br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 985/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 985 / 2020
Date 2020-08-19
Ementa"Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº771/2015, de 27 de março de 2015, e dá outras providências."
native_id1726

Originating matéria

matéria 1417 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

LA
Prefoltura de
A É SÃO MIGUEL DO
mo > ARAGUAIA
== <a
LEI N.º 985/2020 - DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
771/2015, DE 27 DE MARÇO DE 2015,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais € constitucionais, APROVOU, e cu PREFEITA
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado e inserido o artigo 51-A na Lei Municipal nº 557/2008,
com a seguinte redação:
“51-A - Os condomínios implantados nas áreas de expansão urbana definidas
nas coordenadas geográficas discriminadas nesta Lei, localizadas no Município de São
Miguel do Araguaia, estão obrigados a serem dotados das seguintes infraestruturas:
I- Vias de circulação com escoamento de água pluvial;
H - Iluminação pública, devendo ser implantado sobre um prazo de até 02
(dois) anos após o seu registro no Cartório, sendo de responsabilidade do empreendedor a
execução da instalação;
II - Tratamento de esgoto sanitário em forma de fossa de reator anacróbico,
sendo de responsabilidade do condômino proprietário da unidade autônoma;
IV - Abastecimento de água em forma de Poço Artesiano, Semi Artesiano ou
Mini Poço, outorgado pela SEMARH ou outro órgão competente, sendo de
responsabilidade do condômino proprietário da unidade autônoma;
V — coleta e destinação de resíduos sólidos (lixo domiciliar) até contêineres,
sob a responsabilidade do condomínio, com local definido e exclusivo a esta finalidade.
a) a instalação dos contêineres (sempre no quantitativo suficiente à atender a
demanda de armazenamento do lixo domiciliar produzido pelos condôminos) de que trata
este inciso, será de responsabilidade da empresa empreendedora do empreendimento. em
local apropriado do lado de fora do condomínio e nas proximidades da Portaria de entrada e
saída do mesmo;
b) caberá ao Poder Público Municipal a coleta dos resíduos sólidos dos
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Osate. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguuala - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteGDpretsma.com.br
www.sma.go.gov.br
4m
, Prefeitura de
) SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
contêineres até o aterro sanitário local;
VI - Reserva legal mínima de 20% (vinte por cento) da área total averbada na
matricula do imóvel;
VII - Área de preservação permanente determinada pelo código florestal, Lei
Federal nº 12.651 de 26/05/2012 e a Lei Estadual nº 18.104 de 18/07/2013.
$ 1º - Poderão ser regularizadas as áreas de sítios pertencentes a condomínios
fechados localizados em zonas de expansão urbana, com tamanho mínimo de 300 m?
(trezentos metros quadrados), desde que instituídos até dezembro de 2016.
$2º - Para a aprovação e regularização dos condomínios contidos nesta Lei,
fica condicionada apresentação, além das exigências previstas neste artigo, as demais
exigências contidas no Plano Diretor, Lei Nacional 10.257/2001, Código Florestal e demais
Legislações aplicáveis.
VIII - Fica definido como área de expansão urbana dentro dos limites das
seguintes coordenadas geográficas:
a) Rio Pintado - 581.649.00E, 8.501.543,54S8 até 581.264.94E,
8.501.539,658, 581.073,22E, 8.502.029,08S., 581.435.25E e 8.502.347,03S;
b) Rio Crixás Açú - 542.903.91E, 8.523.533,028, 543.565.08E,
8.523.889.498, 545.906.75E, 8.519.827.968, 546.844,36 e 8.520.734.78S;
e) Rio Araguaia - 543.799.88E, 8.532.780.9758, 543.861.47E, 8.533.044.508,
544.240.53E, 8.532.555.088, 544,364.09E e 8.532.846.64S;
d) Barreira da Bem-vinda - 551.657,29E, 8.568.326.81S, 551.622.88E,
8.568.676.078, 552.137.77E, 8.568.364.048, 552.039.12E, 8.568.183.39S;
e) Fio Velasco, Privê do Araguaia e Terra do Sol - 554.344.88E,
8.575.528.938, 544.400.29E, 8.575.866.048, 554.658.33E, 8.575.741.89S, 554.582.97E,
8.575.505.818.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
AI E GOIÁS, dias d d to de 2020.
ARAGUAIA, ESTADO D aos 19 dias do mês de agosto de O ERTIDÃO
dci:
fé que data fixei uma cópia do
Ds le = placard desta Prefeitura
dá pele 4 de nogrdo ppm a Lei,
AZAÍDEDÓNIZETTI BORGES MARTINS (im pr
E 4
Z
j//227 =
Prefeita Municipal
49/2017
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. 000
São ni co Paga - Go. Fone: (62) 3977 - 7306 so77. Sos
bineteQbprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Marina [BW Souza Faria
Che Gabinete

open original →