| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3717 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | “Regulamenta a denominação de prédios públicos, espaços públicos e outros no âmbito do município de Quirinópolis-GO ". |
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.717, DE 27 DE ABRIL DE 2026. “Regulamenta a denominação de prédios públicos, espaços públicos e outros no âmbito do município de Quirinópolis-GO ". O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A denominação de prédios, obras, espaços e logradouros públicos no Município de Quirinópolis somente poderá ocorrer após a existência de ato administrativo formal que comprove a efetiva implantação ou regular aprovação do respectivo equipamento ou parcelamento. § 1º Considera-se atendido o requisito previsto no caput mediante a existência cumulativa de: I – execução física visível da obra, quando se tratar de obra pública; II – ordem de serviço regularmente publicada, quando aplicável; III – processo licitatório ou instrumento contratual equivalente formalizado, quando aplicável; IV – empenho da despesa correspondente, quando se tratar de obra pública executada com recursos municipais; V – identificação da obra mediante placa oficial, quando exigida pela legislação pertinente. § 2º No caso de novos bairros, loteamentos, ruas e avenidas decorrentes de parcelamento do solo, a denominação legislativa somente poderá ocorrer após: I – aprovação formal do projeto urbanístico pelo Município; II – publicação do respectivo ato administrativo; § 3º É vedada a denominação baseada exclusivamente em previsão orçamentária, anúncio público, intenção administrativa ou planejamento interno não formalizado. § 4º A documentação comprobatória deverá estar disponível para consulta pública no momento do protocolo da proposição legislativa. § 5º O descumprimento das exigências previstas neste artigo implicará a inadmissibilidade da proposição ou, caso aprovada, a nulidade da denominação. § 6º As disposições deste artigo regulam exclusivamente o procedimento legislativo de denominação, não alterando os procedimentos administrativos de aprovação urbanística, licenciamento ou registro imobiliário do parcelamento do solo. Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2026. ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE Prefeito Municipal Secretário de Administração