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norma nº 3720/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3720 / 2026
Date 2026-05-25
Ementa“Institui a política municipal de orientação sobre a síndrome de down e dá outras providências”.
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.720, DE 25 DE MAIO DE 2026.
“Institui a política municipal de orientação sobre a 
síndrome de down e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a política municipal de orientação sobre a síndrome de Down.
Art. 2º A política de que trata esta lei tem por finalidade orientar ações municipais e da sociedade civil 
organizada voltadas para o esclarecimento sobre a síndrome de Down, o apoio às pessoas com síndrome 
de Down e a seus familiares e o combate ao preconceito contra as pessoas com essa síndrome.
Art. 3º São objetivos da política de que trata esta lei:
I – Promover ações de prevenção e combate ao preconceito contra as pessoas com síndrome de Down;
II – Incentivar as instituições educacionais públicas e privadas a promover eventos e atividades de 
conscientização e orientação sobre a síndrome de Down;
III – promover ações voltadas para a autonomia, as relações interpessoais, a participação e a inclusão 
social das pessoas com síndrome de Down;
IV – Implementar, em parceria com a sociedade civil, ações de apoio à educação, à saúde, à sexualidade, 
à assistência social, ao trabalho e à qualidade de vida das pessoas com síndrome de Down;
V – Apoiar os pais de crianças com síndrome de Down, propiciando:
a) acolhimento no pós-parto;
b) esclarecimentos e orientações sobre a condição da criança;
c) informação sobre o direito de permanência, em tempo integral, de um dos pais ou do responsável na 
unidade neonatal ou de terapia intensiva em que a criança estiver internada;
VI – Implantar atividades de comunicação com os setores públicos e em parceria com organizações da 
sociedade civil, para informar a sociedade sobre a síndrome de Down, visando à educação, à saúde, ao 
trabalho e à prática de modalidades esportivas e artísticas das pessoas com síndrome de Down;
VII – promover e incentivar a divulgação de informações relativas aos direitos das pessoas com síndrome 
de Down.
Art. 4º São diretrizes da política de que trata esta lei:
I – Combate a qualquer forma de preconceito e discriminação contra as pessoas com síndrome de Down;
II – Estímulo à inclusão social e à não segregação das pessoas com síndrome de Down;
III – divulgação de informações e orientações à sociedade sobre os direitos das pessoas com síndrome de 
Down;
IV – Estímulo a ações públicas e da sociedade civil para a proteção e o apoio às pessoas com síndrome de 
Down;
V – Proteção à saúde integral e orientação quanto à sexualidade e à qualidade de vida das pessoas com 
síndrome de Down;
VI – Incentivo ao desenvolvimento contínuo de competências e habilidades individuais e organizacionais 
por meio de atividades de capacitação e qualificação das pessoas com síndrome de Down.
Art. 5º Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias com a iniciativa privada para a realização de 
atividades de orientações e conscientização sobre a síndrome de Down.
Art. 6º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 25 dias do mês de maio
do ano de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração

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