| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2020 |
| Date | 2020-04-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre as providências a serem tomadas pelas agências bancárias e casas lotéricas do município de São Miguel do Araguaia durante o período de Pandemia do Coronavírus (COVID-19)." |
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Sr Ê Estado de Goiás A ee : Govemo Municipal de ASA São Miguel do Araguaia LEI Nº 976/2020 - DE 17 DE ABRIL DE 2020. RAR Kas “DISPÕE SOBRE AS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E 1 CASAS LOTÉRICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Durante o período de Pandemia do Coronavírus (COVID-19) deverá, todas as agências bancárias e casas lotéricas do município de São Miguel do Araguaia, tomar as seguintes providências de prevenção: I — demarcação, no chão, inclusive nas calçadas, para separação de pessoas pela distância mínima de 1,5 metros; IN — disponibilização de álcool em gel para os cliente, inclusive nas filas; HI — disponibilização de funcionário bancário para orientação dos clientes das medidas de segurança, distanciamento e uso do álcool em gel; IV - intensificar a limpeza dos terminais de atendimento. Art. 2º - O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes punições: I - advertência, quando da primeira infração ou abuso; II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada consumidor reclamante; HI - multa em valor dobrado em caso de reincidência da mesma reclamação por parte do mesmo reclamante; IV - suspensão do Alvará de funcionamento por 06 meses após a 5º reclamação ou reincidência; V - cassação do Alvará de funcionamento após a 10º reclamação ou reincidência. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGBprefsma.com.br www.sma.go.gov.br VÊ Estado de Goiás Governo Municipal de São Miguel do Araguaia gabiastompreisma-com.br Parágrafo único - As multas de que tratam este artigo serão corrigidas anualmente em 31 de dezembro pelo índice de correção utilizado pela municipalidade. Art. 3º - Compete ao Poder Executivo Municipal, através do competente decreto, regulamentar a aplicação e fiscalização desta Lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 17 dias do mês de abril de 2020. E Ga ara AZAID NIZETTI BORGES MARTINS Prefeita Municipal CERTIDÃO Cartífico e dou fé que data fixei uma cópia do Presente GZ16 placard desta Prefeitura municipal, no lugar de acordo com a Lei, Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br