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norma nº 1041/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2021
Date 2021-12-27
Ementa"CRIA O PROGRAMA DE PARCERIA OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS NO PERÍMETRO URBANO, DA CIDADE DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIC.
AR AGUA
car MIQUEL RUMO AO a
ADM 2021/2024
LEI Nº. 1041/2021, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Cria o Programa de Parceria objetivando a
implantação de calçadas no perímetro urbano, da
Cidade de São Miguel do Araguaia e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA —
Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, Prefeita SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a criar o
Programa de Parceria objetivando a implantação de calçadas no perímetro urbano, da Cidade
de São Miguel do Araguaia e dá outras providências.
Art. 2º - A parceria de que trata o caput do art. 1º, será realizada da seguinte
forma:
I— Serão de responsabilidade do proprietário:
a) mão de obra a ser utilizada na execução dos serviços;
b) água a ser utilizada nas obras;
c) ponto de energia elétrica.
II — Será de responsabilidade do Município:
a) fornecimento de areia, cascalho e cimento;
b) transporte de todo o material;
c) realizar a limpeza dos locais onde serão executados os serviços, após
a conclusão;
)
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 N
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
EN
MEPREFEITURA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL.
ARA GUA
e TI: RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
d) fornecimento de ferramentas a serem empregadas na execução das
calçadas.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano
prestará todo o apoio e logística necessários ao cumprimento desta Lei e será o órgão
responsável pelo transporte de todo o material a ser utilizado nos serviços descrito no inciso Il
do art. 2º, desta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social, através da
Superintendência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, darão o suporte legal,
especialmente na confecção dos cadastros, contratos de parceria e movimentação processual.
Art. 4º - As despesas que decorrerem com a implantação desta Lei correrá por
conta do Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, dentro da seguinte dotação
orçamentária:
15.451.0015.1.018 4.4.90.51 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 27 dias do mês de dezembro de 2021.
CERTIDÃO
Gortifico é
Prosant
municipal, no luga
, e:
vo data fixei uma cópia do AZA DONIZETTI BORGES MARTINS
no placard dasta Prefeitura = o
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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