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norma nº 976/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 976 / 2020
Date 2020-04-17
Ementa"Dispõe sobre as providências a serem tomadas pelas agências bancárias e casas lotéricas do município de São Miguel do Araguaia durante o período de Pandemia do Coronavírus (COVID-19)."
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Sr Ê Estado de Goiás
A
ee : Govemo Municipal de
ASA São Miguel do Araguaia
LEI Nº 976/2020 - DE 17 DE ABRIL DE 2020.
RAR
Kas
“DISPÕE SOBRE AS PROVIDÊNCIAS A SEREM
TOMADAS PELAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E 1
CASAS LOTÉRICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA DURANTE O
PERÍODO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
(COVID-19)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Durante o período de Pandemia do Coronavírus (COVID-19)
deverá, todas as agências bancárias e casas lotéricas do município de São Miguel do
Araguaia, tomar as seguintes providências de prevenção:
I — demarcação, no chão, inclusive nas calçadas, para separação de
pessoas pela distância mínima de 1,5 metros;
IN — disponibilização de álcool em gel para os cliente, inclusive nas
filas;
HI — disponibilização de funcionário bancário para orientação dos
clientes das medidas de segurança, distanciamento e uso do álcool em gel;
IV - intensificar a limpeza dos terminais de atendimento.
Art. 2º - O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o
infrator às seguintes punições:
I - advertência, quando da primeira infração ou abuso;
II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada consumidor
reclamante;
HI - multa em valor dobrado em caso de reincidência da mesma
reclamação por parte do mesmo reclamante;
IV - suspensão do Alvará de funcionamento por 06 meses após a 5º
reclamação ou reincidência;
V - cassação do Alvará de funcionamento após a 10º reclamação ou
reincidência.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteGBprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
VÊ
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
gabiastompreisma-com.br
Parágrafo único - As multas de que tratam este artigo serão
corrigidas anualmente em 31 de dezembro pelo índice de correção utilizado pela
municipalidade.
Art. 3º - Compete ao Poder Executivo Municipal, através do
competente decreto, regulamentar a aplicação e fiscalização desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 17 dias do mês de abril de 2020.
E Ga ara
AZAID NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
Cartífico e dou fé que data fixei uma cópia
do Presente GZ16 placard desta Prefeitura
municipal, no lugar de acordo com a Lei,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteGOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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