| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-11-19 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA AGEHAB, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL E A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E MORADORAS DO POVOADO DE PORTO DE LUIZ ALVES,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUE DO AR AGUA IA SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº. 025/2021, DE 19 DE NOVEMRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal assinar convênio com o Governo de Goiás, através da AGEHAB, para fins de construção de Habitações de interesse Social e a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias de baixa renda e moradoras do Povoado de Porto Luiz Alves, e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar convênios com o Governo de Goiás, através da AGEHAB — Agência Goiana de Habitação S/A, com o objetivo de promover a construção de 20 (vinte) moradias de interesse social, destinadas à população carente do Povoado de Porto Luiz Alves, neste Município, conforme critérios do Programa Goiás Social, promovido pelo Governo de Goiás, através da AGEHAB. $ 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado, por ato próprio, a promover a desafetação e a doar às pessoas selecionadas, os lotes do Loteamento denominado Vila Izabel, localizado no Povoado de Porto Luiz Alves, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Araguaia matrícula nº 7.117, livro 02 — Registro Geral, ficha 01, cuja Certidão de Inteiro Teor segue como parte integrante no Anexo. $ 2º. Os lotes integrantes do loteamento mencionado no parágrafo anterior foram devidamente avaliados previamente, na forma do art. 102 da LOM, cujo Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação compõe o Anexo da presente. Art. 2º. As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do caput do artigo 1º desta Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios: a) Ter seu domicílio no Povoado de Porto Luiz Alves há, no mínimo, 05 (cinco) anos; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Deste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br MEPREFEITURA AIGi DE ARA GUA a o MIGUEL RUMO ADM 2021/2024 b) que se enquadram nos critérios do Programa Goiás Social; c) Não ser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do País, inclusive o cônjuge ou companheiro. d) Não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer parte do País. Parágrafo único. Os critérios estabelecidos para a seleção dos beneficiários de que trata este artigo são eliminatórios e, em caso de número de candidatos aptos superar a quantidade de lotes disponíveis, terão prioridade de atendimento, as famílias com menor renda “per capta” e com menor renda bruta familiar, nesta ordem, aferidos pelo Cad. Único ou por critério objetivo de pesquisa da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3º. Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais destinadas à moradia familiar. Art. 4º. Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos e taxas: a) ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto da doação; b) IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção o qual será considerado como carência. c) Taxas de alvará de construção e posterior “HABITE-SE” ao término do empreendimento residencial. Art. 5º. Os beneficiados por esta lei, deverão tomar posse do referido imóvel tão logo recebam o “HABITE-SE” emitido pelo Município de São Miguel do Araguaia, cujo imóvel não poderá ser objeto de: a) Alienação fiduciária salvo em caso de garantia em contrato pactuado com instituição financeira do Sistema Habitacional, nos casos de financiamento para reformas ou ampliações no mesmo imóvel; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br MEPREFEITURA MUNICIPAL ÃO MIGUEL. AR AGUA O MIGUEL RUMO AO ema a ADM 2021/2024 b) Locação a qualquer título; c) Empréstimo ou garantia. Art. 6º. O Município concederá o título de domínio ao beneficiado por esta lei, devendo constar no mesmo a proibição de alienação do referido imóvel pelo período de 10 (dez) anos, a contar do registro competente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 19 dias do mês de novembro de 2021. ONIZETTI BORGES MARTINS Prefeita Municipal CERTIDÃO Certifico e degtó qu data fixsi uma cópia do Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br