br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 1000/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1000 / 2021
Date 2021-02-23
Ementa"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, CONVÊNIO COM A EQUOTERAVIDA - CENTRO DE EQUOTERAPIA DE S.M.A, NA FORMA QUE ESPECÍFICA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1741

Originating matéria

matéria 1501 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ee e 4 Prefeitura de
qdestado é SÃO MIGUEL DO
te ARAGUAIA
pm
LEI N.º 1000/2021 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA, CONVÊNIO COM A
EQUOTERAVIDA — CENTRO DE
EQUOTERAPIA DE S.M.A, NA FORMA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, n
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a chefe do Poder Executivo por força desta lei autorizado a
firmar convênio sob a forma de subvenção social, com a EQUOTERAVIDA — CENTRO
DE EQUOTERAPIA DE S.M.A., inscrita no CNPJ sob o nº 24.361.997/0001-73, com
sede na Rua 03, nº 1.156, Setor Oeste, São Miguel do Araguaia — GO, a fim de proporcionar
aos munícipes atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, no
setor de saúde e assistência social, além de proporciona-lhes recursos necessários para suas
necessidades básicas especialmente as de alimentação, higiene, saúde, transporte e
manutenção das instalações físicas daquela casa de recuperação, conforme Plano e Trabalho,
de acordo com a Lei nº. 867/17 de 13 de dezembro de 2017, que reconhece a utilidade
pública da Entidade.
Art. 2º- Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei fica o
município autorizado a repassar recursos em espécie do valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) para o exercício de 2021, estabelecendo o repasse mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), ficando a entidade conveniada na obrigatoriedade de prestação de conta mensal.
I — Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a renovar o convênio
nos exercícios de 2022, 2023 e 2024.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão a conta da dotação
própria do vigente orçamento. Segundo o plano de classificação funcional programática nos
termos da lei federal 4.320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteGprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Prefeitura de
sÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021.
ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
AZAÍ
CERTIDÃO
“estifico e dou fé que data fixei uma cópia
PT 1772 no placard desta Prefeitura
gar-ge ác Lei
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
38º Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 71001 3977 - 7101
gabineteQprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
O

open original →