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norma nº 986/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 986 / 2020
Date 2020-09-14
Ementa"Dispõe sobre a alteração do Art.53 da Lei Municipal nº510/2006, e dá outras providências."
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Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
ém
LEI N.º 986/2020 - DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ART. 53 DA LEI Nº 510/2006, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, APROVOU, e eu PREFEITA
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 53 da Lei Municipal nº 510/2006, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 53 — O programa de urbanização visa orientar os investimentos a serem
privilegiados pelo governo municipal de São Miguel do Araguaia, no sentido de conferir um
padrão mais justo e equilibrado ao município o tornando mais atraente e sustentável.
Parágrafo Único — este padrão desejado será obtido pela superação das
seguintes ações:
I — urbanização da cidade e povoados dotando-os de pavimentação, calçadas,
iluminação pública, rede de esgoto, galerias de águas pluviais, coleta, operação e destino
final dos resíduos sólidos urbanos, estacionamentos, ciclovias, praças e equipamentos de
lazer conforme descrito no Plano Diretor;
II — identificação toponímica das vias públicas;
HI - construção do anel viário de São Miguel do Araguaia com
pavimentação da BR 080 sentido à cidade de Bonópolis;
IV — melhoria da área portuária em Luiz Alves, com instalação de portos
públicos e barreira de contenção (muro de arrimo).
V — construção do lago artificial e parque ecológico de São Miguel do
Araguaia no córrego São Miguel abaixo da Avenida José Pereira do Nascimento até à ponte
do setor Cristal, podendo delimitar até a Associação Atlética Banco do Brasil — AABB;
VI — buscar crescimento compactado da cidade eliminando os espaços vazios;
VII — condições de condomínio aos parcelamentos de solo da “Bem Vinda e
Fio Velasco”, passando aos mesmos a responsabilidade de legalização imediata, inclusive da
coleta e destinação final dos seus resíduos sólidos e líquidos;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteG)prefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br
3
à TRETAS
SÃO MIGUEL DO
& ARAGUAIA
o turista;
VIII — construção “Portal do Araguaia” em Luiz Alves para receber e orientar
IX — conclusão da canalização do córrego dos Buritis.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 14 dias do mês de setembro de 2020.
AZAÍDE vê IZETTI BORGES MARTINS
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ERTIDÃ(
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no placard desta Prefeitur:
municipal, no lugar de,a i
Av. José Pereira do Ni
São Miguel do Ara.
'ascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
guaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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