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norma nº 1017/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 2021
Date 2021-07-05
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
LEI Nº 1017/2021 - DE 05 DE JULHO DE 2021.
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 2022 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
o A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIAS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições
da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal,
APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
CAPITULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de meios a vigorar a
partir de 01 de Janeiro de 2022 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes
Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do 82º do art. 165 da
Nova Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. - As estimativas das receitas e das despesas do Município, de
sua administração direta, obedecerão aos ditames contidos na Constituição da
República, do Estado de Goiás, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal
4.320/04 e alterações posteriores, e na Lei Complementar no. 101/2000, inclusive
as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado de Goiás, e ainda princípios contábeis geralmente aceitos
Art. 3º. - Deverá haver equilíbrio entre receitas e despesas, devendo
nos trinta dias subsequentes, se verificar excesso da despesa, limitação de
empenho e a movimentação financeira, priorizando a limitação quanto às despesas
de capital, às não licitadas e aquelas que não se refiram a bens especificamente
elaborados para a Administração Pública
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Art. 4º. - Os programas financiados com recursos dos orçamentos
deverão estar acompanhados de justificação financeira, social e administrativa,
para o estabelecimento de controle de seus custos e da avaliação de seus
resultados.
Art. 5º. - Para transferências de recursos e entidades públicas, estas
deverão comprovar sua finalidade não lucrativa e assegurarem a destinação de seu
patrimônio a outra entidade ou Poder Público, no caso de encerramento de suas
atividades e, para as privadas, os recursos somente serão transferidos mediante lei
específica, havendo dotação orçamentária.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO PROGRAMA E DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
Art. 6º. - As obras em andamento e a conservação do patrimônio
público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência
voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 7º. - Despesas de competência de outros entes da federação só
serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios,
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 8º. - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão
orçadas para 2022 a preços correntes.
X
Art. 9º - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de
cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo
de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos
nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº163/2001.
g$ 1º - O Poder Executivo e Legislativo poderá, mediante lei
autorizativa, editar decretos para suplementar, abrir créditos adicionais, transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2021 e em seus créditos adicionais, em
decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos ou entidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por
categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, lj
N
assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de
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natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e
identificadores de uso e de resultado primário.
8 2º - A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei
Orçamentária de 2021 ou em seus créditos adicionais, podendo haver,
excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
8 3º - Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a
serem financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra
forma de captação, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, podendo
ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa.
Art. 10 - Durante a execução orçamentária de 2022, o Poder
Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito
especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2022 (art.
167, | da Constituição Federal).
32 E ), | rencia OU |
Art. 11. - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF,
Parágrafo Único - os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º,
“e" da LRF).
Art. 12. - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no
Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2022 serão objeto de
avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento
dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas
fiscais estabelecidas (art. 4º, |“, e” da LRF).
Art. 13. - O Orçamento para o exercício de 2022 será elaborado de
modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados no Plano
Plurianual e priorizadas nesta Lei, segundo o Plano de Classificação Funcional
Programático.
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8 1º - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos
estranhos à previsão da receita e à fixação de despesas, salvo se relativo à
autorização para abertura de créditos suplementares conforme Art. 165 $ 8 CF,
especiais e contratações de operações de créditos, ainda que por antecipação da
receita
8 2º - As receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços e
os índices relacionados com as variáveis respectivas, vigentes em agosto de 2021,
valores que serão automaticamente corrigidos, antes do início da execução
Orçamentária, será reajustado de acordo como índice acumulado da inflação.
SUPRIMIDO).
SEÇÃO |
DAS RECEITAS
Art. 14 - São Receitas do Município:
|- Os Tributos de sua competência;
Il - A quota de participação nos tributos arrecadados pela União e pelo
Estado de Goiás,
HI - O produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos a qualquer título
pagos pelo Município, suas autarquias e fundações;
IV - As multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias
urbanas e estradas municipais;
V - As rendas de seus próprios serviços;
VI - O resultado de aplicações financeiras;
VII - A contribuição previdenciária de seus servidores RPPS E RGPS,
Aporte Financeiro
VIII - Repasses Constitucionais e doações ao FMDCA (Fundo Municipal do
Direito da Criança e Adolescente), FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social),
FMS (Fundo Municipal de Saúde) FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da
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Educação Básica), FMMA (Fundo Municipal do Meio Ambiente), FEMBOM (Fundo
Especial Municipal do Bombeiro Militar) e
IX - Outros
SEÇÃO II
Art. 15 - Considerar-se-á quando da estimativa das receitas:
I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos
0 ingressos de cada fonte;
Il - As metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da
economia, com reflexo no exercício Monetário, em cortejo com os valores
efetivamente arrecadados no exercício de 2021 e exercícios anteriores;
III - O incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que
tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
IV - Os resultados das políticas de fomento, incremento e apoio ao
desenvolvimento industrial, comercial, agropastoril e prestacional do Município,
incluindo os programas públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-
obra;
V - As isenções concedidas,
VI - A evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o
orçamento da previdência;
- VII - A inflação estimada, cientificamente previsível para o exercício de 2020.
VIII - Outros
SECÃO III
ESTIMATIVA E COMPENSACÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA
Art. 16 - Conforme estabelecido no 8 2º inciso V, do Art. 4º, da LRF
101 de 04 de maio de 2000, o Anexo de Metas Fiscais e deverá conter um
demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de
maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas,
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8 1º - A renúncia fiscal, compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
Subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota para
tratamento diferenciado ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que
correspondam à tratamento diferenciado.
8 2º - A compensação fiscal, será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas em geral, ampliação da
base de cálculo, majoração ou criação de novos impostos, taxas de licenciamentos,
7) contribuições, taxas de contribuições de melhoria e outros
SEÇÃO IV
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Art. 17 - O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do
patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação
de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas
de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou
w próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos
Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, estabelecidos de onde foram obtidos
os recursos e onde foram aplicados
SECÃO V
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 18 - Em razão do que está estabelecido no $ 20, inciso IV, alínea
“a”, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial
do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios e o A
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Demonstrativo VI — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio
de Previdência dos Servidores Públicos, estabelecerá um comparativo de Receitas
e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar O Resultado previdenciário e a
Disponibilidade Financeira do RPPS, ficando autorizado se necessário o aporte
financeiro.
SEÇÃO VI
DAS DESPESAS E DAS DISPOSIÇÕES COM PESSOAL
Art. 19 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2022, criar cargos e funções, alterar a estrutura de
carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens
remuneratórias e indenizatórias, realização de concurso público pra toda a área
administrativa conforme necessidade, admitir pessoal aprovado em concurso
público ou caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da
LRF (art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal).
Parágrafo Único - os recursos para as despesas decorrentes destes atos
deverão estar previstos na lei de orçamento para 2022
Art. 20 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em
2022, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente
Líquida.
Art. 21 - Constituem despesas do Município;
| - As relativas a aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus
objetivos:
Il - As destinadas ao custeio de projetos e programas de governo,
Ill - As decorrentes da manutenção e modernização da máquina administrativa;
IV - Os compromissos de natureza social;
V - As decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público,
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VI - O serviço da dívida pública, fundada e flutuante
VII - A quitação dos precatórios judiciais e outros requisitórios,
VIII - A contrapartida previdenciária do Município;
IX - As relativas ao cumprimento de convênios;
X - Os investimentos e inversões financeiras;
XI - Outras;
Art. 22 - Considerar-se-á quando da estimativa das despesas:
| - Os reflexos da política econômica do Governo Federal;
II - As necessidades relativas à implantação e manutenção dos projetos e
programas do Governo;
III - As necessidades relativas à manutenção e implantação dos serviços
públicos municipais, inclusive máquina administrativa
IV - A evolução do quadro de pessoal dos serviços públicos; V - Os custos
relativos ao serviço da dívida pública, no exercício de 2020;
VI - As projeções para despesas mencionadas no artigo anterior com
observância das metas e objetivos constantes desta Lei;
VII - As despesas destinadas à implantação das políticas municipais para a
Infância e Adolescência, Social e de Saúde, e;
VIII - Outros
CAPITULO Ill
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO MUNICIPAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2022.
Art. 23 - Serão observadas na fixação das despesas, as prioridades,
metas e diretrizes de Ação Governamental do Município de São Miguel do
Araguaia para o exercício de 2022, conforme Anexo | desta Lei, constituindo
elemento norteador da ação política a ser implantada conjuntamente pelo Poder
Executivo e Legislativo em prol de seu desenvolvimento e da melhoria da condição
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de vida de seus munícipes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
e Art. 24 - A Lei Orçamentária de 2022 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito, financiamentos, ARO - Antecipação de
Receita Orçamentária para atendimento às Despesas correntes e Capitais
observados o limite de endividamento, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e
32).
Art. 25 - A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei específica (art. 32, 8 1º, Ida LRF).
Art. 26 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira
(art. 31,8 1º, da LRF).
* SEÇÃO! —
RISCOS FISCAIS E
PROVIDÊNCIAS
Art. 27 - Em cumprimento ao 8 3º, do art. 4º, da LRF no 101 de 04 de maio
de 2000, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter o Anexo de
Riscos Fiscais e Providências a serem adotada no caso de concretizar o risco, será
a limitação de empenho no valor correspondente ao déficit orçamentário 4
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CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 28 - A estimativa da receita que constará do projeto de Lei
Orçamentária para o exercício de 2022, contemplará medidas de aperfeiçoamento
te da administração dos tributos municipais, com vistas à atualização e consequente
aumento das receitas próprias.
Art. 29 - A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de atualização da legislação tributária,
com destaque para:
| - Revisão, atualização ou adequação das legislações sobre o
Imposto Predial e Territorial- IPTU;
IH — Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN;
Ill — Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão
e Inter Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre imóvel - ITBI;
IV - Revisão nas demais taxas pertinentes a este município;
V - Revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o
interesse público e a justiça fiscal;
VI - Atualização da planta genérica de valores do município,
VII - Atualização do cadastro mobiliário,
VIII - Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de
serviços públicos específicos e divisíveis, prestado ao contribuinte ou posto à sua
disposição;
IX - Recebimento da dívida ativa tributária.
Art. 30 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá (
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conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de empregos e rendas, ou beneficiar
contribuintes integrante de classes menos favorecida, devendo esses benefícios
ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudo o seu
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que se iniciar sua vigência e nos
dois subsequentes ( Art. 14 da LRF).
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 - Com vistas ao alcance, em sua plenitude, das Diretrizes,
Objetivos e Metas da Administração Municipal previstas nesta Lei, fica autorizado o
Chefe do Poder Executivo e Legislativo adotar todas as providências
indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas na
realização de concurso Público no executivo e legislativo, podendo, inclusive,
articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas do Poder.
Art. 32 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a
apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo
anual.
$ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
$ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à
sanção até o início do exercício financeiro de 2021, fica Executivo Municipal
autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da
respectiva lei orçamentária.
Art. 33 - Suprimido.
Art. 34 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente,
mediante Lei específica.
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SÃO MIGUEL DO
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e
Art. 35 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual, em todos os Poderes, através de seus órgãos
da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de
competência ou não do Município.
Art. 36 - Suprimido.
Art. 37 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada
tw as disposições em contrário, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e
produza os resultados de mister, para os fins de direito.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 05 dias do mês de julho de 2021.
AZAÍDEO RGES MARTINS
Prefeita Municipal
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ANEXO | À LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 2022
METAS E PRIORIDADES, POR FUNÇÕES, A SEREM OBSERVADAS NA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2022.
PODER EXECUTIVO - ORGÃO 10
UNIDADE ORCAMENTÁRIA 19
JUDICIÁRIO
01 - Manutenção do Poder Judiciário no Município e dotá-lo de meios e
condições para seu pleno funcionamento em defesa dos interesses da sociedade,
dotando recursos suplementares para o exercício regular da justiça;
UNIDADE ORCAMENTÁRIA 20
GABINETE DO PREFEITO
São diretrizes, metas, objetivos e prioridades da Administração Municipal
1] para o exercício de 2022, voltadas para as questões diversas do Poder Executivo:
01 - Manutenção das atividades administrativas capazes de contribuir para o
bom andamento da gestão e promoção da qualidade no setor público;
02 - Promover o intercâmbio com outros municípios a fim de ampliar
conhecimentos e experiências;
03 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as necessidades
da população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a expansão da
telefonia urbana e rural, divulgação das ações do executivo, criando mecanismos
de divulgação de atividades de interesse comunitário na rádio local com subvenção
social, apoiando o sistema de TV existente na região, inclusive com implantação de
obras de construção, ampliação e/ou reformas, bem como aquisição de
equipamentos diversos para o setor e a aquisição de imóveis necessários aos
investimentos; f
/
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N Prefeitura de
É SÃO MIGUEL DO
* ARAGUAIA
pm
04 - Recepções de autoridades
05 - Manutenções das atividades do Gabinete da Vice-Prefeita;
06 - Manutenção das atividades da Ouvidoria Municipal;
07 - Sustentabilidade a Câmara Mirim;
08- Implantação de uma linha telefônica 0800 para atender aos munícipes,
na demanda de iluminação pública
UNIDADE ORCAMENTÁRIA 29
SECRETARIA DE CONTROLE
INTERNO.
Construção do espaço físico do arquivo desta secretaria;
01- Aquisição de equipamentos tecnológicos,
02- Manutenção das atividades da Secretaria de Controle Interno;
03- Aquisição de matérias permanentes;
04- Digitalização dos arquivos;
05- Promover capacitação dos servidores públicos efetivos.
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EM
GERAL
- Apoio e manutenção das atividades administrativas, promovendo a
modernização e transparência na administração pública com objetivo de valorizar
os servidores e garantir a crescente eficiência do Município como instrumento do
processo de desenvolvimento econômico e social:
01 - Manutenção das atividades da defensoria pública;
02 — Apoiar, manter e realizar convênios nas esferas Federal e
Estadual, com Empresas, com o SEBRAE, SENAC, PROCON, BANCO DO POVO,
INCRA, VAPT VUPT, Escola Técnica e Profissional Vale do Araguaia, com
Organizações não governamentais a fim da promoção de desenvolvimento
econômico, social, ambiental e cultural do município, inclusive com o Fórum de
Desenvolvimento Local e outros;
03 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as
necessidades da população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a
q expansão da telefonia urbana e rural, criando mecanismos de divulgação de
atividades de interesse comunitário na rádio local, apoiando o sistema de TV
existente na região, inclusive com implantação de obras de construção, ampliação
e/ou reformas, bem como aquisição de equipamentos diversos para o setor e a
aquisição de imóveis necessários aos investimentos;
04 - Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos com carreira
funcional dos servidores e do Regime Jurídico, Correção Salarial previsto no inciso
X do Artigo 37 da Constituição Federal e realização de concurso Público conforme
necessidade de todas as secretarias, os órgãos, autarquias e fundações;
05 - Promover a capacitação dos servidores públicos;
06 -Manutenção do sistema de informação por meio de site, que
viabilize o acesso dos servidores, bem como, da população aos serviços e ações
do governo municipal;
07 - Construção, reforma e ampliação do prédio da prefeitura com )
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€
urbanismo;
08 - Aquisição e implantação do ponto digital eletrônico em todos os
departamentos da Prefeitura;
09 - Aquisição de moveis para a prefeitura municipal;
10 - Criar o departamento de informática CPD, compra de
equipamentos eletrônicos / tecnológicos;
11 - Manutenção do setor de comunicação em geral.
12 - Cumprir com as obrigações patronais municipais: INSS, FGTS,
IPASGO, ARAGUAIA PREV e outros.
13 - Apoio Financeiro com Subvenção Social a Rádio Vale do
Araguaia 104,9 FM.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 31
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
Conduzir a política urbana de acordo com o Plano Diretor; garantir a
eficiência e eficácia à gestão territorial urbana e rural; coordenar a implementação,
revisão e atualização do Plano Diretor; assessoramento às demais secretarias
municipais na área de projetos e orçamentos:
01 - Manutenção da Superintendência de Planejamento;
02 - Elaboração do PPA, LDO E LOA;
03 - Prestações de contas dos convênios firmados com o Estado e a
União em parceria com a secretaria afim;
04 - Aquisição de móveis, equipamentos de informática / tecnológicos;
05 - Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, conforme Lei
Federal no 12.587, de 03 de janeiro de 2012,
06 - Promover a capacitação dos servidores;
07 — Regularização fundiária.
UNIDADE ORCAMENTÁRIA 32
SEGURANÇA PÚBLICA y
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Garantia da segurança pública e combate à violência, através de
apoio a atividades de policiamento e prevenção que possam se desenvolver no
município com órgãos como a Junta da Polícia Militar e polícia Civil:
01 - Participar conjuntamente com o Estado na manutenção da
Delegacia de
Polícia e Comando da Polícia Militar com sede no Município;
02 - Incentivar, apoiar e custear, de maneira planejada através de
convênio todo segmento de Secretaria de Segurança Pública, para que possa ser
e desenvolvido um excelente trabalho em prol da segurança do município;
03 - Manutenção de ações através de convênios com a Polícia Militar,
em apoio ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD;
04 - Manutenção do videomonitoramento.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 42
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Estabelecer políticas habitacionais, de uso do solo e outras em prol da
ocupação racional e do desenvolvimento sustentável no município, bem como
7) execução de obras e serviços urbanos que garantam a organização urbana na
sede municipal e nos povoados:
01 - Reforma e manutenção dos equipamentos e máquinas existentes
para trabalho no urbanismo;
02 - Aquisição de veículos e máquinas para ampliação da frota;
03 - Aquisição de uma escavadeira de esteira de plataforma
04 - Manutenção e ampliação da iluminação pública no Município e
povoados, quando necessário deverá ocorre a substituição dos postes das vias
públicas; E substituição das luminárias modernas com lâmpadas de menor
consumo energético;
05 - Asfaltamento, bloqueteamento e recapeamento de vias públicas
no município e nos povoados, através de convênios ou obras diretas; Á
06 - Construção de meios fios, calçadas e sarjetas levando em conta
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SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
a adaptação de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, em
todas as vias urbanas asfaltadas e bloqueadas no município e povoadas;
07 - Manutenção de vias públicas municipais;
08 - Construção reforma, reurbanização e manutenção de praças,
parques, logradouros e jardins,
09 - Reativação e manutenção do viveiro municipal de mudas; 10 -
Criação de programa de arborização no município;
11 - Manutenção, melhoria e reforma dos cemitérios no Município e
povoados;
12 - Construção de ponto de ônibus com abrigo em Luiz Alves;
13 - Manutenção do aeroporto municipal, bem como providências
para licença junto ao Departamento de Aviação Civil (DAC), ou órgãos
equivalentes;
14 - Manutenção da feira livre
15 - Construção da canalização do Córrego dos Buritis, através de
convênios, ou obras diretas;
16 - Duplicação da Ponte que dá acesso ao Setor Morada do Sol;
17 - Planejamentos gerais do trânsito bem como Reforma e ampliação
de sinalização nas vias urbanas;
18 - Construção da Orla em Porto Luiz Alves através de convênios;
19 - Limpeza de lotes baldios;
20 - Construção da ponte que liga o Setor Vila São João à Vila Queiroz,
21 - Construção da ponte que liga o Setor Vila São João e Setor Centro
Oeste;
22 - Construção Ampliação da Rede de Esgoto Sanitário, através de
convênios, bem como gestão do sistema;
23 - Recuperação e manutenção da orla do Rio Araguaia em porto Luiz
Alves;
24 - Construção do portal na BR 080 no Trevo da GO 164;
25 - Apoio Financeiro em forma de contrapartida na realização de
diversas obras, com recurso advindos dos governos Federal e Estadual, bem como
de seus programas, através do portal de convênios (SICONV);
26 - Aquisição de um-terreno de 02 (dois) alqueires em área rural, )
próximo à zona urbana, para o descarte de resíduos de construção, e retirada de
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-SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
cascalho para a manutenção das vias públicas;
27 - Construção de galpão para abrigar maquinários, implementos,
cobertura da área do lavador, pavimentação de bloqueteamento do pátio, aquisição
de ferramentas para a oficina, máquinas operatrizes, trazendo modernização e
melhores condições de trabalho;
28 - Asfaltamento da área de abastecimento das
aeronaves;
29 - Manutenção do CID;
30 - Aquisição de pá carregadeira através de convênios;
31 - Aquisição de uma prancha, através de Convênio;
8 32 - Aquisição de Retroescavadeira através de
Convênio;
33- Aquisição de trator de pequeno porte com implemento agrícola
para a roçagem dos canteiros e campos de futebol
34 - Aquisição de um rolo compactador;
35 - Aquisição de uma Eta, a
36- Aquisição de um compaoisdor de sol pa
37 - Aquisição de um torno;
38 - Aquisição de um elevador;
39 - Construção da ciclovia;
0 40 - Aquisição e Manutenção dos semáforo;
41 - Construção e manutenção de Lombadas elevadas ou lombo
faixas,
42 - Construção e manutenção de drenagem pluvial.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 43
AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
1- Abertura, recuperação manutenção de todas estradas vicinais do
município; |
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des
02 - Construção de anel viário e pontes nas estradas rurais do
município;
03 - Aquisição de Patrol para realização de manutenção das estradas
do município;
04 — Aquisição de tratores de esteira;
05 — Aquisição de Caminhões Basculantes;
06 - Apoio financeiro ao Consórcio firmado pelos municípios do Vale
do Araguaia e Região Noroeste do Estado;
07 - Criação de programas e de parcerias para recuperação,
manutenção e construção de estradas vicinais, mata-burros, pontes e bueiros;
08 - Busca de convênio com INCRA para abertura de estradas
vicinais e eixões nos assentamentos;
09 - Construção de pontes,
10 - Manutenção do Terminal Rodoviário;
11 - Reforma e ampliação do Terminal Rodoviário.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 45
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
São diretrizes, metas e objetivos da Administração Municipal para o
exercício de 2022, voltados para as questões da Secretaria de Finanças:
01- Incentivar a avaliação e desempenho da economia municipal,
através da política de administração tributária, fiscal, Refiz, parcelamentos,
financeira e dívida ativa;
02 - Criar, ampliar e estruturar a fiscalização municipal em todas as
áreas,
03 - Assegurar uma política que vise implantar e implementar um
sistema tecnológico e gerencial para a administração e as finanças municipais,
04 - Promoção da “administração das receitas públicas equipando e
mantendo a Secretaria de Finanças com compras de equipamentos de informática,
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eletrônicos e elétricos, aquisição de programas de informática para implementação
das ações da secretaria;
05 - Implantação de programas de arrecadação a partir do uso e
ocupação do solo Municipal;
06 - Implantação de Programa para a regularização das escrituras dos
lotes urbanos edificados no município;
07 - Incentivo para que proprietários de veículos transfiram os
mesmos para nosso município;
08 - Reabrir os pontos de fiscalização nas entradas e saídas do
município e adquirir veículos para suporte da fiscalização,
casi ' esteira
UNIDADE ORCAMENTÁRIA 48
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
Promover ações relativas ao produtor através de convênios com
instituições das esferas federais e estaduais em harmonia com a esfera municipal,
visando orientá-lo para adoção de novos processos de produção, buscando melhor
integração no controle e na produtividade, além de influenciar na cultura de busca
de saídas nos recursos que o rodeiam. Promover maior crescimento na geração de
empregos e na melhoria do potencial e do crescimento do comércio e da indústria
no município:
01 - Criação e manutenção de hortas e lavouras comunitárias e
orgânicas,
02 - Aquisição de insumos, implementos, máquinas e equipamentos
para apoio e manutenção de programas Municipais, Estaduais e Federais para o
desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio no Município;
03 - Manutenção de conjuntos agrícolas, sendo, tratores, carretas,
grades aradoras, plantadeiras e esparramadores de calcário, caminhão basculante,
colheitadeira de forragem, retroescavadeira e motocicleta.
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04 - Fomento com aquisição de terrenos para doação e instalação de
indústrias no município, negociações tributarias e outros,
05 - Apoiar o fortalecimento da Associação Comercial de São Miguel
do Araguaia (ACIASMA), com parceria na construção da sede própria, e realização
do ASSOCIANATAL
06 - Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e firmar
contratos de trabalho com profissionais que operem máquinas e implementos
agrícolas para patrulhas mecanizadas do Município;
07 - Apoio ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Associações
Rurais na promoção da agricultura familiar;
08 - Apoio à Escola Técnica Profissional Vale do Araguaia,
09 - Incentivar projetos de aquicultura no município;
10 - Contratação de maquinários e incentivo aos micros e pequenos
agricultores,
11 - Apoio aos programas de incentivo à agricultura;
12 - Construção de represas cacimbas e poços artesianos para
favorecer os pequenos produtores em período de estiagem;
13 - Manutenção do convênio Prefeitura/EMATER
14 - Firmar convênios com instituições não governamentais que
promovam ações para o desenvolvimento "agropecuário do município;
15 - Manutenção do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural -
CMDR;
16 - Aquisição de materiais de consumo e equipamentos
elétricos/eletrônicos e de informática para execução de serviços da secretaria;
17 - Aquisição de combustíveis/lubrificantes e peças em geral para
manutenção da "Patrulha Agrícola" do Município.
18 - Aquisição direta ou através de convênios estadual ou federal para
aquisição de uma máquina para furar poços ou semi poços artesianos para atender
micro pequenos agricultores.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 50
SECRETARIA MUNICIPAL DE
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EDUCAÇÃO
Promover medidas de qualificação do ensino aprendizado com o
objetivo de baixar o índice de analfabetismo, valorizando o processo educacional
na formação intelectual, moral, cívica e profissional do homem promovendo o
exercício consciente da cidadania, assim como habilitação para participação eficaz
no processo de desenvolvimento econômico, cultural e social;
01 - Desenvolver Políticas Municipais de Educação articulando meios
para que o município ofereça condições e promova estratégias com o intuito
resgatar o educando que por ventura se encontrar fora do âmbito educacional,
fazendo prevalecer o que se retrata na Constituição Federal em seu Art. 208: (EC
nº14/96 e EC nº 53/2006 e EC no 59/2009) e na LDB em seu Art. 4º (incisos) |, Il,
NEI, Y, VI, VI, VII, IX e X;
02 - Garantia da prestação de serviços de qualidade no ensino infantil
objetivando sua preparação para o ensino fundamental, através de construção ou
ampliação de CEMEIs e de convênios, através do Programa Pro infância e PAR
(Luiz Alves)
03 - Programar e implementar as diretrizes regulamentadas para as
funções gratificadas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
fazendo valer e cumprir o Artigo nº 28 da Lei 584/2010
04 - Reforma geral da sede da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes;
05 - Continuação do PDE - Plano de Desenvolvimento da Escola - a
fim de se alcançar descentralização e administração compartilhada, implementação
da sistemática de autonomia administrativa escolar colegiada (eleição para diretor)
que consiste na distribuição dos recursos financeiros às Escolas Municipais, como
parte do desenvolvimento democrático do PDE - PAR via SIMEC, sendo que a
permanência no cargo de diretor esteja vinculado ao cumprimento das
responsabilidades que lhes são atribuídas as funções inerentes ao cargo
(prestação de contas e informações solicitadas pela secretaria, bem como
alimentação de sistemas de sua alçada, em tempo hábil e exigido por órgãos e
programas que fazem parcerias com a Educação)
06 - Aquisição de veículos para transporte escolar, bem como
manutenção dos mesmos.
07- Manutenção dos Conselhos Municipais de Educação, inclusive
promovendo a capacitação dos mesmos.
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08 - Aquisição de equipamento de informática (CPUs, roteadores,
nobreaks, impressoras, teclados, mouse, cabos, fontes)
09 - Aquisição de aparelhos de condicionadores de ar para salas de
aulas de todas as unidades escolares compreendendo as da zona urbana e rural;
10 - Reforma na rede elétrica da Secretaria da Educação, sede do
CMEIs, e das unidades escolares.
11 - Manutenções dos Programas Educacionais Desenvolvidos -
Educação Infantil, EJA, Escola do Campo, Educação Inclusiva, Alfabetização de
Jovens e Adultos e Ensino Fundamental de 09 anos, através de investimentos
financeiros, capacitação dos profissionais envolvidos, apoio sistemático,
contratação de equipe multidisciplinar,
12 - Aquisição e manutenção de materiais de consumo e
equipamentos elétricos, eletrônicos e de informática para execução das atividades
educacionais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Unidades
Escolares e CEMEIS;
13 - Manutenção de convênios e ou parcerias com instituições não
governamentais que promovam ações educativas ou socioeducativas;
14 - Construção, ampliação e reformas de escolas no município
(principalmente Escola Municipal Geraldo Ferreira Borba e Escola Municipal
Professora Maria Astéria); urgentemente concluir e inaugurar o mais breve possível
o prédio da escola do setor Maria Rita
15 — Reforma e ou ampliação de quadras de esportes nas escolas
municipais, bem como cobertura das quadras existentes como Escola Municipal
Professora Maria Astéria, Geraldo Ferreira Borba, Nova Lourdes e Faria, com
ênfase maior na conclusão urgente das obras das quadras da Escola Municipal
Santa Lúcia, e Escola Municipal Luiz Alves.
16 - Construção e manutenção de salas de leitura e aquisição de
acervo para biblioteca nas unidades escolares municipais, bem como a substituição
dos quadros negros (quadro giz) por quadros brancos, melhorando a qualidade
educacional.
17 - Manter Convênios e ou parcerias para promoção de educação
profissionalizante;
18 - Aquisição de veículos novos, observando as normativas regentes
para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes;
19 - Formalizar convênios para implantação de escola em tempo
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integral;
20 - Contratar equipe multiprofissional para atendimento à educação
municipal sendo: psicopedagoga clínica e institucional assistente social,
fonoaudióloga, nutricionista e psicóloga
21 - Implantação de salas digitais nas Escolas e aquisição de
notebooks para os professores municipais, sendo que hoje todos os registros do
professor são realizados por meio de sistemas via online. (E tendo em vista a
nossa contemplação por parte do FNDE para implantação do Programa Escola
Conectada esse equipamento se torna uma ferramenta didática de fundamental
importância)
o 22 - Contratar um técnico em informática para a Secretaria Municipal
de educação, Cultura e Esportes e unidades escolares
23 - Perfuração de poços artesianos para as unidades escolares;
24 - Contrapartida para complementação da merenda escolar,
25 - Realização de concurso público para as seguintes áreas na
educação: cuidadores, professores, motoristas, auxiliar de higiene e alimentação,
secretário das unidades escolares, vigia e técnico em informática.
26- Implantações de cursos com parceria com a (UAB) Universidade
Aberta do Brasil - UFG (Universidade Federal de Goiás) e UNB.
27 - Regularizar e assegurar a modulação da carga horária do quadro
de servidores da educação (professores), prevalecendo 60, 40, 30 e 20 horas como
rege a Lei 11.738/2008 segundo o Regimento maior que é a LDB (Lei de Diretrizes
e Bases da Educação), que diz que os professores são modulados de acordo com
Ro a necessidade do município.
28- Continuidade da parceria do Programa PROEBOM (Programa
Educacional Bombeiro Mirim) nas escolas municipais, conforme necessidade e
determinação da Secretaria de Educação.
UNIDADE ORCAMENTÁRIA 51
SETOR DE CULTURA
promoção do patrimônio cultural, permitindo ao homem a consciência sobre si
Empreender ações que promovam a valorização, a preservação e a
)
mesmo e sobre o mundo que o rodeia:
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E, SÃO MIGUEL DO
E ARAGUAIA
01 - Criar o Projeto de Lei para instituir o Centro Cultural com sede
própria, bem como o Estatuto e o Conselho que os regulamentam;
02 - Manter e desenvolver na Íntegra o acordo de Cooperação
Federativa do Sistema Nacional de Cultura e o Município de São Miguel do
Araguaia, permitindo a viabilização de desenvolvimento dos projetos culturais,
03 - Desenvolvimento, apoio e manutenção de atividades, festividades
culturais que promovam o resgate e crescimento da Cultura local, como apoio
financeiro aos festivais de música, feiras livres (por bimestre), exposições de arte
local, associações culturais oportunizando a valorização da arte e dos talentos
artísticos da comunidade são-miguelense.
04 - Realizar encontro cultural folclórica como a festa da arte junina e
das Folias com competições e critérios para participação e premiação. (Sugestão
de período - início de junho)
05 - Reativar a Banda de Música São-miguelense;
06 - Manter a Semana da Pátria em comemoração à Independência
do Brasil, em parcerias com o corpo de bombeiros, polícia militar, escolas
municipais, estaduais e privadas, e demais secretarias municipais.
07 - Promover a comemoração do aniversário da cidade com desfiles
de alunos das unidades escolares, utilizando as fanfarras das próprias unidades e
culminar com um festival de apresentações.
08 - Realizar projetos sobre b Meio Ambiente demonstrando seu valor
e tomando atitudes para a sua melhoria envolvendo as unidades escolares bem
toda comunidade.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 53
DEPARTAMENTO DE ESPORTE
01 - Realizar o único e o maior evento esportivo escolar - JESMA -
Jogos Escolares de São Miguel do Araguaia, principalmente custeando e apoiando
de maneira planejada para incentivar as crianças e jovens a praticar esportes e
participar de torneios municipais e todo segmento que possa desenvolver o esporte
no Município de São Miguel do Araguaia.
02 - Criar o Projeto de Lei para instituir a Secretaria de Esportes e
Lazer Municipal com sede própria, bem como o Estatuto e o Conselho que os
regulamentam;
03 - Reforma e ou ampliação de campos de futebol, vestiários,
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a Prefeitura de
4x
alojamento, quadras de esporte e ginásios de esportes,
04 - Parceria com São Miguel Esporte Clube com subvenção social e
outras Modalidades;
05 - Pagamentos em Pecúnia à premiação para equipes dos
campeonatos Municipais de Futebol de Campo 1º e 2a divisão, Futsal, Ciclismo e
Circuito de Corrida de rua (Atletismo)
06 | -FFirmar convênio com o São Miguel Esporte Clube.
07 - Pista de Caminhada;
08 - Pagamento Pecúnia à premiação para equipes dos campeonatos
Municipais de Vôlei, Basquete, Capoeira, Handebol, dentre outras modalidades;
09- Aquisição de ônibus específico para o departamento de esporte.
10- Pagamentos de arbitragem para eventos sportivos.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 54
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER
Visa implementar todas as formas 'de turismo como ação que tem
reconhecidamente promovido o maior crescimento na geração de empregos e
criação de uma política própria para o desenvolvimento das atividades turísticas e
acervo ambiental do município. Desenvolvimento e manutenção de atividades que
visem o implemento da política de fomento a atividades físicas e de lazer com
qualidade a toda comunidade:
01- Incentivar, apoiar, divulgar e custear despesas de maneira
planejada todo segmento que posa desenvolver o Turismo no município inclusive
festividades como o carnaval, temporada de férias, cavalgada ecológica, rodeios
shows, apoio financeiro a realização da exposição agropecuária, festivais de
músicas, torneios de pesca esportiva, Moto Cross, Festival Gastronômico, feiras e
exposições do município, festividades comemorativas do dia das mães dos pais e
das crianças, comemoração do Shema Fest, Padroeiro da cidade-São Miguel
Arcanjo e outros eventos realizados pelas igrejas, Kaiacada, Réveillon e outras de
conotações turísticas, trilha verde, passeio ciclísticos e apoio financeiros aos blocos
carnavalescos, apoio eventos esportivos que agrega ao lazer;
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SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
02- Aquisição e locação de materiais em geral para estrutura de
Eventos; 03- Aquisição de materiais em geral para o uso diário;
04- Aquisição de equipamentos eletrônicos de informática e móveis,
05- Apoio financeiro e logístico as entidades religiosas;
06- Urbanização do lago artificial através de convênios;
07- Apoio financeiro para convenio com IPTUR- Instituto de Pesquisa
Turística do Goiás Turismo;
08- Construção, manutenção, e implantação de área com quiosques e
banheiros sanitários, lixeiras, no canteiro de Central Manoel Sôffa e na praça de
eventos em Luiz Alves;
09- Criação e execução de Torneios de Pesca esportiva;
10- Aquisição e manutenção de veículos,
11- Aquisição de 02 motores de popa de 30 a 60HP e 02 barcos
(canoas) de 06 a 08 metros com reboque,
12- Construção do portal de entrada no povoado de Luiz Alves e nas
entradas de acesso ao município;
13- Celebração de convênios, aquisição de imóveis e construção de
praças, aquário, academias ao ar livre, áreas de lazer e playgrounds de diversos
setores; r 3 lagi ( traves d
14- Instituir premiações em pecúnias, medalhas, faixas e troféus
personalizados, aos vencedores dos eventos promovidos pela secretaria, conforme
regulamento;
15- Apoio financeiro com subvenção ao Sindicato Rural, para
realização da exposição agropecuária;
16- Aquisição de imóvel para a construção do prédio da Secretaria de
Turismo;
17- Construção do prédio da Secretaria de Turismo;
18- Aquisição de materiais de consumo em geral, equipamentos de
manutenção de motores de popa e embarcações, matérias de segurança, para
eventos realizados pela sec. de turismo;
19- Reforma manutenção e ampliação do CAT - Centro de
Atendimento ao Turista;
20- Construção de um centro de convenções;
21- Construção de um aeródromo em Luiz Alves:
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22- Estimular, apoiar e custear curso e palestras para qualificação os
agentes e profissionais do meio turístico,
23- Elaboração e execução de projetos que visa a ampliação de
novos produtos e Serviços turísticos
24- Reforma e ampliação do aeroporto de São Miguel do Araguaia,
conforme padrão exigido pela ANAC, para homologação;
25- Aquisição de lixeiras para separação de resíduos sólidos para
reciclagem e tambores de 200 litros para serem transformados em lixeiras,
e 26- Ferragens e ferramentas para confecção de lixeiras;
27- Construção de banheiros públicos;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 99
RESERVA DE CONTINGENCIA
Reserva de contingência conforme descrito na Lei Complementar no
101, de 04 de maio de 2000,
PODER LEGISLATIVO ORGÃO 11
UNIDADE ORCAMENTÁRIA 01
LEGISLATIVO
Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a
fiscalização e o controle externo dos órgãos do poder público e desempenhar as
demais prerrogativas constitucionais legais e regimentais do órgão e dos seus
membros:
01 - Garantia à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos À
Municípios, a continuidade de ações, com objetivo de adequá-las ao exercício de
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suas atribuições, observando os termos da Constituição Federal, Estadual e Lei
Orgânica Municipal;
02 - Continuação da regularidade de repasse do duodécimo ao Poder
Legislativo até o dia vinte de cada mês conforme o artigo 29-a Inciso Il da CF/1988,
garantindo a qualidade de condições físicas e de equipamentos do Legislativo, bem
como a manutenção das atividades, objetivando aumentar e valorizar o grau de
eficiência de suas atribuições constitucionais;
03 - Ampliação e reforma do prédio da Câmara Municipal;
04 - Manutenção e aquisição de equipamentos de informática,
eletrônicos e elétricos, locações de programas e softwares
05 - Aquisição de veículo;
06 - O Poder Legislativo mediante lei autorizada poderá efetuar
dentro de suas possibilidades o Plano de Cargos e salários de servidores e
comissionados, observando as regras do Art. 16, quando aplicável e Art. 17 da Lei
Complementar No 101/00;
07 - É vedada a aplicação de receita derivada de sobra de duodécimo
para financiamento de despesas corrente, salvo se destinada por lei ao regime de
Previdência Própria dos servidores públicos municipais ARAGUAIA PREV,
conforme o disposto no Art. 44 da Lei Complementar Federal no 101/00;
08 | - Admissão de pessoal,
09 - Concessão de vantagens remuneratórias e/ou indenizatórias.
FUNDEB ORGÃO 12
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 16
FUNDO DE MANUTENCÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACÃO BÁSICA -
FUNDEB
Manutenção do Fundo de Manutenção do Ensino Básico, promovendo
o desenvolvimento educacional, valorizando a formação profissional do servidor e
garantindo um ensino de qualidade;
01 - Construção, ampliação e reforma de unidades escolares e
CEMEIS, inclusive nos povoados e assentamentos,
€
;
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02 - Manutenção dos Programas pelo FUNDEB;
03 - Manutenção e melhoria do Transporte Escolar;
04 - Reajuste salarial prevista na constituição pela lei 11.738/2008,
respeitando data base;
05 - Manutenção e aquisição de equipamentos de informática,
eletrônicos e elétricos, locações de programas e softwares
INSTITUTO DE PRESIDÊNCIA - ORGÃO 13
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 17
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - ARAGUAIA
PREV
Garantia da contribuição de encargos para manutenção do Instituto
ARAGUAIA-PREV
01 - Aquisição de móveis e equipamentos para manutenção do
= Instituto de Previdência dos Servidores Municipais;
02 - Aquisição de imóvel para instalação da sede própria do Instituto
de Previdência dos Servidores Municipais;
03 - Ampliação da sede própria do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais,
04 - Manutenção do pagamento dos servidores, aposentados e
pensionistas pelo instituto de Previdência dos Servidores Municipais;
05 - Realização de Concurso Público para provimento de cargos
efetivos para instituto de Previdência;
06 - Aquisição de Veículo para uso do Instituto.
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE - ORGÃO 14 bh
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UNIDADE ORCAMENTÁRIA 15
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S
Assegurar o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Saúde
concorrendo para a garantia da saúde como direito fundamental do ser humano.
01 - Manter e ampliar programas de atenção aos idosos, gestantes,
adolescentes, jovens, crianças, hipertensos, diabéticos, hansenianos, dependentes
químicos, alcoólatras, saúde mental, saúde bucal etc.;
02 - Manutenção dos Programas. Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate à Endemias;
03 - Garantir a manutenção dos Programas da atenção básica (ESF,
NASF, MELHOR EM CASA) bem como ampliação com outras equipes, com vista
ao acesso ao PMAQ (Programa de Atenção Básica de Melhoria ao Acesso e
Qualidade/MS);
04 - Manutenção do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Vigilância
Sanitária prevenindo doenças e endemias, bem como controle e erradicação das
mesmas,
05 - Manter e ou compor equipes multidisciplinares nas ações de
saúde, através da implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e
Centro de Apoio Psicossocial:
06 - Implantar o programa LPD Laboratório de Prótese Dentária:
07 - Aquisição de móveis e equipamentos de informática,
eletroeletrônicos para o Hospital Municipal e demais Unidades de Saúde, para a
continuidade dos serviços de saúde;
08 - Manutenção dos Serviços de Combate a Endemias,
09 - Prover condições materiais técnicas e administrativas
necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
10 - Contratação de equipe multiprofissional para dar suporte no
atendimento no Hospital Municipal Adailton do Amaral como: Médicos
Especializados, Psicólogos, Fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo,
Assistente social e etc.:
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11 - Construção, Reforma e ampliação de Unidades de Saúde no
município, povoados, assentamentos,
12 - Aquisição de UTI móvel;
13 - Construção de Academia da Saúde em diversos setores;
14 - Construções de piscinas para atividades físicas em saúde
(hidroginástica);
15 - Reforma e ampliação do Hospital Adailton do Amaral;
16 - Fazer convênio com Hospital privado para internação em unidade
de U.T.l.;
vw 17 - Construção de. piscinas para atividades físicas em saúde
(hidroginástica);
18 - Reforma, ampliação e Aquisição e instalação de sistema de
hidrante e mangotinho/Sprinklers, conforme projeto aprovado pelo CBM/GO no
hospital Municipal Adailton do Amaral;
19 - Aquisição e instalação de hidrante público tipo coluna distante
300 m Hospital Municipal;
20 - Aquisição de uma ambulância;
21 - Aquisição de equipamentos para informatização das Unidades de
Saúde com a finalidade de implantação do prontuário eletrônico;
22 - Criação do plano de carreira dos Servidores da Saúde;
23 - Implantação e Instalação de leitos de U.T.l.:
= 24 - Instalação de U.P.A.;
25 - Manutenção da Casa de Apoio em Goiânia;
26 - Ações de combate e prevenção à Covid 19.
FMDCA ORGÃO 15
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 67
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - FMDCA
Garantir o repasse de recursos para manutenção do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, parceria com instituição
públicas, privadas, organizações governamentais, convênios e programas, com o ly
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SAO MIGUEL DO
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a
objetivo de promover ações que visem proteger e assegurar à criança e ao
adolescente viver em condições que permitam seu pleno desenvolvimento como
pessoa e como cidadão;
01 - Manutenção das atividades do FMDCA;
02 -Manutenção do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente);
03 - Aquisição de Veículo para o FMDCA;
04 - Construção da sede do FMDCA
FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
ORGÃO 16
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 26
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
Promoção de ações voltadas para “o bem social de famílias
vulneráveis e ou situação de risco e da criança e adolescente, através de medidas
que objetivem o seu amparo e proteção em situação de risco, visando o atendimento
das necessidades básicas de saúde, alimentação, educação e integração na
sociedade:
01- Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais
populares e implementação de projetos de saneamento básico para atender as
populações de baixa renda;
02- Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social e
demais conselhos relacionados à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem
como a capacitação de conselheiros;
03- Manutenção de todos os programas da Proteção Social Básica e
da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade e Gestão do IGD/BF e
CAD ÚNICO, voltado ao amparo e assistência à criança e adolescente, Centro de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Centro de Convivência - Vila Vida,
Bolsa Família, CRAS, CREAS, Abrigo Provisório "São Miguel Arcanjo" e cursos de
capacitação por meio de convênios; ii
)
,
04- Estabelecimento de políticas para os idosos, mulheres, pessoas
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com deficiência, andarilhos, pessoas refugiadas ou em situação de risco visando o
atendimento das necessidades básicas de alimentação, passagens e integração na
sociedade,
05- Criação e apoio a ações que visem incluir as pessoas com
deficiência no mercado de trabalho,
06- Realizar parceria com celebração de convênios com as ONGs
bem como autorizar repasse de recursos financeiros sob subvenção social (Maná,
Abrigo dos Idosos, CEREA) e entidades filantrópicas;
07- Apoio às Entidades do 30 Setor cadastradas no CNEAS;
08- Manutenção e reparos das instalações do Centro de Convivência Vila Vida e
vw estabelecimento de parcerias e convênios;
09- Aquisição e manutenção de veículos;
10- Investimento nos programas sociais existentes, manutenção do
plano municipal de atendimento das medidas sócio educativas;
11- Superintendência de Habitação;
12- Construção de casas populares:
13- Aquisição de área para construção de Casas populares;
14- Criar parcerias com empresas funerárias existentes no município,
referente a caixão, translado, salão de velório e outros;
15- Manutenção dos cursos do PRONATEC, OSCEIA - Programa
Jovem Aprendiz, SENAE E SENAC;
) 16- Apoio as Conferências de Jovens e Mulheres e Conselhos da
Pasta; 17- Construção da sede do Fundo Municipal de Assistência Social;
18- Construção da Sede do Conselho Tutelar;
19- Construção, reforma e ampliação do CRCA, CRAS;
20- Construção da Sede do CREAS;
21- Construção da Sede da SMAS
22- Reforma e ampliação do prédio do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos - SCFV
23- Construção, implementação da Casa dos Conselhos
FEMBOM BOMBEIROS - ORGÃO 17 h
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 71 Y
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FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL DO BOMBEIRO MILITAR FEMBOM
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01 - Implementação de ações, através de convênios, com unidades
do Corpo de Bombeiros em nossa comunidade;
02 - Manutenção do FEMBOM - Bombeiros Militar;
03 - Instalação e construção de Posto Fixo e alojamento do Corpo de
Bombeiro Militar no Distrito de Luiz Alves para Operações e eventos;
“704 - Construção da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar com área
de desinfecção de viaturas, cercar todas as áreas com alambrado e grade, centro
de treinamento e academia;
05 - Aquisição de equipamentos,
FUNDO MUL. MEIO AMBIENTE - ORGÃO 18
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA
Promoção da integração de ações nas esferas governamentais a fim
de garantir o acesso de toda a comunidade a serviços de qualidade, objetivando a
melhoria de vida, ampliando o sistema de abastecimento de água e esgoto
sanitário com prioridade à preservação do meio ambiente. Planejamento e
execução de medidas preventivas contra agentes causadores de desgaste do solo,
como ocupação urbana, manejo de lavouras, construção e reparo de represas para
combate à seca:
01 - Implementação da Lei de Uso, Ocupação do solo e espaço aéreo
promovendo a devida regulamentação e fiscalização;
02 - Construção de Aterro de Resíduos Sólidos através de convênios;
03 - Criação de Cooperativa para reciclagem dos resíduos sólidos,
04 - Contratação de embarcações para a coleta de lixo nas praias do
Araguaia no entorno de Luiz Alves no período do mês de julho
05 - Aluguel de tendas e carro de som para o passeio Ciclístico
Ecológico de São João no mês de junho;
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)
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06 - Incentivo e apoio a criação de associações e cooperativas que
desenvolvam atividades de reciclagem de lixo garantindo a qualidade ambiental e
incentivo a coleta seletiva nos lares;
07 - Aquisição de equipamentos de segurança para o vigilante do lixão e para os
catadores da coleta seletiva
08 - Aquisição de Lixeiras de Separação de Resíduos Sólidos para reciclagem e de
tambores (200 litros) para serem transformados em lixeiras;
09 - Criação de programa junto aos interessados visando o
reflorestamento das margens dos córregos, ribeirões e rios do município;
10 - Parcerias com acompanhamento logístico e financeiro a
Sociedade dos Amigos do Rio Crixás - SARC, para aquisição de uma embarcação
de 06 (seis) metros com um motor de polpa de 15 e/ou 25 HP;
11 - Parceria com acompanhamento logístico e financeiro a
Sociedade de Amigos do rio Crixás (SARC), nas ações de preservação do meio
ambiente;
12 - Parceria com acompanhamento logístico e financeiro a
Sociedade de Amigos do rio Crixás (SARC), para aquisição de uma embarcação de
6 (seis) metros com um motor de popa de 9 ou 15 HP e contratação de
embarcação para a coleta de lixo nas praias;
13 - Aquisição de veículos para os trabalhos de vistorias técnicas e
fiscalização na zona urbana e rural.
14 - Aquisição de um motor 25 HP, um barco de 6 (seis) metros com
reboque, para ações de fiscalização;
15 - Fazer parceria com o SENAR e com os produtores para
reposição de espécies retiradas das propriedades onde será plantada soja como
forma de compensação ambiental;
16 - Buscar a parceria com a SEMAD (Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) em projetos ambientais, além de ações
conjuntas de fiscalização no município;
17 - Criação do Plano Diretor Ambiental;
18 - Aquisição de mudas nativas do Cerrado e alevinos da Bacia do
Araguaia;
19 - Parceria com Convênio firmado com o Consórcio Público
Intermunicipal Vale do Crixás de licenciamento, fiscalização e monitoramento
Ambiental de Goiás;
20 - Fazer convênios e parcerias com o Estado para manutenção e
funcionamento do Parque Estadual do Araguaia e Floresta Estadual do Araguaia;
21 - Fiscalização dos eventos realizados pelo Município;
22 - Aquisição de Mudas [plantas nativas], para recuperação das
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ARAGUAIA
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fes
Nascentes da APA e Córrego do Ouro. APA e Córrego do Ouro.
23 - Aquisição de materiais de consumo em geral;
4
24 - Aquisição e manutenção de equipamento de perfuração de poços
artesianos;
25 - Canalização do Córrego dos Buritis;
26 - Monitoramento das Nascentes do Córrego do Ouro e do Lixão
por sistema de câmeras,
27 - Buscar parcerias com o IBAMA e ICMBIO ações ambientais
conjuntas;
28 - Projeto de Educação Ambiental;
2 29 - Apoio ao Turismo Sustentável e Turismo de Negócios;
30 - Criação do Projeto Quelônios no Rio Crixas em parceria com a
SARC;
31 - Construção do prédio próprio da Secretaria de Meio Ambiente;
32 -Parceria com o Corpo de Bombeiros em conscientização e
combate a queimadas,
33 - Construção do Viveiro Municipal
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 05 dias do mês de julho de 2021.
AZAÍD IZETTI BÓRGES MARTINS
Prefeita Municipal
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AME - DEMONSTRATIVO 7 (LRF. ART. 4º
Prefeitura de
atamacso Ê SÃO MIGUEL DO
ESTADO DE GOIS
MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
| PREVISÃO DE DOS JUROS |
Reminão |EMULTAS DO TUDOS amongo 1100000] am REAVALIAÇÃO DA PLANTA DE VALORES DO
NADÍVIDAATIA
|
DEVOLUÇÃO EM PECÚNIA DO VALOR | |
| vElcuLOS
que
outra PAGAMENTO DO PTU DENTRO DO somo no amos MLMESETO DA, ALÍNUICITA DAR PLANTAR DE
00345 - Cent EAmsinata ZICONZSSEX
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