| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2020 |
| Date | 2020-08-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº771/2015, de 27 de março de 2015, e dá outras providências." |
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LA Prefoltura de A É SÃO MIGUEL DO mo > ARAGUAIA == <a LEI N.º 985/2020 - DE 19 DE AGOSTO DE 2020. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 771/2015, DE 27 DE MARÇO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais € constitucionais, APROVOU, e cu PREFEITA SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado e inserido o artigo 51-A na Lei Municipal nº 557/2008, com a seguinte redação: “51-A - Os condomínios implantados nas áreas de expansão urbana definidas nas coordenadas geográficas discriminadas nesta Lei, localizadas no Município de São Miguel do Araguaia, estão obrigados a serem dotados das seguintes infraestruturas: I- Vias de circulação com escoamento de água pluvial; H - Iluminação pública, devendo ser implantado sobre um prazo de até 02 (dois) anos após o seu registro no Cartório, sendo de responsabilidade do empreendedor a execução da instalação; II - Tratamento de esgoto sanitário em forma de fossa de reator anacróbico, sendo de responsabilidade do condômino proprietário da unidade autônoma; IV - Abastecimento de água em forma de Poço Artesiano, Semi Artesiano ou Mini Poço, outorgado pela SEMARH ou outro órgão competente, sendo de responsabilidade do condômino proprietário da unidade autônoma; V — coleta e destinação de resíduos sólidos (lixo domiciliar) até contêineres, sob a responsabilidade do condomínio, com local definido e exclusivo a esta finalidade. a) a instalação dos contêineres (sempre no quantitativo suficiente à atender a demanda de armazenamento do lixo domiciliar produzido pelos condôminos) de que trata este inciso, será de responsabilidade da empresa empreendedora do empreendimento. em local apropriado do lado de fora do condomínio e nas proximidades da Portaria de entrada e saída do mesmo; b) caberá ao Poder Público Municipal a coleta dos resíduos sólidos dos Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Osate. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguuala - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGDpretsma.com.br www.sma.go.gov.br 4m , Prefeitura de ) SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA contêineres até o aterro sanitário local; VI - Reserva legal mínima de 20% (vinte por cento) da área total averbada na matricula do imóvel; VII - Área de preservação permanente determinada pelo código florestal, Lei Federal nº 12.651 de 26/05/2012 e a Lei Estadual nº 18.104 de 18/07/2013. $ 1º - Poderão ser regularizadas as áreas de sítios pertencentes a condomínios fechados localizados em zonas de expansão urbana, com tamanho mínimo de 300 m? (trezentos metros quadrados), desde que instituídos até dezembro de 2016. $2º - Para a aprovação e regularização dos condomínios contidos nesta Lei, fica condicionada apresentação, além das exigências previstas neste artigo, as demais exigências contidas no Plano Diretor, Lei Nacional 10.257/2001, Código Florestal e demais Legislações aplicáveis. VIII - Fica definido como área de expansão urbana dentro dos limites das seguintes coordenadas geográficas: a) Rio Pintado - 581.649.00E, 8.501.543,54S8 até 581.264.94E, 8.501.539,658, 581.073,22E, 8.502.029,08S., 581.435.25E e 8.502.347,03S; b) Rio Crixás Açú - 542.903.91E, 8.523.533,028, 543.565.08E, 8.523.889.498, 545.906.75E, 8.519.827.968, 546.844,36 e 8.520.734.78S; e) Rio Araguaia - 543.799.88E, 8.532.780.9758, 543.861.47E, 8.533.044.508, 544.240.53E, 8.532.555.088, 544,364.09E e 8.532.846.64S; d) Barreira da Bem-vinda - 551.657,29E, 8.568.326.81S, 551.622.88E, 8.568.676.078, 552.137.77E, 8.568.364.048, 552.039.12E, 8.568.183.39S; e) Fio Velasco, Privê do Araguaia e Terra do Sol - 554.344.88E, 8.575.528.938, 544.400.29E, 8.575.866.048, 554.658.33E, 8.575.741.89S, 554.582.97E, 8.575.505.818.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO AI E GOIÁS, dias d d to de 2020. ARAGUAIA, ESTADO D aos 19 dias do mês de agosto de O ERTIDÃO dci: fé que data fixei uma cópia do Ds le = placard desta Prefeitura dá pele 4 de nogrdo ppm a Lei, AZAÍDEDÓNIZETTI BORGES MARTINS (im pr E 4 Z j//227 = Prefeita Municipal 49/2017 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. 000 São ni co Paga - Go. Fone: (62) 3977 - 7306 so77. Sos bineteQbprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Marina [BW Souza Faria Che Gabinete