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norma nº 950/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 950 / 2019
Date 2019-09-23
Ementa"Estabelece percentual máximo que pode ser cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário em São Miguel do Araguaia."
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Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
LEI Nº950/2019, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
Ei DPuJA
cio 5 do é que data fi uma ESTABELECE PERCENTUAL MÁXIMO
municipal, no lugar [iscard dest ai QUE PODE SER COBRADO DE TARIFA DO
SH. do Araguaia Zájo) é SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
EM SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica a empresa concessionária responsável pelos serviços de
esgotamento sanitário em São Miguel do Araguaia, obrigada a cobrar o percentual máximo de
80% (oitenta por cento) sobre o consumo de água, para a tarifa de serviço de esgotamento
sanitário no Município de São Miguel do Araguaia.
$ 1º - O não cumprimento do disposto no caput do artigo, acarretará à
empresa infratora as seguintes penalidades:
I — advertência na primeira infração;
II — multa no valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais) a partir da segunda
infração;
HI — após a quarta infração fica o poder executivo autorizado a cassar a
permissão para a exploração do serviço.
$ 2º - A multa de que trata o inciso II será atualizada anualmente pela
variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística — IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de
extinção deste índice, será aplicado outro que venha a substituí-lo.
$ 3º - O Poder Executivo, através da Secretaria do Meio Ambiente e de
Recursos Hídricos, ficará responsável por receber as denúncias e implementar a cobrança das
multas.
Art. 2º - O disposto nesta Lei alcança qualquer nome dado a cobrança
pelo serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários, desde
as ligações residenciais e comerciais até o seu lançamento final no meio ambiente.
Ap
|
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 À Ê
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 y
gabinete(Oprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, em no máximo 60
(sessenta) dias, pelo Executivo Municipal.
º2
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2019.
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AZAIDE DONIZETTI BORGES MARTINS
* Prefeita Municipal
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municipal, no lugar de acordo, Som à Lei
SM. do Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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