| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2019 |
| Date | 2019-09-23 |
| Ementa | "Estabelece percentual máximo que pode ser cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário em São Miguel do Araguaia." |
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Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI Nº950/2019, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 Ei DPuJA cio 5 do é que data fi uma ESTABELECE PERCENTUAL MÁXIMO municipal, no lugar [iscard dest ai QUE PODE SER COBRADO DE TARIFA DO SH. do Araguaia Zájo) é SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica a empresa concessionária responsável pelos serviços de esgotamento sanitário em São Miguel do Araguaia, obrigada a cobrar o percentual máximo de 80% (oitenta por cento) sobre o consumo de água, para a tarifa de serviço de esgotamento sanitário no Município de São Miguel do Araguaia. $ 1º - O não cumprimento do disposto no caput do artigo, acarretará à empresa infratora as seguintes penalidades: I — advertência na primeira infração; II — multa no valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais) a partir da segunda infração; HI — após a quarta infração fica o poder executivo autorizado a cassar a permissão para a exploração do serviço. $ 2º - A multa de que trata o inciso II será atualizada anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será aplicado outro que venha a substituí-lo. $ 3º - O Poder Executivo, através da Secretaria do Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, ficará responsável por receber as denúncias e implementar a cobrança das multas. Art. 2º - O disposto nesta Lei alcança qualquer nome dado a cobrança pelo serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários, desde as ligações residenciais e comerciais até o seu lançamento final no meio ambiente. Ap | Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 À Ê São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 y gabinete(Oprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Art. 3º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, em no máximo 60 (sessenta) dias, pelo Executivo Municipal. º2 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2019. prt una Prefôita Mu E) cid AZAIDE DONIZETTI BORGES MARTINS * Prefeita Municipal Lo LAS +.u e dou fé que data fixei uma copia 6 «sent yr Do placard desta Prefeitura d municipal, no lugar de acordo, Som à Lei SM. do Araguaia Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br