| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 47 DA LEI MUNICIPAL N°1.012, DE 31 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUE o AR AGUA IN A M sÃo IQGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEI Nº. 1.023/2021, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Altera o Art. 47 da Lei Municipal nº 1.012, de 31 de maio de 2021, e dá outras previdências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL APROVOU e, ela, Prefeita Municipal, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterado o artigo 47 da Lei Municipal nº 1.012, de 31 de maio de 2021. que passa a ter a seguinte redação: “Art, 47. Fica criado o quadro transitório e os respectivos cargos comissionados de supervisores conforme Anexo V. a ser extinto em 31/12/2021, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias. ” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 13 dias do mês de setembro de 2021. AZAÍDE pic BORGES MARTINS Prefeita Municipal c Cartftvo + dou fó que nesta data fal esp cçie do recenianlg (904 no piacard desta Profaitura “uricipal, no hugar de costume de acordo com 8 Lei Sec Municipal de A Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br (o