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norma nº 999/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 999 / 2021
Date 2021-02-23
Ementa"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, CONVÊNIO COM O CEREA- CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCÓOLATRAS DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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E A Prefeitura de
itemadto Ê SÃO MIGUEL DO
LEI N.º 999/2021 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA, CONVÊNIO COM O
CEREA — CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE
ALCÓOLATRAS DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA/GO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a chefe do Poder Executivo por força desta lei autorizada a
firmar convênio sob a forma de subvenção social, com o CEREA — CENTRO DE
RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO,
inscrito no CNPJ sob o nº 00.493.503/0001-46, com sede na Rua Tupy, qd 01, It 03, s/n, Lt
1/2, Setor Aeroporto, São Miguel do Araguaia — GO, no sentido de concessão de auxílio
financeiro para manutenção da Unidade, conforme Plano e Trabalho, de acordo com a Lei
nº. 255/97, que reconhece a utilidade pública da Entidade.
Art. 2º- Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei fica o
município autorizado a repassar recursos em espécie do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) para o exercício de 2021, estabelecendo o repasse mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), ficando a entidade conveniada na obrigatoriedade de prestação de conta
mensal.
I — Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado à renovar o convênio
nos exercícios de 2022, 2023 e 2024.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão a conta da dotação
própria do vigente orçamento. Segundo o plano de classificação funcional programática nos
termos da lei federal 4.320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteG)prefsma.com.br
wWww.sma.go.gov.br
pra
Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
p=
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021.
AZAÍDE p ZETTI BORGES MARTINS
o l Prefeita Municipal
vertifico sapo ca no A cópia d
Presente Z no placard desta Prefeitura
de acordo
municipal, no ly
SM. do Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteGprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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