| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | INSTITUI A NOVA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DE VALORES DOS TERRENOS E TABELA DE PREÇOS DE CONSTRUÇÃO DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E POVOADOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MEPREFEITURA MUNICIPAL SAO MIGUEL. AR AGUA Cr MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº. 027/2021, DE 27 DE DEZEMRO DE 2021. INSTITUI A NOVA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DE VALORES DOS TERRENOS E TABELA DE PREÇOS DE CONSTRUÇÃO DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E POVOADOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam aprovadas, a nova Planta Genérica de Valores dos Terrenos e a Tabela de Preços de Construções, elaboradas para efeito de cálculo do valor venal dos imóveis a serem utilizadas para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano da Zona Urbana do município de São Miguel do Araguaia e povoados, para o exercício de 2022, constantes nos Anexos I a IV desta Lei. Art. 2º. Para efeitos de tributação, a apuração dos valores venais dos imóveis do município de São Miguel do Araguaia e de seus povoados, serão processados de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei, em conformidade com a Lei Complementar Nº. 001 de 22 de dezembro de 2003, CTM - Código Tributário Municipal de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, e suas alterações. Art. 3º. Os valores unitários por metro quadrado dos terrenos localizados em suas camadas das Áreas de Valores e dos corredores especiais são estabelecidos no Anexo I desta Lei. $ 1º. Entende-se como Áreas de Valores, as áreas delimitadas por cores e pelos contornos assinalados e definidos no mapa do município de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - Anexo III, definidas pelas similaridades de suas características. $ 2º. Os valores determinados nas Áreas de Valores, serão lançados no sistema “ay. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Deste. CEP: : 76590- 000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 de cálculo, como Zona Fiscal de acordo com a cor aprovada por face de quadra. Art. 4º. Os imóveis sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU não integrantes do mapa Anexo III desta Planta Genérica de Valores, terão a apuração de seus valores venais territorial, para fins tributários, pela Secretaria Municipal de Fazenda, após parecer fundamentado da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis. Art. 5º. Os valores do metro quadrado (m?) por tipo de construção para efeito de cálculo dos tributos a que se refere esta Lei são os estabelecidos no Anexo II desta Lei. Art. 6º. Sobre o valor venal dos imóveis incidirão, para o cálculo do IPTU, as atuais alíquotas já instituídas no CTM - Código Tributário Municipal de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, em vigor e suas alterações. Art. 7º. O Imposto Predial Territorial Urbano será calculado tomando-se por base o valor venal da propriedade (edificação e terreno) apurado nos termos do Código Tributário Municipal e desta lei. Art. 8º. O valor venal do bem imóvel será obtido através da soma do valor venal do terreno e do valor venal da edificação. De acordo com a seguinte fórmula: VVI=VVT+VVE, onde: VVI = Valor Venal do Imóvel VVT = Valor Venal do Terreno VVE = Valor Venal da Edificação Fórmula para apuração do VVT: VVT=VMTxATxLxTxMxP onde: VM?T = Valor do Metro Quadrado de Terreno por Face de Quadra AT = Área do Terreno L = Coeficiente corretivo de Localização T' = Coeficiente corretivo de Topografia M = Coeficiente corretivo de Melhorias no Terreno P = Coeficiente corretivo de Pedologia Fórmula para apuração do VVE: VVE = VMZC x AU x Cx CAT, onde: VM>C = Valor do metro quadrado do tipo de construção Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUE ARAGUAIA SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 AU = Área da Unidade Construída C = Coeficiente corretivo de Conservação da construção CAT = Coeficiente corretivo da Característica por Tipo de construção e Conservação — Estrutura - Piso - Instalação Sanitária - Cobertura — Instalação Elétrica — Revestimentos — Forro — Esquadria - Tipo — Uso. $ 1º. O valor do metro quadrado de terreno (VM?T) por face de quadra, e do Valor do metro quadrado do tipo de construção (VM?C) serão obtidos através desta “Planta Genérica de Valores” conforme disposto nos artigos nº 18, da Lei Complementar Nº. 001 de 22 de dezembro de 2003. CTM - Código Tributário Municipal de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA e suas alterações. $ 2º. O valor mencionado no parágrafo anterior, será corrigido de acordo com as características de cada edificação, levando-se em conta a categoria e o estado de conservação do imóvel. $ 3º. Existindo mais de uma unidade edificada no mesmo lote, para cada unidade deverá ser calculada a fração ideal de terreno, aplicando-se a seguinte fórmula: Fórmula para apuração da Fração Ideal - FI FI = AE x AT/ATE, onde: FI = Fração ideal AE = Área edificada AT = Área do terreno ATE = Área total edificada Art. 9º. O coeficiente corretivo de LOCALIZAÇÃO (L). referido no artigo anterior, consiste em um grau atribuído ao imóvel conforme sua situação mais ou menos favorável dentro da quadra, e será obtido através da seguinte tabela: Meio de Quadra 1,0 Esquina / 2 frentes 1.1 Toda a Quadra 1,2 Encravado 0,8 Gleba | =: o 95 Parágrafo Unico - Entende-se como gleba para efeito deste artigo, toda área Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGLEL. AR AGUA Ya CIrRIT: RUMO AO Eri ADM 2021/2024 dentro do perímetro urbano que possua mais de 10.000 m?. Art. 10. O coeficiente corretivo de TOPOGRAFIA (T), referido no artigo 8º desta lei, consiste em um grau atribuído ao imóvel, conforme as características do relevo do solo, e será obtido através da seguinte tabela: FATOR DE CORREÇÃ | TOPOGRAFIA / CARACTERISTICA Horizontal/Plano 1,0 Aclive 0,95 | Declive 0,95 regular E 99% Art. 11. O coeficiente corretivo de MELHORIAS(M), referido no artigo 8º desta lei, consiste em um grau atribuído ao imóvel, conforme as características de fechamento do solo, e será obtido através da seguinte tabela: Passeio E = 0,95 Murado 0,95 Cercado 1,0 Passeio/Murado 0,90 Art. 12. O coeficiente corretivo de PEDOLOGIA (P), referido no artigo 8º desta lei, consiste em um grau atribuído ao imóvel, conforme as características do solo, e será obtido através da seguinte tabela: Normal/Firme E E E = 1.0 Rochoso 0,95 Arenoso 0,85 Alagadiço as 0,80 Art. 13. O coeficiente corretivo de CONSERVAÇÃO (C), referido no artigo 8º A desta lei, consiste em um grau atribuído ao imóvel, conforme o estado de conservação da edificação, e será obtido conforme item 1º da TABELA IV anexa a esta lei. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br www. sma.go.gov.br Pro Al MEPREFEITURA MUNICIPAL DE fts Alta AR AGUA O MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 Art. 14. A CARACTERÍSTICA (CAT) da edificação, mencionada no artigo 8º desta lei, será determinada pelas informações da edificação e equivale a um coeficiente aplicado ao valor de metro quadrado por tipo de edificação, expressos no ANEXO IV, anexa a esta lei. Art. 15. A forma e as datas de pagamento do IPTU serão regulamentadas pelo Poder Executivo, conforme o código tributário municipal. Art. 16. A revisão de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para efeito de reajustamento dos valores venais dos imóveis, será feita anualmente, obedecendo ao seguinte critério: I - Sempre que houver atualização monetária, conforme CTM - Código Tributário Municipal de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, em vigor e suas alterações. II - Quando da execução de obras e serviços em logradouros públicos que impliquem na valorização dos índices respectivos. II - Quando da execução de obras no prédio que impliquem em aumento de área ou lhes modifiquem as características principais, ou ainda quando ocorrer a incorporação de terreno à área onde existir a edificação. IV - Sempre que houver atualização do valor venal do imóvel, de acordo com o mercado imobiliário. Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos jurídicos e legais a partir de 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO , ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 27 dias do mês de dezembro de 2021. E e dgus 6 jus dalã tixei um q 5M dê Atáguê AREAS ) cd Í NIZETTI BORGES MARTINS Prefeita Municipal SA José Pereira do Nascimento, Nº 3 851, Setor Oeste. CEP: 76590- 000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Poder Legislativo SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 027/2021, DE 23 DE DEZEMRO DE 2021. ANEXO | Valores Genéricos do metro quadrado dos terrenos - (VM?T), considerando-se a localização dos imóveis, nas Áreas de Valores determinadas pelas cores abaixo. COR Area de Valores Valor M2 R$ | Valor em UFM E Imóveis localizados na Área Amarelo 250,00 sa Imóveis localizados na Área Verde 125,00 E Imóveis localizados na Área Azul 50,00 RR Imóveis localizados na Área Vermelho 25,00 E Imóveis localizados na Área Vermelho 12,50 E Imóveis localizados na Área Vermelho 6,25 ANEXO II Valores do metro quadrado de construção - (VM2C), considerando-se o tipo da construção abaixo determinados. TIPO Valor M2 R$ | Valor M2 UFM CASA/SOBRADO 350,00 APARTAMENTO 350,00 SALA/LOJA 390,00 GALPÃO/TELHEIRO 224,00 ESPECIAL 400,00 Ed LE 2 Poder Legislativo SÃO MIGUEL BL DOARAGUAIA ANEXO III Mapa do município de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA e povoados, devidamente demarcado nas cores do Anexo I em toda sua extensão. (Acompanha mapa Plotado) da pe e cERSUfanl DOR BamraSiDEZ And -— ABRGdEaAA Poder Legislativo SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — ANEXO HI — (Continuação) E Poder Legislativo SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA ANEXO IV Fator corretivo das características da construção 1-CONSERVAÇÃO FATOR DE CORREÇÃO Nova/Otima Boa Regular Ruim/Péssima FATOR DE CORREÇÃO 2 - ESTRUTURA Alvenaria 1,0 Concreto LO Mista 1,05 Madeira 0,95 Metálica 1,10 Taipa FATOR DE Cerâmica 1,0 Cimento 0,95 Taco / Madeira 11 Tijolo 0,85 Terra 0,80 Especial 1,2 FATOR DE - INSTALAÇÃO SANITÁRIA Interna 1,0 Uma Completa 11 Mais de uma Completa 1,15 Externa 0,85 Sem 1,0 5 - COBERTURA FATOR DE Telha de barro / Mat. Cerâmico 1,0 Amianto / Fibro Cimento 0,9 Alumínio / Metálica 11 Laje 1,2 Especial 1,2 Palha ] AE o ns Poder Legislativo SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA ANEXO IV — (Continuação) 6 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA FATOR DE CORREÇÃO Embutida Externa Semi-embutida Sem 1,0 7 - REVESTIMENTO EXTERNO FATOR DE CORREÇÃO Reboco 0,9 Pintura simples 1,0 Pintuta látex /Óleo 11 Cerâmica 115 Sem revestimento 0,85 Especial 1,15 8- FORRO FATOR DE CORREÇÃO Sem 0,85 Madeira 0,95 Gesso 1,0 Laje 12 Especial 1,1 9 — ESQUADRIAS 1,0 Rústica 0,8 Ferro 1,0 Madeira 11 Especial 12 10 — TIPO Casa/Sobrado Apartamento Sala/Loja 1,0 Galpão/Telheiro 1,0 Especial 1,0 Barracão a Poder Legislativo SÃO MIGUEL E DO ARAGUAIA ANEXO IV — (Continuação) Residencial Comercial 11 Industrial 12 Religioso 1,0 Administração Pública 1,0