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norma nº 1009/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1009 / 2021
Date 2021-05-03
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AO SUBSÍDIO DE SEUS AGENTES POLÍTICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE
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LEI Nº 1009/2021 - DE 3 DE MAIO DE 2021.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA
DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS,
INATIVOS, PENSIONISTAS E AO SUBSÍDIO DE
SEUS AGENTES POLÍTICOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, INDIRETA, FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS
DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
“A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições
da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal,
APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos, comissionados,
inativos, pensionistas e ao subsídio de seus agentes políticos da Administração
Direta, Indireta, Fundações e Autarquias do Município de São Miguel do Araguaia,
com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas
ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual total de 4,52% (quatro
vírgula cinquenta e dois por cento), acumulado no intervalo de tempo
compreendido entre janeiro de 2020 a dezembro de 2020, de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE.
Parágrafo único — O percentual total descrito no caput deste
artigo é resultante dos percentuais inflacionários oficiais do seguintes ano:
2020 — 4,52%
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a
retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura
existentes.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 «7101
gabinete(Oprefsma.com.br
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 3 dias do mês de maio de 2021.
]
AZAIDE DONIZETTI BORGES MARTINS
” Prefeita Municipal
[|]
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 + 7100 [3977 - 7101
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