em Quirinópolis, ele deve ser usado como base para decisões que promovam justiça social, desenvolvimento infantil e fortalecimento das famílias. A espera pelos dados atualizados do Censo não deve paralisar iniciativas; ao contrário, deve estimular o município a preparar-se para agir com ainda mais precisão e impacto. Figura 38 - Índice de necessidade por creche (INC) Fonte: Fundação Maria Cecília Souto Vidigal (2019). Aguardando atualização de microdados do Censo Demográfico 2022. 18.3 Vagas solicitadas e não atendidas em creche e estimativa de déficit de vagas por bairros ou regiões do município de quirinópolis O ano letivo de 2025 encerra-se com o total de187 déficits de vagas em creches em Quirinópolis. O maior déficit está concentrado no Bairro Pecuária, com 83 vagas não atendidas, representando cerca de 44% do total. O Conjunto Rio Preto e o Bairro 87 Santo Antônio também apresentam déficits significativos. O Bairro Alexandrina tem o menor déficit entre os listados, com 7 vagas. Quadro 1 – Déficit de Vagas no mês de dezembro em CMEIs por Bairro – Quirinópolis. Fonte: Central de Vagas/SMEC 2025. 18.3.1 Detalhamento do Índice de Necessidade por Creche (INC) O Índice de Necessidade por Creche (INC) revela uma demanda significativa por políticas públicas voltadas à primeira infância nas zonas urbanas. A maior parcela, 19,05%, corresponde a crianças cujas mães ou cuidadores estão economicamente ativos, o que evidencia o papel crucial da creche como instrumento de inclusão produtiva. Além disso, 12,39% das crianças vivem em situação de pobreza, reforçando a creche como espaço de proteção social e desenvolvimento. O dado de 4,29% referente a famílias monoparentais urbanas aponta para a vulnerabilidade ampliada desses núcleos familiares. Portanto, o INC não apenas quantifica a demanda por vagas em creches, mas também sinaliza urgências sociais que exigem ação integrada entre educação, assistência social e trabalho. Figura 39 - Detalhamento do índice de necessidade por creche (INC) Fonte: Fundação Maria Cecília Souto Vidigal (2019). Aguardando atualização de microdados do Censo Demográfico 2022. Ord. CMEI BAIRRO DÉFICIT DE VAGAS 01 CMEI Hetiell Claudino Bairro Jardim Vitória 23 02 CMEI Marconzinho Bairro Pecuária 83 03 CMEI Marcos Alves Magalhães Conjunto Rio Preto 38 04 CMEI Nossa Senhora da Abadia Bairro Santo Antônio 36 05 CMEI Serafim Junior Bairro Alexandrina 07 TOTAL DE DÉFICIT DE VAGAS 187 88 18.4 Percentual de atendimento em creches da população de 0 a 3 anos O gráfico revela que Quirinópolis apresenta um percentual de atendimento em creches para crianças de 0 a 3 anos de 46,32%, superando a média nacional de 38,458% e aproximando-se da meta de 50% estabelecida pelo Plano Nacional de Educação 2014-2024. Esse dado, segundo IBGE/INEP (2024), evidencia um avanço significativo na política de primeira infância no município, refletindo investimentos e esforços locais em garantir o direito à educação desde os primeiros anos de vida. Ainda há espaço para melhorias: atingir e superar a meta nacional é essencial para promover equidade e desenvolvimento integral das crianças. Portanto, é urgente que políticas públicas continuem priorizando a expansão e a qualidade do atendimento em creches. Figura 40 – Percentual de atendimento em creches da população de 0 a 3 anos Fonte: IBGE/INEP (2024) 18.5 Percentual de atendimento em pré escola da população de 4 e 5 anos O percentual de atendimento em pré-escola da população de 4 e 5 anos em Quirinópolis alcança 97,02%, superando a média nacional de 88,96% e aproximandose da meta de 100% estabelecida pelo Plano Nacional de Educação (PNE). Esse 89 resultado reflete o compromisso do município com a educação na primeira infância, etapa fundamental para o desenvolvimento integral das crianças e para a construção de trajetórias escolares mais exitosas. Figura 41 - Percentual de atendimento em Pré escola da população de 4 e 5 anos Fonte: IBGE/INEP (2024) 18.6 Matrículas na educação infantil As matrículas na Educação Infantil em Quirinópolis refletem o compromisso do município com o desenvolvimento integral na primeira infância. Com 1.159 crianças matriculadas em creches e 1.377 em pré-escolas, os dados do INEP (2024) evidenciam a ampla cobertura educacional nessa etapa fundamental, que promove o estímulo cognitivo, emocional e social desde os primeiros anos de vida, preparando as crianças para uma trajetória escolar mais sólida e bem-sucedida. 90 Figura 42 – Matrículas na educação infantil Fonte: INEP (2024) 18.7 Matrículas em creches por dependência administrativa As matrículas em creches por dependência administrativa revelam muito mais do que números: elas expressam o compromisso institucional com a primeira infância. Em Quirinópolis, observa-se que 87,58% das instituições de ensino pertencem à rede municipal, enquanto apenas 12,42% são da rede privada, e não há registros de creches vinculadas às redes estadual, federal ou conveniada. Esse cenário evidencia o protagonismo da gestão municipal na oferta de educação infantil, especialmente no atendimento em creches, etapa crucial para o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 3 anos. A predominância da rede pública municipal demonstra que o poder público local tem assumido a responsabilidade de garantir o acesso à educação desde os primeiros anos de vida, promovendo equidade e inclusão. Ao investir em creches, o município não apenas cumpre metas do Plano Nacional de Educação (PNE), mas também contribui para a redução das desigualdades sociais, oferecendo às famílias oportunidades de desenvolvimento para seus filhos em ambientes seguros, estimulantes e pedagógicos. Portanto, fortalecer as matrículas em creches sob gestão pública é essencial para consolidar políticas educacionais que priorizem a infância, assegurem direitos e 91 construam bases sólidas para o futuro educacional e social da comunidade. Figura 43 – Matrículas em creches por dependência administrativa Fonte: INEP (2024) 18.8 Matrículas em creche - por raça/cor A análise das matrículas em creches por raça/cor, à luz dos dados demográficos de Quirinópolis, revela a urgência de políticas educacionais que promovam equidade desde a primeira infância. Segundo o INEP (2024), a população do município é majoritariamente composta por pessoas pardas (54,87%), seguidas por brancas (32,87%) e pretas (3,19%). Esse perfil racial exige atenção especial à distribuição das vagas em creches, garantindo que todas as crianças, independentemente de sua origem étnico-racial, tenham acesso igualitário ao direito à educação. A creche é o primeiro espaço institucional de aprendizagem e socialização, e sua função vai além do cuidado: ela é essencial para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças. Quando o acesso a esse serviço é desigual, perpetuam-se ciclos de exclusão que afetam principalmente grupos historicamente marginalizados. Por isso, é fundamental que o planejamento educacional considere a diversidade racial local, assegurando que crianças pretas, pardas e raça/cor ignorada não enfrentem barreiras invisíveis ao ingresso na educação infantil. Promover a equidade racial nas matrículas em creches é investir em justiça social, em oportunidades reais de desenvolvimento e em um futuro mais inclusivo. A educação 92 começa na infância — e a inclusão também. Figura 44 - Matrículas em creche - por raça/cor Fonte: INEP (2024) 18.9 Estabelecimentos de educação infantil por atendimento A análise dos estabelecimentos de educação infantil por tipo de atendimento em Quirinópolis, segundo o INEP (2024), revela um panorama promissor, mas que exige atenção estratégica. O dado mais expressivo é o de crianças que frequentam unidades escolares que ofertam tanto a educação infantil quanto o ensino fundamental, representando 55,56% do total. Esse número evidencia a importância de garantir a continuidade do processo educacional desde os primeiros anos, reforçando a transição entre etapas como um fator decisivo para o sucesso escolar. Por outro lado, o percentual de crianças atendidas exclusivamente em creches (16,67%) ou em creche e pré-escola (11,11%) aponta para a necessidade de ampliar a oferta e integração dos serviços de educação infantil. A ausência de registros de atendimento exclusivo em pré-escola (0,00%) também levanta questionamentos sobre a distribuição e acessibilidade das vagas, especialmente para crianças de 4 e 5 anos, cuja escolarização é obrigatória por Lei. Dados ainda revelam que 16,67% frequentam unidades escolares que ofertam a Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio, sendo estas, particulares. Portanto, é fundamental que os estabelecimentos de educação infantil estejam estruturados para atender às diferentes faixas etárias com qualidade, garantindo não 93 apenas o acesso, mas também a permanência e o desenvolvimento integral das crianças. Investir na ampliação e diversificação dos atendimentos é investir no futuro educacional e social do município. Figura 45 – Estabelecimentos de educação infantil por atendimento Fonte: INEP (2024) 94 19 METAS E ESTRATÉGIAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL Apresenta-se a seguir, eixos estratégicos e as respectivas metas e estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância de Quirinópolis (Goiás), fruto do diálogo estabelecido entre o poder público e a sociedade civil através da Rede Protetiva dos Direitos da Criança. Esse diálogo resultou no ponto de partida para o planejamento com a sociedade civil e viabilizou o detalhamento de estratégias para a promoção da atuação intersetorial, com o objetivo de avançar no atendimento integral e integrado das crianças na primeira infância e suas famílias. A priorização da população mais vulnerável nas suas diferentes dimensões: raça/etnia, gênero, condição socioeconômica, crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, e se houver populações indígenas, quilombolas e imigrantes, que já estavam presentes nas diretrizes do governo municipal, nesta fase, ganham destaque não constituindo estratégia específica ou vinculada apenas a uma meta, mas sim, deverão pautar as ações para a primeira infância e os indicadores de monitoramento como um todo. A partir das colaborações consolidadas, do alinhamento com outros planos municipais setoriais, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ao final, o PMPI/Quirinópolis consolidado, será objeto de revisão pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, pela Rede de Proteção e dos Direitos da Criança e Adolescente, Ministério Público e Poder Executivo, sempre que necessário. Norteados pelo marco legal da Primeira Infância, o diagnóstico da realidade e as ações finalistas (objetivos e metas) que o município deve realizar, tendo em vista cada um dos direitos da criança afirmados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas leis que se aplicam aos diferentes setores como Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Convivência familiar e comunitária e outros que lhe dizem respeito, o Plano, através dos eixos estratégicos, alinhados aos ODS, segue com o objetivo de garantir todos os direitos da criança, em especial na Primeira Infância. 95 19.1 Eixos Extratégicos 19.1.1 EIXO 1 - Criança com Saúde Diretriz 01 - Desenvolver ações intersetoriais de prevenção da gravidez na adolescência e assegurar o acesso universal, integral e humanizado ao atendimento das gestantes, promovendo condições adequadas para o desenvolvimento saudável da primeira infância. Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 01 Disponibilizar exames e pré-natal de qualidade a todas as gestantes Disponibilização do teste de HIV rápido nas unidades de atendimento. Saúde Contínuo 2026-2036 Realização das sete consultas mínimas de pré-natal das gestantes. Saúde Contínuo 2026-2036 Promoção do acesso a todos os exames pertinentes ao pré-natal. Saúde Contínuo 2026-2036 Incentivo ao parto natural com segurança para reduzir as taxas de cesáreas. Saúde Contínuo 2026-2036 02 Reduzir o número de adolescentes grávidas Realização de palestras, oficinas e rodas de conversa com adolescentes sobre os métodos contraceptivos e DSTs. Saúde, Educação, Assistência Social Contínuo 2026-2036 Palestras sobre os riscos de uma gravidez na adolescência Saúde Contínuo 2026-2036 03 Diminuir a morbidade e mortalidade infantil Dinamização da semana do aleitamento materno Saúde, Assistência Social Contínuo 2026-2036 Ampliação do número de crianças em aleitamento materno exclusivo Saúde Contínuo 2026-2036 04 Realizar campanhas informativas à população. Criação do calendário anual de campanhas informativas Saúde, CMDCA Contínuo 2026-2036 96 Diretriz 02 - Assegurar o acesso universal e equitativo aos serviços de atenção e cuidado destinados às crianças de 0 a 6 anos no município. Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 01 Erradicar a desnutrição e as anemias carenciais Realização de campanhas de informação, educação e comunicação para uma alimentação adequada em quantidade e qualidade Saúde, Educação, CMDCA Contínuo 2026-2036 Promoção de práticas alimentares e estilos de vida saudáveis na escola e na família Saúde, Educação, Assistência Social Contínuo 2026-2036 Distribuição de sulfato ferroso, vitaminas e sais minerais na Farmácia do Cidadão Saúde Contínuo 2026-2036 02 Promover a saúde mental de crianças Realização da busca ativa de crianças com indicação de necessidades especiais Saúde, Assistência Social Contínuo 2026-2036 Implementação e fortalecimento de programas dirigidos às crianças com deficiência ou com transtornos globais do desenvolvimento Saúde , Educação Contínuo 2026-2036 03 Prevenir o sobrepeso e doenças na primeira infância Definição do cardápio saudável para as unidades de Educação Infantil e Grupos de convivência Educação, CRAS, SCFV Contínuo 2026-2036 Realização de palestras entre as famílias sobre alimentação na primeira infância Saúde, Educação Contínuo 2026-2036 04 Ofertar e manter o cronograma vacinal Realização de campanhas continuadas sobre a importância da vacinação, tornando-as lúdicas Saúde, Educação Contínuo 2026-2036 Manutenção da oferta de todas as vacinas relativas à primeira infância Saúde Contínuo 2026-2036 Realizar o levantamento do número de crianças de 1 ano para atualizar o cadastro Saúde Contínuo 2026-2036 97 19.1.2 EIXO 2 - Educação Infantil Diretriz 03 - Garantir a universalização do acesso à Educação Infantil, assegurando oferta gratuita e de qualidade em creches e pré-escolas. Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 01 Ampliar a matrícula na Educação Infantil Disponibilização de transporte escolar com segurança, para atender a demanda Educação Contínuo 2026-2036 Definir e implementar protocolos de busca ativa para a identificação das crianças fora da escola Educação, Conselho Tutelar Contínuo 2026-2036 Realização de busca ativa para identificar e matricular crianças com deficiência na rede de ensino Educação Assistência Social Contínuo 2026-2036 Realização do diagnóstico para a ampliação do quadro funcional da Secretaria de Educação por meio de concurso público, se houver necessidade Educação, Administração Contínuo 2026-2036 02 Capacitar continuadame nte os operadores da Educação Promover a formação continuada aos operadores da Educação Infantil, docentes e não docentes com foco no desenvolvimento integral da criança Educação, Administração Contínuo 2026-2036 Ampliar na rede municipal, o número de profissionais para atender a demanda de educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade ou superdotação, garantindo a oferta de professoras(es) do atendimento educacional especializado e/ou agentes de apoio educacional Educação, Administração Contínuo 2026-2036 Elaboração do cardápio, considerando a faixa etária da primeira infância, incluindo as demandas individuais sob indicação médica Educação Contínuo 2026-2036 03 Disponibilizar merenda escolar adequada e de qualidade Fortalecimento do CAE – Conselho de Alimentação Escolar Educação Contínuo 2026-2036 98 19.1.3 EIXO 3 - Assistência Social, Família, Comunidade e Crianças Diretriz 04 - Estabelecer estratégias e mecanismos que fortaleçam os vínculos familiares, com ênfase nas ações do Plano Municipal pela Primeira Infância. Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 01 Promover a família como espaço adequado para o desenvolvime nto da criança Realização da busca ativa das famílias em situação de vulnerabilidade para a construção de práticas sociais que ofereçam melhor qualidade de vida Assistência Social, Saúde, CMDCA Contínuo 2026-2036 Utilização dos espaços da comunidade tais como: unidades de saúde, educação, igrejas, associações de moradores, para encontros com grupos de familias Assistência Social, Saúde, Educação, CMDCA Contínuo 2026-2036 Promoção de ações de valorização do núcleo familiar, através de campanhas informativas sobre os serviços de apoio à família disponibilizados pelo Município Assistência Social, Saúde, CMDCA Contínuo 2026-2036 Qualificação dos profissionais dos CRAS e Conselho Tutelar sobre a valorização da unidade familiar e suas interfaces como lócus próprio de identidade social Assistência Social Contínuo 2026-2036 02 Realizar ações de estímulo e fortalecimento dos vínculos familiares para crianças em situação de acolhimento institucional Atuação, junto ao Conselho Tutelar, para a localização de membros da família extensa de criança acolhida institucionalmente Assistência Social, Conselho Tutetar Contínuo 2026-2036 Incretação e fortalecimento da unidade institucional para a construção dos documentos necessários a reavaliação judicial da medida de acolhimento Assistência Social, Conselho Tutelar, CREAS, Casa Lar Contínuo 2026-2036 Acompanhamento da família quando do retorno da criança para o convívio familiar Assistência Social, CRAS, CREAS Contínuo 2026-2036 03 Atualizar o mapeamento das crianças Realização do diagnóstico constante das crianças beneficiadas e suas famílias Assistência Social Contínuo 2026-2036 99 Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO de até 6 anos com deficiência, beneficiárias do BPC no município Realização da busca ativa de crianças aptas a receber o BPC Assistência Social Contínuo 2026-2036 04 Inserir as famílias em situação de risco em programas socioassistencia is Verificação das condições de vulnerabilidade de famílias cadastradas no município Assistência Social Contínuo 2026-2036 Diretriz 05 - Garantir que a criança tenha experiências de socialização e integração nos espaços comunitários, fortalecendo vínculos e pertencimento. Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 01 Valorizar os espaços comunitários para o desenvolvimento da criança Promoção de ações que evidenciem as características culturais da comunidade Assistência Social, Educação, Esporte e Cultura Contínuo 2026-2036 Disponibilização dos espaços da escola para ações de caráter coletivo e comunitário Assistência Social, Educação Contínuo 2026-2036 Promoção de atividades que fortaleçam o sentimento de pertencimento comunitário Assistência Social, Educação, Saúde Contínuo 2026-2036 02 Integração entre família, comunidade e criança nos espaços públicos Valorização dos espaços permanentes de participação das relações familiares e de sua integração com a comunidade Assistência Social, Educação, Saúde Contínuo 2026-2036 Realização do dia da Convivência Familiar e Comunitária na sede e nas zonas rurais do Município Assistência Social, Educação, Saúde CMDCA Contínuo 2026-2036 100 19.1.4 EIXO 4 - Atenção a criança em situação de vulnerabilidade Diretriz 06 – Assegurar que todas as crianças na primeira infância tenham acesso a serviços, políticas e ambientes que garantam seus direitos e promovam sua cidadania. Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 01 Garantir o acesso aos serviços públicos dispostos neste plano a todas as crianças em situação de vulnerabilidade Integrar e estruturar redes de serviços públicos, de acordo com as especificidades territoriais, para gestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas famílias, especialmente as que se encontram em situação de rua, violência, extrema pobreza e/ou com deficiência. Saúde, Educação, Assistência Social Contínuo 2026-2036 Criar e implementar protocolos territoriais de atuação em rede, que envolvam a comunidade, para a realização da busca ativa de gestantes e crianças que não acessam os serviços públicos. Saúde, Educação, Assistência Social Contínuo 2026-2036 Capacitar 100% das equipes de atendimento direto e abordagem para atuarem de acordo com os protocolos de busca ativa e atendimento da população na primeira infância e suas famílias Saúde, Educação, Conselho Tutelar, Assistência Social Contínuo 2026-2036 Garantir o acesso aos serviços da rede pública a todas as crianças independentemente de apresentarem registro civil, com atenção especial para imigrantes, refugiados, comunidades e povos tradicionais, crianças em situação de rua e crianças com deficiência. Saúde, Educação, Conselho Tutelar, Assistência Social, CMDCA Contínuo 2026-2036 02 Articular as políticas para a primeira infância às políticas da agenda do desenvolviment o sustentável Integrar os programas de combate à pobreza aos protocolos de atendimento na primeira infância, a fim de reduzir a vulnerabilidade das crianças de 0 a 6 anos e suas famílias. Saúde, Educação, Conselho Tutelar, Assistência Social Contínuo 2026-2036 Integrar os programas de habitação aos protocolos de atendimento na primeira infância, a fim de reduzir a vulnerabilidade das crianças de 0 a 6 anos e suas famílias. Saúde, Educação, Conselho Tutelar, Assistência Social Contínuo 2026-2036 101 Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO Integrar os programas de prevenção e tratamento do abuso de drogas e álcool aos protocolos de atendimento na primeira infância, a fim de reduzir a vulnerabilidade das crianças de 0 a 6 anos e suas famílias Saúde, Educação, Conselho Tutelar, Assistência Social Contínuo 2026-2036 Diretriz 07 - Reduzir progressivamente o número de crianças de 0 a 6 anos em acolhimento institucional, promovendo alternativas familiares seguras e fortalecendo redes de apoio comunitário. Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 01 Promover ações asseguradoras dos direitos básicos fundamentais para o convívio familiar e comunitário Realização da busca ativa das famílias que geram a ocorrência de atenção à criança, buscando soluções para reintegração familiar Assistência Social, Conselho Tutelar, CMDCA Contínuo 2026-2036 Manutenção das crianças institucionalizadas na Escola Assistência Social, Educação, Casa Lar Contínuo 2026-2036 02 Articular junto ao Sistema de Justiça, para que no prazo máximo de 2 anos, seja definida a situação de uma criança no acolhimento Atualização do Plano Individual de Atendimento (PIA) das crianças institucionalizadas Assistência Social, Casa Lar Contínuo 2026-2036 Disponibilização da equipe profissional para acompanhamento e articulação com o Sistema de Justiça Assistência Social, Casa Lar Contínuo 2026-2036 Garantia do restabelecimento do vínculo familiar e comunitário de 100% das crianças abrigadas por situação de pobreza. Assistência Social, Casa Lar Contínuo 2026-2036 03 Manter os vínculos familiares de crianças em acolhimento Promoção do regime de visitas às famílias das crianças em acolhimento Assistência Social, Casa Lar Contínuo 2026-2036 04 Promover o atendimento psicológico para as crianças vítimas de violência e em acolhimento Disponibilização do atendimento por profissional de psicologia Assistência Social, Casa Lar Contínuo 2026-2036 102 19.1.5 EIXO 5 - Direito de brincar Diretriz 08 - Garantir a todas as crianças de 0 a 6 anos o acesso pleno a atividades lúdicas, reconhecendo o brincar como direito fundamental para o desenvolvimento integral. Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 01 Realizar o diagnóstico para identificação dos espaços públicos disponíveis, governamentais e comunitários, do brincar das crianças de até seis anos Verificação do quantitativo de espaços disponíveis Esporte e Cultura, Infraestrutura Contínuo 2026- 2036 Avaliação da qualidade dos espaços e a possibilidade de adequá-los a faixa etária Esporte e Cultura, Infraestrutura Finanças Contínuo 2026- 2036 Buscar junto as outras esferas governamentais, recursos para a construção de espaços específicos para crianças Esporte e Cultura, Assistência Social, InfraestruturaFinan ças Contínuo 2026- 2036 02 Construir espaços para o lazer de crianças na primeira infância Preservação dos espaços lúdicos, culturais e de lazer para aumentar gradualmente a oferta Esporte e Cultura, Infraestrutura Assistência Social, Contínuo 2026- 2036 Disseminação de brinquedotecas nas escolas Educação Contínuo 2026- 2036 Preservação dos espaços destinados a primeira infância, com a contribuição das famílias Esporte e Cultura, InfraestruturaAssis tência Social Contínuo 2026- 2036 Inclusão dos conteúdos, informações e práticas lúdicas nos programas de formação continuada de professores e profissionais que atuam com crianças de até 6 anos Educação, Assistência Social Contínuo 2026- 2036 Valorização e resgate das antigas brincadeiras das comunidades do Município Educação, Assistência Social Contínuo 2026- 2036 103 19.1.6 EIXO 6 - A criança e o espaço - a cidade e o meio ambiente Diretriz 09 - Assegurar que todas as crianças na primeira infância tenham acesso a ambientes seguros e estimulantes, que promovam seu desenvolvimento integral. Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 01 Fortalecer o direito da criança aos espaços públicos, tornando o ambiente da cidade mais acolhedor para as crianças de 0 a 6 anos Estimular a criação e revitalização de espaços urbanos, ociosos ou não, tornando-os áreas verdes ou praças com espaço de brincar acessíveis, prevendo mecanismos que garantam sua preservação, a fim de promover a integração família/criança/natureza Administração Finanças Contínuo 2026- 2036 Sensibilizar a sociedade sobre os mecanismos de exclusão e invisibilidade das crianças na primeira infância no espaço público, a fim de ampliar a percepção sobre a importância de espaços acessíveis adequados a primeira infância Assistência Social, CMDCA Contínuo 2026- 2036 02 Ampliar os espaços para crianças da primeira infância nas praças existentes, com parquinhos e brinquedos adequados à idade das mesmas. Identificação dos espaços já existentes, destinados ao público alvo, em praças públicas Infraestrutura Educação Contínuo 2026- 2036 Adequação dos espaços públicos para crianças até 6 anos de idade Infraestrutura Educação Contínuo 2026- 2036 03 Incluir no currículo da Educação Infantil da rede pública municipal atividades pedagógicas extramuros, nas praças e demais locais públicos, próximos ou não da unidade escolar Definição de projetos de integração das crianças ao ambiente urbano Educação, Infraestrutura Esporte e Cultura Contínuo 2026- 2036 Instituição do dia municipal do brincar CMDCA, Educação Administração Contínuo 2026- 2036 04 Promover cursos e oficinas de aperfeiçoamento sobre as questões da sustentabilidade, para profissionais e demais operadores da Educação Infantil Inclusão na agenda anual de capacitação e treinamento dos profissionais, cursos específicos sobre a temática Educação Contínuo 2026- 2036 104 19.1.7 EIXO 7 - Atendendo a diversidade Diretriz 10 - Promoção da inclusão em todos os espaços e serviços voltados à primeira infância, como instrumento de garantia e defesa dos direitos de crianças nessa etapa do desenvolvimento. Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 01 Implementar cursos e oficinas de perfeiçoamento dos profissionais da Educação Infantil, sobre a diversidade étnico-racial e o papel da Educação na promoção da igualdade Criação de material específico e adequado para o trabalho sobre a temática com as crianças Educação Contínuo 2026-2036 Construção de uma agenda anual sobre a temática CMDCA Educação Contínuo 2026-2036 Preparação de recursos para serem trabalhados na rotina escolar de enfrentamento ao preconceito Educação Contínuo 2026-2036 02 Adquirir brinquedos e outros materiais pedagógicos para a Educação Infantil, observando as representações étnicas, religiosas, etc. Inclusão nas salas multifuncionais das unidades da Educação Infantil, bonecas de todas as etnias, personagens negros e jogos expressivos da diversidade Educação Contínuo 2026-2036 Adoção de estratégias de valorização da diversidade na rotina escolar Educação Contínuo 2026-2036 03 Implementar decoração nas unidades de saúde, de assistência social e de Educação Infantil que contemple a pluralidade étnica brasileira Disponibilização de materiais específicos sobre o respeito à diversidade para colocação nas unidades Educação, Assistência Social Contínuo 2026-2036 04 Produzir material impresso para os profissionais de saúde sobre as fragilidades de saúde da população negra Assegurar a equidade no atendimento de todas as crianças Saúde Contínuo 2026-2036 105 19.1.8 EIXO 8 - ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS Diretriz 11 - Consolidar a rede municipal de atenção à primeira infância para identificar, prevenir e combater todas as formas de violência contra crianças. Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 01 Criar e fortalecer redes locais de atenção às crianças e suas famílias no tocante ao enfrentamento da violência doméstica Mobilização da sociedade através de campanhas, informes, para colocar as crianças a salvo de todas as formas de violências CMDCA, Conselho Tutelar, Assistência Social, Educação, Saúde Contínuo 2026-2036 Qualificação do atendimento das crianças vítimas de violência doméstica CMDCA, Conselho Tutelar, Assistência Social, Educação, Saúde Contínuo 2026-2036 02 Qualificar o fluxo e o monitoramento de atendimento/ acompanhamento da criança no SGD (Sistema de Garantia de Direitos), através de um banco de dados específico e/ou alimentação dos dados do Sipia (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência) Promoção e fortalecimento do Sipia (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência) CMDCA, Conselho Tutelar, Assistência Social Contínuo 2026-2036 Realização de uma articulação eficiente entre a rede de proteção, a rede de atendimento, escolas de educação infantil, Conselho Tutelar e famílias, para coleta de dados CMDCA, Conselho Tutelar, Assistência Social, Educação, Saúde Contínuo 2026-2036 Criação de um banco de dados, alimentado pelos Conselho Tutelar, sobre as notificações de violências. CMDCA, Conselho Tutelar Contínuo 2026-2036 03 Atualizar permanente os profissionais da educação, saúde e assistência social, membros do conselho tutelar, delegacia e demais atores do SGD para prevenir, identificar, tratar e encaminhar os casos de violência Criação de projeto específico para capacitação permanente dos operadores que atuam na linha de atendimento às crianças vítimas de violência, vinculado ao Creas. CMDCA, Conselho Tutelar, Assistência Social, Educação, Saúde Contínuo 2026-2036 106 Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO contra crianças 04 Promover campanhas municipais de sensibilização para prevenção e enfretamento à violência, nas diferentes formas, em alinhamento com as campanhas estaduais e nacionais Realização de eventos específicos como o 18 de Maio, o 12 de junho e outros voltados para o enfrentamento e combate à violência. CMDCA, Conselho Tutelar, Assistência Social, Educação, Saúde Contínuo 2026-2036 Elaborar material informativo para pais e cuidadores com foco em estratégias para a educação não violenta CMDCA, Conselho Tutelar, Assistência Social, Educação Contínuo 2026-2036 19.1.9 EIXO 9 - Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças Diretriz 12 - Assegurar que todas as crianças tenham acesso ao Registro Civil e que este seja efetivado imediatamente após o nascimento. Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 01 Consolidar informações e estatísticas de nascimento e registro civil, apontando as localidades e populações identificadas como de incidência de sub-registro Realização de diagnóstico para adoção de ações de enfrentamento ao não-registro de crianças CMDCA Conselho Tutelar Contínuo 2026-2036 Articulação entre CRAS e Extratégia de Saúde da Família para localização de crianças sem registro civil CMDCA, Conselho Tutelar, Assistência Social, Educação, Saúde Contínuo 2026-2036 Notificação das escolas para noticiamento de crianças sem registro civil Educação, Conselho Tutelar, Assistência Social Contínuo 2026-2036 107 Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 02 Promover campanhas permanentes informativas e de sensibilização social, através de rádios, carros de som, faixas, folhetos e outros meios Promoção de orientações aos pais sobre o registro civil nos materiais informativos das secretarias de saúde, nas campanhas de vacinação, nas visitas domiciliares, bem como nos informativos das demais secretarias: educação, assistência social, cultura, esporte e lazer Assistência Social Contínuo 2026-2036 03 Organizar, nas escolas, ações que estimulem o registro de nascimento e dar orientação às famílias Inserção da temática nas reuniões de pais Educação Contínuo 2026-2036 19.1.10 - EIXO 10 - Protegendo as crianças contra a pressão consumista Diretriz 13 - Garantir a proteção das crianças contra práticas comerciais que incentivem o consumo excessivo e a exploração mercadológica. Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 01 Incentivar que as escolas de Educação Infantil introduzam, como conteúdo transversal, o tema do consumo responsável e consciente Promoção da abordagem da temática com os alunos de forma lúdica Educação Contínuo 2026-2036 Inserção da temática nas reuniões de pais Educação Contínuo 2026-2036 02 Sensibilizar, através de campanhas, oficinas e palestras, os educadores e os estabelecimentos de Educação Infantil para consumismo na infância e a sustentabilidade do planeta. Promoção de campanhas junto às famílias sobre os valores e hábitos da sociedade de consumo e de seus próprios hábitos de consumo Educação Contínuo 2026-2036 Demonstração, através de material impresso, do prejuízo do excesso de vaidade e o estímulo ou incentivo dos pelas crianças, de recursos destinados ao público adulto Educação Contínuo 2026-2036 108 19.1.11 EIXO 11 - Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação Diretriz 14 - Promover uma infância saudável e apropriada ao desenvolvimento, assegurando o respeito à imagem da criança. Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 01 Promover o debate sobre a exposição precoce de crianças à mídia Informar e sensibilizar a sociedade e as famílias sobre os efeitos nocivos da exposição precoce de crianças na primeira infância aos meios de comunicação CMDCA, Educação, Conselho Tutelar, Assistência Social Contínuo 2026-2036 Inserção da temática nas rodas de conversas na escolas Educação Contínuo 2026-2036 02 Promover campanha junto às famílias sobre os limites que devem ser impostos às crianças no que se refere ao uso da mídia Criação de uma estratégia informativa impressa, para distribuição nas comunidades sobre os perigos da exposição de crianças nas mídias sociais CMDCA, Educação Conselho Tutelar Contínuo 2026-2036 Introduzir a temática nas reuniões de pais nas escolas Educação Contínuo 2026-2036 03 Estabelecer no plano de trabalho dos profissionais da educação, a reflexão com os pais acerca dos males que o excesso da mídia pode causar Introdução da temática no programa de formação continuada dos docentes Educação Contínuo 2026-2036 Valorização das brincadeiras que estimulem o movimento e a imaginação, como “faz-deconta”, excursões, teatros de bonecos, de fantoches Educação Esporte e Cultura Contínuo 2026-2036 04 Promover debates públicos sobre a qualidade da mídia dirigida às crianças, observando a importância dos programas educativos que respeitem as etapas e características do desenvolvimento infantil Articulação das ações com outras secretarias e entidades da sociedade civil CMDCA Educação Conselho Tutelar Contínuo 2026-2036 109 19.1.12 EIXO 12 - Evitando acidentes na primeira infância Diretriz 15 - Garantir a segurança e prevenir acidentes na primeira infância de forma efetiva e contínua. Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 01 Criar uma estratégia Municipal de Prevenção de Acidentes na Primeira Infância Orientação e sensibilização dos pais e responsáveis por crianças, sobre prevenção de acidentes desde o início da gestação Educação, Saúde, Assistência Social Contínuo 2026-2036 Publicação de material impresso de conteúdo de fácil assimilação sobre prevenção de acidentes Assistência Social, Saúde Contínuo 2026-2036 Promoção e reforço da temática da prevenção de acidentes na qualificação e sensibilização das equipes de atenção básica para a realização de visitas domiciliares desde a primeira semana de vida Assistência Social, Saúde Contínuo 2026-2036 02 Realizar campanhas educativas e informativas à população, abordando a importância da prevenção de acidentes para uma infância saudável Inserção da Educação de Trânsito, de forma constante e não pontual na Educação Infantil Assistência Social, Educação Contínuo 2026-2036 Inserção nos cursos de formação inicial e continuada dos professores, buscando parceria com os órgãos que atuam no trânsito da cidade Educação Bombeiro Mirim Brigada Mirim Contínuo 2026-2036 03 Inserir a temática prevenção de acidentes e primeiros socorros na formação continuada dos docentes e não docentes que atuam nas escolas Promoção anual de curso de primeiros socorros para os profissionais que operam com crianças na primeira infância Educação, Saúde Contínuo 2026-2036 04 Criar um banco de dados sobre acidentes na primeira infância Identificação das principais causas da morbidade por acidentes e de seus agentes causadores, servindo de base para tomada de decisões em políticas públicas Saúde Contínuo 2026-2036 110 20 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O monitoramento e avaliação do Plano Municipal Primeira Infância de Quirinópolis é elemento fundamental para a garantia da sua efetivação, avanço e aplicabilidade. Para a execução e a correção de possíveis obstáculos, as atividades de monitoramento e avaliação do Plano Municipal Primeira Infância de Quirinópolis serão contínuas e organizadas por relatórios, considerando os eixos definidos no Plano de Ação, direcionados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em consonância com os demais atores envolvidos, uma vez que a responsabilidade pela proteção e garantia dos direitos das crianças é compartilhada entre poder público, sociedade e família. O acompanhamento do Plano Municipal Primeira Infância de Quirinópolis, tanto pelo poder público, quanto pela sociedade, tem a finalidade primordial de medir avanços na sua execução e no alcance de suas metas e identificar se há necessidade de ajustes ou mudanças. Os mecanismos de monitoramento e avaliação do Plano devem basear-se na coleta sistemática de dados quantitativos e/ou qualitativos, que facilitem análises e que, possibilitem examinar possíveis resultados da implementação do Plano Municipal Primeira Infância de Quirinópolis para a garantia dos direitos e o desenvolvimento das crianças de 0 a 6 anos no município. Como este é um Plano que contem ações a serem executadas a curto, médio e longo prazo, num período de dez anos, sendo 2026 a 2036, este será revisado anualmente, ou a qualquer tempo em caráter extraordinário caso haja necessidade apontada pelo monitoramento. Para subsidiar esta ação, técnicos de todas as Secretarias e entidades envolvidas na implementação do plano devem se apresentar como relatores setoriais, responsáveis pela coleta, sistematização, análise e apresentação de dados e informações sobre as ações que lhes competem. O monitoramento da implementação do Plano Municipal Primeira Infância de Quirinópolis deve ser um processo contínuo, desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Quirinópolis e acompanhado periodicamente pelo Comitê Municipal pela Primeira Infância Intersetorial, instituída pelo DECRETO Nº 13.283, de 22 de abril de 2025, por meio da PORTARIA GAB/SEC Nº 029, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). 111 REFERÊNCIAS BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (2017). Disponível em: chromeextension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.gov.br/mec/pt-br/escolaem-tempo-integral/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal.pdf. Acesso em: 19 fev. 2026. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. São Paulo, Atlas, 1988. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. Brasília : MEC, SEB, 2010. BRASIL. Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ato2007-2010/2007/lei/l11514. htm. Acesso em: 10 jan. 2026. BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257. htm. Acesso em: 10 jan. 2026. BRASIL, Nações Unidas. Objetivos do desenvolvimento sustentável.Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 04 jul. 2025. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. População no último censo. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/go/quirinopolis/panorama. Acesso em: 20 jan. 2026. GIOVANNI, D. Sistemas de proteção social: Uma introdução conceitual. In M. A. Oliveira, (org.). Reforma do Estado e políticas de emprego no Brasil. Campinas, SP: UNICAMP, 1988. PRIMEIRA INFÂNCIA. Quirinópolis-GO: Demografia. Disponível em: https://primeirainfanciaemdados.org.br/municipios/quirinopolis-go/. Acesso em: 15 jan. 2026. QEDUC. Centro de Ensino em Período Integral Presidente Castelo Branco. Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52067920-centro-de-ensino-em-periodointegral-presidente-castelo-branco. Acesso em: 05 jan. 2026. QEDUC. Centro de Ensino em Tempo Integral Independência. Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52067823-centro-de-ensino-em-periodo-integralindependencia. Acesso em: 05 jan. 2026. 112 QEDUC. Centro Municipal de Educacao Infantil Hetiell Claudino. Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52104311-centro-municipal-de-educacao-infantil-hetiellclaudino/. Acesso em: 05 jan. 2026. QEDUC. Centro Municipal de Educacao Infantil Marconzinho. Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52077233-centro-municipal-de-educacao-infantilmarconzinho. Acesso em: 05 jan. 2026. QEDUC. Centro Municipal de Educacao Infantil Marcos Alves Magalhães. Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52094073-centro-municipal-de-educacaoinfantil-marcos-alves-magalhaes/. Acesso em: 05 jan. 2026. QEDUC. CMEI Centro Municipal de Educacao Infantil Serafim Junior. Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52098788-cmei-centro-municipal-de-educacao-infantilserafim-junior/. Acesso em: 05 jan. 2026. QEDUC. CMEI Nossa Senhora D’Abadia. Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52078302-cmei-nossa-senhora-d-abadia. Acesso em: 05 jan. 2026. QEDUC. Colégio Estadual da Policia Militar de Goiás Dr Pedro Ludovico. Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52067874-colegio-estadual-da-policiamilitar-de-goias-dr-pedro-ludovico/. Acesso em: 05 jan. 2026. QEDUC. Colégio Estadual Frederico Gonzaga Jaime. Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52103072-colegio-estadual-frederico-gonzaga-jaime. Acesso em: 05 jan. 2026. QEDUC. Colégio Estadual Juscelino Kubitschek. Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52067831-colegio-estadual-juscelino-kubitschek/. Acesso em: 05 jan. 2026. QEDUC. Colégio Expansão de Santa Maria dos Anjos. Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52067858-colegio-expansao-de-santa-maria-dos-anjos/. Acesso em: 05 jan. 2026. QEDUC. Colégio São José Ltda. Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52068390-colegio-sao-jose-ltda/. Acesso em: 05 jan. 2026. QEDUC. Cooperativa de Ensino Quirinópolis. Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52067840-cooperativa-de-ensino-de-quirinopolis. Acesso em: 05 jan. 2026. QEDUC. Escola Municipal Dr. Athaydes Freitas Silveira. Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52098796-escola-municipal-dr-athaydes-freitas-silveira/. Acesso em: 05 jan. 2026. 113 QEDUC. Escola Municipal João Antonio Barbosa. Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52068110-escola-municipal-joao-antonio-barbosa/. Acesso em: 05 jan. 2026. QEDUC. Escola Municipal Márcio Ribeiro. Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52068218-escola-municipal-marcio-ribeiro/. Acesso em: 05 jan. 2026. QEDUC. Escola Municipal Maria Ignez. Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52068234-escola-municipal-maria-ignez/.Acesso em: 05 jan. 2026. QEDUC. Escola Municipal Militarizada Canaã. Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52067998-escola-municipal-militarizada-canaa/.Acesso em: 05 jan. 2026. QEDUC. Escola Municipal Professora Zelsani. Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52068048-escola-municipal-professora-zelsani/. Acesso em: 05 jan. 2026. QEDUC. Escola Municipal Raio de Sol. Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52068285-esc-mul-raio-de-sol/.Acesso em: 05 jan. 2026. QEDUC. Escola Municipal Rural Antonio Sabino Tomé. Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52067955-esc-mul-rural-antonio-sabino-tome/. Acesso em: 05 jan. 2026. QEDUC. Escola Municipal Rural Custódio Antonio Cabral. Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52068030-esc-mul-custodio-antonio-cabral/. Acesso em: 05 jan. 2026. QEDUC. Escola Municipal Rural Polo Lino Gedeão. Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52096157-escola-municipal-rural-polo-lino-gedeao/. Acesso em: 05 jan. 2026. QEDUC. Escola Municipal Vicente Fernandes da Silva Neto. Disponível em:https://qedu.org.br/escola/52101142-escola-municipal-vicente-fernandes-dasilva-neto/. Acesso em: 05 jan. 2026. UNICEF. Cartilha: Plano Municipal para a Primeira Infância: um passo a passo para a elaboração. Brasília: UNICEF / RNPI / ANDI, 2021. Disponível em: chromeextension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://selounicef.org.br/sites/default/fil es/2022-02/Guia_Plano%20Municipal%20Para%20a%20Primeira%20Inf%C3% A2ncia.pdf. Acesso em: 20 jan. 2026. 114 APÊNDICE A – CRONOGRAMA DAS AÇÕES PARA O PLANO MUNICIPAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA Segue abaixo o cronograma estabelecido para a organização e elaboração do Plano Municipal para a Primeira Infância. 22/04/2025 - Decreto assinado pelo prefeito instituindo o Comitê Municipal Intersetorial: Decreto n° 13.283, de 22 de abril de 2025 “Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal pela Primeira Infância e dá outras providências”. 11 a 14/08/2025 - Envio de ofícios curriculares convidando para participar do Comitê Municipal Intersetorial (um titular e um suplente de cada setor convidado) com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira infância. 26/08/2025 - Portaria GAB/SEC N° 029, de 26 de agosto de 2025 “Faz composição do Comitê Municipal pela Primeira Infância e dá outras providências.” 28/08/2025 - Reunião com o Comitê Intersetorial para explicar sobre a importância da primeira infância e a necessidade de se ter um planejamento integrado de ações para este público. 12/11/2025 - Envio de ofícios curriculares convidando para participar do Grupo de Trabalho referente à elaboração do Plano Municipal para a Primeira Infância (um titular e um suplente de cada setor convidado) com a finalidade de traçar metas e ações para garantia dos direitos das crianças de 0 a 6 anos. 18/11/2025 - Apresentação do Plano Municipal para a Primeira Infância e indicação dos membros para a composição do grupo de trabalho. 28/11/2025 – Levantamento das informações e dados acerca do território e das famílias que nele habitam, para elaboração do diagnóstico de Primeira Infância 10/12/2025 - Alinhamento de dados para estruturação do Plano Municipal para a Primeira Infância: análise dos dados coletados e integração das informações. 115 0DUoR GH - Planejamento das ações e mobilização para recursos financeiros para executar as ações, de forma participativa com o Comitê Intersetorial. 0DUoR GH - Envio do plano para o Comitê Intersetorial da Primeira Infância para avaliar todo o documento para apreciação e validação do Plano Municipal para a Primeira Infância. Março de 2026 - Apreciação do Plano Municipal para a Primeira Infância pela Gestão Municipal e envio do Projeto de Lei para aprovação do documento.