| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | "Altera o §1º do Artigo 13 da Lei Municipal nº742/2014." |
| native_id | 1714 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
se Prefeitura de ' | SÃO MIGUEL DO ; MA RRAGUA IA LEI Nº954/2019, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 ALTERA O $ 1º DO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº. 742/2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O 8 1º do artigo 13 da Lei nº. 742/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13—(...) $ 1º - O mandato de Gestor terá duração de 02 (dois) anos, permitidas sucessivas reeleições" Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as” disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2019. CERTIDÃO Certifico e dou -data fixei uma cópia e — do Presente, lacard desta Prefeitura municipal, no lugar de acordo ADE [0) IZETT T. TI BORGES MARTINS Prefeita Municipal Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br