| Tipo | Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | "Acrescenta-se o Artigo 109-A à Lei Orgânica do Município de São Miguel do Araguaia, e dá outras providências." |
| native_id | 1685 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Poder Legislativo SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 01-2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019. dios Certífico e dou fé que nesta data afixei ums cópia do presente no placar da Câmara ! ACRESCENTA-SE O ARTIGO 109-A À LEI Municipal, no local de costume, de acordo ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL com o Art. 91 da Lei Orgânica e no site N E www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br. DO ARAGUAIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Câmara Municipal, 25.1 44 12015 — NICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de São Miguel do Araguaia fica acrescida do Artigo 109-A com a seguinte redação: Art. 109-A — É assegurado ao servidor público municipal eleito para cargos de direção ou representação de confederação, federação, associação de classe ou sindicato representativo da categoria, a licença para desempenho de mandato classista. $1º - A licença que trata o caput deste artigo será concedida até no máximo de três (3) servidores para o ente representativo de classe. $ 2º - Ao servidor que for concedida a licença para desempenho de mandato classista, será assegurada a percepção do vencimento e vantagens do cargo ocupado, quando eleito, empossado e permanecendo em exercício do mandato. 8 3º - A licença somente será concedida ao servidor efetivo e estável. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal - Plenário João Alves de Freitas, ao 04 dias do mês de novembro de 2019. Silva Vice-Presidente E NAM João Garcia Costa 2º Secretário Adair átima Borge ( |/18 Secretária / Jd Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br camarasmasecretaria?gmail.com