| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2019 |
| Date | 2019-10-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº839/2017, de 27 de março de 2017, para acrescentar o §3º ao artigo 2º, e, acrescentar o §3º ao artigo 4º da mesma, e dá outras providências." |
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Prefeitura ce SAS MIGUEL DO BRAGUARIA LEI Nº953/2019, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 839/2017, DE 27 DE MARÇO DE 2017, PARA ACRESCENTAR O $3º AO ARTIGO 2º, E, ACRESCENTAR O $3º AO ARTIGO 4º DA MESMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido o $3º ao artigo 2º da Lei Municipal nº 839/2017. com a seguinte redação: I-.. H-.. HI-... IV-.. V-.. VI-.. VI-.. 81º... 82º... 83º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, também, a Contratar por Tempo Determinado o pessoal necessário às atividades de funções em Programas Sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Ação Social e/ou Fundo Municipal de Ação Social, através de recursos próprios do Município ou de Recursos Estaduais e Federais recebidos. por período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.” o A Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 À São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 w gabineteOprefsma.com.br WWww.sma.go.gov.br A Nº AS Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Art. 2º - Fica acrescido o $ 3º ao Artigo 4º da Lei Municipal nº 839/2017, com a seguinte redação: “Art. 4º... 81º- 82º - 83º - Todas as contratações de pessoal por tempo determinado, de que trata esta Lei, poderão ser prorrogadas por mais 06 (seis) meses, além do limite dos 24 (vinte e quatro) meses de vigência já previstos na mesma, em caráter excepcional, para o atendimento da necessidade no serviço público e do relevante interesse público. na discricionariedade da Chefe do Poder Executivo Municipal.” Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA em vigência. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19 (dezenove) de agosto de 2019. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro do ano de 2019. AZAIDE dx ETTI BORGES MARTINS Prefeita Municipal CERTIDÃO Certífico e dou fé que data fixei uma cópia do Present a desta Prefeitura municipal, no lugar de, Fenda com a Lei, Vá) AG Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br