| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2020 |
| Date | 2020-02-14 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei nº151/94, de 18 de outubro de 1994, na forma que específica e dá outras providências." |
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A Set, pes b Estado de Goiás & ns Ê Governo Municipal de RE São Miguel do Araguaia LEI N.º 961/2020- DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. CERTIDÃO J€ nesta data fixel uma cópia do nel Hs “ae etnias ap TUeR "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 151/94, DE 18 DE OUTUBRO DE E 1994, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Sec Municipal de Admansaração Euripedes Divino Carneiro Secretário Mu. Administração Decreto Nº 300/2010 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- O 8 13 do art. 69 da Lei Municipal nº 151/94, de 18 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 13 — O servidor poderá converter 1/3 (um terço) do período das férias a que tiver direito em abono no valor da remuneração que lhe seja devida nos dias correspondentes, desde que requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, observados os interesses da Administração.” Art. 2º - O art. 80 da Lei Municipal nº 151/94, de 18 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 80 - Ao servidor efetivo e estável poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, prorrogável por igual período. $ 1º - O servidor aguardará a concessão da licença em exercício de suas atribuições, sob pena de configurar abandono de emprego, resultando em demissão. 8 2º - Será negada a licença, quando for contrário ao interesse público. $ 3º - O pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do seu término. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br pm sy Estado de Goiás Do cd Ê Governo Municipal de São Miguel do Araguaia 8 $ 4º - A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse público, devendo o servidor ser notificado do fato. $ 5º - Revogada a licença, nos termos do parágrafo anterior, o servidor terá até 30 (trinta) dias para reassumir o exercício, após notificação ou divulgação pública do ato, cujo descumprimento importa em pena de demissão. $ 6º - A licença de que trata o caput deste artigo só poderá ser concedida novamente após decorrido 02 (dois) anos da terminação da anterior, qualquer que tenha sido sua duração, mesmo em caso de desistência.” Art. 3º - Para a concessão de gratificação de incentivo funcional aos Servidores Efetivos do Poder Legislativo constante no art. 58 da Lei Municipal 151/94, serão admitidos os cursos ministrados por instituições de ensino públicas ou privadas, observadas as demais exigências contidas na mencionada lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2020. E ADE LA AZAÍDE ZETTI BORGES MARTINS EFEITA MUNICIPAL CERTIDÃO dem Ea data fixeim “gar Stume Araguai ea ) Euri NesiraçãO pedes Di *Tação «sê Secratário Divina Carta E Decreto pe Mminiatração Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br