| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AO SUBSÍDIO DE SEUS AGENTES POLÍTICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE SR CS RAICAU SEE. .s Catas MA = 1 1 uma Rumo so PRO aRES o ADM 2021/2024 <m LEI Nº 1009/2021 - DE 3 DE MAIO DE 2021. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AO SUBSÍDIO DE SEUS AGENTES POLÍTICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos, comissionados, inativos, pensionistas e ao subsídio de seus agentes políticos da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias do Município de São Miguel do Araguaia, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual total de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2020 a dezembro de 2020, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE. Parágrafo único — O percentual total descrito no caput deste artigo é resultante dos percentuais inflacionários oficiais do seguintes ano: 2020 — 4,52% Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 «7101 gabinete(Oprefsma.com.br Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 3 dias do mês de maio de 2021. ] AZAIDE DONIZETTI BORGES MARTINS ” Prefeita Municipal [|] Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 + 7100 [3977 - 7101 gabinete(Oprefsma.com.br