| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3713 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos ocupantes do cargo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) do Município de Quirinópolis - GO, e dá outras providências”. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.713, DE 09 DE ABRIL DE 2026. “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos ocupantes do cargo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) do Município de Quirinópolis - GO, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reajustado o vencimento básico inicial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) para o valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022, sem prejuízo da estrutura de carreira prevista na Lei Municipal nº 3.588, de 22 de abril de 2024, assegurada a manutenção das progressões funcionais e dos níveis remuneratórios nela estabelecidos, conforme tabela constante do Anexo I desta Lei. §1º Na hipótese de alteração na política de financiamento da União ou interrupção dos repasses previstos nos §§ 8º e 9º do art. 198 da Constituição Federal, o Município poderá promover a revisão da estrutura remuneratória dos cargos, mediante lei específica, observados os princípios da legalidade, da irredutibilidade de vencimentos e do equilíbrio fiscal. § 2º O vencimento básico fixado neste artigo será custeado com recursos da União, podendo o Município complementar valores para fins de adequação à política remuneratória local, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Fica alterada a Tabela 8 – EM do Anexo IV da Lei nº 3.588/2024, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2026. ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE Prefeito Municipal Secretário de Administração Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás. ANEXO I – TABELA DE VENCIMENTOS A B C D E F G H I J K L 0 ano 3 anos 6 anos 9 anos 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 24 anos 27 anos 30 anos 33 anos 3.242,00 3.306,84 3.372,98 3.440,44 3.509,25 3.579,43 3.651,02 3.724,04 3.798,52 3.874,49 3.951,98 4.031,02 CARGOS: Agente Comunitário de Saúde (40h) -Agente de Combate às Endemias (40h) TABELA 8 - EM GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas