| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | "AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO - MANÁ, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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pus LEI Nº 1011/2021 - DE 31 DE MAIO DE 2021. — CEF tum es? ” “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO k A FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, CONVÊNIO com A ] - ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA En PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO - MANÁ, ATUA o s NA FORMA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS secretária, Mu. Administração PROVIDÊNCIAS.” o Nº 380/2019 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a chefe do Poder Executivo por força desta lei autorizada a firmar convênio sob a forma de subvenção social, com a Associação Jesus Bom Pastor da Paróquia São Miguel ps a — MANÁ, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.999.096.0001-02, com sede na Rua 02, nº 587, Centro, São Miguel do Araguaia/GO, no sentido de concessão de auxílio financeiro para manutenção da Unidade, conforme Plano de Ação 2021. Art. 2º- Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei fica o município autorizado a repassar recursos em espécie do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o exercício de 221, estabelecendo o repasse mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ficando a entidade conveniada na obrigatoriedade de prestação de conta mensal. I— Fica ainda a Chefe do Poder Executivo autorizada a renovar o convênio nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão a conta da dotação própria do vigente orçamento. Segundo o plano de classificação funcional programática nos termos da lei federal 4.320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 31 dias do mês de maio de 2021. AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS Prefeita Municipal Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 « 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Oprefsma.com.br