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norma nº 966/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 2020
Date 2020-03-09
Ementa"Acrescenta os §3º e §4º ao Art.43 da Lei 151/94 de 18 de outubro de 1994, para estabelecer o direito a horário especial ao Servidor Público Municipal Portador de Deficiência, ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem exigência de compensação de horário."
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matéria 1336 →

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texto integral #

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e.
Pra ê Estado de Goiás
a” Governo Municipal de
q são Miguel do Araguaia
LEI Nº 966/2020 - DE 09 DE MARÇO DE 2020.
He
ACRESCENTA O $ 3º AO ART. 43 DA LEI 151/94, DE 18
DE OUTUBRO DE 1994, PARA ESTABELECER O
DR 7a DIREITO A HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR "1
om e Lt PÚBLICO MUNICIPAL QUE TENHA CÔNJUGE,
CS os. FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA DE
jp QUALQUER NATUREZA, SEM EXIGÊNCIA DE
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.
Euripedes Divino Corn fi cada .
secretário Mu. Administração. 4
Decreto Nº 300/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Ao artigo 43 da Lei 151/94, de 18 de outubro de 1994, fica
acrescido o “$ 3º e 8 4”, com a seguinte redação:
$ 3º - Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência,
quando comprovada necessidade por junta médica oficial, independente de compensação de
horário.
$ 4º - Será concedido horário especial ao servidor público que tenha
cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta
médica, independente de compensação de horário.
Art. 2º - Revoga-se disposições contrárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de março de 2020.
AZAÍDE IZETTI BORGES MARTINS
3FEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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