| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O DETRAN/GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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MBPREFEITURA MUNICIPAL DE AO MiGlii. o ARA GUA O MIQUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEI Nº. 1033/2021, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio de cooperação técnica e financeira com o DETRAN/GO, e dá outras providências.” A Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a firmar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás — DETRAN/GO, para funcionamento da 33º CIRETRAN em São Miguel do Araguaia. Art. 2º - Fica o Município de São Miguel do Araguaia autorizado a assumir as seguintes despesas com a 33º CIRETRAN: I - cessão gratuita de imóvel com banheiro localizado na Cidade de São Miguel do Araguaia; II - 03 mesas de atendimentos; HI - 03 microcomputadores completos; IV — rede de INTERNET; V - fornecimento água e energia elétrica; VI - aparelhos de ares condicionados e respectiva manutenção; VII - fachada com a Logomarca do DETRAN GO e do Estado de Goiás; VIII - disposição de 02 (dois) servidores com ônus para o Município; IX - 01 (um) equipamento de luz negra; Á X— 01 (um) aparelho leitor biométrico; p ] Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Deste. CEP: 76590-000 Í São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 ú gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br MBPREFEITURA MUNIGIPAL DE SÃO MIGUEL. o ARA GUA O MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 »º XI - bebedouro de água potável: XII - disponibilização de funcionário para limpeza e segurança do prédio de funcionamento da 33º CIRETRAN. $1º - Todos os bem móveis e demais equipamentos permanentes pertencentes ao Município de São Miguel do Araguaia e colocados à disposição do DENTRAN - GOIÁS, por força de Convênio, serão cadastrados no Departamento de Patrimônio do Município e não poderão ser objeto de empréstimo, doação e trocas, sem a competente autorização da Administração Municipal. $2º - Na ocorrência de ser necessária a realização de manutenções nos móveis e equipamentos de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia, o DETRAN — GOIÁS deverá solicitar, obrigatoriamente, ao Departamento de Patrimônio da Administração Municipal a realização de tais serviços. Art. 3º - Fica aberto um crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do corrente exercício do Município de São Miguel do Araguaia, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para cobrir as despesas que correrão com o convenio a ser assinado entre o Município de São Miguel do Araguaia e o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás. no corrente exercício, nos termos do art. 41, inc. II da Lei Federal 4.320, de 1964, dentro da seguinte Dotação Orçamentária. Manutenção do DETRAN/GO 04.122.0013.2.704 — 3.3.90.30 —- R$ 5.000,00 04.122.0013.2.704 — 3.3.90.36 - R$ 15.000,00 04.122.0013.2.704 —- 3.3.90.36 — R$ 10.000,00 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Oprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 | N MEPREFEITURA MUNICIPAL DE »Ãt) o IQGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 TOTAL R$ 30.000,00 l Parágrafo único. O Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 3º, desta Lei, será por anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do $1º, inc. III, do art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, com anulação da seguinte Dotação Orçamentária: Reserva de contingência 99.999.9999.9.999 — 9.9.99.99 — R$ 30.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Art. 4º - O Município fará consignar nos orçamentos futuros dotação orçamentária especifica para cobrir as despesas decorrentes com a execução da presente Lei, nos termos do art. 45 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 9 dias do mês de dezembro de 2021. , ea NE É IZETTI BORGES MARTINS * Prefeita Municipal CERTIDÃO Certifico e dou fé que dat xei uma cópia à Prosente nop d desta Prefeitura municipal, no lugar 'ê, efe Decreto Nº PO6/202! Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(prefsma.com.br vanw.sma.go.gov.br