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norma nº 959/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 959 / 2019
Date 2019-11-12
Ementa"Altera o §1º do Artigo 13 da Lei Municipal nº742/2014."
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se Prefeitura de
' | SÃO MIGUEL DO
; MA RRAGUA IA
LEI Nº954/2019, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
ALTERA O $ 1º DO ARTIGO 13 DA
LEI MUNICIPAL Nº. 742/2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições
da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal,
APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O 8 1º do artigo 13 da Lei nº. 742/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 13—(...)
$ 1º - O mandato de Gestor terá duração de 02 (dois) anos, permitidas
sucessivas reeleições"
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as”
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de novembro do ano de
2019.
CERTIDÃO
Certifico e dou -data fixei uma cópia e —
do Presente, lacard desta Prefeitura
municipal, no lugar de acordo ADE [0) IZETT T. TI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteDprefsma.com.br
Wwww.sma.go.gov.br

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