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norma nº 118/2026

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 118 / 2026
Date 2026-04-29
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro integral do trâmite dos Requerimentos e Indicações aprovados em Plenário no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, incluindo o envio ao Poder Executivo e a respectiva resposta, em observância ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, e dá outras providências."
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 118/26, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro, 
atualização e publicidade integral da tramitação de 
requerimentos e indicações no Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo – SAPL, no âmbito da Câmara 
Municipal de Quirinópolis, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA A MESA DIRETORA 
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, a obrigatoriedade de 
registro, atualização e publicidade integral da tramitação dos requerimentos e indicações aprovados 
em plenário, por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL.
Art. 2º Deverão ser obrigatoriamente registrados no SAPL, no mínimo, os seguintes dados:
I – data da aprovação em plenário;
II – data do encaminhamento ao órgão competente do Poder Executivo;
III – número e identificação do ofício de encaminhamento;
IV – comprovação de protocolo ou recebimento pelo destinatário;
V – identificação do órgão ou autoridade destinatária.
Art. 3º Deverão ser igualmente registrados no SAPL:
I – a data da resposta do Poder Executivo;
II – a íntegra da resposta, preferencialmente por meio de documento digital anexado;
III – eventual informação complementar ou documentos encaminhados.
Art. 4º Na hipótese de não atendimento do requerimento no prazo legal ou regimental, deverá 
constar no SAPL, de forma clara e destacada:
“REQUERIMENTO NÃO RESPONDIDO NO PRAZO LEGAL”
Parágrafo único. O registro previsto no caput deverá ser realizado automaticamente após o decurso 
do prazo aplicável.
Art. 5º As informações previstas nesta Resolução deverão ser inseridas e atualizadas no SAPL no 
prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis após cada ato correspondente.
Art. 6º Compete à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal:
I – promover o lançamento e a atualização das informações no SAPL;
II – garantir a integridade, autenticidade e publicidade dos dados;
III – adotar providências para o fiel cumprimento desta Resolução.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Art. 7º A omissão ou atraso injustificado na inserção das informações sujeitará o responsável às 
medidas administrativas cabíveis, nos termos do Regimento Interno.
Art. 8º A publicidade das informações observará os princípios da transparência, da publicidade e do 
acesso à informação, bem como a legislação de proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), resguardadas as hipóteses legais de sigilo e 
assegurada, quando necessário, a anonimização, supressão ou restrição de acesso a dados pessoais 
sensíveis ou protegidos.
Art. 9º Esta Resolução aplica-se, no que couber, a outras proposições de natureza fiscalizatória, 
conforme deliberação da Mesa Diretora ou das Comissões competentes.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês 
de abril de 2026.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente
 DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
 Vereadora/1º Secretária

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