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norma nº 968/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2020
Date 2020-03-16
Ementa"Cria Ponto de Táxi no Município de São Miguel do Araguaia na forma que específica e dá outras providências."
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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
LEI Nº 968/2020 - DE 16 DE MARÇO DE 2020.
ITIDÃO
geiv" SoSpo0t
(E 103
“CRIA PONTO DE TÁXI NO MUNICÍPIO
DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA NA 1
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Euripedes Divino Carneiro
Secretário Mu. Administração
verme A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, por força da presente lei, 01 (um) ponto de táxi na
rua 03, entre avenidas José Pereira do Nascimento e Goiás, lado da rua do antigo hospital
municipal, centro, para operação de 01 (um) automóvel de transporte de passageiros, cuja
operacionalização constituirá em atos da chefe do poder executivo para as devidas
concessões, condições de operacionalidade e demais condições de funcionamento e
fiscalização.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
imediatos, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 16 dias do mês de março de 2020.
Sds
AZ NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP:
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / Ef 7101
gabineteODprefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br

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