| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2020 |
| Date | 2020-06-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre as condições dos animais que menciona em vias e logradouros públicos ou locais de acesso público, e dá outras providências." |
| native_id | 1710 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
s Profoltura de “ SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA ste. h LEI N.º 980/2020 - DE 10 DE JUNHO DE 2020. "DISPÕE SOBRE A CONDUÇÃO DOS ANIMAIS QUE MENCIONA EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS OU LOCAIS DE ACESSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibida a condução em praças, parques e jardins, bem como em eventos onde houver aglomeração de pessoas, de cães das raças pit bull, rottweiller, dobermann, pastor alemão e mastim napolitano, e outros de porte físico e força semelhante. $ 1º - Por meio de regulamento serão definidas as raças que deverão observar o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira. $ 2º - Os possuidores ou proprietários de cães deverão mantê-los em condições adequadas de segurança, que impossibilitem a evasão dos animais. $ 3º - Nas vias e logradouros públicos não citados no caput, a condução desses animais deverá ser feita sempre com a utilização de coleira e guia de condução. Art. 2º - Qualquer pessoa do povo poderá solicitar recurso da força policial ou bombeiros, quando verificada a condução de cães das raças de que trata o artigo 1º desta lei, sem o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira, ou do descumprimento da obrigação prevista no $ 2º do mesmo artigo. Art. 3º - A infração ao disposto nesta lei sujeitará o possuidor ou proprietário do animal ao pagamento de multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis. Art. 4º - Aplica-se, no que couber, o disposto no Código de Posturas do Município (Lei 068/90). Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO dem ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 10 dias do mês de junho de 2020. CERTIDÃO “extifico e dou fé que data fixei uma cópia do EA Presente. ZE! no placard desta dia AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS municipal no lugy de goprço gor %7º+ o é SM. do Ara “ Prefeita Municipal had Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 13977 - 7101 gabineteGprefsma.com.br www.sma.go.gov.br