| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | "Cria Ponto de Táxi no Município de São Miguel do Araguaia na forma que específica e dá outras providências." |
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Estado de Goiás Governo Municipal de São Miguel do Araguaia LEI Nº 968/2020 - DE 16 DE MARÇO DE 2020. ITIDÃO geiv" SoSpo0t (E 103 “CRIA PONTO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA NA 1 FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Euripedes Divino Carneiro Secretário Mu. Administração verme A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, por força da presente lei, 01 (um) ponto de táxi na rua 03, entre avenidas José Pereira do Nascimento e Goiás, lado da rua do antigo hospital municipal, centro, para operação de 01 (um) automóvel de transporte de passageiros, cuja operacionalização constituirá em atos da chefe do poder executivo para as devidas concessões, condições de operacionalidade e demais condições de funcionamento e fiscalização. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos, revogadas disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 16 dias do mês de março de 2020. Sds AZ NIZETTI BORGES MARTINS Prefeita Municipal Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / Ef 7101 gabineteODprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br