| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2020 |
| Date | 2020-06-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Câmara Municipal e o ARAGUAIAPREV a celebrarem convênios com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Araguaia (SISMA), Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Araguaia (ACIASMA) e Comercial local e dá outras providências." |
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q E ç ” Prefeitura de EM ses “ SÃO MIGUEL DO Sa ARAGUAIA LEI N.º 979/2020 - DE 10 DE JUNHO DE 2020. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CÂMARA MUNICIPAL E O ARAGUAIAPREV A CELEBRAREM CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA (SISMA), ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA (ACIASMA) E COMÉRCIO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam o Poder Executivo Municipal, a Câmara Municipal e o ARAGUAIAPREV autorizados a celebrarem convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Araguaia (SISMA), Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Araguaia (ACIASMA) e Comércio Local com o objetivo de implantar medidas que possibilitem facilidades na aquisição de produtos e serviços nos estabelecimentos localizados no Município, bem como, promover os procedimentos necessários ao repasse dos valores, a serem descontados da folha de pagamento do servidor, observado o disposto no Parágrafo único, do Art. 2º, diretamente à conveniada, a qual se incumbirá de ratear os pagamentos aos estabelecimentos credores. Art. 2º - Fica o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Araguaia autorizado a entregar aos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Araguaia, após obtida a devida autorização para desconto em folha de pagamento dos gastos realizados, os cartões magnéticos intitulados “Cartão do Servidor” que serão utilizados nas compras realizadas nas situações abaixo especificadas: I- CARTÃO DO SERVIDOR - A ser utilizado para compras em geral, cujos gastos, realizados pelo servidor e por ele custeados, não poderão onerar mais do que 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos conforme Lei Federal nº 10820/2003. Parágrafo único - Para atendimento ao disposto no “caput” o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Araguaia deverá encaminhar, ao Departamento Pessoal do respectivo Órgão Convenente a devida autorização, de cada servidor solicitante, para que seus gastos sejam descontados da sua folha de pagamento. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinetoGprefsma.com.br www.sma.go.gov.br és . > Profoitura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA Art. 3º - Para os fins desta Lei, somente serão credenciados os estabelecimentos, regularmente inscritos no Município, com comprovada regularidade fiscal de funcionamento e atendimento as demais exigências legais. Art. 4º - Nenhuma responsabilidade, seja a que título for, recairá sobre os Órgãos Convenentes, por parcelas não quitadas pelo servidor público nos casos de falecimento, abandono de cargo, licença não remunerada e outros fatos que acarretarem a suspensão dos pagamentos ao servidor, o que será comunicado ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Araguaia. Parágrafo único - Nos casos de afastamento ou licença médica os descontos serão feitos na folha de pagamento do Instituto de Previdência ARAGUAIAPREV. Art. 5º - Ocorrendo a exoneração do servidor a qualquer título, o Órgão Convenente comunicará com antecedência ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Araguaia para fins de acerto das pendências decorrentes do uso dos cartões e baixa do servidor no sistema operacional, ficando ressalvado ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Araguaia, ou seu preposto o direito de cobrar do servidor eventuais pendências, nenhuma responsabilidade cabendo ao Órgão Convenente. Art. 6º - O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Araguaia, ou quem for por este designado, enviará ao Departamento de Pessoal do Órgão Convenente e, em prazo que for acordado, o nome dos servidores com os respectivos valores para desconto do cartão magnético, via arquivo eletrônico. $ 1º - O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Araguaia, ou quem for por este designado prestará, sem quaisquer ônus ao Órgão Convenente, assistência técnica e treinamento operacional aos servidores municipais designados, visando a utilização de recursos de informática para automação dos processos de gerenciamento operacional dos cartões magnéticos. $ 2º - Os servidores usuários do cartão receberão senhas eletrônicas individuais a serem utilizadas quando da realização das compras dos produtos ou serviços na rede credenciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Araguaia. Art. 7º - O Convenio terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o prazo máximo de 60 meses ou rescindido mediante interesse das partes nos termos da legislação em vigor, com aviso antecipado por escrito de 60 (sessenta) dias. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br gem DE ssa, WE N Prefeitura de SÃO MIGUEL DO + “ARAGUAIA ém Art. 8º - O Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que as atividades contratadas não poderão ser reduzidas ou interrompidas nesse prazo. Art. 9º - O Poder Executivo poderá editar decreto para regulamentar esta Lei se assim julgar necessário. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 10 dias do mês de junho de 2020. AZAÍD NIZETTI BORGES MARTINS Prefeita Municipal ope pn cópia de ifico e don fé que data uma cópis pente Zea no paca dee na Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGDprefema.com.br www.sma.go.go'