| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | "AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, CONVÊNIO COM A EQUOTERAVIDA - CENTRO DE EQUOTERAPIA DE S.M.A, NA FORMA QUE ESPECÍFICA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ee e 4 Prefeitura de qdestado é SÃO MIGUEL DO te ARAGUAIA pm LEI N.º 1000/2021 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, CONVÊNIO COM A EQUOTERAVIDA — CENTRO DE EQUOTERAPIA DE S.M.A, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, n condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a chefe do Poder Executivo por força desta lei autorizado a firmar convênio sob a forma de subvenção social, com a EQUOTERAVIDA — CENTRO DE EQUOTERAPIA DE S.M.A., inscrita no CNPJ sob o nº 24.361.997/0001-73, com sede na Rua 03, nº 1.156, Setor Oeste, São Miguel do Araguaia — GO, a fim de proporcionar aos munícipes atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, no setor de saúde e assistência social, além de proporciona-lhes recursos necessários para suas necessidades básicas especialmente as de alimentação, higiene, saúde, transporte e manutenção das instalações físicas daquela casa de recuperação, conforme Plano e Trabalho, de acordo com a Lei nº. 867/17 de 13 de dezembro de 2017, que reconhece a utilidade pública da Entidade. Art. 2º- Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei fica o município autorizado a repassar recursos em espécie do valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o exercício de 2021, estabelecendo o repasse mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficando a entidade conveniada na obrigatoriedade de prestação de conta mensal. I — Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a renovar o convênio nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão a conta da dotação própria do vigente orçamento. Segundo o plano de classificação funcional programática nos termos da lei federal 4.320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Prefeitura de sÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021. ONIZETTI BORGES MARTINS Prefeita Municipal AZAÍ CERTIDÃO “estifico e dou fé que data fixei uma cópia PT 1772 no placard desta Prefeitura gar-ge ác Lei Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 38º Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 71001 3977 - 7101 gabineteQprefsma.com.br www.sma.go.gov.br O