| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2020 |
| Date | 2020-09-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do Art.53 da Lei Municipal nº510/2006, e dá outras providências." |
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Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA ém LEI N.º 986/2020 - DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 53 DA LEI Nº 510/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, APROVOU, e eu PREFEITA SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 53 da Lei Municipal nº 510/2006, passa a ter a seguinte redação: “Art. 53 — O programa de urbanização visa orientar os investimentos a serem privilegiados pelo governo municipal de São Miguel do Araguaia, no sentido de conferir um padrão mais justo e equilibrado ao município o tornando mais atraente e sustentável. Parágrafo Único — este padrão desejado será obtido pela superação das seguintes ações: I — urbanização da cidade e povoados dotando-os de pavimentação, calçadas, iluminação pública, rede de esgoto, galerias de águas pluviais, coleta, operação e destino final dos resíduos sólidos urbanos, estacionamentos, ciclovias, praças e equipamentos de lazer conforme descrito no Plano Diretor; II — identificação toponímica das vias públicas; HI - construção do anel viário de São Miguel do Araguaia com pavimentação da BR 080 sentido à cidade de Bonópolis; IV — melhoria da área portuária em Luiz Alves, com instalação de portos públicos e barreira de contenção (muro de arrimo). V — construção do lago artificial e parque ecológico de São Miguel do Araguaia no córrego São Miguel abaixo da Avenida José Pereira do Nascimento até à ponte do setor Cristal, podendo delimitar até a Associação Atlética Banco do Brasil — AABB; VI — buscar crescimento compactado da cidade eliminando os espaços vazios; VII — condições de condomínio aos parcelamentos de solo da “Bem Vinda e Fio Velasco”, passando aos mesmos a responsabilidade de legalização imediata, inclusive da coleta e destinação final dos seus resíduos sólidos e líquidos; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteG)prefsma.com.br Www.sma.go.gov.br 3 à TRETAS SÃO MIGUEL DO & ARAGUAIA o turista; VIII — construção “Portal do Araguaia” em Luiz Alves para receber e orientar IX — conclusão da canalização do córrego dos Buritis.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 14 dias do mês de setembro de 2020. AZAÍDE vê IZETTI BORGES MARTINS +“ Prefeita Municipal ERTIDÃ( ertifico 6 dou fé que data fixei uma cópia du Presente GRE no placard desta Prefeitur: municipal, no lugar de,a i Av. José Pereira do Ni São Miguel do Ara. 'ascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 guaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br