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norma nº 1021/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1021 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
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A MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
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B
LEI Nº. 1021/2021, DE 30 DE JULHO DE 2021.
“Dispõe sobre alterações na Legislação
de Pessoal da Prefeitura Municipal de
São Miguel do Araguaia e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Legislação de Pessoal da Prefeitura Municipal de São
Miguel do Araguaia e altera as leis que menciona.
Art. 2º - O Art. 3º da Lei nº 128, de 11 de outubro de 1993, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º - Integram o Plano de Cargos e Vencimentos com Carreira Funcional, os
anexos:
I— o Quadro de Pessoal Efetivo Permanente, constituído por cargos classificados nos
seus respectivos grupos ocupacionais resultantes da Correlação de Cargos descrita no
Anexo I;
II — a Descrição de Cargos composta pelos respectivos quantitativos, carga horária,
atribuições e escolaridade/requisitos para ingresso na forma do Anexo II;
HI — das Tabelas de Vencimentos constantes dos Anexos V e VI;
(..)
IV — o Quadro de Pessoal Efetivo Transitório, composto dos cargos extintos quando
vagarem, com descrição de escolaridade, atribuições, carga horária semanal e quantitativo,
previstos no Anexo HI.
$ 1º - A Correlação de Cargos de que trata este artigo, levou em consideração o nível
correlato de formação e similaridade de atribuições dos cargos atuais com os cargos criados
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ou que vão remanescer após a aprovação desta Lei.
8 2º - Os cargos extintos são os constantes do Anexo IV.”
Art. 3º - Os artigos 33 a 35 e Parágrafo único do artigo 39 da Lei nº 151, de 18 de
outubro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 - Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo estão sujeitos à
carga horária de 08 (oito) horas por dia e jornada de 40 (quarenta) horas semanais de serviço,
exceto em relação aos casos em que, forem estabelecidas cargas horárias diversas por
especificidades das funções em lei própria e, quando por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, for estabelecido horário diferenciado de jornada de trabalho.
$ 1º - Os cargos ou funções que, por força de Lei Federal ou de regulamentação da
profissão, tenham que cumprir jornada de trabalho especial, podem ter essa jornada de
trabalho reconhecida pelo regulamento a esta Lei.
$ 2º — a jornada normal de trabalho será cumprida em dois turnos.
Art. 34 — A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares,
em número não excedente limitadas a 60 (sessenta) horas mensais, segundo o interesse e a
necessidade dos serviços e mediante autorização expressa do chefe ou responsável.
(...)
$ 3º - Em nenhuma hipótese será devido o pagamento de hora extraordinária aos
servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Art. 35 - A jornada de trabalho poderá compreender dias úteis, sábados, domingos e
feriados, em períodos diumos e noturnos, em regime de plantão ou de escala, na forma do
regulamento.
Parágrafo único — Não se considera extraordinário o trabalho realizado nas condições
previstas neste artigo, desde que não ultrapasse a carga horária semanal”.
Art. 39. (...)
Parágrafo único. Salvo o disposto no artigo 35 deste Estatuto, é vedado o trabalho em
dias de feriados.”
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Art. 4º - O $ 4º do art. 57 da Lei nº 151, de 18 de outubro de 1994. passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 57 -(...)
(=)
$ 4º - A gratificação de que trata este artigo incorporar-se-á, aos vencimentos do cargo
para efeito de aposentadoria ou disponibilidade.”
Art. 5º - Altera o 8 1º e acresce incisos ao $ 3º eo 8 8º ao Art. 58 da Lei nº 151, de 18
de outubro de 1994, com a seguinte redação:
“Art. 58 - (...)
(...)
8 1º - Os cursos do que trata este artigo deverão obrigatoriamente, versar sobre a área
de atuação do cargo ocupado pelo servidor.
(...)
$3º-(...)
(...)
IV — observará o interstício de pelo menos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da
concessão de um percentual para outro de que tratam os incisos I, II e III deste parágrafo;
V — não será concedido durante o estágio probatório do servidor;
VI — Suprimido;
VII — Suprimido;
VIII — Suprimido;
IX — o certificado ou diploma não poderá ser de curso realizado antes da data da
admissão do servidor no cargo que ocupa;
X - o certificado ou diploma deverá conter expressamente, sob pena de ser
considerado inválido, o conteúdo programático, período de realização do curso, carga horária,
registro em órgão competente, data da emissão, frequência para os cursos presenciais e
aproveitamento, podendo algumas informações constarem do histórico escolar.”
(...)
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88º - A gratificação de que trata este artigo será concedida mediante requerimento do
servidor acompanhado pelos comprovantes devidos, sempre nos meses de janeiro e julho de
cada ano.”
Art. 6º - O $ 13 do Art. 69 da Lei nº 151, de 18 de março de 2020, passa vigorar com
a seguinte redação:
"$ 13-— A critério da Administração, observado o interesse da necessidade do serviço,
poderá ser convertido 1/3 (um terço) do período das férias a que o servidor tiver direito em
abono no valor da remuneração que lhe seja devida nos dias correspondentes, desde que o
servidor requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência."
Art. 7º - Os 843º e 4º do Art. 81 da Lei nº 151, de 18 de março de 2020, passam a
vigorar com a seguinte redação:
$ 3º - Suprimido;
$ 4º - Suprimido;
$5º - O servidor que completar o tempo para requer a sua aposentadoria e tiver férias-
prêmio não gozada, esta será usufruída antes do requerimento do benefício previdenciário.”
Art. 8º - O Art. 1º da Lei nº 436, de 22 de dezembro de 2003, passa vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Ao servidor efetivo poderá ser atribuída a Gratificação de Titularidade de
até 30% do vencimento base para retribuir seu esforço de aprimoramento e capacitação
funcional.
$ 1º - Para o servidor que apresentar diploma de curso superior ou declaração de
conclusão devidamente acompanhados do histórico escolar, será conferido percentual de que
trata o caput deste artigo.
$ 2º - Ao servidor que não apresentar o diploma de nível superior, será atribuída
Gratificação de Titularidade, mediante apresentação de certificado (s) de cursos de
aperfeiçoamento profissional à razão de 5% (cinco por cento) a cada 180 (cento e oitenta)
horas de cursos, com interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de um para outro,
podendo chegar ao teto de 1.080 (mil e oitenta) horas para atingir o limite do percentual de
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que trata o caput deste artigo.
$ 3º - Para a concessão da Gratificação de Titularidade de que trata este artigo, serão
observados os seguintes critérios:
I — em relação ao (s) curso (s) de aperfeiçoamento profissional:
a) deverá ter conteúdo programático coerente com a área de atuação do cargo efetivo
que o servidor ocupa;
b) deverá ser ministrado por de ensino devidamente qualificada e reconhecida pelos
órgãos competentes ou mantida pelo poder público;
e) para concessão da gratificação de que trata o $ 2º deste artigo, poderá ser
apresentado 01 (um) ou mais certificados, com duração mínima de 40 (quarenta) horas, nos
quais o funcionário tenha aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento) e nos
cursos presenciais a frequência mínima de 80% (oitenta por cento) da sua carga horária total.
II — em relação ao (s) diploma (s) e certificado (s):
a) deverá conter expressamente, sob pena de ser considerado inválido, o conteúdo
programático, período de realização do curso, carga horária, registro em órgão competente,
data da emissão, frequência para os cursos presenciais e aproveitamento, podendo algumas
informações constarem do histórico escolar;
b) não poderá ser utilizado para requerimento de mais de um benefício;
c) não poderá ser de curso realizado antes da data da admissão do servidor no cargo
que ocupa:
d) não serão aceitos os diplomas e certificados de cursos realizados em datas/períodos
concomitantes.
III — não será concedido durante o estágio probatório do servidor;
IV -a gratificação de que trata o $ 1º não será cumulativa com a prevista no $ 2º deste
artigo;
V — Suprimido;
8 4º - a gratificação de que trata este artigo incorporar-se-á aos vencimentos para
efeito de aposentadoria. K j
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85º - A gratificação de que trata este artigo será concedida mediante requerimento do
servidor acompanhado pelos comprovantes devidos, sempre nos meses de janeiro e julho de
cada ano.”
Art. 9º - O Art. 1º da Lei nº 899, de 02 de julho de 2018, passa vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Os servidores detentores dos cargos de provimento efetivo, lotados como
técnicos em enfermagem, integrantes do plano de cargos e funções do município, quando
designados para o exercício da função ao centro cirúrgico, farão jus a uma gratificação de
80% (oitenta por cento) do vencimento base.”
Art. 10 - Fica criada a Gratificação de Produtividade para ser atribuída aos servidores
públicos efetivos do Município de São Miguel do Araguaia que cumprirem requisitos
objetivos de produção, desempenho ou metas previamente estabelecidas em regulamento.
$ 1º - Os percentuais de incidência sobre o vencimento base e os cargos que farão jus
ao recebimento do adicional de produtividade são os descritos no Anexo Único desta Lei.
$ 2º - A Gratificação de Produtividade de que trata este artigo não incorpora para os
efeitos de aposentadoria e não será base de cálculo para outras vantagens.
Art. 11 — Os cargos de Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas
Pesadas, cujas atribuições, quantitativos, requisitos para ingresso, carga horárias e
vencimentos refixados conforme Lei nº 1.003. de 29 de março de 2021, serão mantidos na
forma do Anexo B desta Lei, para efeitos de contratação por processo seletivo de que trata a
Lei nº 839, de 27 de março de 2017, com vigência de 01 (um) ano prorrogado por igual
período.
$ 1º - Aos cargos de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida a
Gratificação de Produtividade de até 100% do valor do vencimento, nos termos do Art.10
desta Lei.
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8 2º - Após o término da vigência de que trata o catut deste artigo, os referidos
cargos terão que ser recriados por meio de lei específica, para efeito de concurso público para
ingresso no Quadro Permanente da Prefeitura de São Miguel do Araguaia.
Art. 12 - Em cumprimento ao art. 8º da Lei nº 173, de 27 de maio de 2020, o
acréscimo de valores decorrentes da reestruturação dos cargos efetivos constantes na
legislação vigente, anterior a publicação desta Lei, que ultrapassar os valores reajustados pela
Lei nº 1.009 de 03 de maio de 2021, somente terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Para efeito de realização de processo seletivo simplificado,
deverão ser observados os valores dos cargos constantes da Tabela de Vencimento Inicial do
Quadro Permanente do Anexo V desta Lei.
Art. 13 - As despesas em decorrência desta lei serão custeadas pelo orçamento
vigente.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário, especialmente:
I-aLeinº 140, de 24 de março de 1994;
II - os arts. 45 e 59, 60 e 62 da Lei nº 151, de 18 de outubro de 1994;
HI -aLeinº 153, de 18 de março de 1994;
IV - as alíneas “c” e “d” do art. 1º da Lei nº 161 de 21 de fevereiro de 1995;
V-aLeinº 168, de 13 de junho de 1995;
VI-aLeinº 200, de 24 de junho de 1996;
VII - a Lei nº 327, de 12 de fevereiro de 1999;
VIII - a Lei nº 365, de 31 de agosto de 2001;
IX - a Lei nº 366, de 19 de setembro de 2001;
X-a Lei nº 396, de 14 de junho de 2002;
XI - a Lei nº 405, de 11 de novembro de 2002;
XII - a Lei nº 407, de 11 de novembro de 2002; Á
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IQUEL RUMO AO PROGRESSO
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XIII - a Lei nº 422, de 16 de junho de 2003;
XIV - a Lei nº 457, de 17 de março de 2005;
XV-a Lei nº 490 de 20 de junho de 2006;
XVI-a Lei nº 491, de 22 de junho de 2006;
XVII - os arts.1º,2º,3º,4º e 5º da Lei nº 508 de 26 de junho de 2006;
XVIII - a Lei nº 513, de 26 de abril de 2007;
XIX - a Lei nº 515, de 26 de abril de 2007;
XX -a Lei nº 517, de 09 de maio de 2007;
XXI - a Lei nº 534, de 26 de fevereiro de 2008;
XXII - a Lei nº 537, de 18 de abril de 2008;
XXIII - a Lei nº 583, de 09 de março de 2010;
XXIV - a Lei nº 635, de 30 de setembro de 2011;
XXV - a Lei nº 671, de 08 de agosto de 2012;
XXVI - a Lei nº 685, de 03 de abril de 2013;
XXVII - a Lei nº 732, de 21 de março de 2014;
XXVIII - a Lei nº 745, de 18 de setembro de 2014;
XXIX - a Lei nº 752, de 17 de setembro de 2014;
XXX - a Lei nº 773, de 27 de março de 2015;
XXXI - a Lei nº 775, de 27 de março de 2015;
XXXII - a Lei nº 809, de 30 de março de 2016;
XXXIII - a Lei nº 852, de 19 de julho de 2017;
XXXIV - a Lei nº 887, de 08 de maio de 2018;
XXXV - a Lei nº 897, de 03 de julho de 2018;
XXXVI - a Lei nº 913, de 14 de setembro de 2018;
XXXVII - a Lei nº 916, de 10 de outubro de 2018;
XXX VIII - a Lei nº 917, de 10 de outubro de 2018;
XXXIX - a Lei nº 928, de 07 de fevereiro de 2019;
XL - a Lei nº 929, de 07 de fevereiro de 2019: 4
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D ARAGUAIA
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ADM 2021/2024
RO
XLI - a Lei nº 932, de 11 de março de 2019;
XLII - a Lei nº 962, de 27 de fevereiro de 2020;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 30 dias do mês de julho de 2021.
E gear
e NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
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ANEXO |
AR AGUA
o MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGRA.
ADM 2021/2024
CORRELAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
Gari
Auxiliar de Serviços de Gerais
ENSINO Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação
FUNDAMENTAL = a
INCOMPLETO | Vigilante Auxiliar de Vigilância
Agente Operacional
Cuidador Agente de Apoio Assistencial
ENSINO = Agente de Serviços Administrativos
FUNDAMENTAL
COMPLETO Auxiliar de Enfermagem
Agente de Serviços de Saúde
Auxiliar de Serviços de Saúde
Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde
Agente de Combate às Endemias Agente de Combate às Endemias
Técnico de Enfermagem Técnico de Saúde I
Técnico em Radiologia Técnico em Saúde II
Motorista Condutor de Veículos I
, Condutor de Veículos II
ENSINO MEDIO
Fiscal de Meio Ambiente Fiscal de Meio Ambiente
Fiscal de Tributos Municipais Fiscal de Tributos
Fiscal de Obras e Posturas
Fiscal da Vigilância Sanitária
Fiscal de Trânsito
Executor Administrativo IV Assistente Administrativo
Assistência Social Assistência Social
Educador Físico
Psicólogo
Fonoaudiólogo
ENSINO Fisioterapeuta
SUPERIOR E
Farmacêutico Analista de Saúde I
Biomédico
Farmacêutico-Bioquímico
Enfermeiro
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUE
ARAGUAIA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Cirurgião-Dentista Analista de Saúde II
Médico Analista de Saúde III
ANEXO I
CORRELAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO TRANSITÓRIO — CARGO EXTINTO A
VAGAR
Artífice de Manutenção Mecânica Artífice de Manutenção Mecânica
Artífice de Serviços e Obras Públicas Artífice de Serviços e Obras Públicas
ENSINO Assistente de Atividades Culturais e Desportivas Assistente de Atividades Culturais e Desportivas
FUNDAMENTAL | Eletricista Eletricista
INCOMPLETO
Magarefe Magarefe
Mantenedor Geral Mantenedor Geral
Operador de Serviços Gerais Operador de Serviços Gerais
ENSINO Fiscal Arrecadador Fiscal Arrecadador
FUNDAMENTAL
COMPLETO Vigilante Sanitário Vigilante Sanitário
ENSINO MÉDIO | Técnico Profissional Assistente Técnico
ANEXO IH
DESCRIÇÃO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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ARA GULA
Ta NTEs rUumMo ao IT
ADM 2021/2024
Executar atividades operacionais em sua área de atuação; cuidar da limpeza
e guarda dos equipamentos e ferramentas utilizados na realização de suas
atividades; exercer outras atividades correlatas ao cargo.
Funções das Áreas de Atuação:
e Auxiliar de Limpeza Geral: executar serviços de limpeza geral de
prédios, mobiliários e equipamentos públicos; lavar e passar roupas.
e Auxiliar de Limpeza Pública: realizar serviços de coleta de lixo e
Auxiliar de Ensino a 5 Ê RE
Serviços de Fundamental prime e limpeza e conservação de vias públicas, praças, 40 94
Gerais Incompleto para J ij
e Trabalhador Braçal: executar serviços diversos que exijam força física
no apoio administrativo e operacional; exercer atividades de apoio na área
da construção civil preparando os canteiros de obras e materiais
necessários à execução da obra; prestar serviços de carga e descarga de
materiais; atuar no combate às pragas urbanas; realizar serviços de
carpina, roçagem, cuidados de jardinagem e produção de mudas; executar
atividades inerentes ao serviços de coveiro; atuar na área de
abastecimento, limpeza e serviços auxiliares na manutenção de veículos.
1
“GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Preparar e distribuir refeições e lanches escolares, hospitalares e
outras necessárias ao atendimento da Administração Municipal;
ais e Ensino preencher os relatórios de controle de consumo de gêneros
eiá Fundamental alimentícios; realizar o controle da entrada e saída dos produtos; 40 124
Higiensie Incompleto cuidar da limpeza e conservação da cozinha, despensa e
Alimentação
utensílios utilizados no preparo e distribuição de refeições;
exercer outras atividades correlatas ao cargo.
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Exercer vigilância diuma e noturna dos prédios e logradouros públicos;
= Ensino fazer ronda de inspeção de acordo com os intervalos fixados; observar e
Auxiliar de : É eai
Vigilância Fundamental fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos das dependências dos 40 15
Incompleto órgãos públicos; verificar perigo de incêndio, inundações e alertar sobre
instalações precária; exercer outras atividades correlatas ao cargo.
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SÃO MIGUEL
Edo MIGUEL RUMO AO a
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Executar atividades operacionais que exijam conhecimento específico em
sua área de atuação; cuidar da limpeza e guarda dos equipamentos e
ferramentas utilizadas na realização de suas atividades; especificar,
quantificar e inspecionar materiais; preencher formulários necessários ao
controle de estoque de peças e materiais; exercer outras atividades
correlatas ao cargo.
Funções das áreas de Atuação:
* Mecânico: executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos da
frota municipal; reparar peças quando necessário; testar o desempenho de
componentes e sistemas de veículos.
Autoeletricista: executar manutenção preventiva e corretiva na área de
autoelétrica, nos veículos da frota municipal.
Lanterneiro: executar de lanternagem dos veículos da frota municipal.
* Pedreiro: exercer trabalhos de alvenaria na construção civil incluindo
F rn | serviços básicos e acabamento, guiando-se por projetos e especificações
1 a E técnicas; executar serviços de construção, reforma e manutenção de
o Agente | RE san prédios públicos; construir passeios nas vias públicas e meios-fios. 40 30
pereona Rasa * Eletricista: executar serviços de instalação, inspeção, manutenção e
ou experiência dio ú
conservação da rede elétrica interna e externa; fazer cabeamento dos
comprovada
prédios municipais; instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos e
realizar medições e testes.
Encanador: executar serviços de instalação, manutenção e conservação
da rede de água e esgoto dos prédios municipais; operacionalizar projetos
de instalação de tubulação, definir traçado e dimensionar tubulação;
realizar testes operacionais de pressão de fluídos.
Pintor predial: preparar superfícies para pintura, tintas e vernizes:
pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, paredes, bem como
postes de sinalização, meios-fios faixas de rolamento.
Carpinteiro: confeccionar móveis e peças de madeira guiando-se por
desenhos e especificações: realizar manutenção preventiva e corretiva do
mobiliário e estruturas de madeiras dos órgãos.
Serralheiro: executar serviços de reparos e manutenção em estruturas
metálicas; confeccionar e instalar estruturas metálicas de acordo com as
especificações de projetos.
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Realizar atividades de apoio às crianças, adolescentes, idosos e pessoas com
deficiência participantes dos programas educacionais, suplementares, sociais
e de saúde desenvolvidos no município, tais como: executar atividades
recreativas; auxiliar nas refeições e cuidados de higiene pessoal;
Agente de Ensino acompanhar alunos durante horário de aula, recreio, transporte escolar e
Apoio Fundamental = Ê Em Ra os 40 30
E A repouso; auxiliar em passeios e atividades desenvolvidas; responsabilizar-se
Assistencial Completo
pelos alunos durante o período em que aguardam os pais ou responsáveis;
limpar e desinfetar brinquedos, mamadeiras, chupetas e demais materiais e
equipamentos utilizados no desenvolvimento das atividades dos programas;
exercer outras atividades correlatas ao cargo.
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Exercer atividades de apoio administrativo nas áreas de: almoxarifado,
patrimônio, arquivo, crganização, escrituração escolar e administrativa e
Ed a registro de dados; atuar no atendimento ao público, recepção, serviços de
Administrativos Completo comunicação, distribuição e organização de correspondência e similares;
executar serviços de reprografia; exercer outras atividades correlatas ao
cargo.
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Executar atividades de apoio aos serviços de saúde pública em sua área
de atuação; e exercer outras atividades correlatas ao cargo.
Funções das áreas de Atuação:
* Auxiliar de Enfermagem: auxiliar no atendimento aos pacientes na
Ensino Fundamental área médica; atuar junto aos programas municipais de saúde: realizar
Completo e/ou Curso
Agente de dir os procedimentos de enfermagem dentro das suas competências
a Profissionalizante na j E : nes é
Serviços de área deiguá atiacdoie técnicas e legais; atuar junto aos domicílios dos pacientes quando for o 40 38
Saúde F aç caso; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem,
registro no órgão E E ai:
exames e tratamentos; auxiliar e instrumentar os profissionais nas
competente.
intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; e demais
atividades correlatas.
e Auxiliar de Saúde Bucal: executar atividades inerentes à saúde
bucal; executar limpeza, desinfecção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho: preparar o L
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
AR AGUA
Res MIGUEL RUMO AO III
ADM 2021/2024
paciente para exames, consultas e procedimentos; auxiliar e
instrumentar os odontólogos em suas atividades.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO
Ensino Médio e
Curso de formação | Exercer atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a
inicial, com partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações
aproveitamento e | domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
Agente carga horária conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva
Comunitário de | mínima de quarenta |e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da 70
Saúde horas nos termos da | comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de
Lei Federal nº promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor
11.350, de 05 de | municipal; e demais atividades previstas na Lei Federal nº 11.350, de 05 de
outubro de 2006 e | outubro de 2006 e suas alterações ou regulamento.
suas alterações.
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO
Ensino Médio e
Curso de formação
inicial, com
aproveitamento e | Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
Agente de carga horária promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
Combate às mínima de quarenta | SUS e sob supervisão do gestor municipal; e demais atividades previstas na 40 30
Endemias horas nos termos da | Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações ou
Lei Federal nº regulamento.
11.350, de 05 de
outubro de 2006 e
suas alterações.
E ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
AR AGUA
E Erro rumo ao q
ADM 2021/2024
Executar atividades técnicas junto aos serviços de saúde pública em sua área
de atuação; e exercer outras atividades correlatas ao cargo.
Funções das áreas de Atuação:
* Técnico em Enfermagem: realizar os procedimentos de enfermagem
dentro das suas competência técnicas e legais: atuar junto aos domicílios
dos pacientes quando necessário; cumprir prescrições médica; auxiliar em
intervenções cirúrgicas; observar e registrar sintomas e sinais vitais
apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior;
Ensino Médio e/ou participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós
, Curso Hléenico operatório, nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados;
Técnico de Profissionalizante supervisionar o trabalho dos auxiliares de serviço de saúde no âmbito de 40 53
Saúde I Ta Exa de atuação e sua competência; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório,
registro órgão antes e após atos cirúrgicos.
competente.
Técnico em Higiene Bucal: executar atividades relacionadas à prevenção
de doença bucal; executar procedimentos odontológicos básicos sob
supervisão do odontólogo: preparar o paciente para os procedimentos:
auxiliar o odontólogo durante o atendimento do paciente.
Técnico em Laboratório: executar atividades relacionadas às análises
clínicas; realizar exames simples; controlar material de consumo e
orientar os pedidos dos mesmos; orientar e fiscalizar a limpeza nas
dependências do laboratório.
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO
Ensino Médio e/ou
Curso Técnico Realizar exames radiológicos; revelar e encaminhar os exames realizados;
Técnico em Profissionalizante | manter organizadas as salas de exame de revelações radiológica; monitorar
Saúde II em Radiologiae | controlar os índices de radiação nas áreas reservadas; exercer outras
registro órgão atividades correlatas ao cargo.
competente.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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SÃO MIGUEL
Ear: MIGUEL RUMO AO III
ADM 2021/2024
ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO
Ensino Médio
Completo, CNH na | Conduzir veículos de passeio ou motocicletas; cumprir as normas do Código
categoria de sua | de Trânsito Brasileiro - CTB; vistoriar e zelar pela manutenção do veículo;
área de atuação e | | utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e 40 20
cursos específicos | luminosa, software de navegação e outros; exercer outras atividades
de acordo com as | correlatas ao cargo.
normas do CTB.
Condutor de
Veículos I
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO
Ensino Médio
Completo, CNH na | Conduzir veículos de transporte passageiros. emergência e carga; cumprir as
categoria de sua | normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; vistoriar e zelar pela
área de atuação e | manutenção do veículo; utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais 40 20
cursos específicos | como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros;
de acordo com as | exercer outras atividades correlatas ao cargo.
normas do CTB.
Condutor de
Veículos II
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO
Exercer atividades de fiscalização, lançamento de auto de infração, controle
Fiscal de Meio Ensino Médio e orientação inerentes ao meio ambiente, para fazer cumprir as leis que
Ambiente Completo regulam a preservação ambiental; exercer outras atividades correlatas ao
cargo.
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO
Exercer atividades de fiscalização, lançamento do crédito tributário,
Fiscal de Ensino Médio controle e orientação inerentes à arrecadação tributária e cadastramento dos
Tributos Completo contribuintes, observando o cumprimento da legislação, em defesa da
fazenda pública municipal; exercer outras atividades correlatas ao cargo.
40 9
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 p
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MEPREFEITURA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL.
AR AGUA
aaa MIGUEL RUMO AO III
ADM 2021/2024
ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO
Exerce atividades de fiscalização, lançamento de auto de infração, controle
Fiscal de Obras e Ensino Médio e orientação inerentes às obras, edificações, postura, uso e ocupação do solo
Posturas Completo e dos espaços urbanos observando o cumprimento da legislação pertinente;
exercer outras atividades correlatas ao cargo.
40 4
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO
Exerce atividades de fiscalização, lançamento de auto de infração, controle
e orientação inerentes às normas de Vigilância Sanitária nos
estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços que 40 8
comercializam gêneros alimentícios e de higiene pessoal, bem como de
saúde e similares; exercer outras atividades correlatas ao cargo.
Fiscal da
Vigilância
Sanitária
Ensino Médio
Completo
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO
Exerce atividades de fiscalização, lançamento de auto de infração, controle
e orientação inerentes ao trânsito e transportes públicos, observando o 5
cumprimento da legislação pertinente; exercer outras atividades correlatas.
Fiscal de Ensino Médio
Trânsito Completo
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO
Realizar serviços administrativos de organização, levantamentos, análise de
dados, tecnologia da informação, escrituração contábil, registro de dados;
executar serviços administrativos nas áreas: orçamentária, patrimonial,
financeira, contábil, tributária, de pessoal e de material; instruir processos;
redigir e digitar documentos e correspondências oficiais; realizar
conciliação de contas; classificar e contabilizar as despesas, receitas e 40 10
movimentação financeira; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e
tabelas, compilando dados contábeis; participar da elaboração de balancetes
e balanços, aplicando normas contábeis e administrativas; estar atendimento
ao público presencial e por telefone; executar atividades de reprografia;
exercer outras atividades correlatas ao cargo. y
Assistente Ensino Médio
Administrativo Completo
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MEPREFEITURA MUNICIPAL
SAO MIGUEL.
AR AGUA
es cmg MIQUEL RUMO AO EE
ADM 2021/2024
ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR
Planejar, analisar e executar atividades inerentes à sua área, utilizando
métodos e técnicas específicas para promover o desenvolvimento dos
Graduação em indivíduos ou grupos comunitários; executar atividades nas áreas de serviço
Nível Superior na | social; realizar visitas domiciliares, acompanhamento especializado de
Assistência área de Assistência | famílias e grupos do público alvo; emitir parecer socioeconômico; cadastrar 30
Social Social e registro no | e encaminhar os usuários para o recebimento de benefícios dos programas É
respectivo sociais; alimentar sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;
Conselho prestar atendimento na zona rural; emitir pareceres, diagnósticos, laudos,
atestados, informações técnicas e outros documentos; exercer outras
atividades correlatas ao cargo.
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR
Execução atividades esportivas e de lazer nos programas municipais de
saúde e esporte; realizar atividade de controle e avaliação de rendimento;
acompanhar e avaliar o desenvolvimento integral, a partir de uma avaliação
diagnóstica, cumulativa e processual tendo em vista o bem estar da saúde 30 6
do usuário; fazer registro sistemático das avaliações por meio de parecer
descritivo; emitir pareceres, diagnósticos, laudos, atestados, informações
técnicas e outros documentos; exercer outras atividades correlatas ao cargo.
Graduação em
Nível Superior na
área de Educação
Física e registro no
respectivo
Conselho
Educador Físico
ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR
Executar atividades de promoção à saúde pública em sua área de atuação; emitir
pareceres, diagnósticos, laudos, atestados, informações técnicas e outros documentos;
Graduação em WE
aço exercer outras atividades correlatas ao cargo.
Nível Superior
Analista na área de
de Saúde atuação e
I registro no
órgão
competente.
Funções da Área de Atuação:
e Biomédico: analisar amostras de materiais biológicos, bromatológicos e ambientais;
coletar e preparar amostras e materiais; selecionar equipamentos e insumos, visando o
melhor resultado das análises finais para posterior liberação e emissão de laudos;
desenvolver pesquisas técnico-científicas; atuar em bancos de sangue; operar
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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DA
MBPREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO MIGUE
D AR AGUA IA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRE
ADM 2021/2024
equipamentos de diagnósticos por imagem e de radioterapia.
Bioquímico: realizar análises toxicológicas, fisioquímicas, moleculares; aplicar
processos biológicos em diversos ramos, como na produção de remédios,
transformação de alimentos, pesquisa e desenvolvimento, controle e garantia da
qualidade, entre outros processos, utilizando técnicas da química e bioquímica.
e Enfermeiro: realizar os procedimentos de padrões de enfermagem dentro das suas
competências técnicas e legais; atuar nos programas municipais de saúde; programar e
realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas: supervisionar
os serviços da equipe de Saúde da Família.
e Farmacêutico: supervisionar, distribuir e controlar medicamentos; interpretar
instruções de uso dos medicamentos com a prestação de orientações aos pacientes
conforme prescrição médica.
e Fisioterapeuta: realizar diagnóstico dos problemas de saúde que necessitem de ações
preventivas de deficiências e das necessidades de reabilitação em todas as fases de vida
dos indivíduos; avaliar e executar tratamento das incapacidades físicas, valendo-se de
técnicas específicas de sua área de atuação.
Fonoaudiólogo: pesquisar, identificar e corrigir problemas ou de deficiências ligados à
comunicação oral; prestar assistência fonoaudiológica, através da utilização de métodos
e técnicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos
pacientes.
e Nutricionista: executar atividades de planejamento, supervisão, coordenação,
treinamento, orientação e implantação de programas e serviços de nutrição nas diversas
unidades da Prefeitura Municipal; prestar serviço no controle da qualidade dos gêneros
alimentícios adquiridos e ofertados nos programas municipais.
e Psicólogo: realizar estudos, pesquisa e avaliação do desenvolvimento emocional e os
processos mentais e sociais de indivíduos e grupos, com a finalidade de análise,
tratamento e orientação: diagnosticar, avaliar e acompanhar distúrbios emocionais,
mentais, comportamentais e de adaptação social do indivíduo durante o processo de
tratamento; realizar exames psicológicos com enfoque preventivo ou curativo; realizar
estudos dos fenômenos psicológicos presentes na organização, atuando sobre os
problemas organizacionais; planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, executar e
avaliar de planos, programas e projetos na área de atuação profissional.
Veterinário: elaborar. coordenar, supervisionar, planejar, orientar, avaliar, executar e
fiscalizar serviços, programas e projetos públicos na área de medicina veterinária e da
vigilância em saúde; elaborar programas de controle sanitário e de erradicação de
zoonoses; elaborar diagnósticos para programas de vigilância sanitária e ambiental;
praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; desenvolver
programas de melhoramento da vigilância em saúde; promover campanhas de
vacinação animal.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
AR AGUA IA
SÃO MIQUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Atuar junto aos programas de saúde pública municipal; executar atividades de
profilaxia e procedimentos simplificados de cirurgia odontológica, compreendendo o
Graduação em
Nível Superior | exame dos dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para
, na área de verificar incidência de cáries e outras infecções; encaminhar pacientes para exames
Analista ES Odontologia e | laboratoriais e/ou radiológicos para estabelecer o plano de tratamento; realizar de
Saúdeill registrono | | limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação
órgão de focos de infecções; realizar de obturações e extrações de menor complexidade;
competente. | emitir pareceres, diagnósticos, laudos, atestados, informações técnicas e outros
documentos; exercer outras atividades correlatas ao cargo.
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR
Graduação em | Atuar junto aos programas de saúde pública municipal; executar as atividades
Nível Superior | inerentes à área médica; realizar ações de saúde em diferentes ambientes inclusive em
Analista na área de outros órgãos municipais e conveniados, e quando necessário, no domicílio dos
de Saúde Medicina e | pacientes; proceder ao pronto atendimento médico nas unidades de saúde, fazendo o
HI registro no — | encaminhamento dos serviços mais complexos, quando necessário: emitir pareceres,
órgão diagnósticos, laudos, atestados, informações técnicas e outros documentos; verificar e
competente | atestar óbitos; exercer outras atividades correlatas ao cargo.
ANEXO HI
DESCRIÇÃO DE CARGOS DO QUADRO TRANSITÓRIO - CARGO EXTINTO A
VAGAR
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e
Artífice de Ensino - E á
equipamentos, providenciando os consertos de lanternagem, solda, torno, pintura,
Manutenção Funda! eletricidade, mecânica, testando-os. rtifi d di d EO ê
Mecânica Incompleto 5 a, , para certificar-se das condições de
funcionamento.
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MBPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MiGe ci.
ARA GUA
na E IrNTTS rumo ao II
ADM 2021/2024
Artífice de Ensiho Exerce atividades em uma das profissões: pedreiro, pintor, marceneiro,
Serviços e Fundamental carpinteiro ou bombeiro-hidráulico, realizando serviços especializados em obras 40 2
Obras Incompleto públicas do município, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para
Públicas assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação.
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Assistente de
Atividades
Culturais e
Desportivas
Ensino Exerce atividades auxiliares nas áreas de cultura, esporte, lazer e turismo, dando
Fundamental apoio técnico para o desenvolvimento de programas de recuperação e difusão dos
Incompleto valores artísticos-culturais e incremento do turismo e práticas desportivas.
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Executar tarefas de menor complexidade., em colaboração com eletrotécnicos ou
engenheiros, na área de instalações elétricas de baixa e alta tensão, bem assim
todas as atribuições típicas de eletricista, segundo as leis vigentes
regulamentadoras das atividades profissionais, como também as decisões
decorrentes dos ajustes e convenções sindicais. e executar qualquer outra
atividade correlata ou similar que lhe for atribuída por autoridade competente.
Ensino
Fundamental
Incompleto
Eletricista
ANEXO HI
DESCRIÇÃO DE CARGOS QUADRO TRANSITÓRIO — CARGO EXTINTO A
VAGAR
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Ensino ' a RAE E '
Magarefe Fundamental Realizar tarefas de auxiliar no matadouro municipal relativas à matança de reses 40 1
1 e distribuição no mercado local.
ncompleto
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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=
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO MIGUEL
sãÃo ICI RUMO AO TIDO
ADM 2021/2024
Ensino Executar tarefas nas áreas de alvenaria, eletricidade, hidráulica, construção civil
Mantenedor Fundamental em geral, pintura, serviços de carpintaria e marcenaria; instalar e operar
Geral
Incompleto equipamentos elétricos e eletrônicos; desempenhar outras tarefas semelhantes.
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
O ocupante do cargo em epígrafe, habilitará e consequentemente, exercerá as suas
atividades funcionais em uma das áreas seguinte discriminadas:
Na área de serviços auxiliares: coletar e entregar correspondências internas e
externas; executar serviços externos; controlar a entrada e saída de pessoas da
repartição; operar máquinas copiadoras, encadernar documentos e grampear
apostilas; - operar equipamentos audiovisuais; desempenhar outras tarefas
semelhantes.
Operador de Ensino Na área de jardinagem, horticultura e avicultura: plantar, zelar, regar, podar,
Serviços Fundamental cortar árvores, gramas, flores e hortaliças; colher e transportar flores, plantas, 40 51
Gerais Incompleto verduras e legumes; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Na área de serviços gerais: transportar e carregar material de um local para
outro; marcar campos, colocar e retirar redes e bandeirolas; auxiliar e executar
tarefas nas áreas de alvenaria, marcenaria, carpintaria, armações, hidráulicas,
sanitárias em geral, na construção civil; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Na área de apoio as atividades no campo desempenhar funções na área da
cozinha, lavanderia e faxina nas instalações dos postos fiscais e frentes de
serviços situados na zona rural.
ANEXO III
DESCRIÇÃO DE CARGOS QUADRO TRANSITÓRIO - CARGO EXTINTO A
VAGAR
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos
Ensino O fiel cumprimento desta; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao
Fundamental Município; expedir autuações fiscais; expedir intimações; funcionar junto aos
Completo órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de
Fiscal
Arrecadador
recolhimento; outras atividades pertinentes às atribuições de seu cargo.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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d)
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
D O ARAGUAIA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Exercer a ação fiscalizadora, de controle e orientação de saúde nos
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, que
comercializam gêneros alimentícios, de higiene pessoal, de estabelecimentos de
saúde e similares, para fazer cumprir a legislação vigente; efetuar o controle
sanitário, promovendo a fiscalização e controle dos atos e fatos que tenham
reflexo na saúde pública.
Ensino
Fundamental
Completo
Vigilante
Sanitário
ANEXO III E
DESCRIÇÃO DE CARGOS QUADRO TRANSITÓRIO — CARGO EXTINTO A
VAGAR
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO
Ensino Médio e/ou
Curso Técnico
Assistente Profissionalizante
Técnico na área de atuação e
registro órgão
competente.
Executar atividades de caráter técnico nas áreas de edificações, estradas,
laboratório de solos, desenho, eletricidade, agrimensura, sinalização de trânsito;
exercer outras atividades correlatas ao cargo.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 N
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUE
ARA GUAIJÃA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
ANEXO IV
CARGOS EXTINTOS
Agente de Serviços Sociais 3
Assistente Financeiro 4
Assistente Técnico de Saúde 2
Atendente de Enfermagem 1
Auxiliar de Manutenção Mecânica 2
Borracheiro 3
Controlador de Arrecadação 1
Educador Físico (criado pela Lei nº 773, de 27/03/2015) 2
Executor Administrativo I 9
Executor Administrativo II 16
Executor Administrativo II 20
Fiscal de Obras e Posturas (criado pela Lei nº 128, de 22/10/1993) 2
Nutricionista (criado pela Lei nº 773, de 27/03/2015) 1
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTO INICIAL
QUADRO PERMANENTE
Auxiliar de Serviços de Gerais 40 1.500,00
= Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação 40 1.500,00
INCOMPLETO Auxiliar de Vigilância 40 1.500,00
Agente Operacional 40 1.500,00
Agente de Apoio Assistencial 40 1.600,00
ENSINO
FUNDAMENTAL | Agente de Serviços Administrativos 40 1.600,00
COMPLETO Agente de Serviços de Saúde 40 1.600,00
ENSINO MÉDIO | Agente Comunitário de Saúde 40 1.620,06
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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4p
SAS
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGL
ARAGUA
ADM 2021/2024
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ENSINO SUPERIOR
Agente de Combate às Endemias 40 1.620,06
Técnico de Saúde I 40 | 1.700,00
Técnico em Saúde II 24 2.389,33
Condutor de Veículos 1 40 1.700,00
Condutor de Veículos II | 40 L 1.800,00
Fiscal de Meio Ambiente 40 2.389,33
Fiscal de Tributos 40 2.389,33
Fiscal de Obras e Posturas 40 2.389,33
Fiscal da Vigilância Sanitária 40 2.389,33
Fiscal de Trânsito 40 2.389,33
Assistente Administrativo
Assistência Social
2.389,33
2.448,07
Educador Físico 30 2.342,20
20 1.632,05
Analista de Saúde 1 F
40 3.264,10
20 1 1.632,05
Analista de Saúde II
40 3.264,10
20 5.353,11
Analista de Saúde III
40 10.706,22
ENSINO
FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTO INICIAL
QUADRO TRANSITÓRIO - CARGO EXTINTO A VAGAR
| Astífice de Manutenção Mecânica 40 2.389,33
Artífice de Serviços e Obras Públicas 40 [ 2.389,33
Assistente de Atividades Culturais e Desportivas 40 1.500,00
Eletricista 40 2.389,33
Magarefe 40 1.500,00
Mantenedor Geral 40 2.389,33
Operador de Serviços Gerais 40 1.600,00
Vigilante Sanitário 40 1.827,89
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MBPREFREITURA MUNICIPAL
ARA GUA
ADM 2021/2024
ENSINO MÉDIO Assistente Técnico
1.958,46
cd do MIGUEL.
rr MIGUEL RUMO AQ did
ANEXO VI
TABELA DE APLICAÇÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL
e Auxiliar de Serviços de Gerais;
* Auxiliar de Serviços de Higiene e
Alimentação; 1.500,00 | 1.530,00 1.560,60 1.623,65
erAuiliaçãe Migliância, 170483 | 173893 178 1.809,18 | 1.845,36
e Agente Operacional;
* Assistente de Atividades Culturais e 1.937,63 1.976,38 2.015,91 2.056,23 | 2.097,35
Desportivas;
e Magarefe. 2.202,22 2.246,27
e Agente de Apoio Assistencial; 1.600,00 | 1.632,00 1.664,64 1.697,93 | 1.731,89
* Agente de Serviços Administrativos; 181849 | 1.854,86 | 1.891,95 1.929,79 | 1.968,39
e Agente de Serviços de Saúde,
* Operador de Serviços Gerais. 2.066,81 2.108,14 | 2.150,31 2.193,31 | 2.237,18
1
2.349,04 2.396,02 | |
e
1.620,06 1.652,46
1.685,51
1.719,22
1.753,61
Agente Comunitário de Saúde;
2
e Agente de Combate às Endemias. 1.841,29 | 1.878,11 1.915,67 1.953,99 1.993,07
2.092,72 L 2.134,57 2117727 2.220,81 2.265,23
2.426,06
2.378,49 |
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO MIGUE
AR A GUAIA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
1.632,05 1.664,69 1.697,98 1.731,94 1.766,58
* Analista de Saúde |; 1.854,91 1.892,01 1.929,85 1.968,45 2.007,82
* Analista de Saúde II.
2.108,21 2.150,37 2.193,38 223725 2.281,99
2.396,09 2.444,01
ANEXO VI
TABELA DE APLICAÇÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL
1.700,00 1.734,00 1.768,68 1.840,13
e Técnico de Saúde |; 1.932,14 | 1.970,78 2.010,20 2.050,40 2.091,41
e Condutor de Veículos |.
2.195,98 | 2.239,90 | 2.284,70 2.330,39 2.377,00
2.495,85 | 2.545,77 |
É Ei
1.800,00 1.872,72 1.948,38
* Condutor de Veículos II. 2.045,80 2.086,71 2.128,45 2.171,02 2.214,44
2.325,16 2.371,66 2.419,09 | 2.467,48 2.516,83
2.642,67 | 2.695,52
* Vigilante Sanitário
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUE
sãÃo MIGUEL RUMO AO PROGRES
ADM 2021/2024
D O ARAGUAIA
so
1.827,89 1.864,45 1.901,74 1.939,77 | 1.978,57
2.077,50 2.119,05 2.161,43 2.204,65 | 2.248,75
2.361,19 2.408,41 2.456,58 2.505,71 | 2.555,82
2.683,61 2.737,29 |
1.958,46 1.997,63 2.037,58 2.078,33 2.119,90
* Assistente Técnico 2.225,90 2.270,41 2.315,82 2.362,14 2.409,38
2.529,85 2.580,45 2.632,06 2.684,70 2.738,39
2.875,31 2.932,82
ANEXO VI
TABELA DE APLICAÇÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL
2.342,20 2.389,04 | 2.436,82 2.485,56 2.535,27
* Educador Físico. 2.662,04 2.715,28 | 2.769,58 2.824,97 2.881,47
L 3.025,55 3.086,06 3.147,78 3.210,74 3.274,95
: 3.438,70 3.507,47
* Artífice de Manutenção Mecânica;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 /
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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* Artífice de Serviços e Obras Públicas;
* Assistente Administrativo;
* Eletricista;
* Fiscal de Meio Ambiente;
* Fiscal de Tributos;
* Fiscal de Obras e Posturas;
* Fiscal da Vigilância Sanitária;
* Fiscal de Trânsito;
* Técnico em Saúde II;
* Fiscal Arrecadador;
* Mantenedor Geral.
RA GUAIA
MEPREFEITU
RA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL rUumMo ao PRO aRES
ADM 2021/2024
2.389,30 2.437,09 2.485,83 2.535,54 2.586,26
2.715,57 2.769,88 2.825,28 2.881,78 2.939,42
: na É 3.086,39 3.148,12 3.211,08 3.275,30 3.340,81
a E
3.507,85 3.578,00
2.448,07
2.649,87
2.497,03 2.546,97 2.597,91
* Assistência Social. 2.782,36 2.838,01 2.894,77 2.952,67 3.011,72
3.162,31 3.225,55 3.290,06 3.355,86 3.422,98
3.594,13 3.666,01
ANEXO VI
TABELA DE APLICAÇÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL
e Analista de Saúde I;
* Analista de Saúde II.
EA é
3.264,10 3.329,38 3.395,97 3.463,89 3.533,17
3.709,83 3.784,02 3.859,70 3.936,90 4.015,63
4.216,42 4.300,74 4.386,76 4.474,49 4.563,98
L
“Iv 4.792,18 4.888,03
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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LA
MEPREFEITURA MUNICIPAL
o AR AGU
ADM 2021/2024
* Analista de Saúde III
A IA
SAO MIGUE
SÃO MIQUEL RUMO AO PROGRESSO
E
5.353,11 5.460,17 5.569,38 5.794,38
6.084,10 | 6.205,78 6.329,89 6.456,49 6.585,62
6.914,90 | 7.053,20 7.194,27 7.338,15 7.484,91
7.859,16 | 8.016,34
e Analista de Saúde III
10.706,22 | 10.920,34 11.138,75
11.361,53
11.588,76
12.168,19 12.411,56 12.659,79 |
12.912,99
il
13.171,25
13.829,81 | 14.106,40 14.388,53 |
14.676,30
14.969,83
15.718,32 16.032,69 se |
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO MIGUE
ARAGUAIA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
ANEXO ÚNICO
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
ENSINO FUNDAMENTAL | Agente Operacional Até 100%
INCOMPLETO | Fiscal de Meio Ambiente | Até 100%
Fiscal de Tributos | A 100%
Fiscal de Obras e Posturas Até 100%
ENSINO MÉDIO Fiscal da Vigilância Sanitária Até 100%
Fiscal de Trânsito Até 100%
Agente Operacional Até 100%
ANEXO B
QUADRO DESTINADO À CONTRATAÇÃO POR PROCESSO SELETIVO
Ensino
Fundamental
Incompleto mais
CNH na categoria
de sua área de
atuação ou curso
específico ou
comprovação de
experiência
Operar e manobrar empilhadeiras, tratores e
máquinas agrícolas leves; executar tarefas
pertinentes à utilização dos mesmos na área urbana
ou rural; vistoriar e zelar pela manutenção do
veículo; exercer outras atividades correlatas ao
cargo.
Operador de
Máquinas
Leves
2.100,00
Ensino Operar trator de pneus de grande porte; trator de
Fundamental esteira ou misto, patrol, pá carregadeira ou
Incompleto mais | equipamento automotor; executar trabalho de
CNH na categoria | terraplanagem, de construção ou de
Operador de
Máquinas
Pesadas
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
EM MIGUEL Rumo ao e
ADM 2021/2024
de sua área de
atuação ou curso
específico ou
comprovação de
experiência
pavimentação, etc.; executar tarefas pertinentes à
utilização dos mesmos na área urbana ou rural;
vistoriar e zelar pela manutenção do veículo;
exercer outras atividades correlatas ao cargo.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel! do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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