| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | "AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, CONVÊNIO COM ABRIGO DOS IDOSOS SÃO MIGUEL ARCANJO, NA FORMA QUE ESPECIFÍCA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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- : Prefeitura de e > SÃO MIGUEL DO ad ARAGUAIA 4 LEI N.º 998/2021 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, CONVÊNIO COM O ABRIGO DOS IDOSOS SÃO MIGUEL ARCANJO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a chefe do Poder Executivo por força desta lei autorizada a firmar convênio sob a forma de subvenção social, com o ABRIGO DOS IDOSOS SÃO MIGUEL ARACANJO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.682.293/0001-05, com sede na Avenida Rio Grande do Sul II etapa, nº 153, Setor Santos Dumont, São Miguel do Araguaia — GO, no sentido de concessão de auxílio financeiro para manutenção da Unidade, conforme Plano e Trabalho de acordo com a Lei nº. 21/87 de 08 de outubro de 1987, que reconhece a utilidade pública da Entidade. Art. 2º- Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei fica o município autorizado a repassar recursos em espécie do valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o exercício de 2021, estabelecendo o repasse mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficando a entidade conveniada na obri gatoriedade de prestação de conta mensal. I — Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a renovar o convênio nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão a conta da dotação própria do vigente orçamento. Segundo o plano de classificação funcional programática nos termos da lei federal 4.320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977. 7101 gabineteG)prefsma.com.br WWw.sma.go.gov.br TT —— om Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021. AZAÍDE IZETTI BORGES MARTINS : o Prefeita Municipal * CERTIDÃO Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteG)prefsma.com.br Www.sma.go.gov.br