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norma nº 995/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 2021
Date 2021-02-23
Ementa"Dispõe sobre a parte de área destinada a continuação da rua Cristo Rei, e dá outras providências."
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matéria 1492 →

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Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
des
LEI N.º 995/2021 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A PARTE DE ÁREA
DESTINADA A CONTINUAÇÃO DA RUA
CRISTO REI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica por força desta Lei, declarada a parte do terreno localizado
no lote nº 01, da quadra nº 01, do loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”,
nesta cidade, com área de 15, 75m?, com as seguintes confinações: 6,30 metros confrontando
com a rua Cristo Rei; 12,36 metros de fundo confrontando com o remanescente do lote nº
01; havendo entre as duas vias públicas (Rua Cristo Rei e Rua 101) um chanfrado de 7,07
metros, de propriedade de Jaqueline Pinto Barbosa, pelo preço de R$ 3.237,50 (três mil,
duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), aprovada pela Lei nº 964/2020,
denominada como rua, ficando a mesma como continuação da Rua Cristo Rei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021.
CERTIDÃO >
ertinco fp ú que data fixei uma cópia do à
reset, no placard desta Prefeitur AZATDE DONIZETTI BORGES MARTINS
municipal, no lugar fe. segrá Prefeita Municipal
SM. do Araguaia o A
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J
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteGprefsma.com.br
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