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norma nº 961/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2020
Date 2020-02-14
Ementa"Altera dispositivo da Lei nº151/94, de 18 de outubro de 1994, na forma que específica e dá outras providências."
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A Set, pes b Estado de Goiás
& ns Ê Governo Municipal de
RE São Miguel do Araguaia
LEI N.º 961/2020- DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
CERTIDÃO
J€ nesta data fixel uma cópia do
nel Hs “ae etnias ap TUeR "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº
151/94, DE 18 DE OUTUBRO DE
E 1994, NA FORMA QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Sec Municipal de Admansaração
Euripedes Divino Carneiro
Secretário Mu. Administração
Decreto Nº 300/2010
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- O 8 13 do art. 69 da Lei Municipal nº 151/94, de 18 de outubro de
1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 13 — O servidor poderá converter 1/3 (um terço) do período das
férias a que tiver direito em abono no valor da remuneração que lhe seja devida nos dias
correspondentes, desde que requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de
antecedência, observados os interesses da Administração.”
Art. 2º - O art. 80 da Lei Municipal nº 151/94, de 18 de outubro de 1994,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80 - Ao servidor efetivo e estável poderá ser concedida licença
para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo de até 02 (dois) anos,
prorrogável por igual período.
$ 1º - O servidor aguardará a concessão da licença em exercício de
suas atribuições, sob pena de configurar abandono de emprego, resultando em
demissão.
8 2º - Será negada a licença, quando for contrário ao interesse público.
$ 3º - O pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do seu término.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteDprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
pm sy Estado de Goiás
Do cd Ê Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
8
$ 4º - A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido
do servidor ou no interesse público, devendo o servidor ser notificado do fato.
$ 5º - Revogada a licença, nos termos do parágrafo anterior, o servidor
terá até 30 (trinta) dias para reassumir o exercício, após notificação ou divulgação
pública do ato, cujo descumprimento importa em pena de demissão.
$ 6º - A licença de que trata o caput deste artigo só poderá ser
concedida novamente após decorrido 02 (dois) anos da terminação da anterior, qualquer
que tenha sido sua duração, mesmo em caso de desistência.”
Art. 3º - Para a concessão de gratificação de incentivo funcional aos
Servidores Efetivos do Poder Legislativo constante no art. 58 da Lei Municipal 151/94, serão
admitidos os cursos ministrados por instituições de ensino públicas ou privadas, observadas as
demais exigências contidas na mencionada lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2020.
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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