br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 1033/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 2021
Date 2021-12-09
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O DETRAN/GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1779

Originating matéria

matéria 1662 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

MBPREFEITURA MUNICIPAL DE
AO MiGlii.
o ARA GUA
O MIQUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
LEI Nº. 1033/2021, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
assinar convênio de cooperação técnica e
financeira com o DETRAN/GO, e dá outras
providências.”
A Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a firmar
convênio com o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás — DETRAN/GO, para
funcionamento da 33º CIRETRAN em São Miguel do Araguaia.
Art. 2º - Fica o Município de São Miguel do Araguaia autorizado a assumir as
seguintes despesas com a 33º CIRETRAN:
I - cessão gratuita de imóvel com banheiro localizado na Cidade de São Miguel
do Araguaia;
II - 03 mesas de atendimentos;
HI - 03 microcomputadores completos;
IV — rede de INTERNET;
V - fornecimento água e energia elétrica;
VI - aparelhos de ares condicionados e respectiva manutenção;
VII - fachada com a Logomarca do DETRAN GO e do Estado de Goiás;
VIII - disposição de 02 (dois) servidores com ônus para o Município;
IX - 01 (um) equipamento de luz negra; Á
X— 01 (um) aparelho leitor biométrico; p
]
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Deste. CEP: 76590-000 Í
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 ú
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
MBPREFEITURA MUNIGIPAL DE
SÃO MIGUEL.
o ARA GUA
O MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
ȼ
XI - bebedouro de água potável:
XII - disponibilização de funcionário para limpeza e segurança do prédio de
funcionamento da 33º CIRETRAN.
$1º - Todos os bem móveis e demais equipamentos permanentes pertencentes
ao Município de São Miguel do Araguaia e colocados à disposição do DENTRAN - GOIÁS,
por força de Convênio, serão cadastrados no Departamento de Patrimônio do Município e não
poderão ser objeto de empréstimo, doação e trocas, sem a competente autorização da
Administração Municipal.
$2º - Na ocorrência de ser necessária a realização de manutenções nos móveis e
equipamentos de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia, o DETRAN —
GOIÁS deverá solicitar, obrigatoriamente, ao Departamento de Patrimônio da Administração
Municipal a realização de tais serviços.
Art. 3º - Fica aberto um crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do
corrente exercício do Município de São Miguel do Araguaia, no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), para cobrir as despesas que correrão com o convenio a ser assinado entre o
Município de São Miguel do Araguaia e o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de
Goiás. no corrente exercício, nos termos do art. 41, inc. II da Lei Federal 4.320, de 1964,
dentro da seguinte Dotação Orçamentária.
Manutenção do DETRAN/GO
04.122.0013.2.704 — 3.3.90.30 —- R$ 5.000,00
04.122.0013.2.704 — 3.3.90.36 - R$ 15.000,00
04.122.0013.2.704 —- 3.3.90.36 — R$ 10.000,00
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Oprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 |
N
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
»Ãt)
o IQGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
TOTAL R$ 30.000,00
l
Parágrafo único. O Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 3º,
desta Lei, será por anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do $1º, inc. III, do
art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, com anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
Reserva de contingência
99.999.9999.9.999 — 9.9.99.99 — R$ 30.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
Art. 4º - O Município fará consignar nos orçamentos futuros dotação
orçamentária especifica para cobrir as despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
nos termos do art. 45 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 9 dias do mês de dezembro de 2021.
, ea
NE É IZETTI BORGES MARTINS
* Prefeita Municipal
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que dat xei uma cópia à
Prosente nop d desta Prefeitura
municipal, no lugar
'ê,
efe
Decreto Nº PO6/202!
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(prefsma.com.br
vanw.sma.go.gov.br

open original →