| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | "CRIA O PROGRAMA DE PARCERIA OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS NO PERÍMETRO URBANO, DA CIDADE DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIC. AR AGUA car MIQUEL RUMO AO a ADM 2021/2024 LEI Nº. 1041/2021, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. “Cria o Programa de Parceria objetivando a implantação de calçadas no perímetro urbano, da Cidade de São Miguel do Araguaia e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, Prefeita SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a criar o Programa de Parceria objetivando a implantação de calçadas no perímetro urbano, da Cidade de São Miguel do Araguaia e dá outras providências. Art. 2º - A parceria de que trata o caput do art. 1º, será realizada da seguinte forma: I— Serão de responsabilidade do proprietário: a) mão de obra a ser utilizada na execução dos serviços; b) água a ser utilizada nas obras; c) ponto de energia elétrica. II — Será de responsabilidade do Município: a) fornecimento de areia, cascalho e cimento; b) transporte de todo o material; c) realizar a limpeza dos locais onde serão executados os serviços, após a conclusão; ) Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 N gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br EN MEPREFEITURA MUNICIPAL SÃO MIGUEL. ARA GUA e TI: RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 d) fornecimento de ferramentas a serem empregadas na execução das calçadas. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano prestará todo o apoio e logística necessários ao cumprimento desta Lei e será o órgão responsável pelo transporte de todo o material a ser utilizado nos serviços descrito no inciso Il do art. 2º, desta Lei. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Superintendência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, darão o suporte legal, especialmente na confecção dos cadastros, contratos de parceria e movimentação processual. Art. 4º - As despesas que decorrerem com a implantação desta Lei correrá por conta do Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, dentro da seguinte dotação orçamentária: 15.451.0015.1.018 4.4.90.51 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 27 dias do mês de dezembro de 2021. CERTIDÃO Gortifico é Prosant municipal, no luga , e: vo data fixei uma cópia do AZA DONIZETTI BORGES MARTINS no placard dasta Prefeitura = o Prefeita Municipal Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br