| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | "CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO E REFORMA DE MORADIAS ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E/ OU ÀS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DOMICILIADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL o AR A G UA sá MIGUEL RUMO ao od dia HE di > ADM 2021/2024 LEI Nº. 1040/2021, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. “Cria o Programa Municipal de Construção e Reforma de Moradias às famílias de baixa renda e/ou às em situação de vulnerabilidade social domiciliadas no Município de São Miguel do Araguaia, e dá outras providências. ” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, Prefeita SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Construção e Reforma de Moradias para assistir às famílias de baixa renda e às em situação de vulnerabilidade social, domiciliadas no Município de São Miguel do Araguaia. Art. 2º - Fica autorizada a Chefe do Executivo do Município de São Miguel do Araguaia, a doar materiais para a construção e reforma residenciais às famílias de baixa renda e às em situação de vulnerabilidade social, definidas conforme anexo único da presente Lei, devidamente cadastradas no Cadastro Único da Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Superintendência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, limitado à sua disponibilidade financeira e orçamentária. $ 1º - Para fins de doação de material para construção e reforma de residências às famílias de baixa renda, a Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Superintendência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, exigirá a apresentação dos seguintes documentos: I- prova de renda familiar de até 03 (três) salários mínimos: If - prova de não possuir outro imóvel; HI - comprovação de residência e/ou domicílio no Município há pelo menos 3 (três) anos: ar É “AM. José Pereira do Nascimento, Nº 3. 851, Setor Oeste. CEP: 76590- D00 E São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br MSPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL. ARA GU Ea MIGUEL RUmMo so PROGRESSO ADM 2021/2024 IV - comprovação de propriedade e/ou posse mansa é pacífica do lote; V — famílias em situação de vulnerabilidade social, que estejam cadastradas no Cadastro Único; VI - estar o beneficiário inscrito no Cadastro Unico. $ 2º - Mediante a apresentação dessa documentação, os serviços de assistente social vinculada à Secretaria Municipal de Assistência social emitirá parecer socioeconômico e a titular da Secretaria Municipal de Assistência Social deferirá ou não o pedido, com base na documentação e demais informações prestadas pelo beneficiário. $ 3º - Indeferido o pedido, caberá recurso a Prefeita, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que o requerente tomar ciência do indeferimento, cabendo-lhe protocolizar suas razões no Protocolo Geral localizado na sede administrativa. $ 4º - Os pedidos de doação de materiais para construção e reforma serão atendidos em ordem cronológica, tendo prioridade às famílias que vivam em imóvel em situação de risco, bem como aquelas que forem compostas por idosos ou pessoas com deficiência. $ 5º - A não utilização dos materiais para construção ou reforma, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrega pela Secretaria Municipal de Assistência Social ao donatário, implicará na devolução dos mesmos, se ainda não utilizados, ou do valor correspondente, com juros e atualização monetária. situações de emergência, tais como casas atingidas por quaisquer catástrofes naturais, o requerente fica dispensado de apresentar a documentação exigida no 81º deste artigo. desde que o requerimento de doação de material esteja acompanhado de laudo da Defesa Civil e/ou Decreto Municipal de Calamidade Pública ou Estado de Emergência. 78590-000 77-7101 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: 162) 3977 - 7100; gabincte(Dprefsma.com.br www .sma.go.gov.br MSPREFEITURA MUNICIPAL DE ÃO MIGUEL. D AR AGUA SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRES ADM 2021/2024 Art. 2º - Serão atendidas pela presente Lei: I- as famílias de baixa renda que possuam imóvel em situação de risco, entendido para esta Lei, como o imóvel que coloque em risco a incolumidade física dos moradores ou de terceiros, atestados pela Defesa Civil; Il - as famílias de baixa renda que possuam imóveis em estado precário. Art. 3º - Não será concedido o benefício da presente Lei para imóveis que estejam em área de risco permanente, assim identificados pela Defesa Civil, assim como os imóveis cujo risco não possa ser sanado através de obras de reparo. Art. 4º - Para a concessão do presente benefício deverá ser realizada vistoria preliminar por engenheiro e/ou arquiteto do quadro da Superintendência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, que indicará a maneira e o material necessário para a referida construção e/ou reforma. Parágrafo único. Com o término da construção e/ou reforma, o corpo técnico do Município realizará nova vistoria e concederá um “Termo de Conclusão” para as obras em conformidade com o laudo preliminar. Art. 5º - A família beneficiária assinará termo a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, tomando ciência da obrigatoriedade de realizar a construção e/ou reforma conforme laudo preliminar e a possibilidade de não ser novamente beneficiada enquanto a construção não houver sido concluída e aprovada pelo corpo técnico da Superintendência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, assim como seus desdobramentos. Art. 6º - Na família onde houver dependente entre 04 (quatro) e 18 (dezoito) anos de idade, será obrigatória a comprovação de matrícula escolar com frequência igual ou superior a 90% (noventa por cento) das aulas mensais na educação Infantil, ensino fundamental, médio ou em Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL SÃO MIGUEL RUMO AO pu ADM 2021/2024 programas assistenciais, ressalvado tal obrigação para o dependente que já tenha terminado o ensino médio. Art. 7º - Em qualquer hipótese em que haja mais de uma família necessitando do benefício da presente Lei deverá ser seguida a ordem cronológica do cadastramento na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 8º - Os materiais para a construção e reforma residenciais previstos na presente Lei abrange materiais para fundações, estruturas, contra pisos, alvenaria, coberturas, instalações elétricas e instalações hidráulicas e esgoto, tais como: tijolos, terra, esquadrias, madeiras, cerâmicas, telhas, tubulações, hidráulicas e elétricas, peças sanitárias, caixas d'água e tudo mais que se fizer necessários para dar sustentabilidade mínima à edificação. Parágrafo único. Poderá ser concedido material não previsto no caput, desde que diretamente ligado à infraestrutura da edificação, vedado acabamentos. Art. 9º - A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei Federal nº 14.132, de 2021, bem como a Lei Orgânica Municipal, sendo que a aquisição autorizada por esta Lei será precedida de procedimento licitatório competente quando o exigir, garantidos os instrumentos ágeis indispensáveis ao exercício da atividade econômica. Art. 10 - O anexo único da presente Lei será regulamentado pela Prefeita no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, naquilo que couber. Art. 11 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento vigente do Poder Executivo Municipal na unidade orçamentária do Fundo Municipal de Habitação, podendo a Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, por ato próprio, observando-se para esse fim, o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO aRP Ri tada tua É a AR AGUA Pio CTT RUMO AO TITO ADM 2021/2024 Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir atos necessários estabelecendo normas complementares à execução da presente Lei e as regulamentações necessárias. Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 27 dias do mês de dezembro de 2021. DONIZETTI BORGES MARTINS Prefeita Municipal AZAÍ CERTIDÃO Certifico ogioy fá que data fixel uma cópia do Present no placard rosa dc municipal, no lug e Gabino? e to. Nº 208/2021 nl Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br