| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2019 |
| Date | 2019-11-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo local a fazer doação de área pública à Associação Habitat para a Humanidade, e dá outras providências." |
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Di Prefeitura de LEI COMPELEMENTAR Nº024/2019, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO HABITAT PARA A HUMANIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a fazer doação de móvel de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia- Estado de Goiás, à ASSOCIAÇÃO HABITAT PARA A HUMANIDADE, entidade civil sem fins lucrativos, filantrópica, CNPJ nº 65.171 -860/0001-33, com sede na Rua São Gonçalo, nº 118, Bairro Boa Vista, Recife-PE, que tem por presidente o Sr. DEMOSTENES ANDRADE DE MORAES, CPF nº 616.724.1 64-34. Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada, passando a categoria de bens passíveis de alienação, compreendendo os seguintes Imóveis: I- LOTE 06, com área de 360,00 m?; LOTE 07, com área de 360,00 m?;LOTE 08, com área de 360,00 m?, LOTE 09, com área de 360.00 m?;LOTE 10, com área de 377,50 m?: LOTE 11. com área de 500,45 m?:LOTE 12, com área de 374,85 m?; LOTE 13, com área de 369,98m2;LOTE 14, com área de 387,50 m?, todos eles da quadra nº 08, do loteamento denominado “Morada do Sol.”nesta cidade, com área total de 3.450,28 m?, de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia, registrados no Cartório de Registro de Imóveis ATA, matrícula nº 7.759, Livro 02 — Registro Geral. Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos: O es O Prefeitura de ARAGUAILA I — por tratar-se de associação de defesa aos direito sociais, a donatária através de convênio, terá o encargo de construir casas, sob forma de mutirão, exclusivamente para moradia de famílias de baixa renda, residentes no Município de São Miguel do Araguaia, no prazo no máximo 02 (dois) anos, a contar a partir da publicação da presente lei; IH — a donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da construção de moradia para famílias de baixa renda ou outra que não seja condizente com os objetivos sociais da empresa; 81º - Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da promulgação da presente lei. Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao patrimônio público municipal, sem ônus para o Município, nos termos dos artigos553 e 555, ambos do Código Civil. Art.5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à escrituração da área. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2019. ALLA: A Na dr dna BORGES MARTINS CER DÃO Prefeita Municipal Certifico e dou fé ue data fixei uma cópia “A do Presente, no placard desta Prefeitura municipal, no lugar de acordo com a Lei, SM. do Araguaia /