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norma nº 964/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 964 / 2020
Date 2020-03-09
Ementa"Autoriza o Poder Executivo local a adquirir parte de imóvel de propriedade de JAQUELINE PINTO BARBOSA, e dá outras providências.”
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LEI Nº 964/2020 - DE 09 DE MARÇO DE 2020.
meire Sed 2840 : AUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL
23 . õ ADQUIRIR PARTE DE IMÓVEL DE
q PROPRIEDADE DE JAQUELINE PINTO
BARBOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
yedes Divino
Eurpedes Wu. Administração
Decroto Nº 900/2018 À
ACÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a adquirir parte
de imóvel de propriedade da Sra JAQUELINE PINTO BARBOSA, brasileira, CPF nº
793.214.291-15, residente e domiciliada na Rua 101, qd 01, It 01, s/n, Morada do Sol, nesta
urbe.
Art. 2º - A área de propriedade da Sra. JAQUELINE PINTO BARBOSA, a ser
adquirida, compreende o seguinte imóvel:
I - PARTE REMANESCENTE DO LOTE 01, QUADRA 01, situada no
loteamento denominado Residencial Morada do Sol, nesta cidade, de propriedade
de JAQUELINE PINTO BARBOSA, com área de 15,75 m? (quinze metros
quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), sendo a área total do
imóvel 377,50 m? (trezentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta
centímetros quadrados) imóvel este registrado sob a MATRÍCULA Nº 9.634, Livro
2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. A parte
remanescente do Lote 01, a ser adquirida pelo Município, tem sua área confinada da
seguinte maneira: 7,07 metros de chanfrado entre a Rua 101 e Rua Cristo Rei; 6,30
metros de lado direito confrontado com a Rua Cristo Rei; 12,36 metros pelo lado
esquerdo confrontando com parte do Lote 01. Imóvel Lote 01, da Quadra 01, fora
avaliado em sua totalidade em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de acordo com o
Termo de Avaliação de Imóvel Urbano e Rural de 03 de dezembro de 2019 (doc.
anexo);
Art. 3º - O Município de São Miguel do Araguaia, pagará pela parte
remanescente do Lote 01 acima descrita, com área de 15,75 m? (quinze metros quadrados e
setenta e cinco centímetros quadrados), o valor de R$ 3.237,50 (Três Mil Reais e Duzentos e
Trinta e Sete Reais e Cinquenta Centavos).
à SME Miouol do Araguaia = Go, Fone: (62) 3977 = 7100 [3877 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
; Fece8 Estado de Goiás
a Governo Miunicipal de
São Miguel do Araguaia
Na
4
d
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Art. 4º - A parte remanescente do Lote 01, com área de 15,75 m? (quinze
metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), fica desde já afetada, passando a
ter destinação de DOMÍNIO PUBLICO.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites
necessários à escrituração da área.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de março de 2020.
AZAÍDE DONIZETTI BÓRGES MARTINS
PREFEITA MUNICIPAL
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secretário Mu. Adil ff
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteGprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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