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norma nº 27/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-12-27
EmentaINSTITUI A NOVA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DE VALORES DOS TERRENOS E TABELA DE PREÇOS DE CONSTRUÇÃO DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E POVOADOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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MEPREFEITURA MUNICIPAL
SAO MIGUEL.
AR AGUA
Cr MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 027/2021, DE 27 DE DEZEMRO DE 2021.
INSTITUI A NOVA PLANTA DE VALORES
GENÉRICOS DE VALORES DOS TERRENOS E
TABELA DE PREÇOS DE CONSTRUÇÃO DA ZONA
URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA E POVOADOS, PARA O EXERCÍCIO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado
de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Ficam aprovadas, a nova Planta Genérica de Valores dos Terrenos e a
Tabela de Preços de Construções, elaboradas para efeito de cálculo do valor venal dos
imóveis a serem utilizadas para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano da Zona
Urbana do município de São Miguel do Araguaia e povoados, para o exercício de 2022,
constantes nos Anexos I a IV desta Lei.
Art. 2º. Para efeitos de tributação, a apuração dos valores venais dos imóveis
do município de São Miguel do Araguaia e de seus povoados, serão processados de acordo
com as normas estabelecidas nesta Lei, em conformidade com a Lei Complementar Nº. 001
de 22 de dezembro de 2003, CTM - Código Tributário Municipal de SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, e suas alterações.
Art. 3º. Os valores unitários por metro quadrado dos terrenos localizados em
suas camadas das Áreas de Valores e dos corredores especiais são estabelecidos no Anexo I
desta Lei.
$ 1º. Entende-se como Áreas de Valores, as áreas delimitadas por cores e pelos
contornos assinalados e definidos no mapa do município de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
- Anexo III, definidas pelas similaridades de suas características.
$ 2º. Os valores determinados nas Áreas de Valores, serão lançados no sistema
“ay. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Deste. CEP: : 76590- 000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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de cálculo, como Zona Fiscal de acordo com a cor aprovada por face de quadra.
Art. 4º. Os imóveis sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU
não integrantes do mapa Anexo III desta Planta Genérica de Valores, terão a apuração de
seus valores venais territorial, para fins tributários, pela Secretaria Municipal de Fazenda,
após parecer fundamentado da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis.
Art. 5º. Os valores do metro quadrado (m?) por tipo de construção para efeito
de cálculo dos tributos a que se refere esta Lei são os estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Art. 6º. Sobre o valor venal dos imóveis incidirão, para o cálculo do IPTU, as
atuais alíquotas já instituídas no CTM - Código Tributário Municipal de SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, em vigor e suas alterações.
Art. 7º. O Imposto Predial Territorial Urbano será calculado tomando-se por
base o valor venal da propriedade (edificação e terreno) apurado nos termos do Código
Tributário Municipal e desta lei.
Art. 8º. O valor venal do bem imóvel será obtido através da soma do valor
venal do terreno e do valor venal da edificação. De acordo com a seguinte fórmula:
VVI=VVT+VVE, onde:
VVI = Valor Venal do Imóvel
VVT = Valor Venal do Terreno
VVE = Valor Venal da Edificação
Fórmula para apuração do VVT:
VVT=VMTxATxLxTxMxP onde:
VM?T = Valor do Metro Quadrado de Terreno por Face de Quadra
AT = Área do Terreno
L = Coeficiente corretivo de Localização
T' = Coeficiente corretivo de Topografia
M = Coeficiente corretivo de Melhorias no Terreno
P = Coeficiente corretivo de Pedologia
Fórmula para apuração do VVE:
VVE = VMZC x AU x Cx CAT, onde:
VM>C = Valor do metro quadrado do tipo de construção
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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AU = Área da Unidade Construída
C = Coeficiente corretivo de Conservação da construção
CAT = Coeficiente corretivo da Característica por Tipo de construção
e Conservação — Estrutura - Piso - Instalação Sanitária - Cobertura — Instalação
Elétrica — Revestimentos — Forro — Esquadria - Tipo — Uso.
$ 1º. O valor do metro quadrado de terreno (VM?T) por face de quadra, e do
Valor do metro quadrado do tipo de construção (VM?C) serão obtidos através desta “Planta
Genérica de Valores” conforme disposto nos artigos nº 18, da Lei Complementar Nº. 001 de
22 de dezembro de 2003. CTM - Código Tributário Municipal de SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA e suas alterações.
$ 2º. O valor mencionado no parágrafo anterior, será corrigido de acordo com
as características de cada edificação, levando-se em conta a categoria e o estado de
conservação do imóvel.
$ 3º. Existindo mais de uma unidade edificada no mesmo lote, para cada
unidade deverá ser calculada a fração ideal de terreno, aplicando-se a seguinte fórmula:
Fórmula para apuração da Fração Ideal - FI
FI = AE x AT/ATE, onde:
FI = Fração ideal
AE = Área edificada
AT = Área do terreno
ATE = Área total edificada
Art. 9º. O coeficiente corretivo de LOCALIZAÇÃO (L). referido no artigo
anterior, consiste em um grau atribuído ao imóvel conforme sua situação mais ou menos
favorável dentro da quadra, e será obtido através da seguinte tabela:
Meio de Quadra 1,0
Esquina / 2 frentes 1.1
Toda a Quadra 1,2
Encravado 0,8
Gleba | =: o 95
Parágrafo Unico - Entende-se como gleba para efeito deste artigo, toda área
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dentro do perímetro urbano que possua mais de 10.000 m?.
Art. 10. O coeficiente corretivo de TOPOGRAFIA (T), referido no artigo 8º
desta lei, consiste em um grau atribuído ao imóvel, conforme as características do relevo do
solo, e será obtido através da seguinte tabela:
FATOR DE CORREÇÃ
| TOPOGRAFIA / CARACTERISTICA
Horizontal/Plano 1,0
Aclive 0,95
| Declive 0,95
regular E 99%
Art. 11. O coeficiente corretivo de MELHORIAS(M), referido no artigo 8º
desta lei, consiste em um grau atribuído ao imóvel, conforme as características de fechamento
do solo, e será obtido através da seguinte tabela:
Passeio E = 0,95
Murado 0,95
Cercado 1,0
Passeio/Murado 0,90
Art. 12. O coeficiente corretivo de PEDOLOGIA (P), referido no artigo 8º
desta lei, consiste em um grau atribuído ao imóvel, conforme as características do solo, e será
obtido através da seguinte tabela:
Normal/Firme E E E = 1.0
Rochoso 0,95
Arenoso 0,85
Alagadiço as 0,80
Art. 13. O coeficiente corretivo de CONSERVAÇÃO (C), referido no artigo 8º A
desta lei, consiste em um grau atribuído ao imóvel, conforme o estado de conservação da
edificação, e será obtido conforme item 1º da TABELA IV anexa a esta lei.
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Pro
Al
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fts Alta
AR AGUA
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Art. 14. A CARACTERÍSTICA (CAT) da edificação, mencionada no artigo 8º
desta lei, será determinada pelas informações da edificação e equivale a um coeficiente
aplicado ao valor de metro quadrado por tipo de edificação, expressos no ANEXO IV, anexa a
esta lei.
Art. 15. A forma e as datas de pagamento do IPTU serão regulamentadas pelo
Poder Executivo, conforme o código tributário municipal.
Art. 16. A revisão de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para
efeito de reajustamento dos valores venais dos imóveis, será feita anualmente, obedecendo ao
seguinte critério:
I - Sempre que houver atualização monetária, conforme CTM - Código
Tributário Municipal de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, em vigor e suas alterações.
II - Quando da execução de obras e serviços em logradouros públicos que
impliquem na valorização dos índices respectivos.
II - Quando da execução de obras no prédio que impliquem em aumento de
área ou lhes modifiquem as características principais, ou ainda quando ocorrer a incorporação
de terreno à área onde existir a edificação.
IV - Sempre que houver atualização do valor venal do imóvel, de acordo com o
mercado imobiliário.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os
seus efeitos jurídicos e legais a partir de 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
, ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 27 dias do mês de dezembro de 2021.
E
e dgus
6 jus dalã tixei um q
5M dê Atáguê AREAS ) cd Í NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
SA José Pereira do Nascimento, Nº 3 851, Setor Oeste. CEP: 76590- 000
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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 027/2021, DE 23 DE DEZEMRO DE 2021.
ANEXO |
Valores Genéricos do metro quadrado dos terrenos - (VM?T), considerando-se a
localização dos imóveis, nas Áreas de Valores determinadas pelas cores abaixo.
COR Area de Valores Valor M2 R$ | Valor em
UFM
E Imóveis localizados na Área Amarelo 250,00
sa Imóveis localizados na Área Verde 125,00
E Imóveis localizados na Área Azul 50,00
RR Imóveis localizados na Área Vermelho 25,00
E Imóveis localizados na Área Vermelho 12,50
E Imóveis localizados na Área Vermelho 6,25
ANEXO II
Valores do metro quadrado de construção - (VM2C), considerando-se o tipo da
construção abaixo determinados.
TIPO Valor M2 R$ | Valor M2 UFM
CASA/SOBRADO 350,00
APARTAMENTO 350,00
SALA/LOJA 390,00
GALPÃO/TELHEIRO 224,00
ESPECIAL 400,00
Ed
LE 2
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
BL DOARAGUAIA
ANEXO III
Mapa do município de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA e povoados, devidamente
demarcado nas cores do Anexo I em toda sua extensão. (Acompanha mapa Plotado)
da pe e
cERSUfanl DOR
BamraSiDEZ And
-— ABRGdEaAA
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA —
ANEXO HI — (Continuação)
E
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
ANEXO IV
Fator corretivo das características da construção
1-CONSERVAÇÃO FATOR DE CORREÇÃO
Nova/Otima
Boa
Regular
Ruim/Péssima
FATOR DE CORREÇÃO
2 - ESTRUTURA
Alvenaria 1,0
Concreto LO
Mista 1,05
Madeira 0,95
Metálica 1,10
Taipa
FATOR DE
Cerâmica 1,0
Cimento 0,95
Taco / Madeira 11
Tijolo 0,85
Terra 0,80
Especial 1,2
FATOR DE
- INSTALAÇÃO SANITÁRIA
Interna 1,0
Uma Completa 11
Mais de uma Completa 1,15
Externa 0,85
Sem 1,0
5 - COBERTURA FATOR DE
Telha de barro / Mat. Cerâmico 1,0
Amianto / Fibro Cimento 0,9
Alumínio / Metálica 11
Laje 1,2
Especial 1,2
Palha ]
AE o
ns Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
ANEXO IV — (Continuação)
6 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA FATOR DE CORREÇÃO
Embutida
Externa
Semi-embutida
Sem 1,0
7 - REVESTIMENTO EXTERNO FATOR DE CORREÇÃO
Reboco 0,9
Pintura simples 1,0
Pintuta látex /Óleo 11
Cerâmica 115
Sem revestimento 0,85
Especial 1,15
8- FORRO FATOR DE CORREÇÃO
Sem 0,85
Madeira 0,95
Gesso 1,0
Laje 12
Especial 1,1
9 — ESQUADRIAS
1,0
Rústica 0,8
Ferro 1,0
Madeira 11
Especial 12
10 — TIPO
Casa/Sobrado
Apartamento
Sala/Loja 1,0
Galpão/Telheiro 1,0
Especial 1,0
Barracão
a Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
E DO ARAGUAIA
ANEXO IV — (Continuação)
Residencial
Comercial 11
Industrial 12
Religioso 1,0
Administração Pública 1,0

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