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São Miguel do Araguaia Ge em
Ofício mensagem n.º 272/2016 — São Miguel do Araguaia, 21 de novembro de 2016.
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente Projeto
de Lei nº 966-2016 (Expansão Urbana), com o objeto: “ESTABELECE NOVOS LIMITES
PARA O PERÍMETRO URBANO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, INCLUINDO OS
LOCAIS DESTINADOS À ESPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trago ao conhecimento de Vossas Excelências, que no dia 18 de
novembro de 2016 (ata em anexo), o CONCIDADE se reuniu para apreciar a Planta
Perimétrica de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás. Na oportunidade fora
esclarecido que segundo Art. 53, Inciso VI do Parágrafo único do da lei 510/2006 -
Plano Diretor, o percentual de 75 por cento, dos lotes existentes já estavam ocupados.
Aduz em suma a necessidade de conclusão deste processo, por
entendermos que esse Projeto de Lei está em consonância com a legislação vigente,
respeitando os bens ambientais (nascente do córrego do ouro), inclusive com as novas
exigências de aprovação para loteamentos: Rede de Água, Drenagem Pluvial
Profunda, Rede Elétrica, Esgotamento Sanitário e Pavimentação Asfáltica, o que com
certeza engrandecerá o nosso município com grandes empreendimentos, atraindo
também olhares de visitantes e futuros moradores.
Outrossim, cabe frisar que o presente projeto de Lei, trará aumento de
arrecadação municipal, o que por sua vez proporcionará investimentos na área da
saúde, educação, infraestrutura e demais seguimentos do poder público municipal.
Face às concisões expostas, rogo aos pares a fidedigna aprovação do
mesmo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2016.
e
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI "
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Prefeita Municipal x
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PROJETO DE LEI Nº 966/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
"ESTABELECE NOVOS LIMITES PARA O PERÍMETRO
URBANO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO,
INCLUINDO OS LOCAIS DESTINADOS À ESPANSÃO
URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, estado de
Goiás, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, assim como da Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - A Zona Urbana (ZU), da cidade de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
incluindo os locais destinados à Expansão Urbana passa a limitar-se ao Norte com terras
de GERALDO PORTO MAGALHÃES, MARIA QUEIRÓZ DE JESUS, PEDRO FILHO, LAGOA
SERENA, e OUTROS, ao Sul com terras de MARÇAL DE OLIVEIRA LEMOS, CACILDO
BARBOSA DO AMARAL, ALDOMIRO PEREIRA FALEIRO e OUTROS, ao Leste com terras de
PAULO DE PAULA, ESPÓLIO DE ALTOÉ e OUTROS, ao Oeste com terras de ARACI LIMA
DE OLIVEIRA E FILHOS, MARÇAL DE OLIVEIRA LEMOS, ÁREA: 1.817,6836 ha. Inicia-se no
vértice denominado M1 (N=8.535.068,985; E=594.480,433), em limites com a Faixa de
domínio da RODOVIA ESTADUAL GO-164, e PAULO DE PAULA; daí segue
confrontando com PAULO DE PAULA com os seguintes azimutes e distâncias:
168º20'05" - 432,22m, até o vértice M2 (N=8.534.645,689; E=594.567,825); 229º30'45"
- 1.325,42m, até o vértice M3 (N=8.533.785,118; E=593.559,783), 167º22'55" -
170,11m, até o vértice M4 (N=8.533.619,112; E=593.596,945); 86º5013" - 1.121,57m,
até o vértice M5 (N=8.533.680,999; E=594.716,809); 97º01'36" - 119,00m, até o vértice
M6 (N=8.533.666,441; E=594.834,913); 192º30'21" - 393,57m, até o vértice M7
(N=8.533.282,205; E=594.749,689), na faixa de domínio da Rodovia Federal BR-
080; daí segue cruzando a RODOVIA Federal BR-080, com azimute e distância de
136º23'34" - 78,84m, até o vértice M8 (N=8.533.225,119; E=594.804,066); daí segue
com azimute e distância de 165º46'27" - 393,15m, até o vértice M9 (N=8.532.844,022;
E=594.900,682), na beira da APP, margem esquerda do CÓRREGO BARREIRO
BRANCO, daí segue pela beira da A.P.P., a montante mantendo a distancia de 30m do
CÓRREGO BARREIRO BRANCO, com azimute e distância em linha reta de
250º1316" - 1.469,27m, até o vértice MO (N=8.532.346,835; E=593.518,087); daí
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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segue confrontando com o ESPÓLIO DE ALTOÉ, com os seguintes azimutes e
distâncias: 323º51'03" - 227,95m, até o vértice M1f (N=8.532.530,901;
E=593.383,621); 333º25'32" - 381,93m, até o vértice M12 (N=8.532.872,479;
E=593.212,762); 258º3447" - 581,92m, até o vértice M13 (N=8.532.757,258;
E=592.642,364); 1693403" - 83,82m, até o vértice M14 (N=8.532.674,822;
E=592.657,542); 166º44'39" - 440,88m, até o vértice M15 (N=8.532.245,690;
E=592.758,635); 255º15'30" - 35,65m, até o vértice M16 (N=8.532.236,618;
E=592.724,159); 166º29'54" - 642,94m, até [o) vértice M17
(N=8.531.611,446;E=592.874,267); daí segue confrontando com NELSON PROENÇA
com os seguintes azimutes e distâncias: 258º50'52" - 476,12m, até o vértice M18
(N=8.531.519,358; E=592.407,142); 165º4407" - 791,76m, até o vértice M19
(N=8.530.752,008; E=592.602,232); 164º35'55" — 210,90m, até o vértice M20
(N=8.530.548,679; E=592.658,244); daí segue pela cerca externa do corredor de
acesso à MASSAO FURUIA, sentido São M. do Araguaia, com azimute e distância
de 258º50'46" - 444,96m, até o vértice M21 (N=8.530.462,605; E=592.221,691); daí
segue confrontando com ALDOMIRO PEREIRA FALEIRO, com os seguintes azimutes
e distâncias: 302º5816" - 388,12m, até o vértice M22 (N=8.530.673,826;
E=591.896,079); 3013912" - 330,74m, até o vértice M23 (N=8.530.847,391;
E=591.614,540); 2381021" - 394,05m, até o vértice M24 (N=8.530.639,584;
E=591.279,739); 353º08'29" - 140,66m, até o vértice M25 (N=8.530.779,234;
E=591.262,942); 240º57'05" - 129,60m, até o vértice M26 (N=8.530.716,305;
E=591.149,642); 352º32'33" - 121,67m, até o vértice M27 (N=8.530.836,948;
E=591.133,850); 241º23'57" - 620,55m, até o vértice M28 (N=8.530.539,886;
E=590.589,020); daí segue confrontando com CACILDO BARBOSA DO AMARAL,
com os seguintes azimutes e distâncias: 252º1414" - 12,64m, até o vértice M29
(N=8.530.536,029; E=590.576,981); 3500011" - 631,17m, até o vértice M30
(N=8.531.157,615; E=590.467,413); 219º42'33º - 178,77m, até o vértice M31
(N=8.531.020,091; E=590.353,201); deste segue confrontando com MARÇAL DE
OLIVEIRA LEMOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 328º13'28" - 680,64m, até
o vértice M32 (N=8.531.598,713; E=589.994,783); 282º35'45" - 30,93m, até o vértice
M33 (N=8.531.605,459; E=589.964,592); 241º28'20" - 1.353,54m, até o vértice M34
(N=8.530.959,029; E=588.775,396); dai segue confrontando com ERI VIEIRA, com os
seguintes azimutes e distâncias: 331º1325" — 101,94m, até o vértice M35
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(N=8.531.048,464; E=588.726,479); 52º0201" - 29,21m, até o vértice M36
(N=8.531.066,431; E=588.749,505); 3494218" - 72,18m, até o vértice M37
(N=8.531.137,449; E=588.736,605); 0º04'51" - 24,00m, até o vértice M38
(N=8.531.161,449; E=588.736,639); 36º06'29" - 66,60m, até o vértice M39
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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PREFEITA MUNICIPAL
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(N=8.531.215,257, E=588.775,888), 3194938" - 159,02m, até o vértice M40
(N=8.531.336,768; E=588.673,302);, 238º21'29" - 191,45m, até o vértice M41
(N=8.531.236,330; E=588.510,309), na faixa de domínio da RODOVIA FEDERAL BR-
080; daí segue cruzando a RODOVIA FEDERAL BR-080, com azimute e distância de
242º06'34" - 83,27m, até o vértice M42 (N=8.531.197,377, E=588.436,709), no limite da
faixa de domínio das RODOVIA FEDERAL BR-080 com a RODOVIA ESTADUAL GO-
164, no Trevo; daí segue cruzando a RODOVIA ESTADUAL GO-164, com azimute e
distância de 2411957" - 179,92m, até o vértice M43 (N=8.531.111,066;
E=588.278,847); daí segue pela faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL GO-164,
com azimute e distância de 221º51'07" - 220,67m, até o vértice M44
(N=8.530.946,696; E=588.131,616); deste segue confrontando com MARÇAL DE
OLIVEIRA LEMOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 323º08'41" - 62,34m, até
o vértice M45 (N=8.530.996,579; E=588.094,224); 2383910" - 305,40m, até o vértice
M46 (N=8.530.837,705; E=587.833,407); 240º32'05" - 275,73m, até o vértice M47
(N=8.530.702,076; E=587.593,345); 245º01'31" - 34,20m, até o vértice M48
(N=8.530.687,638; E=587.562,347); 347º18'35" - 321,97m, até o vértice M49
(N=8.531.001,745; E=587.491,616); daí segue pela faixa de domínio da RODOVIA
FEDERAL BR-080, com azimute e distância de 76º36'28" - 570,08m, até o vértice M50
(N=8.531.133,785; E=588.046,193); daí segue cruzando a RODOVIA FEDERAL BR-
080, dividindo com ARACI LIMA DE OLIVEIRA e FILHOS pela cerca do corredor,
com os seguintes azimutes e distâncias: 341º09'37" - 907,10m, até o vértice M51
(N=8.531.992,289; E=587.753,268); 3270404" - 27,03m, até o vértice M52
(N=8.532.014,975; E=587.738,574), 341º11'05" - 875,66m, até o vértice M53
(N=8.532.843,839; E=587.456,159), na bifurcação com outro corredor de acesso à
CAPTAÇÃO DA SANEAGO; daí segue pela cerca externa do corredor de acesso à
CAPTAÇÃO DA SANEAGO sentido São Miguel do Araguaia, com azimute e distância
de 76º20'20" - 1.516,27m, até o vértice M54 (N=8.533.201,951; E=588.929,537), na
bifurcação com a estrada municipal de acesso ao FRIGORÍFICO; daí segue cruzando
a estrada dividindo com GERALDO PORTO MAGALHÃES, com os seguintes
azimutes e distâncias: 56º42'03" - 1.330,44m, até o vértice M55 (N=8.533.932,378;
E=590.041,537); 3581902" - 273,50m, até o vértice M56 (N=8.534.205,768,
E=590.033,506); 83º3010" - 528,46m, até o vértice M57 (N=8.534.265,560;
E=590.558,571); daí segue confrontando com MARIA QUEIRÓZ DE JESUS, PEDRO
FILHO, BARTOLOMEU PIMENTA e OUTROS, com azimute e distância de 773337"
- 2.716,37m, até o vértice M58 (N=8.534.850,697; E=593.211,165), na beira da A.P.P.
do CÓRREGO MATA BURRO; daí segue pela beira da A.P.P., a montante mantendo a
distancia de 30m do CÓRREGO MATA BURRO a montante com azimute e distância
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguala - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 .
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em linha reta de 99º17'20" - 404,29m, até o vértice M59 (N=8.534.785,438;
E=593.610,157); daí segue com azimute e distância de 99º12'32" - 414,67m, até o
vértice M60 (N=8.534.719,078; E=594.019,483), cruzando a RODOVIA ESTADUAL
GO-164 P/ARAGUAÇU, na faixa de domínio; daí segue pela faixa de domínio da
RODOVIA ESTADUAL GO-164 sentido ARAGUAÇU, com os seguintes azimutes e
distâncias: 47º25'53" - 208,67m, até o vértice M61 (N=8.534.860,235; E=594.173,160);
53º48'43" - 43,03m, até o vértice M62 (N=8.534.885,640; E=594.207,887); 56º04'15" -
328,48m, até o início desta descrição, no vértice M1"
Art. 2º - O Executivo promoverá as fixações das delimitações da Zona
Urbana e Zona em Planta Perimétrica.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 21 dias do mês de novembro de 2016.
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DATA: 2 4 4) 1h
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