br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

norma nº 3718/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3718 / 2026
Date 2026-05-25
Ementa“Dispõe sobre o incentivo à criação de unidade da APAE (associação de pais e amigos dos excepcionais) no município de Quirinópolis-GO e dá outras providencias."
native_id7008

Originating matéria

matéria 4761 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI ORDINÁRIA Nº 3.718, DE 25 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre o incentivo à criação de unidade da 
APAE (associação de pais e amigos dos excepcionais) 
no município de Quirinópolis-go e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar e apoiar a criação e instalação de unidade 
da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) no Município de Quirinópolis- GO, entidade 
privada, sem fins lucrativos, voltada à promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência 
intelectual e múltipla.
Art. 2º O apoio de que trata esta Lei poderá consistir em:
I – cessão de uso de bem imóvel público municipal, quando disponível; 
II – apoio técnico, administrativo e institucional;
III – cooperação com órgãos públicos e entidades privadas;
IV – incentivo à formalização da entidade e sua regular constituição.
Parágrafo único. A forma e as condições do apoio previsto neste artigo serão definidas em regulamento 
expedido pelo Poder Executivo Municipal, observada a legislação aplicável.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover tratativas institucionais junto ao Governo 
do Estado de Goiás com vistas à cessão de uso de imóveis públicos estaduais disponíveis no Município 
para a finalidade prevista nesta Lei.
Art. 4° Fica reconhecida a relevância pública e social de entidade que venha a ser constituída com os fins 
previstos no art. 1º desta Lei, para efeito de celebração de parcerias, termos de fomento e convênios com 
o Município, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal incluirá, quando da elaboração do Plano Plurianual subsequente, 
ações e metas voltadas ao cumprimento desta Lei.
Art. 6° O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da 
data de publicação desta Lei, relatório das medidas adotadas em seu cumprimento, devendo divulgar as 
ações implementadas em seu sítio eletrônico oficial.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 25 dias do mês de maio
do ano de 2026.
 ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração

open original →