| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo local a adquirir parte de imóvel de propriedade de JAQUELINE PINTO BARBOSA, e dá outras providências.” |
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LEI Nº 964/2020 - DE 09 DE MARÇO DE 2020. meire Sed 2840 : AUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL 23 . õ ADQUIRIR PARTE DE IMÓVEL DE q PROPRIEDADE DE JAQUELINE PINTO BARBOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. yedes Divino Eurpedes Wu. Administração Decroto Nº 900/2018 À ACÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a adquirir parte de imóvel de propriedade da Sra JAQUELINE PINTO BARBOSA, brasileira, CPF nº 793.214.291-15, residente e domiciliada na Rua 101, qd 01, It 01, s/n, Morada do Sol, nesta urbe. Art. 2º - A área de propriedade da Sra. JAQUELINE PINTO BARBOSA, a ser adquirida, compreende o seguinte imóvel: I - PARTE REMANESCENTE DO LOTE 01, QUADRA 01, situada no loteamento denominado Residencial Morada do Sol, nesta cidade, de propriedade de JAQUELINE PINTO BARBOSA, com área de 15,75 m? (quinze metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), sendo a área total do imóvel 377,50 m? (trezentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados) imóvel este registrado sob a MATRÍCULA Nº 9.634, Livro 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. A parte remanescente do Lote 01, a ser adquirida pelo Município, tem sua área confinada da seguinte maneira: 7,07 metros de chanfrado entre a Rua 101 e Rua Cristo Rei; 6,30 metros de lado direito confrontado com a Rua Cristo Rei; 12,36 metros pelo lado esquerdo confrontando com parte do Lote 01. Imóvel Lote 01, da Quadra 01, fora avaliado em sua totalidade em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de acordo com o Termo de Avaliação de Imóvel Urbano e Rural de 03 de dezembro de 2019 (doc. anexo); Art. 3º - O Município de São Miguel do Araguaia, pagará pela parte remanescente do Lote 01 acima descrita, com área de 15,75 m? (quinze metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), o valor de R$ 3.237,50 (Três Mil Reais e Duzentos e Trinta e Sete Reais e Cinquenta Centavos). à SME Miouol do Araguaia = Go, Fone: (62) 3977 = 7100 [3877 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br ; Fece8 Estado de Goiás a Governo Miunicipal de São Miguel do Araguaia Na 4 d Estado de Goiás Governo Municipal de São Miguel do Araguaia Art. 4º - A parte remanescente do Lote 01, com área de 15,75 m? (quinze metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), fica desde já afetada, passando a ter destinação de DOMÍNIO PUBLICO. Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à escrituração da área. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de março de 2020. AZAÍDE DONIZETTI BÓRGES MARTINS PREFEITA MUNICIPAL qeu! Seal 008€, os EinipedesDivi secretário Mu. Adil ff DosrotoR* nonvir Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGprefsma.com.br www.sma.go.gov.br