| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | "INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO E APOIO AO PRODUTOR RURAL PRODUTIVO E AMBIENTALMENTE CORRETO, E ESTABELECE NORMAS GERAIS DE INCENTIVO SOCIAIS, ECONÔMICOS E AMBIENTAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO Sb Ca ui E de ARA GUA E o io RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEI Nº. 1042/2021, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. “Institui o Programa de Incentivo e Apoio ao Produtor Rural produtivo e ambientalmente correto, e estabelece normas gerais de incentivo sociais, econômicos e ambientais, e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, Prefeita SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA DE INCENTIVO E APOIO AO PRODUTOR RURAL PRODUTIVO E AMBIENTALMENTE CORRETO, cujo objetivo será planejar, disciplinar e executar a política de estímulos ao desenvolvimento econômico, ambiental e social de propriedades rurais por meio de ações do Poder Público Municipal. Parágrafo único. O programa visa fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pelos produtores rurais do Município, a geração de empregos e, especialmente a manutenção do homem no campo, tendo como objetivos primordiais o incremento e desenvolvimento das atividades agropecuárias ou agroindustriais, através de ações direcionadas a proporcionar direta ou indiretamente o aumento da produtividade, o escoamento da produção e a melhoria da qualidade de vida, auxiliando na execução de obras de infraestrutura, preferencialmente nas pequenas e médias propriedades rurais. Art. 2º. O Programa de Incentivo e Apoio ao Produtor Rural Produtivo e Ambientalmente Correto será coordenado pelas Secretarias Municipais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Infraestrutura e Planejamento Urbano, com as seguintes diretrizes: I- apoiar, principalmente os pequenos e médios produtores rurais em suas atividades rurais: II - indicar projetos em condições de captar recursos provenientes da política de incentivo ao município; III - opinar sobre a concessão de estímulos fiscais, de terrenos e outras vantagens desta lei; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br www.sma.go.gov.br MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUE D ARAGUAIA SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRE ADM 2021/2024 IV - incentivar e apoiar as boas práticas ambientais; V - apoiar e fiscalizar a pequena propriedade a se adequar à Legislação Ambiental; VI - Condicionar todo e qualquer benefício previsto nesta lei à propriedade rural ao cumprimento da Legislação Ambiental. Art. 3º. Dentro do Programa de Incentivo que trata esta lei, serão desenvolvidas as seguintes ações: I - Construções de barragens ou açudes, escavações e outros para concentração de água, recuperação de áreas alagadas ou ociosas, expansão de áreas agricultáveis; II - Represamento de águas: II - Melhorias nas proximidades das propriedades como: aterramentos, terraplanagens, cascalhamento de currais e próximo aos tanques de resfriamento de leite, construção e reforma de silos, trincheiras, tanques de peixes, açudes para captação de água e demais serviços que visem a implantação de unidades geradoras de renda na propriedade rural: IV - Construção e limpeza de passagens forçadas de água (rego d'água). aterros visando o escoamento da produção; V - Melhorias nas estradas internas (privadas) das propriedades, se necessário com construção de bueiros, bolsões, cascalhamento, pontes de transposição de cursos d'água e mata-burros, além das não aqui descritas, mas que pelas características similares possam otimizar/melhorar o transporte para o escoamento da produção na propriedade; VI - Participação financeira e técnica em Projetos Coletivos de produtores, podendo inclusive participar com o apoio no fornecimento de tendas, fornecimento de pessoal de apoio, além de fornecimento de alimentação; VII - Apoio às atividades festivas rurais, comemorativas, dias de campo, workshopping, feiras expositivas, leilões e congêneres; VIII - Apoio com a concessão/doação de mudas de plantas nativas para a vegetação de nascentes e APP's — Areas de Preservação Permanentes. $ 1º. O apoio aos produtores rurais que se enquadram nos termos dos incisos 1 a IV deste artigo somente será concedido mediante licença ambiental concedida pela Secretaria Municipal de Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ici AR AGUA SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 Meio Ambiente e Recursos Hídricos, quando exigido por lei, devendo também ser obtida a outorga de uso da água conforme a legislação vigente. $ 2º. Todos os serviços previstos nesta lei poderão ser executados em dias úteis e nos finais de semana e feriados em cronogramas de trabalho a ser coordenado pela Secretaria que estiver à frente na execução dos trabalhos. $ 3º. Os serviços descritos nos incisos de | a V serão executados com maquinários do Município, ou de terceiros (por contrato) sempre atendendo as disposições legais, em especial à Lei 8.666/93 e suas alterações, ou ainda por máquinas de órgãos governamentais, mediante convênio que por ventura possam ser celebrados com a municipalidade. Art. 4º. Os serviços serão executados seguindo a ordem cronológica da solicitação, porém, conciliando a mesma com a “ordem de deslocamento geográfico” das máquinas, visando otimizar a “mobilização” e também garantir o menor custo e dispêndio financeiro, e dependerão, também, de disponibilidade dos equipamentos e da existência de recursos disponíveis. $ 1º. Os serviços solicitados serão executados mediante cadastro prévio realizado junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, além da antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores à pretensão da execução do serviço para que seja elaborado o cronograma de atendimento em cada região. $ 2º. O cronograma de atendimento deverá observar os princípios da economicidade e do planejamento de modo a não tornar o atendimento mais oneroso e atender o maior número possível de produtores. $ 3º. Cada produtor rural que se enquadrar no Programa de Incentivo e Apoio ao Produtor Rural Produtivo e Ambientalmente Correto poderá contratar no máximo 30 (trinta) horas/máquinas no ano, podendo ser usufruídas em apenas uma máquina ou parcialmente em outras máquinas que se fizerem necessárias para atender os serviços solicitados. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br a ! MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SAS MIGUEL SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 $ 4º. O Poder Executivo municipal fica autorizado a regulamentar a forma do requerimento e como operacionalizar-se-á os trâmites burocráticos para o deferimento dos pedidos. Art. 5º. Para se beneficiar do referido programa o requerente deverá atender aos seguintes requisitos: I - Ser inscrito e encontrar-se com sua inscrição ativa, como produtor rural ou perante a fazenda estadual ou Órgão equivalente; II — Caso o requerente explore a propriedade na condição de posseiro, arrendatário, parceiro ou cessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária, essa condição poderá ser reconhecida/provada por qualquer documento particular ou público que lhe reconheça como tal; HI - Ter como atividade principal à atividade rural; e, VI - Estar em dia com todos os Impostos e Taxas Municipais. Art. 6º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a receber pelos serviços elencados nos incisos 1 a V do artigo 3º, que serão executados, em forma de abastecimento prévio do combustível a ser gasto com o serviço/hora, a ser recolhido em Documento Único de Arrecadação Municipal — DUAM, ou o equivalente em material de interesse do Município, como cascalho, cimento, brita ou outros a critério da Administração. $ 1º. As taxas de serviços executados por valor em hora/máquina será regulamentada por ato próprio do Executivo, desde já autorizada. $ 2º. O agricultor familiar e empreendedor familiar rural, aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos requisitos do art. 3º da Lei nº 11.326/2006 está isento da contraprestação disposta nesse artigo. Art. 7º. Sobre as vantagens e as contribuições dos proprietários rurais, fica estabelecido que: I - Para obter todos os incentivos, apoios e benefícios contidos nesta lei, o produtor rural terá que aderir às boas práticas ambientais e ao cumprimento da legislação ambiental do Município de São Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br MEPREFEITURA MUNICIPAL DE ÃO MIGUEL AR AGUA sÃo MIGUEL rumo ao PROGRESSO ADM 2021/2024 aU) Miguel do Araguaia, por meio de Termo de compromisso; IH - Os beneficiários deste projeto participarão direta ou indiretamente com contribuições financeiras, ou materiais, visando estabelecer parceria, dando ao Programa sustentabilidade; HI - Os recursos porventura gerados em decorrência do Programa serão destinados para a sua manutenção, em especial, à movimentação, reposição de peças, combustíveis de toda a frota, tais como tratores, retro escavadeiras, patrol, caminhões, implementos, veículos de apoio, refeições para gerentes, técnicos, operadores, ajudantes, fretes e outros. Parágrafo único. Em caso de não cumprimento, ou negligência na aplicação das boas práticas ambientais o Governo Municipal rescindirá o Termo de Compromisso e aplicará a Legislação ambiental notificando e autuando penal e administrativamente a propriedade em questão. Art. 8º As propriedades, que estiverem em consonância com as normas ambientalmente aplicáveis, poderão receber o selo de PROPRIEDADE AMBIENTALMENTE CORRETA, com concessão de diploma e fixação de placa informativa na entrada do estabelecimento, o qual será regulamentado por meio de Decreto Municipal. Art. 9º Nas leis orçamentárias deverão constar os orçamentos para cumprimento do Programa de que trata esta lei, ficando autorizado o Executivo a abrir créditos adicionais se necessário, conforme as limitações da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou Crédito Especial na Lei de Orçamento Anual para o exercício de 2022, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a cobertura das despesas. Parágrafo único. Servirão como recursos para cobertura das despesas geradas por essa Lei, as dotações próprias das Secretarias Municipais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Infraestrutura e Planejamento Urbano. Art. 10. A não execução de quaisquer serviços solicitados pelos produtores enquanto não efetivada a contraprestação, não dará direito ao Produtor a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou execução posterior dos serviços com a utilização dos benefícios previstos nessa Lei. Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei no prazo de 90 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br MESPREFEITURA MUNICIPAL ÃO MIGUEL. AR AGUA O MIGUEL RUMO AO TITO ADM 2021/2024 (noventa) dias. Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 02 de janeiro de 2022. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA ESTADO DE GOIÁS, aos 27 dias do mês de dezembro de 2021. s CERTIDÃO aaaTE Cortiico $/2/2:4 data fixel uma cópis do AZ. DONIZETTI BÓRGES MARTINS Presente o placard desta Prefeitura Prefeita Municipal [1 A municipal, no tug Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br