br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 979/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 2020
Date 2020-06-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Câmara Municipal e o ARAGUAIAPREV a celebrarem convênios com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Araguaia (SISMA), Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Araguaia (ACIASMA) e Comercial local e dá outras providências."
native_id1709

Originating matéria

matéria 1232 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

q E ç ” Prefeitura de
EM ses “ SÃO MIGUEL DO
Sa ARAGUAIA
LEI N.º 979/2020 - DE 10 DE JUNHO DE 2020.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
CÂMARA MUNICIPAL E O ARAGUAIAPREV A
CELEBRAREM CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA (SISMA), ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA (ACIASMA) E COMÉRCIO LOCAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam o Poder Executivo Municipal, a Câmara Municipal e o
ARAGUAIAPREV autorizados a celebrarem convênio com o Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de São Miguel do Araguaia (SISMA), Associação Comercial e
Industrial de São Miguel do Araguaia (ACIASMA) e Comércio Local com o objetivo de
implantar medidas que possibilitem facilidades na aquisição de produtos e serviços nos
estabelecimentos localizados no Município, bem como, promover os procedimentos
necessários ao repasse dos valores, a serem descontados da folha de pagamento do servidor,
observado o disposto no Parágrafo único, do Art. 2º, diretamente à conveniada, a qual se
incumbirá de ratear os pagamentos aos estabelecimentos credores.
Art. 2º - Fica o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São
Miguel do Araguaia autorizado a entregar aos Servidores Públicos Municipais de São
Miguel do Araguaia, após obtida a devida autorização para desconto em folha de pagamento
dos gastos realizados, os cartões magnéticos intitulados “Cartão do Servidor” que serão
utilizados nas compras realizadas nas situações abaixo especificadas:
I- CARTÃO DO SERVIDOR - A ser utilizado para compras em geral,
cujos gastos, realizados pelo servidor e por ele custeados, não poderão onerar mais do que
30% (trinta por cento) dos seus vencimentos conforme Lei Federal nº 10820/2003.
Parágrafo único - Para atendimento ao disposto no “caput” o Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Araguaia deverá encaminhar, ao
Departamento Pessoal do respectivo Órgão Convenente a devida autorização, de cada
servidor solicitante, para que seus gastos sejam descontados da sua folha de pagamento.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinetoGprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
és
.
>
Profoitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
Art. 3º - Para os fins desta Lei, somente serão credenciados os
estabelecimentos, regularmente inscritos no Município, com comprovada regularidade fiscal
de funcionamento e atendimento as demais exigências legais.
Art. 4º - Nenhuma responsabilidade, seja a que título for, recairá sobre os
Órgãos Convenentes, por parcelas não quitadas pelo servidor público nos casos de
falecimento, abandono de cargo, licença não remunerada e outros fatos que acarretarem a
suspensão dos pagamentos ao servidor, o que será comunicado ao Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de São Miguel do Araguaia.
Parágrafo único - Nos casos de afastamento ou licença médica os
descontos serão feitos na folha de pagamento do Instituto de Previdência
ARAGUAIAPREV.
Art. 5º - Ocorrendo a exoneração do servidor a qualquer título, o Órgão
Convenente comunicará com antecedência ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de São Miguel do Araguaia para fins de acerto das pendências decorrentes do uso dos
cartões e baixa do servidor no sistema operacional, ficando ressalvado ao Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Araguaia, ou seu preposto o direito de
cobrar do servidor eventuais pendências, nenhuma responsabilidade cabendo ao Órgão
Convenente.
Art. 6º - O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel
do Araguaia, ou quem for por este designado, enviará ao Departamento de Pessoal do Órgão
Convenente e, em prazo que for acordado, o nome dos servidores com os respectivos valores
para desconto do cartão magnético, via arquivo eletrônico.
$ 1º - O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do
Araguaia, ou quem for por este designado prestará, sem quaisquer ônus ao Órgão
Convenente, assistência técnica e treinamento operacional aos servidores municipais
designados, visando a utilização de recursos de informática para automação dos processos
de gerenciamento operacional dos cartões magnéticos.
$ 2º - Os servidores usuários do cartão receberão senhas eletrônicas
individuais a serem utilizadas quando da realização das compras dos produtos ou serviços na
rede credenciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do
Araguaia.
Art. 7º - O Convenio terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser
renovado até o prazo máximo de 60 meses ou rescindido mediante interesse das partes nos
termos da legislação em vigor, com aviso antecipado por escrito de 60 (sessenta) dias.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteGDprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
gem
DE ssa, WE N Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
+
“ARAGUAIA
ém
Art. 8º - O Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes,
mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que
as atividades contratadas não poderão ser reduzidas ou interrompidas nesse prazo.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá editar decreto para regulamentar esta
Lei se assim julgar necessário.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 10 dias do mês de junho de 2020.
AZAÍD NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
ope pn cópia de
ifico e don fé que data uma cópis
pente Zea no paca dee na
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteGDprefema.com.br
www.sma.go.go'

open original →