| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2020 |
| Date | 2020-06-04 |
| Ementa | "Dispõe em caráter excepcional sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais no Município de São Miguel do Araguaia – Go e dá outras providências”. |
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Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI N.º 978/2020 - DE 04 DE JUNHO DE 2020. “DISPÕE EM CARÁTER EXCEPCIONAL SOBRE A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTES A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRAÍDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam em caráter excepcional suspensas as cobranças de empréstimos consignados (desconto em folha), contraídos pelos servidores municipais, ativos e inativos, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19). Parágrafo único — O Prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de emergência declarado pelo município. Art. 2º - As parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas. Art. 3º - Caberá aos departamentos de Recursos Humanos/Folha de pagamento, ou órgão competente pela administração da folha de pagamento dos órgãos municipais (Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Araguaia Prev) orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 04 dias do mês de junho de 2020. CERTIDÃO vertifico 6 dou fé que data fixei uma cópia de pd nó! dio desta Prefeitura Ea prá 7) e 4 AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS Prefeita Municipal Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGprefsma.com.br Www.sma go.gov.br Am