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norma nº 971/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 2020
Date 2020-04-03
Ementa"Dispõe sobre a carga horária dos Profissionais do Magistério, e dá outras providências."
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matéria 1376 →

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LEI Nº 971/2020 - DE 03 DE ABRIL DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A CARGA
HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam resguardados os direitos dos Profissionais do Magistério
deste Município, em contribuir para o regime próprio de previdência social desta
municipalidade (Araguaia-Prev), com carga horária semanal exercida em suas atividades
profissionais, respeitando o limite de 40h para contribuição previdenciária.
I — O professor que possui vínculo efetivo neste Município para
trabalhar 20 (vinte) horas semanais, que tiver a disponibilidade para atender à necessidade do
serviço público municipal em mais horas semanais trabalhadas, e, alcançar ou ultrapassar as
40 (quarenta) horas semanais (em regência de classe e hora atividade), deverá contribuir ao
Regime Próprio de Previdência Social deste Município, por 40 (quarenta) horas.
II — O professor que possui vínculo efetivo neste Município para
trabalhar 30 (trinta) horas semanais, que tiver a disponibilidade para atender a necessidade do
serviço público municipal em mais horas semanais trabalhadas, e, alcançar ou ultrapassar as
40 (quarenta) horas semanais (em regência de classe e hora atividade), deverá contribuir ao
Regime Próprio de Previdência Social deste Município, por 40 (quarenta) horas.
III — O professor que possui vínculo efetivo neste Município para
trabalhar 40 (quarenta) horas semanais, deverá laborar e contribuir para o Regime Próprio de
Previdência Social deste Município, por 40 (quarenta) horas semanais, e, caso tenha o mesmo
a disponibilidade para atender a necessidade do serviço público municipal para laborar mais
que as 40 (quarenta) horas semanais (em regência de classe e hora atividade), deverá
contribuir ao Regime Próprio de Previdência Social deste Município, por 40 (quarenta) horas.
Art. 2º - A modulação anual dos professores municipais observará a
disponibilidade do servidor e a demanda e necessidade do serviço público municipal.
Parágrafo único - É resguardado o direito de prioridade de modulação
em 40 (quarenta) horas aos professores com maior tempo de contribuição previdenciária nesta
carga horária.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinatsOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
-
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Art. 3º - Fica determinado que as despesas decorrentes da aplicação
desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento
Municipal vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 03 dias do mês de abril de 2020.
REFEITA MUNICIPAL
, peito /
tt IZETTI BORGES MARTINS
CERTIDÃO
Certífico e dou fé que data fixei uma cópia
do Presente ref» no placard desta Prefeitura
mui, no Mr pia acordo com a Lei,
É Dipo)
17/2408
MariÃa B. de Souza
/ q nto ae ira
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
cor São Miguel dono: - Go. Fone: (62) MT 7100/3977 - 7101
nete(Dprefsma.com.
WWw.sma.go.gov. br

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