br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 980/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 980 / 2020
Date 2020-06-10
Ementa"Dispõe sobre as condições dos animais que menciona em vias e logradouros públicos ou locais de acesso público, e dá outras providências."
native_id1710

Originating matéria

matéria 1356 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

s Profoltura de
“ SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
ste.
h
LEI N.º 980/2020 - DE 10 DE JUNHO DE 2020.
"DISPÕE SOBRE A CONDUÇÃO DOS ANIMAIS
QUE MENCIONA EM VIAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS OU LOCAIS DE ACESSO PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a condução em praças, parques e jardins, bem como
em eventos onde houver aglomeração de pessoas, de cães das raças pit bull, rottweiller,
dobermann, pastor alemão e mastim napolitano, e outros de porte físico e força semelhante.
$ 1º - Por meio de regulamento serão definidas as raças que deverão
observar o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira.
$ 2º - Os possuidores ou proprietários de cães deverão mantê-los em
condições adequadas de segurança, que impossibilitem a evasão dos animais.
$ 3º - Nas vias e logradouros públicos não citados no caput, a condução
desses animais deverá ser feita sempre com a utilização de coleira e guia de condução.
Art. 2º - Qualquer pessoa do povo poderá solicitar recurso da força
policial ou bombeiros, quando verificada a condução de cães das raças de que trata o artigo
1º desta lei, sem o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira, ou do
descumprimento da obrigação prevista no $ 2º do mesmo artigo.
Art. 3º - A infração ao disposto nesta lei sujeitará o possuidor ou
proprietário do animal ao pagamento de multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.
Art. 4º - Aplica-se, no que couber, o disposto no Código de Posturas do
Município (Lei 068/90).
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
dem
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 10 dias do mês de junho de 2020. CERTIDÃO
“extifico e dou fé que data fixei uma cópia do
EA Presente. ZE! no placard desta dia
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS municipal no lugy de goprço gor %7º+
o é SM. do Ara
“ Prefeita Municipal had
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 13977 - 7101
gabineteGprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

open original →