| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Goiás n MR common À Governo Municipal de bh s DOARCURIA oa, São Miguel do Araguaia a ES LEI Nº. 743/2014, 30 DE JUNHO DE 2014. "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições, no interesse superior e predominante do Municipio, APROVA e EU, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de meios a vigor a partir de 01 de Janeiro de 2015 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estetuidas na presente Lai, por mandamento do 82º do art. 165 da Nova Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município. Art. 2º. - As estimativas das receitas e das despesas de Municipio, de sua administração direta, obedecerão aos ditames contidos na Constituição da República, do Estado de Goiás, na Lei Orgânica do Municipio, na Lei Federal 4.320/64 e alterações posteriores, e na Lei Complementar nº. 101/2000, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, e ainda princípios contábeis geralmente aceitos. Art. 3º. - Deverá haver equilibrio entre receitas e despesas, devendo nos trinta dias subsequentes, se verificar excesso da despesa, limitar o empenho e a movimentação financeira, priorizando a limitação quanto às despesas de capital, às não licitadas e aquelas que não se refiram a bens especificamente elaborados para a Administração Pública. Art. 4º. - Os programas financiados com recursos dos orçamentos deverão estar acompanhados de justificação financeira, social e administrativa, para o estabelecimento de controle de seus custos e da avaliação de seus resultados. Ay. José Pereira do Nascimento, Nº 5.857, Setor Oeste. CEP. 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br 4 Pre Estado de Goiás a , Governo Municipal de Sá São Miguel do Araguaia N [Vá o Art. 5º. - Para transferências de recursos e entidades públicas, estas deverão WNERNO MLINICIPAL DE Eron MIGUEL comprovar sua finalidade não lucrativa e assegurarem a destinação de seu patrimônio a outra entidade ou Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades e, para as privadas, os recursos somente serão transferidos mediante lei específica, havendo dotação orçamentária. CAPÍTULO Il DO ORÇAMENTO PROGRAMA E DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 6º. - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 7º. - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 8º. - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2015 a preços correntes. Art. 9º - À execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. $ 1º - A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2015 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. 8 2º - Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de captação, oriundos de outras = Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Rena, www.sma.go.gov.br — RJ p Po Estado de Goiás i a ed Governo Municipalde so ARAGUAIA a São Miguel do Araguaia N o a co esferas de governo ou entidade, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa. Art. 10. - Durante a execução orçamentária de 2015, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2015 (art. 167, | da Constituição Federal). Art. 11. - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. Parágrafo Único — os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas fisicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF). Art. 12. - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2015 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, |, “e” da LRF). Art. 13. - O Orçamento para o exercício de 2015 será elaborado de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados no Plano Plurianual e priorizadas nesta Lei, segundo o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO funcional programática. 81º - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação de despesas, salvo se relativo à autorização para abertura de créditos suplementares, especiais e contratações de operações de créditos, ainda que por antecipação da receita. 8 2º - As receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços e os indices relacionados com as variáveis respectivas, vigentes em Agosto de 2014, valores que serão automaticamente corrigidos, antes do início da execução Orçamentária, de acordo com o índice acumulado da inflação, no periodo compreendido entre os meses de Agosto a Dezembro de 2014. “Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000. São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br AA Estado de Goiás GOVERNO MUNICIPAL DE ” Governo Municipal de NR DOARAGUAIA >A, São Miguel do Araguaia fas SEÇÃO | DAS RECEITAS Art. 14 - São Receitas do Município: |- Os Tributos de sua competência; Il - A quota de participação nos tributos arrecadados pela União e pelo Estado de Goiás; Ill - O produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos a qualquer titulo pagos pelo Municipio, suas autarquias e fundações; Iv - As multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e estradas municipais; V- As rendas de seus próprios serviços; VI- O resultado de aplicações financeiras; VII - A contribuição previdenciária de seus servidores; Vill - Repasses e doações ao F.M.D.C.A (Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente), F.M.A.S. (Fundo Municipal de Assistência Social), F.M.S. (Fundo Municipal de Saúde) FUNDEB e; IX — Outros. SEÇÃO II Art. 15 - Considerar-se-á quando da estimativa das receitas: |- Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos de cada fonte; Il - As metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia, com reflexo no exercício Monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2014 e exercícios anteriores; Ill - O incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento rea! da arrecadação; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br — Ba N4-4 E mo 5º A Estado de Goiás ã | seas w SÃO MIGUEL vm Governo Municipalde DO ARAGUÊ 1%, São Miguel do Araguaia Yo les IV - Os resultados das políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento industrial, comercial, agropastoril e prestacional do Município, incluindo os programas públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; V- As isenções concedidas; VI - À evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o orçamento da previdência; VII- A inflação estimada, cientificamente previsível para o exercício de 2015. VIII - Outros. SEÇÃO Il ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 16 —- Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilibrio das contas públicas; 8 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado. 8 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. SEÇÃO IV ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 17 - OS 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido — Av. José Pereira do Nascimento, Nº3. 851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete)prefsma.com.br Do aê — AB S474 PR Estado de Goiás aid o Did Governo Municipalde SAO MIGUEL “>A, São Miguel do Araguaia N o fia e patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, estabelecidos de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. SEÇÃO V AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 18 - Em razão do que está estabelecido no & 2º, inciso IV, alinea “a”, do Art 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercicios o Demonstrativo VI — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº 462/2009 — STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. SEÇÃO VI DAS DESPESAS E DAS DISPOSIÇÕES COM PESSOAL Art. 19 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2015, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal). Parágrafo Único — os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2015. Art. 20 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2015, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida. Mm. José Pereira do Nascimento, Nº 3! 851, Setor Oeste. CEP: 76590-001 000. São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br www.sma.go.gov.br BA Pam Estado de Goiás A | id Governo Municipal de NR “>A, São Miguel do Araguaia GOVERNO MUNICIPAL DE DO ARAGUAIA Art. 21 - Constituem despesas do Município; |- As relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos: Il - As destinadas ao custeio de projetos e programas de governo; Ill - As decorrentes da manutenção e modernização da máquina administrativa; IV - Os compromissos de natureza social V- As decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público. VI - O serviço da divida pública, fundada e flutuante; VII - A quitação dos precatórios judiciais e outros requisitórios; VIII - À contrapartida previdenciária do Município; IX - As relativas ao cumprimento de convênios; X- Os investimentos e inversões financeiras; XI- Outras; Art. 22 - Considerar-se-á quando da estimativa das despesas: |- Os reflexos da política econômica do Governo Federal; Il - As necessidades relativas à implantação e manutenção dos projetos e programas do Governo; ll - As necessidades relativas à manutenção e implantação dos serviços públicos municipais, inclusive máquina administrativa; IV - A evolução do quadro de pessoal dos serviços públicos; V- Os custos relativos ao serviço da dívida pública, no exercício de 2014; VI - As projeções para despesas mencionadas no artigo anterior com observância das metas e objetivos constantes desta Lei; VII - As despesas destinadas à implantação das politicas municipais para a Infância e Adolescência, Social e de Saúde, e; VIII - Outros. CAPÍTULO II! Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br Estado de Goiás bá EVER RO SÃO MIGUEL Governo Municipalde Ra 2%, São Miguel do Araguaia ER o | DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2015 Art. 23 - Serão observadas na fixação das despesas, as prioridades, metas e diretrizes de Ação Governamental do Município de São Miguel do Araguaia para o exercício de 2015, conforme Anexo | desta Lei, constituindo elemento norteador da ação política a ser implantada conjuntamente pelo Poder Executivo e Legislativo em prol de seu desenvolvimento e da melhoria da condição de vida de seus munícipes. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 24 - À Lei Orçamentária de 2015 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito, financiamentos, ARO — Antecipação de Receita Orçamentária para atendimento às Despesas correntes e Capitais observados o limite de endividamento, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 25 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, 8 1º, | da LRF). Art. 26 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, $ 1º, Il da LRF). SEÇÃO | RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 27 - Em cumprimento ao & 3º, do art. 4º, da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. CAPÍTULO V Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br ema — Spell PA Estado de Goiás id Governo Municipal de ->A, São Miguel do Araguaia DAS DISPOSIÇÕESGERAIS Art. 28 - Com vistas ao alcance, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal previstas nesta Lei, fica autorizada a Chefe do Poder Executivo e Legislativo adotar todas as providências indispensáveis e necessárias à implementação das politicas aqui estabelecidas na realização de concurso Público no executivo e legislativo, podendo, inclusive, articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas do Poder. Art. 29 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do periodo legislativo anual. $ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. $2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2015, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária. Art. 30- Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 31 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 32 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, em todos os Poderes, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 33 - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder às alterações necessárias para adequações do LDO, PPA e LOA mediante lei específica. ot “Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP. 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 2977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Re a — Pp 574 a AA, Estado de Golás SATO cosmo KR E na SÃO MIGUEL e” Governo Municipal de Do DO ARAGUAIA “> São Miguel do Araguaia so Art. 34 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de mister, para os fins de direito. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 30 dias do mês de junho de 2014. ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI Prefeita Municipal Adaiza Alves de Sousa Crepaldi PREFEITA MUNICIPAL mtas rim CERTIDÃO Certifico e dou fé que sta data fixei uma à Cópia do presenta Mor. ro placard PROCESSO Nº: GSI] 47 | desta Prefeitura Municipal, no lugar de É costume e de acordo com a Lei. ; S.M. do Araguaia DATA: 04 Loa | ml Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br Estado de Goiás ' Governo Municipal de > São Miguel do Araguaia ANEXO I À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 METAS E PRIORIDADES, POR FUNÇÕES, A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2015. 01- LEGISLATIVO Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a fiscalização e o controle externo dos órgãos do poder público e desempenhar as demais prerrogativas constitucionais legais e regimentais do órgão e dos seus membros: 1 - Garantia à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios, a continuidade de ações, com objetivo de adequá-las ao exercício de suas atribuições, observando os termos da Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal; 2 - Continuação da regularidade de repasse do duodécimo ao Poder Legislativo garantindo a qualidade de condições fisicas e de equipamentos do Legislativo, bem como a manutenção das atividades, objetivando aumentar e valorizar o grau de eficiência de suas atribuições constitucionais; 3 - Ampliação e reforma do prédio da Câmara Municipal; 4 - Manutenção e aquisição de equipamentos de informática, eletrônicos e elétricos, locações de programas e softwares; 5 - Aquisição de veículo; 6 - Sustentabilidade à Câmara Mirim, 7 — Aquisição de imóveis; 8 - O Poder Legislativo mediante lei autorizativa poderá efetuar dentro de suas possibilidades o Plano de Cargos e salários de seu servidores e comissionados, observando as regras do Art. 16, quando aplicável e Art. 17, da Lei Complementar Nº 101/00. 9 - É vedada a aplicação de receita derivada de sobra de duodécimo pata financiamento de despesas corrente, salvo se destinada por lei ao regime de Previdência Própria dos servidores públicos municipais, ARAGUIA PREV, conforme o disposto no Art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101/00. 10 — Admissão de pessoal. “Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete prefsma.com.br www.smia.qo.aov.br — a n AA Estado de Goiás ER “* “ Govemo Municipalde 5º OMGUE > São Miguel do Araguaia IN | OVERNO MUNICIPAL DE 02- MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S Assegurar o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Saúde concorrendo para a garantia da saúde como direito fundamental do ser humano. 1 - Manter e ampliar programas de atenção aos idosos, gestantes, adolescentes, jovens, crianças, hipertensos, diabéticos, hansenianos, dependentes químicos, alcoólatras, saúde mental, saúde bucal etc..; 2 - Manutenção dos Programas: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias; 3 — Garantir a manutenção dos Programas da atenção básica (ESF,NASF,MELHOR EM CASA) bem como ampliação com outras equipes, com vista ao acesso a o PMAQ (Programa de Atenção Básica de Melhoria ao Acesso e Qualidade/MS); 4 - Manutenção do Fundo Nacional de Saúde; 5 - Manutenção do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária prevenindo doenças e endemias, bem como controle e erradicação das mesmas; 6 - Manter e ou compor equipes multidisciplinares nas ações de saúde, através da implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Familia - NASF e Centro de Apoio Psicossocial; 7 - Construção de poços artesianos; 8 - Aquisição de Veículos; 9 - Implantar o programa LPD - Laboratório de Prótese Dentária; 10 - Aquisição de móveis e equipamentos para o Hospital Municipal e demais Unidades de Saúde, para a continuidade dos serviços de saúde; 11 - Manutenção dos Serviços de Combate a Endemias; 12 - Prover condições materiais, técnicas e administrativas necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde; 13 - Contratação de equipe multiprofissional para dar suporte no atendimento no Hospital Municipal Adailton do Amaral como: Médicos, Psicólogo, Fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, psicopedagogo, Assistente social e Etc, 14 — Aquisição de veículo para Assistência Social do Hospital Adailton do Amaral; 15 — Construção, Reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde no município e povoados; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 = São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br www.sma.go.gov.br — By W476 PA Estado de Goiás A sEnisa Governo Municipalde | DOARAGUAIA SA São Miguel do Araguaia LE + 16 - Criação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) com a caiaiação: de um médico veterinário; 17 - Aquisição e instalação de UTI no hospital municipal; 18 - Aquisição de UTI móvel; 19 - Construção da Sede do SAMU; 20 - Aquisição de ônibus para transportar pacientes; 21- Implantação da sala de estabilização do hospital municipal; 22- Construção da sede do CAPS e centro de reabilitação; 23- Construção da cobertura da academia de saúde: 24 - Materiais e equipamentos permanentes para NASF: 25 - Manutenção do convênio firmado com a “Casa de Apoio em Goiânia": 26 - Aquisição de uma Casa de Apoio em Goiânia; 27 — Fazer convênio com Hospital privado para internação em unidade de U.T |. 03 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - Manutenção do Fundo de Manutenção do Ensino Básico, promovendo o desenvolvimento educacional, valorizando a formação profissional do servidor e garantindo um ensino de qualidade. 1 - Construção, ampliação e reforma de unidades escolares, inclusive nos povoados e assentamentos; 2 - Manutenção dos Programas pelo FUNDEB; 3 - Manutenção do Transporte Escolar; 4 - Reajuste salarial prevista na constituição pela lei 11.738/2008, respeitando data base. 04 - PREVIDÊNCIA SOCIAL - ARAGUAIA PREV Garantia da contribuição de encargos para manutenção do Instituto ARAGUAIA-PREV. 1 - Aquisição de móveis e equipamentos para manutenção do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete prefsma.com.br e: — SAR Estado de Goiás E commons uW SÃO MIGUEL Governo Municipalde OMG a São Miguel do Araguaia W o 2 - Aquisição de imóvel para instalação da sede própria do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais; 3 - Manutenção do pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas pelo instituto de Previdência dos Servidores Municipais; 4 - Construções da sede própria do Araguaia Prev. 19 - JUDICIÁRIO 1 - Manutenção do Poder Judiciário no Município e dotá-lo de meios e condições para seu pleno funcionamento em defesa dos interesses da sociedade, dotando recursos suplementares para o exercício regular da justiça. 05 - GABINETES DA PREFEITA São diretrizes, metas, objetivos e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2014, voltadas para as questões diversas do Poder Executivo: 1 - Manutenção das atividades administrativas capazes de contribuir para o bom andamento da gestão e promoção da qualidade no setor público; 2 - Promover o intercâmbio com outros municipios a fim de ampliar conhecimentos e experiências; 3 - Desenvolver atividades de recepções, festividades cívicas e comemorações que promovam incentivos à cultura e socialização da comunidade; 4 — Manutenções das atividades do Gabinete do Vice-Prefeito; 5 - Manutenção das atividades da defensoria pública; 6 - Manutenção das atividades da Ouvidoria municipal. 5.1 - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO. 1 — Ampliação do espaço físico do arquivo desta secretaria; Ay. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br Pa Estado de Goiás Ere Dc] ed Governo Municipalde | DOANAEURA * “> São Miguel do Araguaia Es 2- Aquisição de equipamentos tecnológicos; 3- Manutenção das atividades da Secretaria de Controle Interno. 05.2 - AGÊNCIAS DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Promoção da integração de ações nas esferas governamentais a fim de garantir o acesso de toda a comunidade a serviços de qualidade, objetivando a melhoria de vida, ampliando o sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário com prioridade à preservação do meio ambiente. Planejamento e execução de medidas preventivas contra agentes causadores de desgaste do solo, como ocupação urbana, manejo de lavouras, construção e reparo de represas para combate à seca: 05.1.1 - Implementação da Lei de Uso, Ocupação do solo é espaço aéreo promovendo a devida regulamentação e fiscalização; 05.1.2 - Construção de Aterro de Resíduos Sólidos através de convênios e criação de Cooperativa para reciclagem dos resíduos sólidos, buscando o equilibrio ecológico; 05.1.3 - Incentivo e apoio a criação de associações e cooperativas que desenvolvam atividades de reciclagem de lixo garantindo a qualidade ambiental; 05.1.4 - Implementar a AGENDA 21, 05.1.5 - Criação de programa junto aos interessados visando o reflorestamento das margens dos córregos, ribeirões e rios do municipio; 05.1.6 - Parcerias com acompanhamento logístico e financeiro a Sociedade dos Amigos do Rio Crixás - SARC, para aquisição de uma embarcação de 06 (seis) metros com um motor de polpa de 15 e/ou 25 HP; 05.1.7 - Parceria com a SARC e PRÓ-RIOS nas ações de preservação do meio ambiente; 05.1.8 - Aquisição de veículos para os trabalhos de vistorias técnicas e fiscalização na zona urbana e rural; 05.1.9 — Fazer parceria com a SENAR e com os produtores para reposição de espécies retiradas das propriedades onde será plantada soja como forma de compensação ambiental; 05.1.10 - Buscar a fiscalização da SEMHAR nos rios dos municípios através de parceria; “Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete)prefsma.com.br E vo — Sp MA Estado de Goiás ' Governo Municipal de 2x São Miguel do Araguaia EE pas 05.1.11 - Criação do Plano Diretor Ambiental; IWFRNO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 05.1.12 - Implantação da guarda municipal ambiental mirim; 05.1.13 - Aquisição e plantio de mudas nativas. 06 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S Promoção de ações voltadas para o bem social da criança e adolescente, através de medidas que objetivem o seu amparo e proteção em situação de risco, visando o atendimento das necessidades básicas de saúde, alimentação, educação e integração na sociedade: 1 - Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais populares e implementação de projetos de saneamento básico para alterar as populações de baixa renda; 2 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social: 3 - Manutenção dos conselhos ligados à politica da criança e do adolescente, bem como capacitação de conselheiros; 4 — Manutenção de todos programas voltados ao amparo e assistência à criança e adolescente, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, Bolsa Familia, CRAS, CREAS, Abrigo Provisório, e cursos de capacitação por meio de convênios; 5 - Estabelecimento de políticas para os idosos, mulheres, deficiências múltiplas, pessoas com deficiências, pessoas refugiadas ou em situação de risco; 6 - Criação e apoio a ações que visem incluir as pessoas com deficiências no mercado de trabalho; 7 - Realizar parceria com as ONG's bem como autorizar repasse de recursos financeiros (Maná, Abrigo dos Idosos, CEREA, APAE) e entidades filantrópicas; 8 - Apoiar o fortalecimento institucional das Associações com sede no Município; 9 - Manutenção do Centro de Convivência Vila Vida e estabelecimento de parcerias; 10 - Aquisição de veículos para: CRAS, CREAS, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos Abrigo provisório, Maná, Centro de Convivência Vila Vida, Abrigo dos Idosos. 11 - Investimento em divulgação dos programas sociais existentes bem como sua localização e suas atividades; 12 - Assegurar apoio logístico e financeiro ao Centro de Pacificação Social; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste CEP 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br pn mo Estado de Goiás NUDE Governo Municipal de DOARAGUAIA São Miguel do Araguaia á Eq É O to 13 - Manutenção do Fundo Municipal de Habitação; 14 — Construções de casa populares, 15 - Aquisições de área para construção de Casa popular; 16 - Apoio às Entidades Religiosas; 17 — Construções de uma piscina no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (de 06 anos a 15 anos); 18 — Construções de uma quadra Poliesportiva no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (de 06 anos a 15 anos); 19 - Realizar parceria junto ao CEREA para a Construção de sua sede: 20 - Criar parceria com a casa de velório existente no município: referente caixão, translado, salão de velório e outros. 21 — Manutenção os cursos do PRONATEC. 07 - SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL Apoio e manutenção das atividades administrativas, promovendo a modernização e transparência na administração pública com objetivo de valorizar os servidores e garantir a crescente eficiência do Município como instrumento do processo de desenvolvimento econômico e social: 1 - Criação e manutenção de Fundos Municipais específicos a todos os Conselhos Municipais, garantindo o democrático uso de recursos públicos em desenvolvimento de políticas públicas; 2 - Apoiar e manter convênios nas esferas Federal e Estadual, com Empresas, com o SEBRAE, SENAC, PROCON, BANCO DO POVO, INCRA, Escola Técnica e Profissional Vale do Araguaia, com Organizações não-governamentais a fim da promoção de desenvolvimento econômico, social, ambiental e cultural do município, inclusive com o Fórum de Desenvolvimento Local; 3 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as necessidades da população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a expansão da telefonia urbana e rural, criando mecanismos de divulgação de atividades de interesse comunitário na rádio local, apoiando o sistema de TV existente na região, inclusive com implantação de obras de construção, ampliação e/ou reformas, bem como aquisição de equipamentos diversos para o setor e a aquisição de imóveis necessários aos investimentos; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 5.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br www.sma.go.gov.br —— Sbop Estado de Goiás raia Governo Municipal de Ê E “SA São Miguel do Araguaia [as | 4 - Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos com carreira funcional dos servidores e do Regime Jurídico, Correção Salarial previsto no inciso 10º do Artigo 37 da Constituição Federal e realização de concurso Público; 5 - Promover a capacitação dos servidores públicos; 6 — Manutenção do sistema de informação por meio de site, que viabilize o acesso do servidor, bem como, da população aos serviços e ações do governo municipal; 7 - Construção reforma e ampliação do prédio da prefeitura; 8 - Aquisição e implantação do ponto digital; 9 - Manutenção de moto p/ Administrativo; 10 - Aquisição de uma moto para o PROCON; 11 - Aquisição de moveis para a prefeitura municipal; 12 Criar o departamento de informática; 13 - Manutenção do setor de comunicação em geral. 08 - ENCARGOS ESPECIAIS Cumprir com as obrigações patronais municipais: INSS, FGTS, IPASGO, ARAGUAIA PREV e outros. 09 - SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO Conduzir a política urbana de acordo com o Plano Diretor; garantir a eficiência e eficácia à gestão territorial urbana e rural; coordenar a implementação, revisão e atualização do Plano Diretor; assessoramento às demais secretarias municipais na área de projetos e orçamentos: 01 - Manutenção da Superintendência de Planejamento; 02 - Elaboração do PPA, LDO, e LOA; 03 - Prestações de contas dos convênios firmados com o Estado e a União em parceria com a secretaria afim; 04 - Aquisição de móveis; 05 - Aquisição de ar condicionado; 10 - SEGURANÇAS PÚBLICAS Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br wwnw.sma.go gov.br iz EE: Estado de Goiás qr bg Governo Municipal de “>, São Miguel do Araguaia Ee E Garantia da segurança pública e combate à violência, através de apoio a atividades de 01 MUNICIPAL DE policiamento e prevenção que possam se desenvolver no município com órgãos como a Junta da Polícia Militar: 1 - Implementação de ações, através de convênios, com unidades do Corpo de Bombeiros em nossa comunidade; 2 - Manutenção do FEMBOM - Bombeiros Militar; 3 - Participar conjuntamente com o Estado na manutenção da Delegacia de Polícia e Comando da Polícia Militar com sede no Município; 4 - Incentivar, apoiar e custear, de maneira planejada através de convênio todo segmento de Secretaria de Segurança Pública, para que possa ser desenvolvido um excelente trabalho em prol da segurança do município; 5 - Manutenção de ações através de convênios com a Polícia Militar, em apoio ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD. 11 - SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Estabelecer políticas habitacionais, de uso do solo e outras em prol da ocupação racional e do desenvolvimento sustentável no município, bem como execução de obras e serviços urbanos que garantam a organização urbana na sede municipal e nos povoados: 1 - Reforma e manutenção dos equipamentos e máquinas existentes para trabalho no urbanismo; 2 - Aquisição de veículos e máquinas para ampliação da frota; a) Aquisição de uma ascavadeira de esteira de plataforma. 3 - Manutenção e ampliação da iluminação pública no Municipio e povoada; 4 — Asfaltamento ou bloquetamento de vias públicas no município e nos povoados, através de convênios; 5 — Construção de meios-fios, calçadas e sarjetas levando em conta a adaptação de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, em todas as vias urbanas asfaltadas e bloqueadas no município e povoadas; 6 - Manutenção de vias públicas municipais; 7 - Construção reforma e manutenção de praças, parques, logradouros e jardins; 8 - Reativação e manutenção do viveiro municipal de mudas; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP 76590- 000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br 5404 Wwww.sma.go.gov.br AA Estado de Goiás Ea aa assa ão cd Governo Municipal de D | DOARAGUAIA “>A São Miguel do Araguaia [do | 9 — Criação de programa de arborização no municipio; 10 - Manutenção, melhoria e reforma dos cemitérios no Municipio e povoados; 11 - Construção da parede de contensão portuária em Luiz Alves; 12 - Construção de ponto de ônibus com abrigo em Luiz Alves; 13 — Manutenção do aeroporto municipal, bem como providências para licença junto ao Departamento de Aviação Civil (DAC), ou órgãos equivalentes: 14 - Manutenção da feira livre; 15 — Construção da canalização do Córrego dos Buritis, através de convênios; 16 - Duplicação da Ponte que dá acesso ao Setor Morada do Sol; 17 - Duplicação e revitalização da Avenida José Pereira do Nascimento a partir do Posto Ventania, até o trevo que dá acesso ao Povoado de Luiz Alves/Goiânia em parceria com o governo do estado; 18 — Aquisição de veiculos especiais destinados à coleta de lixo do município; 19 — Planejamentos gerais do trânsito bem como Reforma e ampliação de sinalização nas vias urbanas, 20 - Construção de um monumento à Biblia, em ponto estratégico da cidade; 21 - Construção da Orla em Porto Luiz Alves através de convênios: 22 - Limpeza de lotes baldios; 23 - Manutenção e recuperação em geral nas praças existentes; 24 - Construção da ponte que liga O Setor Vila São João à Vila Queiroz; 25 - Construção Ampliação da Rede de Esgoto Sanitário, através de convênios, bem como gestão do sistema; 26 - Canalizações do Córrego dos Buritis; 27 - Construção e reurbanização de praças nos setores Morada do Sol, Vila Renascer, Setor Oeste, Vila Martins e Ovídio Martins no setor central; 28- Recuperação e manutenção da orla do Rio Araguaia em porto Luiz Alves; 29 — Construção do portal na BR 080 no Trevo da GO 164; 30 - Apoio Financeiro em forma de contrapartida na realização de diversas obras, com recurso advindo dos governos Federal e Estadual, bem como de seus programas, através do portal de convênios (SICONV); 31- Aquisição de área no povoado de Luiz Alves para construção de cemitério; 32- Aquisição de um caminhão coletor de lixo para o povoado de Luiz Alves; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br AM . www.sma.go.gov.br o. AA Estado de Goiás ; TR Er oa Governo Municipal de q cs DOARAGUAIA São Miguel do Araguaia o 12- AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 01- Abertura, recuperação e manutenção de todas estradas vicinais do município; 02 - Construção de pontes nas estradas rurais do município; 03 - Aquisição de Patrol para realização de manutenção das estradas do município; 04 — Aquisição de tratores de esteira; 05 — Aquisição de Caminhões Basculantes; 06 - Apoio financeiro ao Consórcio firmado pelos municipios do Vale do Araguaia e Região Noroeste do Estado; 07 - Criação de programas e de parcerias para recuperação, manutenção e construção de estradas vicinais, mata-burros, pontes e bueiros; 08 - Busca de convênio com INCRA para abertura de estradas vicinais e eixões nos assentamentos; 09 — Manutenção do CID, 10 - Aquisição de pá carregadeira através de convênios; 11 - Aquisição de uma prancha, através de Convênio; 12 - Aquisição de Retro-escavadeira através de Convênio. 13- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS São diretrizes, metas e objetivos da Administração Municipal para o exercicio de 2015, voltados para as questões da Secretaria de Finanças: 01- Incentivar a avaliação e desempenho da economia municipal, através da política de administração tributária, fiscal, Refaz, financeira e divida ativa; 02 - Criar, ampliar e estruturar a fiscalização municipal em todas as áreas; 03 - Assegurar uma política que vise implantar e implementar um sistema tecnológico e gerencial para a administração e as finanças municipais; 04 - Promoção da administração das receitas públicas equipando e mantendo a Secretaria de Finanças com compras de equipamentos de informática, eletrônicos e elétricos, aquisição de programas de informática para implementação das ações da secretaria; 05 - Implantação de programas de arrecadação a partir do uso e ocupação do solo Municipal; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br www.sma.go.gov.br Ao AA Estado de Goiás : E al como ue id Governo Municipalde DOARAGUAI “>A, São Miguel do Araguaia EN [| 06 - Implantação de Programa para a regularização das escrituras dos lotes urbanos edificados no município; 07 - Incentivo para que proprietários de veículos transfiram os mesmos para nosso município; 08 - Reabrir os pontos de fiscalização nas entradas e saidas do município. 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Promover ações relativas ao produtor através de convênios com instituições das esferas federais e estaduais em harmonia com a esfera municipal, visando orientá-lo para adoção de novos processos de produção, buscando melhor integração no controle e na produtividade, além de influenciar na cultura de busca de saidas nos recursos que o rodeiam. Promover maior crescimento na geração de empregos e na melhoria do potencial e do crescimento do comércio e da indústria no município: 01 - Criação e manutenção de hortas e lavouras comunitárias e orgânicas: 02 - Aquisição de insumos, implementos, máquinas e equipamentos para apoio e manutenção de programas Municipais, Estaduais e Federais para o desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio no Município; 03 - Aquisição de conjuntos agricolas, sendo, tratores, carretas, grades aradoras, plantadeiras e esparrama dores de calcário; 04 - Fomento com aquisição de terrenos para doação e instalação de indústrias no município, negociações tributárias e outros; 05 - Apoiar o fortalecimento da Associação Comercial de São Miguel do Araguaia (ACIASMA), com parceria na construção da sede própria, e realização do ASSOCIANATAL; 06 - Aquisição de veículos e equipamentos; 07- Apoio ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Associações Rurais na promoção da agricultura familiar; 08 — Apoio a Escola Técnica Profissional Vale do Araguaia; 09 - Incentivar projetos de aquicultura no município; 10 - Contratação de maquinários e incentivo aos micro e pequenos agricultores; 11 - Apoio aos programas de incentivo a agricultura; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br poa Estado de Goiás ER bd Governo Municipalde A “>, São Miguel do Araguaia IN oo A 12 - Construção de represas/cacimbas para favorecer os pequenos produtores em GOVERNO MUNICIDAL DF período de estiagem; 13 - Manutenção do convênio Prefeitura/EMATER. 15- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA Promover medidas de qualificação do ensino com o objetivo de baixar o índice de analfabetismo, valorizando o processo educacional na formação intelectual, moral, cívica e profissional do homem promovendo o exercício consciente da cidadania, assim como habilitação para participação eficaz no processo de desenvolvimento econômico, cultural e social: 01 - Garantia da prestação de serviços de qualidade no ensino infantil objetivando sua preparação para o ensino fundamental, através de construção ou ampliação de CEMEIs, através de convênios; 02 - Reforma geral da sede da Secretaria Municipal de Educação; 03 - Continuação do PDE - Plano de Desenvolvimento da Escola - a fim de se alcançar descentralização e administração compartilhada, implementação da sistemática de autonomia administrativa escolar que consiste na distribuição dos recursos financeiros às Escolas Municipais, como parte do desenvolvimento do PDE; 04 — Aquisição de novos veiculos para aprimoramento do transporte escolar, bem como manutenção dos mesmos; 05 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação, inclusive promovendo a capacitação de seus conselheiros; 06 - Manutenções dos Programas Educacionais Desenvolvidos - Educação Infantil, EJA, Escola Ativa, Educação Inclusiva, PNAIC Alfabetização de Adultos e Ensino Fundamental de 09 anos, através de investimentos financeiros, capacitação dos profissionais aí envolvidos, apoio sistemático, contratação de equipe multidisciplinar; 07 - Manutenções da Merenda Escolar para a EJA - Educação de Jovens e Adultos; 08 - Aquisição de materiais de consumo e equipamentos elétricos, eletrônicos e de informática para execução das atividades educacionais; 09 - Manutenção de convênios com instituições não governamentais que promovam ações educativas ou sócio-educativas; 10 - Construção, ampliação e reformas de escolas no município; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 a São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(ODprefsma.com.br www.sma.go.gov.br AA Estado de Goiás E Ea mg Govemo Municipalde 5º SOMIGUA “>A, São Miguel do Araguaia IN [oo 11 — Construção de Ginásio Coberto, reforma e ou ampliação de quadras de esportes nas escolas municipais, bem como cobertura das quadras existentes; 12 - Construção e manutenção de salas de leitura e aquisição de acervo para biblioteca nas unidades escolares municipais; 13 - Manter Convênios e parcerias para promoção de educação profissionalizante; 14 - Aquisição de veículos para manutenção das atividades da Sec. de Educação; 15 - Consolidação da escola em tempo integral; 16 - Contratação de equipe multiprofissional para atendimento à educação municipal sendo: psicóloga, assistente social, fonoaudióloga e nutricionista; 17 - Realização de concurso e ou contratação de Educadores Físicos com licenciatura; 18 - Implantação de salas digitais nas Escolas e aquisição de notebooks para os professores municipais; 19 - Manter a contratação de um técnico em informática para a secretaria municipal de educação; 20 - Perfuração de poços artesianos para as unidades escolares; 21 - Criação do fundo municipal para complementação da merenda escolar; 22 - Desenvolver políticas municipais de educação articulando meios para oferecer condições e estratégias com intuito de resgatar educandos fora do âmbito educacional garantindo a constituição federal Art 208 (EC) número 14/96 53/2006, 59/2009; 23 - Assegurar de forma consolidada o reordenamento do quadro de servidores da educação prevalecendo a Lei 11.738/2008; 24- Instituição do decreto de lei de criação dos conselhos escolares. 16 - CULTURA Empreender ações que promovam a valorização, a preservação e a fruição do patrimônio cultural, permitindo ao homem a consciência sobre si mesmo e sobre o mundo que o rodeia: 01 - Construção de centro cultural; 02 - Desenvolvimento, apoio e manutenção de atividades, festividades culturais que promovam o resgate e crescimento da cultura local, como apoio financeiro aos festivais de música, folgustina e associações culturais; 03 - Reativar a Banda de Música de Sáomiguelense; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 . gabinete()prefsma.com.br www.sma.go.gov.br AA Estado de Goiás “EE Eua e Governo Municipalde = DOARAGUAI “>A, São Miguel do Araguaia N 04- Manter e desenvolver na integra o acordo de cooperação federativa do sistema Tratam peia dao nacional de cultura com o município; 05- Realizar encontros culturais folclóricos (festa juninas e folias de reis e outros). 17 - ESPORTE 01 - Construção, reforma e ou ampliação de campos de futebol, Vestiários, alojamento, quadras de esporte e ginásios de esportes; 02 - Apoio financeiro ao São Miguel Esporte Clube e outras modalidades; 03 - Aquisição de ônibus para atendimento aos desportistas São-miguelenses; 04 - Incentivar, apoiar e custear de maneira planejada todo segmento que possa desenvolver o esporte no Município de São Miguel do Araguaia, inclusive nos torneios municipais, regionais, escola de iniciação esportiva e aos Jogos Escolares de São Miguel do Araguaia - JESMA; 05 — Criação e Estruturação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: 06 — Aquisição de um automóvel para o Esporte; 07 — Pagamento em Pecúnia à premiação para equipes dos campeonatos Municipais de Futebol de Campo 1º e 2º divisão, Futsal, Ciclismo e Circuito de corrida de rua (Atletismo) e outras modalidades; 08 — Criação da escolinha de iniciação esportiva nos povoados de Luiz Alves e Nova Lourdes; 09 - Construção de campos de futebol society em todos os bairros da cidade e povoados. 10 — Construção de vestiário e cerca de alambrado, “no campo de futebol da Vila Martins. 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER Visa implementar todas as formas de turismo como ação que tem reconhecidamente promovido o maior crescimento na geração de empregos e criação de uma política própria para o desenvolvimento das atividades turísticas e acervo ambiental do município. Desenvolvimento e manutenção de atividades que visem o implemento da política de fomento a atividades fisicas e de lazer com qualidade a toda comunidade: Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP. 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br SA PR Estado de Goiás RE Sud Governo Municipalde = “> São Miguel do Araguaia IR [o | 1.- Incentivar, apoiar e custear despesas de maneira planejada todo segmento que GOVERNO MUNICIPAL DE SAO M possa desenvolver o Turismo no município, inclusive festividade como o carnaval, temporada de férias, cavalgada ecológica, rodeios, exposição agropecuária, festivais de músicas, folgustina, torneio de pesca esportiva, Moto Cross, feiras e exposições do município, festividade comemorativas do dia das mães, Shema Fest, eventos religiosos, festa da melancia, réveillon e outras de conotações turísticas, trilha verde, passeio ciclístico e apoio aos blocos carnavalescos; 2 - Incentivar, apoiar e custear projetos de associações como de artesanato e outras em prol da sustentabilidade, garantia da qualidade ambiental e desenvolvimento econômico da população ribeirinha; 3 — Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e móveis; 4 - Construção de um lago artificial através de convênios; 5 — Urbanização do Lago Artificial através de convênios: 6- Construção do Parque Municipal de Turismo e Lazer: 7 - Apoio financeiro para convênio com o IPTUR - Instituto de Pesquisa Turística de Goiás Turismo; 8 - Construção e implantação de área com quiosques, banheiros sanitários e bloqueteamento no Canteiro Central destinado a eventos, Manoel Sóffa. 9 - Criação do torneio de pesca esportiva; 10- Aquisição de veículo; 11- Construção do Portal de entrada no povoado de Luiz Alves; 12- celebração de convênios para a construção de praças e playgrounds em diversos setores; 13- Instituir premiações com pecúnias aos vencedores dos eventos promovidos pela secretaria, conforme regulamento; 14 - Apoio financeiro ao Sindicato Rural, para realização da exposição agropecuária. 19 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 01- Garantir o repasse de recursos para manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, com o objetivo de promover ações que visem proteger e assegurar à criança e ao adolescente viver em condições que permitam seu pleno desenvolvimento como pessoa e como cidadão. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 no gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br qo a PA Estado de Goiás EE a " Governo Municipalde BOA >, São Miguel do Araguaia TR rÊ 20 - RESERVA DE CONTINGENCIA Reserva de contingência conforme descrito na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br